PROPOSTAS APROVADAS NA
13ª CONFERENCIA NACIONAL DE SAÚDE

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Destaque com as palavras chave: crianças, infantil, gestante, desnutrição, idosos

PROPOSTAS APROVADAS NA

13ª CONFERENCIA NACIONAL DE SAÚDE

 

EIXO 1

1          Referendar todas as propostas do primeiro Fórum Brasileiro Anti-Tabagismo cujo conteúdo encontra-se contido na Carta à Nação, redigida em 31/05/2006 e acrescentar que a totalidade da arrecadação e multas oriundas da Lei 9.294/96 e outras leis municipais e estaduais, criadas no sentido de instituir medidas no controle do tabagismo e alcoolismo sejam revertidas automaticamente para ações de promoção, prevenção e assistência, por meio dos Fundos da Saúde.

2          Implementar, por meio de políticas públicas intersetoriais, programas de prevenção e assistência para dependência química de substâncias psicoativas, considerando as diferenças geracionais (crianças, adolescentes, adultos e idosos), com equipe multidisciplinares de reabilitação, com a construção de casas de apoio, criação de comitês de inclusão social e demais estratégias de fomento a uma cultura de promoção da vida e da paz social.

3          Efetivar, por meio de ações intersetoriais junto às instituições formadoras, recuperadoras e promotoras sociais (sistemas prisional e educacional, dentre outros) trabalho de prevenção de uso de álcool, tabaco e outras drogas que causam dependência química e psíquica, garantindo a conscientização e o comprometimento dessas instituições com a promoção da saúde.

4          Estabelecer mecanismo de proteção social contra o uso de bebidas alcoólicas e cigarro, proibindo por lei a propaganda de bebidas alcoólicas, regulamentando horários e locais para comercialização e elevando a carga tributária que incide sobre estes produtos, nas três esferas do governo, destinando a arrecadação para prevenção e reabilitação da saúde de usuários destas substâncias, além de fazer cumprir a lei que define punição ao estabelecimento comercial que venda bebidas alcoólicas ou cigarros a adolescentes, criando e repassando cartilhas explicativas à comunidade sobre proibição e punição com rigor aos infratores que venderem drogas lícitas e ilícitas a menores, idosos, indígenas e doentes mentais.

5          Implementar políticas de intervenção no meio ambiente que envolvam as relações de trabalho, amparadas na legislação, focadas em riscos, agravos e doenças, aprimorando a vigilância ambiental sobre o processo de trabalho, inclusive rural, com o uso de agrotóxico e assegurar a notificação compulsória de acidentes de trabalho e aposentadoria especial para profissionais expostos a material biológico contaminado e produtos químicos de alta toxicidade.

6          Estabelecer políticas de saúde ambiental, auto-sustentáveis, centradas nos processos de trabalho, produção e comercialização de produtos e prestação de serviços que previnam danos aos trabalhadores da área rural que são submetidos a regimes de escravidão, da pesca e da agricultura, de comunidades tradicionais e terreiros, e ao meio ambiente, considerando seus elevados riscos de acidentes e doenças, incluindo os trabalhadores da cana, definindo as responsabilidades dos gestores públicos e associações patronais do setor sucroalcooleiro no que tange à aquisição de materiais e insumos para atendimento da população flutuante e revisão do percentual de cotas durante a safra de corte de cana (Lei 4870/65) em função das queimadas de cana e suas repercussões sobre os problemas de saúde e meio ambiente.

7          Criar e implantar um programa de diminuição da produção do lixo, conscientizando a população e os setores produtivos (indústrias e agrícolas), com regulação do tamanho e o número das embalagens utilizadas na comercialização de seus produtos, além de exigir que o recolhimento do lixo ocorra com mais freqüência, garantindo a colocação em locais adequados de lixeiras próprias para acondicionamento e coleta seletiva, visando a conscientizar a população quanto à educação ambiental de acordo com a legislação vigente.

8          Intensificar a vigilância da rotulagem de produtos de forma clara, legível e visível, inclusive em Braille, sobre as características dos produtos, prazo de validade e informações nutricionais, incluindo os produtos que tenham em sua composição organismos geneticamente modificados (OGMs).

9          Elaborar políticas intersetoriais comprometidas com o combate e a redução do uso de agrotóxicos com efetiva vigilância de distribuição e uso, utilizando trabalho educativo de combate ao uso indiscriminado, intervenção junto aos produtores, organismos financiadores e órgãos públicos responsáveis pela elaboração e implementação de políticas agrícolas, para que se desenvolvam práticas agro-ecológicas de produção, além de destinar recursos específicos para investimento em hábitos saudáveis e melhoria da qualidade de vida da população, na prevenção e educação ambiental em relação ao uso desse produto na agricultura.

10       Que o Ministério da Saúde, em parceria com a ANVISA, estabeleça critérios para padronização de embalagens de medicamentos, em cores variadas, e em Braille, com bula melhor detalhada e letras maiores, facilitando a identificação dos mesmos pelos idosos e deficientes visuais, assegurar que os medicamentos apresentem em suas bulas significados dos termos técnicos, e que as embalagens dos medicamentos que compõem os programas de diabetes e hipertensão sejam diferenciadas, facilitando a compreensão dos usuários, além de estimular campanhas educativas para a população alertando sobre os riscos de automedicação.

11        Exigir o cumprimento de normas da Vigilância Sanitária que garantam o acesso da população a serviços e produtos de fontes seguras e de qualidade monitorada, ligados à saúde, como alimentos, medicamentos, fitoterápicos, cosméticos, saneantes, produtos de saúde, produção para o Programa Fome Zero e outros contemplados pela legislação vigente, através de análises laboratoriais, atendendo às atividades programadas, denúncias e surtos, promovendo ações de educação sanitária com participação da comunidade e do controle social.

12        Mudar o larvicida usado no combate ao Dengue para um produto natural já testado e aprovado.

13        Respeitar a natureza e a preservação do meio ambiente, na perspectiva de superação da lógica destrutiva do processo de produção capitalista, prevendo obrigatoriamente nos planos de desenvolvimento econômico a inclusão e a efetivação de políticas de preservação dos recursos naturais, reflorestamento, arborização e despoluição dos rios, proibindo a privatização do patrimônio natural.

14        Avaliar os impactos sociais e ambientais do desenvolvimento de doenças frente à construção das hidrelétricas do Rio Madeira (Rondônia), responsabilizando os governos federal e estadual e o setor privado (empresas construtoras das usinas hidrelétricas de Jirau e Madeira) pela apresentação de estudos de impacto e planejamento das ações de atenção à saúde, garantindo ações preventivas e redução de possíveis impactos na saúde da população atingida, com a participação do controle social.

