Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS
Secretaria-Executiva
OFÍCIO/CNAS/MPAS/N
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando para conhecimento de Vossa Senhoria o Quadro Demonstrativo do Número de Delegados por Unidade da Federação e as Orientações Gerais definidos para a II Conferência Nacional de Assistência Social, a ser realizada no período de 9 a 12 de dezembro, em Brasília, DF.
Na oportunidade, esclarecemos que:
1.) o total de delegados é de 752 e a definição do número de delegados a serem eleitos nos Estados levou em consideração dois critérios: 2/3 (dois terços) pelo critério populacional e 1/3 (um terço) pelo critério do estágio do processo de descentralização, isto é, número de municípios que cumpriram o artigo 30 da LOAS;
2.) em relação ao critério populacional é importante salientar que nenhum Estado terá menos de seis delegados, independente de sua população. Essa decisão foi tomada para garantir que os três segmentos estejam representados (usuários, trabalhadores do setor e organização de assistência social), garantindo também a paridade entre os representantes governamentais e não-governamentais. Encontram-se nesta situação: Rondônia, Acre, Roraima, Amapá, Tocantins, Sergipe e Distrito Federal. Foram utilizados os dados populacionais oficiais mais atualizados do IBGE - Anuário Estatístico do Brasil-1996, dividindo a população total do Brasil pelo número de delegados ( 157.079.573/500=314.159). Aplicamos esse índice em todos os Estados. Considerando que sete Estados, nesse cálculo, ficaram com menos de seis delegados (7 Estados X 6 Delegados = 42 Delegados) subtraimos 42 de 500 delegados, resultando em 458 delegados, que foram distribuídos entre os 20 Estados restantes. Realizamos esse cálculo da seguinte forma: retiramos da população total a população dos sete Estados citados (157.079.573 - 6.836.086 = 150.243.487). Dividimos 150.243.487 pelo número de delegados 458 que deu a média de 328.042 habitantes por delegado;
3.) o segundo critério foi calculado considerando o número de conselhos municipais criados no Estado (aquele que realizou pelo menos uma reunião e que tenha plano e fundo) em relação ao total de conselhos criados no país. Dividimos o número de delegados nesse critério (250) pelo número de conselhos criados no país (2.118). Multiplicamos o resultado pelo número de conselhos municipais do Estado;
4.) as informações sobre o número de conselhos municipais criados, com fundos e planos, foram fornecidas pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social, através do preenchimento do Quadro de Acompanhamento do Processo de Descentralização solicitado a todos os estados pelo CNAS, em 20 de Agosto de 1997. A exceção foi o Estado de Rondônia que não enviou os dados, nesse caso utilizamos as informações disponíveis na Secretaria Nacional de Assistência Social;
5.) a delegação de cada estado deverá ser paritária (50% governamental e 50% não-governamental) sendo que deverá ter representação dos três segmentos da sociedade civil;
6.) a definição do número total de delegados, que cada Estado tem direito, foi expressa em número par, utilizando o sistema de aproximação, para garantir a paridade (representantes do governo e sociedade civil) e
7.) considerando a complexidade dos cálculos, o CNAS contou com a colaboração do conselheiro representante do IPEA, que por sua vez, colocou à disposição um estatístico para a definição dos índices.
Por fim, cumpre-nos informar que, o CNAS buscou com esse processo de definição do número de delegados para a II Conferência retratar o atual estágio do processo de implantação do sistema descentralizado e participativo da assistência social.
Agradecemos pela atenção dispensada e colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
GILSON ASSIS DAYRELL
Presidente do CNAS
À Sua Senhoria o Senhor
Presidente do Conselho Estadual