15        Ampliar o acesso a programas de moradias populares, garantindo financiamento para reforma das existentes e reavaliação dos projetos de urbanização, incluindo segurança pública, áreas de lazer, esporte, cultura e oferta de transporte escolar gratuito.

16        Instituir o Programa Primeiro Emprego em âmbitos municipal, estadual e federal para jovens e criar um programa de valorização, qualificação e ampliação do artesanato locorregional, visando à criação de políticas públicas abrangentes e permanentes de geração de trabalho e renda, de forma articulada com as esferas de governo e sociedade civil, fundamentadas nos princípios de justiça socioambiental.

17        Garantir investimento para construção, abertura, recuperação e conservação de estradas e pontes que facilitem o acesso da população aos serviços de saúde.

18        Intensificar o apoio à agricultura familiar por meio de implantação de uma política de desenvolvimento rural e urbano; incorporação da concepção agro-ecológica sustentável; estabelecimento de convênios com instituições do setor da agricultura para realizar cursos sobre alimentação saudável e apoio ao desenvolvimento de hortas comunitárias; criação de política federal de incentivo para manutenção das pequenas propriedades rurais, reajustando preços da produção agrícola e oferecendo insumos com preços mais acessíveis, incentivando a permanência do homem no campo e o consumo de produtos naturais produzidos pelas agroindústrias familiares dos municípios nas instituições públicas locais (escolas e creches); valorização dos fitoterápicos e das práticas terapêuticas alternativas; implementação do ""Programa do Leite"", priorizando a aquisição feita junto aos pequenos produtores rurais dos próprios municípios, com garantia de sua pasteurização; e promoção de atenção integral à saúde em acampamentos e assentamentos de trabalhadores sem-terra."

19        Buscar o envolvimento do Ministério do Meio Ambiente e outros para a implantação de práticas e políticas de desenvolvimento sustentável nos municípios, de preservação do meio ambiente rural e urbano, por meio de criação de fundo de compensação nos municípios que se encontram em área de preservação de manancial, zona costeira e proteção ambiental; apoio e criação de cooperativas de produção cujos produtos e processos melhorem o ambiente e a qualidade de vida; e criação de linha de crédito específica para a construção pelos municípios de barragens, cacimbas e cisternas na zona rural, em áreas de risco por estiagem prolongada.

20        Construir uma rede intersetorial de apoio à saúde e à justiça socioambiental, para identificar determinantes da saúde e aplicar a legislação sobre saúde e meio ambiente, por meio de elaboração de programas para implementação de ações sobre saúde e meio ambiente prevendo aporte financeiro e técnico do Governo Federal para que estados e municípios implantem políticas articuladas de meio ambiente, saúde e educação; divulgação e respeito à legislação que rege a defesa do meio ambiente e execução dos dispositivos de responsabilização e penalização aos infratores; implementação da Rede Integrada de Desenvolvimento de Entorno (RIDE/SAÚDE) com ações e programas específicos, orçamento e financiamento próprios, de responsabilidade dos Governos Estaduais e do Governo Federal; e destinação de recursos para ações de saúde em municípios localizados em áreas de fronteira agrícola para a cobertura da população imigrante.

21        Adotar ações intersetoriais de recuperação e proteção ao meio ambiente com adequada ocupação territorial, com foco no desenvolvimento sustentável de cidades e ambientes saudáveis, articulando e garantindo ações da Agenda 21, por meio de sensibilização e responsabilização dos poderes públicos e da sociedade a respeito da relevância do ambiente, efetivando os preceitos da justiça socioambiental e ações educativas visando a eliminação, diminuição e prevenção da exposição de riscos à saúde e a intervenção nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços em saúde e a ampliação da participação da população na elaboração e monitoramento das distintas fases dos processos de Licenciamento Ambiental, em todas as esferas de governo.

22        Articular as políticas econômicas e sociais para pautar um processo de crescimento e desenvolvimento econômico baseado no direito à vida, no direito à saúde e na sustentabilidade ambiental, com a adoção de uma política macroeconômica nucleada na redução da taxa de juros e fim do superávit primário, essenciais para viabilizar a ampliação do acesso ao trabalho, educação, moradia, transporte e lazer, estimulando a economia solidária e sua sinergia com as formas comunitárias de produção, microempresas e reorientação das políticas públicas.

23        Defender a democracia, a paz e a tolerância, em suas variadas formas, e maior igualdade na distribuição de renda como condição essencial para redução de conflitos entre povos e a exacerbação da violência social.

24        Atuar de forma intersetorial na implementação da Política Nacional de Redução de Morbimortalidade por Trauma e Violência, implementando na rede pública os protocolos de atenção contra todos os tipos de violência e para todos os cidadãos e cidadãs, considerando as diferenças étnico-raciais, religiosas, de gênero, orientação sexual, geracionais, sofrimento psíquico, físico e/ou desempenho cognitivo, como parte do atendimento integral a todas as vítimas de quaisquer tipos de violências.

25        Efetivar no âmbito do SUS, por meio de programas intersetoriais e multidisciplinares, ações preventivas, educativas e assistenciais voltadas ao combate das discriminações, realizando campanhas de sensibilização e consolidando redes de acolhimento e assistência, implementando ações de notificação compulsória.

26       Implantar Centros de Lazer e Cultura e/ou Centros de Acolhimento para crianças e adolescentes em todas as regiões, com equipe multiprofissional especializada para o desenvolvimento de atividades educativas, de saúde, esportivas, de lazer e cultura, como forma de prevenção às drogas, violência doméstica e externa e marginalização, com adequação da oferta de profissionais e equipamentos e elaboração de políticas para a cobertura de grupos de risco e vulneráveis ao sofrimento mental.

27        Propor ao Congresso Nacional a agilização do projeto de lei que estabelece seis meses para licença materna e quinze dias para licença paterna, favorecendo o aleitamento materno.

28       Implementar programas intersetoriais e multidisciplinares de educação em saúde, voltados para políticas de contracepção na adolescência, prostituição infantil e de adolescentes, alcoolismo, tabagismo, uso de drogas, DST/AIDS e acidentes em geral, visando a superação de situações excludentes e discriminatórias.

29        Priorizar com políticas afirmativas o atendimento às pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade, para a efetivação de direitos como a acessibilidade, a aposentadoria nos casos de doenças incapacitantes e o atendimento por equipe multiprofissional qualificada.

30        Monitorar a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes via Conselho Nacional de Saúde articulado com os Conselhos de Educação e de Ciência e Tecnologia, considerando diferenças étnico-raciais, religiosas, de gênero, orientação sexual, geracionais, sofrimento psíquico, físico e/ou desempenho cognitivo, garantindo condições materiais, educacionais, políticas e simbólicas para o exercício de direitos das mulheres de forma livre e amparada socialmente, assegurando sua autodeterminação e impedindo ações coercitivas sobre suas escolhas sexuais e reprodutivas.

31       Desenvolver ações intersetoriais de educação em direitos humanos e respeito à diversidade, efetivando campanhas e currículos escolares que abordem os direitos sociais, o enfrentamento às discriminações em diversos âmbitos, os Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso, dentre outros, além de implementar políticas específicas de enfrentamento das desigualdades de gênero, de orientação sexual, raça, etnia e necessidades especiais, garantindo o controle social e o acesso aos benefícios de seguridade social pelas instituições governamentais.

32        Estabelecer fluxos contínuos e articulações entre os projetos de geração de renda e as políticas de saúde, com redimensionamento e fortalecimento de políticas sistêmicas (construções de casas populares), para a valorização da qualidade de vida da população urbana e rural, principalmente em assentamentos, acampamentos de trabalhadores rurais, sem terras, povos indígenas, quilombos e áreas ribeirinhas, considerando as necessidades específicas dos desempregados em termos de acesso aos direitos sociais, ao trabalho e à renda digna, o fortalecimento de situações favoráveis à qualidade de vida, ambientes, alimentos e outros produtos de consumo saudáveis, com apoio aos projetos relacionados aos “municípios saudáveis”.

33        Assegurar os direitos à saúde e a responsabilidade estatal, nas três esferas de governo, para ações de saúde integral da população carcerária e viabilizar a elaboração e implementação de programas profissionalizantes intersetoriais específicos dentro e fora da cadeia para detentos, ex-detentos e familiares, além de oferecer formação aos presidiários para ampliar seus vínculos de sociabilidade e acesso ao trabalho e oportunidades de vida digna e exercício dos direitos humanos.

34        Cumprir as ações de atenção à saúde da mulher, respeitando todas as suas especificidades (adolescentes, jovens, idosas, indígenas, negras, profissionais do sexo, presidiárias, etc), com efetivação de política de planejamento familiar, enfatizando a atenção a adolescentes e a prevenção da mortalidade materna.

35        Propor ao Ministério da Saúde a elaboração de estudo para redefinição da faixa etária de risco do câncer de colo de útero, com vistas a ampliação da cobertura do exame preventivo, alterando a idade mínima de 25 para 15 anos.

36       Assegurar o atendimento aos casos de abortos previstos por lei ou em abortamento em curso, garantindo atenção psicológica e social integral à mulher.

38        Garantir respeito e atenção à diversidade e às necessidades especiais de grupos populacionais específicos na atenção integral à saúde, propiciando espaços para debates sobre as diferenças com o objetivo de identificar e superar atitudes discriminatórias e favorecer a inclusão social, considerando o preconceito como atitude que contribui para o agravamento do processo saúde-doença..

39        Assegurar a gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis (GLBTT) o acesso equânime, respeitoso e de qualidade aos cuidados e serviços de saúde nas três esferas de governo, inclusive na abordagem da soropositividade ao HIV e às doenças sexualmente transmissíveis (DSTs); através do reconhecimento das temáticas que envolvam orientação sexual e suas conseqüências sobre as concepções e práticas da saúde, da inclusão de item sobre livre expressão sexual nos formulários, da inclusão dos recortes raciais, geracionais, de gênero e livre expressão sexual na política de educação permanente, da sensibilização dos profissionais a respeito dos direitos deste público e da implantação de grupos de promoção à saúde da população GLBTT nas unidades de saúde e saúde da família, contemplando as especificidades regionais e a efetivação da Portaria GM n. 675/2006

40        Revogar a portaria que proíbe a doação de sangue da população GLBTT, que viola os artigos n. 1, 2 e 5 da Constituição Federal Brasileira.

41        Sensibilizar e qualificar permanentemente os trabalhadores da saúde para abordagem e assistência a profissionais do sexo.

42       Operacionalizar o direito à saúde para as diversidades geracionais, em cumprimento aos Estatutos da Criança e Adolescente e do Idoso, assegurando ações de saúde adequadas, oportunas e de qualidade, com a ampliação de estratégias de avaliação da saúde dessa população para subsidiar a formulação e o desenvolvimento de políticas públicas específicas.

43        Garantir que o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde cumpram com o direito à saúde como direito de cidadania, cujos benefícios terão impactos importantes sobre a saúde da população negra, a partir das diretrizes do SUS e da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra em todos os níveis de atenção, em especial para os agravos mais prevalentes nessa população, possibilitando a efetivação de ações afirmativas de combate ao racismo institucional e toda forma de preconceito, nos espaços de gestão, atenção e participação social em saúde, destacando-se o estabelecimento de parcerias com o movimento negro, o repasse de recursos para capacitação sobre combate ao racismo; a inclusão de conteúdos sobre a saúde da população negra na formação; o desenvolvimento de campanhas de divulgação, em parceria com os conselhos profissionais e veículos de comunicação; a garantia de aporte financeiro destinado à pesquisa em saúde da população negra, prevendo a produção e publicação de documentos que contribuam para o acesso a informação sobre a saúde dessa população.

44        Promover a formação para o trabalho das parteiras quilombolas, garantindo remuneração pelo SUS.

45        Criar e implantar política nacional que contemple direitos e necessidades dos portadores de anemia falciforme, envolvendo lideranças e usuários das comunidades negras e quilombolas, incluindo a realização de busca ativa e mapeamento das pessoas com traço falciforme; a atualização e divulgação de informações junto aos profissionais de saúde e à população, em especial a população negra e a carcerária; a garantia de acesso ao tratamento de qualidade nos casos identificados, incorporando ações de atenção integral com equipe multiprofissional especializada conforme necessidades e demandas dos serviços e da população; o apoio a pesquisas específicas; o estabelecimento de protocolos clínicos para atendimento na rede básica e nos hemocentros; e a garantia de acesso às políticas de direitos reprodutivos e planejamento familiar, livres de ameaça de esterilização aos portadores da doença falciforme

46        Titular os territórios rurais quilombolas como forma de promoção de saúde com base na Conferência de Alma-Ata e garantir o acesso desta população ao SUS em todas as esferas e níveis de complexidade, assegurando a infra-estrutura adequada para o acesso e a criação de fóruns de debates sobre as comunidades quilombolas, com articulação e gestão entre diferentes setores governamentais e não-governamentais.

47        Sensibilizar os profissionais de saúde quanto ao respeito às diversidades cultural e antropológica e às escolhas religiosas dos usuários, em especial as culturas afro-descendente e indígena, reconhecendo suas tradições, saberes, crenças, plantas medicinais e rituais de cura, garantindo o acesso a todos os níveis de atenção à saúde.

48        Garantir que as três esferas de governo realizem campanhas publicitárias sobre saúde mental por meio da mídia, com o objetivo de esclarecer a população sobre as doenças mentais, visando combater o preconceito e possibilitar a inserção dos doentes mentais na sociedade, além de promover ampla discussão sobre a problemática da somatização (problemas de saúde gerados ou agravados por distúrbios emocionais), com impacto sobre a demanda de exames e de especialistas, criando políticas específicas para a sua abordagem por equipes multiprofissionais.

49       Garantir financiamento das três esferas de governo para implantação de centros de convivência e centros de permanência para pessoas sem família ou em condições de abandono, priorizando idosos e pessoas com transtorno mental, casas de apoio e creches públicas para crianças de rua ou provenientes de famílias com práticas de maus tratos, na perspectiva da inclusão social.

51       Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Controle, Avaliação e Monitoramento dos indicadores de saúde, com investimento para qualificação dos serviços de epidemiologia e vigilância em saúde; aprimoramento do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM); revitalização dos Comitês de Mortalidade Materna e Infantil; otimização do acesso aos indicadores de saúde atualizados para toda a sociedade; publicação sistemática de boletins epidemiológicos e notas técnicas; realização de inquéritos populacionais sobre condições sócio-econômicas, acesso, cobertura, utilização de serviços e autopercepção do status de saúde; utilização das informações sobre a situação de saúde e os critérios epidemiológicos para elaborar e avaliar políticas que considerem a diversidade racial, étnica, cultural e geográfica, planejar, repassar financiamento e executar ações de saúde pautadas em necessidades de saúde; intercâmbios entre instituições de ensino e pesquisa com instituições de saúde nas esferas estaduais e municipais para a realização de pesquisas, estudos epidemiológicos e estágios de extensão conjuntos, viabilizando o mapeamento das necessidades locorregionais para alocar demais profissionais de saúde nas equipes básicas da Estratégia Saúde da Família.

52        Que o Ministério da Saúde aprimore sua política de ciência e tecnologia, considerando a construção de propostas teórico-metodológicas que qualifiquem a educação em saúde no SUS, para a promoção da saúde, em especial na atenção básica, refletindo sobre a integração entre a educação em saúde e a educação ambiental, contribuindo para o enfrentamento das questões socioambientais locais e globais numa perspectiva interdisciplinar, criando processos pedagógicos que debatam a educação ambiental com profissionais da saúde e população, visando à diminuição do consumo de recursos hídricos e energia, com a separação de resíduos sólidos como lixos contaminantes, recicláveis e não recicláveis.

53        Que todos os Sistemas de Informação do SUS, incluindo formulários e prontuários, contenham variáveis para identificação do tipo ocupação, ramo de atividade, etnia (raça, cor), gênero e orientação sexual, intensificando o monitoramento desses quesitos em atestados de óbitos, hospitais e unidades de saúde, utilizando-os como instrumentos norteadores de políticas setoriais e intersetoriais, estratégias, prioridades e metas de ação governamental, garantindo a formação dos profissionais de saúde para o seu preenchimento correto.

54        Melhorar abrangência e qualidade das informações e intensificar as ações relacionadas ao câncer uterino e de mama, hanseníase, tuberculose, malária e dengue, entre outras doenças prevalentes, destinando recursos específicos do Ministério da Saúde para o seu controle nos municípios prioritários, além de reativar barreiras epidemiológicas para controle da migração e do fluxo de transmissão de doenças não autóctones em localidades de fronteiras.

55        Realizar estudos sobre impactos da violência no perfil de morbimortalidade e o dimensionamento de seqüelas provocadas por agressões intrafamiliares, violências no trânsito e no trabalho, com o objetivo de orientar as equipes de saúde para a realização de atividades educativas e redução de riscos, por meio da oferta de ações intersetoriais que a encarem como problema de saúde pública.

56        Exigir que as três esferas de governo cumpram sua responsabilidade para com a atenção à saúde indígena, integrando-a à Política Nacional de Saúde, buscando ações intersetoriais que promovam a demarcação, homologação, desintrusão e proteção dos territórios indígenas de responsabilidade do governo federal, no sentido de garantir saúde e qualidade de vida, discutindo a saúde indígena no contexto da atenção básica, com a profissionalização de agentes indígenas para atuarem nos diversos setores da saúde e ampliação do intercâmbio sobre o conhecimento de suas culturas com os demais profissionais de saúde, considerando ainda a permanência de um acompanhante que sirva de intérprete durante o período de internação de indígenas e a presença do pajé quando solicitado.

57        Garantir a não municipalização da saúde indígena.

58        Os gestores de saúde das três esferas de governo devem buscar articulação e a formação de redes de cooperação com movimentos sociais e entidades da sociedade civil, objetivando a efetivação e o acesso dos serviços de saúde para populações rurais e comunidades indígenas, especialmente no combate às endemias como dengue, malária, hepatite viral e outras.

59        Retomar a liberação dos anticoncepcionais e a inclusão da população feminina indígena no programa de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde.

61        Instituir o selo município amigo do índio, estabelecendo como condição para a premiação o cumprimento das diretrizes da política nacional da saúde indígena.

62        Implementar uma política pública energética sustentável com investimentos para o desenvolvimento de fontes alternativas, assegurando a preservação do meio ambiente, em especial da água, a segurança alimentar e nutricional e a oferta de oportunidades à agricultura familiar, além do fortalecimento da capacidade de produção de alimentos diversificados, regulando limites e avanços das monoculturas, visando a melhoria a qualidade de vida.

63        Apoiar as iniciativas nacionais e internacionais de proteção ao meio ambiente visando à redução do aquecimento global, manutenção, promoção, preservação, recuperação, fiscalização, mapeamento e controle da utilização dos recursos naturais, tais como reservas naturais, matas ciliares, nascentes e aquíferas, lençóis freáticos sub-superficiais e subterrâneos, objetivando preservar o patrimônio genético da humanidade e a produção de alimentos para gerações futuras, estimulando a participação da comunidade nos conselhos de meio ambiente para aprofundar a intersetorialidade sobre a temática ambiental.

64        Que os governos federal e estaduais apóiem os municípios para implementação de uma política nacional intersetorial de erradicação dos lixões e recuperação das áreas degradadas e proposição de projetos regionais de aterros sanitários, cabendo aos municípios a responsabilidade direta sobre a gestão do sistema, os quais devem estimular, implementar e garantir a coleta seletiva do lixo e sua reciclagem, com a criação de usinas de reciclagem, especialmente para o tratamento de resíduos tóxicos e contaminados (industriais e hospitalares), exigindo manejo adequado, com colocação de filtros nas instituições hospitalares para preservação do meio ambiente e incinerarão do lixo hospitalar, devendo ser observada a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente n. 05/93, sem comprometimento de recursos da área da saúde para as ações desta política.

65        Tornar obrigatória a apresentação aos Conselhos de Saúde, em suas respectivas esferas, de relatórios de impacto à saúde da população para que os conselheiros deliberem quanto à pertinência da instalação de empreendimentos que importem na qualidade de vida, acompanhando a utilização de novas tecnologias aplicadas ao meio ambiente e o cumprimento da obrigatoriedade do setor industrial pelo uso de filtros antipoluentes e outros dispositivos para o controle de resíduos e de poluição sonora.

66        Que os governos federal, estaduais e municipais garantam financiamento para a realização de análises físico-química e bacteriológica para avaliação contínua e sistemática, por profissionais especializados, da qualidade da água fornecida à população por meio de redes de abastecimento, barragens, açudes, poços e cisternas.

67        Que os governos estaduais e municipais criem programa de educação permanente em parceria com as empresas privadas, secretaria de educação e defesa civil, intensificando as ações de uma política de vigilância para evacuação da população em caso de acidentes em regiões industriais.

68        Que as vigilâncias sanitárias estadual e municipal criem serviço telefônico gratuito para denúncias, inclusive anônimas, de agressão ambiental que ameacem a saúde da população.

69        Que as três esferas de governo implantem política de incentivo à criação de cooperativas para reciclagem dos resíduos sólidos, com a participação das associações de pequenas mineradoras e outras organizações da sociedade civil.

70        Aumentar investimentos para implementar ações intersetoriais voltadas para a preservação e defesa do meio ambiente, especialmente o reflorestamento das matas, a proteção dos biomas naturais mananciais e o saneamento básico, incluindo a construção de aterros sanitários, a coleta seletiva e o destino do lixo e o controle da qualidade da água, nas zonas urbanas e rurais.

71        Proibir, por meio de lei complementar à Lei Federal n. 9055/95, a extração e o uso do amianto branco como matéria prima de qualquer produto, devido ao seu efeito cancerígeno.

72        Que o governo federal implemente políticas que contemplem ações de saúde e seguridade social para a população albina e pessoas com nanismo e inclua dados sobre pessoas com nanismo e albinismo na avaliação dos indicadores para elaboração de política de atenção à saúde a essa população

73        Tipificar a insuficiência renal crônica e a fissura labiopalatina como deficiências físicas, garantindo que essas pessoas possam ser contempladas pela legislação das pessoas com deficiências, buscando seu tratamento em parceria entre as três esferas de governo e instituições de reabilitação, além do acesso aos benefícios sociais.

74        Garantir a atenção integral e intersetorial à saúde ao usuário atingido pela hanseníase, realizada por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional adequada, com a inclusão de profissionais de saúde necessários em função das conseqüências que a doença acarreta ao usuário.

75        Fortalecer políticas públicas que garantam qualidade de vida e eqüidade de acesso físico e social às pessoas com deficiências e doenças incapacitantes, por meio de políticas afirmativas e programas intersetoriais de inclusão social que atendam às necessidades de comunicação, acesso aos benefícios da seguridade social às pessoas impossibilitadas ao trabalho, filas prioritárias, adaptação física e humana de locais de trabalho, acesso a serviços nas áreas urbana e rural, adaptações nas vias públicas e transporte coletivo adaptado e gratuito, incluindo as com sofrimento psíquico, doentes mentais e acompanhantes, além de formar profissionais e produzir materiais educativos apropriados para todos os tipos de necessidades educativas especiais, assegurando atendimento especializado nas áreas de recuperação e reabilitação, com a ética da não discriminação e não preconceito na sua conduta física e moral, capacitando profissionais para o atendimento e acolhimento a essa população.

76        Implementar a política de atenção a saúde da pessoa com deficiência, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em 2001, construindo indicadores qualitativos e quantitativos por meio de estudo nacional das condições de vida dessa população, com banco de dados para a identificação dos atuais perfis, efetivando parcerias intersetoriais para garantir acesso equânime a todos os níveis de atenção à saúde, assegurando controle social na fiscalização do correto emprego de recursos repassados à entidades assistenciais filantrópicas que atendam pessoas com deficiência, em parcerias com a rede pública, observando qualitativamente a atenção em saúde oferecida por estas instituições.

77        Exigir que os governos federal, estaduais e municipais implementem uma política de saneamento básico universal e intersetorial, em até dez anos a partir de 2008, com a ampliação e garantia de recursos financeiros, sem comprometer recursos destinados às ações e serviços de saúde para estender a cobertura, proporcionando acesso à água tratada, de qualidade e potabilidade e a destinação de dejetos; fortalecendo a fiscalização e o acompanhamento de projetos de saneamento implantados por meio de convênios e que envolvam a aprovação dos conselhos com assessoria específica para tal, divulgando relatórios do monitoramento da qualidade da água nos municípios.

78        Que os governos federal, estaduais e municipais, em conjunto com o Ministério Público, estabeleçam diretrizes e parâmetros para aplicação de penalidades e punições às instituições públicas e privadas que não cumprirem a legislação vigente no que se refere ao saneamento básico e ao controle periódico da qualidade da água, visando à melhoria das condições de vida, moradia e saneamento.

79        Orientar as famílias assistidas pelo Programa Bolsa Família que participam de cursos profissionalizantes, sobre alimentação e saneamento, por meio de informações veiculadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre as regras relativas à oferta desses produtos ao mercado.

80        Inserir nas três esferas de governo políticas públicas voltadas à saúde do homem que contemplem a prevenção, promoção e o fortalecimento do atendimento de saúde preventiva às doenças mais prevalentes nessa população, adotando como estratégia a educação em saúde com a elaboração de cartilha educativa, inserindo o homem nas ações de planejamento familiar, inclusive a esterilização cirúrgica masculina.

81       Implantar, promover, ampliar e fortalecer os instrumentos de controle social com relação às ações da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas três esferas de governo, considerando a necessidade de intervenção sobre contextos e situações de riscos à saúde, agravos, doenças e acidentes de trabalho, êxodo rural, desemprego, fome, insegurança alimentar devido ao risco de contaminações químicas e alimentos geneticamente modificados, violência, habitação insalubre e contaminação ambiental, de forma a desenvolver ações com ênfase na Atenção Básica, com a implantação do Sistema de Vigilância em Alimentação e Nutrição (SISVAN), capaz de efetivar esta política e garantir o direito humano à alimentação adequada, garantindo a aplicação de recursos financeiros destinados a melhorar a qualidade da alimentação, da educação alimentar e o incentivo aos pequenos agricultores do país, além de incentivar a prática de reaproveitamento de alimentos, a fiscalização da qualidade dos alimentos e o monitoramento da propaganda e rotulagem; criar e equipar os laboratórios públicos para pesquisa e avaliação de alimentos e nutrientes saudáveis e acessíveis, em adequação às normas da Resolução RDC n. 116 da ANVISA, visando à redução da desnutrição, obesidade e das carências nutricionais; fazer parceria com a Secretaria da Agricultura para realizar cursos sobre alimentação saudável, monitoramento de horta comunitária, orientação fitoterápica e medicina alternativa para a população.

82        Pactuar com a União a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio do Decreto Presidencial n. 5.741/06, para que os alimentos da agricultura e da agroindústria familiares, produzidos de forma artesanal, sejam inspecionados com critérios adequados à legislação dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários (SISBI).

83        Fiscalizar com rigor os alimentos fornecidos para instituições públicas municipais e estaduais, presídios, estabelecimentos de saúde, escolas, creches, compras efetuadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) para o Programa Fome Zero e a oferta de alimentação enteral aos pacientes que necessitam cuidados domiciliares, bem como proibir a venda, em parceria com a Educação, de alimentos cariogênicos e de baixo valor nutricional nas cantinas escolares.

84        Implantar de forma efetiva um programa permanente de estímulo à produção, comercialização e consumo responsável de alimentos, repensando os hábitos de consumo e alimentação, recusando produtos que causem danos à saúde humana, dos animais e ao meio ambiente, reduzindo, reutilizando e reciclando materiais e embalagens.

85        Instituir programas de educação no trânsito fundamentados na intersetorialidade entre as áreas de saúde, guarda municipal, segurança pública, justiça e educação, para implementar medidas de prevenção, intensificação de campanhas de conscientização, proteção e punição dos agentes provocadores de acidentes envolvendo pedestres, em especial no perímetro urbano das rodovias.

86        Lutar contra todas as formas de trabalho infantil.

87        Assegurar mais recursos e responsabilidades do Estado brasileiro no financiamento da saúde, exigindo o fim da Desvinculação de Recursos da União (DRU), que retira 20% dos recursos constitucionalmente destinados às áreas sociais e recursos específicos para ações e serviços de saúde, o fim da meta de geração de superávit primário e a realização da reforma tributária, com o intuito de fortalecer estados e municípios, sem aumento na carga tributária e com o combate à sonegação fiscal.

88        Defender a Lei de Responsabilidade Social - Projeto de Lei n. 210/06, que estabelece a prioridade do investimento social em relação ao investimento econômico na execução da Lei de Responsabilidade Fiscal.

90        Realizar auditoria da dívida externa brasileira.

92        Revogar a Lei Kandir, que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as mercadorias destinadas à exportação e os serviços prestados para pessoas físicas ou jurídicas no exterior, de competência dos estados.

93        Elaborar projeto de lei que estabeleça percentual de tributos arrecadados com a produção e expansão da cadeia produtiva de atividades como a canavieira, de drogas lícitas (fumo e álcool), petroquímica, mineração, madeireira, atividades poluentes ou degradantes, automobilística, como ressarcimento e contrapartida eqüitativa de recursos financeiros ao SUS, nos estados e municípios afetados, para reabilitação, assistência, vigilância, prevenção e promoção da saúde à população atingida.

94        Ampliar financiamento federal e articular outras fontes para investimentos em infra-estruturas urbana e rural, meio ambiente e saneamento básico como condição para a saúde e qualidade de vida, sob controle dos conselhos das respectivas políticas setoriais.

95        Que Ministério da Saúde, estados e municípios promovam campanhas educativas e de conscientização para população sobre a importância da preservação ambiental, prevenção de queimadas, acúmulos de resíduos e desmatamentos; riscos da circulação livre de animais (cães, eqüinos, bovinos e outros) nas zonas urbanas, estimulando uma intervenção mais efetiva por meio da vigilância sanitária; a doação e captação de órgãos para transplantes, a utilização do seguro obrigatório sobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT); e sobre ações e serviços do SUS, por meio de mídia impressa, eletrônica, radiofônica e televisiva.

96        Definir e implementar uma política eqüitativa de alocação de recursos orientada por projetos de desenvolvimento para o enfrentamento das desigualdades regionais em suas especificidades geográficas, ambientais, epidemiológicas, administrativas, sociais, culturais, econômicas, entre outras, apresentadas por estados e municípios, em questões tais como a Amazônia Legal, o Polígono das Secas, regiões de fronteiras, comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas, trabalhadores em atividades sazonais e demais populações com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

97        Instalar um complexo produtivo amazônico envolvendo equipamentos, medicamentos, tele-saúde, dentre outros, associado à implantação de pólo de desenvolvimento científico e tecnológico em saúde.

98        Que seja realizado um amplo debate para construção, pactuação e implementação de proposta que regulamente as emendas parlamentares a partir dos princípios e necessidades do SUS, vinculando a apresentação das emendas parlamentares aos critérios técnicos e políticos, bem como a utilização destas, de acordo com as  prioridades previstas nos respectivos Planos de Saúde e com as prioridades pactuadas submentendo-as à aprovação e o controle do respectivo conselho de saúde, garantindo que os recursos das emendas parlamentares sejam repassados diretamente aos estados, municípios e Distrito Federal, sem a interferência dos deputados, objetivando o fim das emendas parlamentares no Orçamento Geral da União para Saúde, com repasse financeiro fundo a fundo.

100       Combater o ideário de racionalização neoliberal, economicista e privatista na operacionalização das políticas do setor saúde.

101       Garantir recursos financeiros do PAC às políticas de saúde, saneamento, meio ambiente, geração de emprego e renda, lazer e segurança nos municípios, para que as ações intersetoriais promovam o direito integral à saúde, priorizando a atenção básica, mediante a descentralização eqüitativa das políticas de desenvolvimento e qualificação da gestão e do trabalho no setor público.

102       )Aumentar o financiamento à pesquisa e à produção de medicamentos em instituições públicas e laboratórios nacionais, de acordo com a necessidade epidemiológica configurada nacional e/ou regionalmente.

103       Os governos federal, estaduais e municipais devem reservar recursos, definir e divulgar as normas de financiamento para pesquisa, prioritariamente a órgãos públicos, vinculando-os à ampla divulgação dos resultados encontrados e qualificar os trabalhadores para a produção de pesquisas científicas e tecnológicas em saúde visando à qualidade da atenção.

104       Assegurar o financiamento tripartite à informação científica e tecnológica, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse para o SUS, em estrita observância à Resolução CNS n. 196/96.

105       Buscar incluir na política de concessão dos meios de comunicação a obrigatoriedade de reserva de espaços para a divulgação de práticas de promoção à saúde e prevenção de doenças, ampliando a divulgação das diretrizes do SUS, direitos e deveres de prestadores de serviços, gestores e, especialmente, dos usuários, com criação de prêmio de jornalismo para rádios, TV’s, jornais, revistas e outros que divulguem experiências exitosas em saúde.

106       Que Ministério da Saúde, estados e municípios, por meio de ações intersetoriais com Educação, Cultura, Assistência Social, Trabalho, Segurança e Conselhos Tutelares, intensifiquem a divulgação sobre planejamento familiar, esclarecendo a população em relação aos locais de acesso a métodos contraceptivos, incentivando paternidade e maternidade conscientes, a realização de acompanhamento pré-natal, a prevenção da gravidez na adolescência e a prevenção das DSTs.

107       Apoiar e aprovar a regulamentação em lei da venda de medicamentos fracionados.

108       O Governo Federal, o Ministério da Saúde, estados e municípios, em parceria com o Ministério Público e demais parceiros, devem fazer cumprir a legislação referente à propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas, tabaco, medicamentos e outras áreas da saúde, garantindo a ética nas propagandas, informando a população, pelos meios de comunicação, sobre os riscos da automedicação, incluindo conhecimentos relacionados ao uso racional de medicamentos para os profissionais de saúde, ao uso e condicionamento adequado destes.

109       Proibir propagandas de medicamentos e exames complementares nos meios de comunicação social e a comercialização pela internet, diretamente ao usuário, de qualquer tipo de medicamento.

110       O Ministério da Saúde deve criar um banco de dados nacional com informações dos usuários do SUS, disponibilizado por meio de redes informatizadas e financiadas a todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, para uso dos profissionais, tendo o agente comunitário de saúde como agente de desenvolvimento local, a fim de articular as políticas públicas como saúde, educação, segurança, meio ambiente e desenvolvimento social, constituindo-se num sistema de informação acessível e atualizado cotidianamente.

111       Criar legislação específica e implantar fiscalização e controle sobre as granjas de suínos em relação ao destino inadequado de dejetos, e para disciplinar o controle populacional de cães e gatos.

112       O governo federal deve estabelecer mecanismos para garantir qualidade nas estimativas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) utilizadas como parâmetro para o repasse de recursos aos municípios.

113       O Ministério da Saúde deve garantir que o SUS reconheça como promotores de saúde alternativa pajés, xamãs, parteiras e pastorais da criança

114       Os gestores do SUS, em parceria com outras entidades sociais, devem garantir a manutenção e o fornecimento da multimistura.

115       Que Ministério da Saúde, estados e municípios garantam ao assegurado do INSS em tratamento pelo SUS, o direito ao benefício, sem a suspensão por dependência de exames ou cirurgias, além do agendamento com rapidez de exames solicitados pela perícia, custeados pela Previdência Social.

116       Que a 13ª Conferência Nacional de Saúde se posicione contra a alta programada exercida pelo INSS.

117       Que Ministério da Saúde, estados e municípios, articulados com os Ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Educação e Cultura, o Poder Judiciário e as instituições de ensino, estabeleçam normas e critérios para que a sinalização sonora seja obrigatória em cidades acima de 50 mil habitantes; que seja proibido o estacionamento de carros e motos nas calçadas das cidades e que seja cumprido o Código Florestal Brasileiro.

120       Que Ministérios da Saúde, Educação, Desenvolvimento Agrário e demais Ministérios relacionados criem uma agenda de interlocução, atendendo e incentivando projetos alternativos de desenvolvimento sustentáveis e solidários, com ênfase nos centros de formação familiares por alternância como as Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) e as Casas Familiares Rurais (CFRs) e outros que defendem a educação do campo.

121       Ampliar a oferta de cursos técnicos profissionalizantes nos estados e nos pequenos municípios, com o objetivo de alavancar as potencialidades locais na construção civil, agricultura, pecuária e tecnologias.

123       Que os Ministérios da Saúde e dos Transportes garantam transporte terrestre, fluvial e aéreo para deslocamento de equipes multidisciplinares de saúde para atendimento a população em áreas de difícil acesso.

124       Sugerir a elaboração de projeto de lei que isente os pacientes que utilizam oxigenoterapia do acréscimo do consumo de energia elétrica após o início do uso dos equipamentos e condensadores.

125       Exigir que os gastos com saneamento básico não sejam usados como contrapartida do orçamento de saúde nas três esferas de governo.

126       Que o governo federal implemente políticas que contemplem ações de saúde e seguridade social para as caravanas de saúde, visando um melhor atendimento aos usuários da zona rural; política social para os egressos do sistema penal e correcional, com base em ações de apoio e readaptação psicossocial e profissional, em conjunto com secretarias afins; albergues públicos com financiamento e gestão intersetorial para acompanhantes e pacientes em tratamento fora do domicílio.

127       Criar fórum para discussão ampliada e execução do Programa Reabilita-INSS, adequando-o às necessidades dos municípios, em parceria com o SUS e demais setores envolvidos, além de viabilizar encontros entre os médicos e técnicos do INSS para esclarecer dúvidas relacionadas aos laudos e atestados exigidos pelas instituições.

128       Sugerir a elaboração de projeto de lei que delimite um teto para o corte de cana-de-açúcar que evite o desgaste físico excessivo ou morte por exaustão dos trabalhadores, estipulando um teto de 10 toneladas, sem prejuízo nos seus vencimentos.

130       Recomendar aos órgãos federais e estaduais a viabilização de financiamento aos assentamentos não oficializados e que não recebem repasses de recursos para a saúde por parte do Ministério da Saúde.

132       Que o governo federal garanta uma cota anual de livros para transcrição da literatura brasileira para o Braille, ampliando as opções de leitura e conhecimentos para pessoas com deficiência visual.

133       Que os governos federal, estaduais e municipais garantam o repasse de 5% da arrecadação dos planos de saúde para o SUS.

134       Que Ministério Público e Poder Judiciário considerem e tratem os desvios de recursos da saúde como crime hediondo.

135       Efetivar Política de Habitação com programa de eliminação de todas as moradias precárias, contribuindo para a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida e eliminação de doenças decorrentes dessa precariedade, buscando parcerias com os Ministérios das Cidades e da Infra-estrutura, estados e municípios.

136       Garantir revisão da padronização de medicamentos do SUS, por meio de comitê científico, com base em protocolos clínicos aprovados pelo Ministério da Saúde, adequando a sua distribuição a partir de estudos epidemiológicos, além de disciplinar o acesso a medicamentos de alto custo, excepcionais e estratégicos  reformulando  o Programa  Nacional dos medicamentos excepcionais, buscando uma legislação específica sobre a Relação Nacional de Medicamentos Padronizados, de tal forma que para cada Código Internacional de Doenças (CID) sejam padronizadas algumas opções terapêuticas, garantindo financiamento e acesso por meio de instrumentos de gestão.

137       Que o governo federal, em parceria com o Ministério Público, gerencie a liberação de medicamentos, proibindo a comercialização e distribuição dos medicamentos não aprovados pela ANVISA ou por órgãos reguladores de outros países.

138       Repensar o modelo de desenvolvimento adotado pelo Estado, incluindo a efetiva participação do controle social nas discussões para instalação dos empreendimentos e adoção dos componentes de saúde humana e sustentabilidade socioambiental nos processos de licenciamento, na perspectiva do desenvolvimento sustentável.

139     Buscar articulações intersetoriais para garantir a acessibilidade, nas três esferas de governo, por meio de projetos voltados à eliminação das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, oferecendo condições de atendimento adequado, especialmente aos idosos, pessoas com deficiência e gestantes, inclusive unificando as carteirinhas em regiões metropolitanas, a fim de facilitar a locomoção e o exercício de direitos.

140       Exigir a aplicação integral do percentual previsto em lei de recursos do ICMS das empresas de açúcar e álcool, para a saúde dos trabalhadores e ressarcimento do impacto ambiental das usinas hidrelétricas e sucroalcooleiros.

141       Realizar reforma tributária e administrativa no Estado brasileiro contemplando políticas sociais como saúde, educação, assistência social, moradia, transportes e cultura.

142       Elaborar políticas públicas intersetoriais e transversais voltadas às pessoas em situação de rua, portadoras ou não de transtornos mentais, usuários de drogas e com necessidades especiais, repudiando práticas higienistas, repressivas e a violência que incide sobre esses segmentos populacionais.

143       Ampliar ações intersetoriais de inclusão social voltadas para pessoas vivendo com HIV/Aids, hanseníase, hepatite C, tuberculose, anemia falciforme e outras patologias crônicas, assegurando apoio necessário para a garantia da preservação da dignidade humana e o direito de ir e vir a estas populações.

144       Viabilizar recursos para a implantação de serviços como Casas de Apoio e Centros de Referência e Juizado, para o atendimento por equipe multiprofissional a vítimas de violência de gênero, de ordens física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

145       Que os governos federal, estaduais e municipais implementem uma política intersetorial de segurança pública e cidadania, com comitê de combate à violência e de cultura de paz.

146       Criar mecanismos entre organismos governamentais e sociedade civil para garantir a simplificação da aplicação de flexibilidade do acordo TRIPS (Tratado Internacional assinado em 1994, relativo ao direito de propriedade intelectual relacionado com o comércio), tal como o processo de licenciamento compulsório, bem como reavaliar a legislação brasileira acerca de Patentes Papeline.

147       Incentivar e implementar políticas públicas intersetoriais de desenvolvimento científico e tecnológico, envolvendo centros de pesquisa, laboratórios oficiais, universidades e setor produtivo, com perspectiva ao desenvolvimento de inovações tecnológicas para produzir produtos e processos de interesse à saúde da população, como vacinas, soros, hemoderivados, fármacos, reagentes, softwares, equipamentos diagnósticos e técnicas terapêuticas que atendam aos interesses nacionais e às necessidades e prioridades do SUS.

148       Articular as políticas públicas de transporte, trânsito, pavimentação asfáltica com a política de desenvolvimento urbano municipal, microrregional e interestadual, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, bem como desenvolver políticas sociais que reduzam a necessidade de deslocamentos.

149       Retomar o debate sobre a Seguridade Social, integrando os setores da saúde, previdência social e assistência social, rediscutindo e implantando o orçamento da seguridade social.

150       Dar ênfase à intersetorialidade como diretriz para a implementação de políticas públicas voltadas às pessoas idosas, com estabelecimento de parcerias nas áreas de saúde, educação, cultura, lazer, transporte e esportes, para atenção às múltiplas necessidades desta população, com a criação e implementação de conselhos municipais e regionais da pessoa idosa, como estratégia para legitimar a efetivação das políticas públicas.

152       Implementar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PNPIC) no SUS, incluindo Homeopatia, Acupuntura, Fitoterapia, Antroposofia e Crenologia, bem como o acesso a alimentos naturais, por meio de ações intersetoriais e que os gestores, nos três níveis de governo, garantam em suas pactuações orçamentárias os recursos financeiros para a sua execução.

153       Implantar a Política de Promoção da Saúde nos estados e municípios, com a constituição de Comitês Gestores Intersetoriais e com controle social, incluindo ações relacionadas ao conhecimento básico em saúde, alimentação saudável, atividades físicas regulares, combate ao tabagismo e redução do consumo de álcool, com desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da qualidade de vida da população.

154       Articular intersetorialmente com todas as esferas governamentais e instâncias não-governamentais para propiciar conectividade com todos os municípios do país, em especial para a Região Norte.

155       Estimular os municípios a implementar, por meio do estabelecimento de redes, ações relacionadas ao planejamento intersetorial e gestão de c