Questões para o debate
da
Política de Comunicação
do SUS
Com base no
RELATÓRIO DO
II ENCONTRO NACIONAL DE CONSELHEIROS
DE SAÚDE
Versão Preliminar
Apresentação
O presente documento é uma segunda sistematização
dos princípios e propostas do II Encontro Nacional de Conselheiros
de Saúde de 1998 à luz de questões que consideramos
estar mais diretamente relacionadas à formulação de
uma Política Pública de Comunicação entre governo
e sociedade no âmbito da Saúde.
O tratamento dado à priorização dos
princípios e propostas não leva apenas em consideração
aquilo que tradicionalmente é entendido como Comunicação
– o uso de técnicas de linguagem e meios para divulgação,
mas leva em conta propostas de mediação entre os diferentes
atores políticos e instâncias a serem considerados nos processos
de formulação de políticas de saúde e do controle
da eficácia das ações e do uso orçamento governamental
nesta área – papel precípuo dos Conselhos de Saúde.
Deve-se atentar para a importância da ampliação
do escopo desta Política no momento em que o governo federal define,
para o seu orçamento de 1999, um quantitativo de R$ 44.000.000,00
a ser despendido com a formulação de uma Política
de Comunicação Social e Divulgação de:
-
"ações institucionais, comunitárias,
sociais e de interesse público";
-
"divulgação de serviços e produtos de
entidades governamentais;"
-
"motivação e estímulo da vontade coletiva
para o esforço nacional de desenvolvimento e para a melhoria das
condições de vida da população."
Os temas, com relação direta ou indireta com
o campo das estratégias de comunicação, poderão
com certeza balizar as discussões sobre as prioridades no que toca
aos investimentos de recursos para a área, devendo se agregados
às propostas e princípios do relatório final da Décima
Conferência Nacional de Saúde de 1996.
Aurea M. Rocha Pitta
Pesquisadora DCS/CICT/FIOCRUZ
Acompanhamento e Assessoria Ad Hoc
da Comissão Permanente de Comunicação
do CNS
19/10/98
ÍNDICE
Capítulo 1 - Saúde, Cidadania
e Políticas Públicas 4
Capítulo 2 - Efetivando o Controle
Social 6
Parte I: Funcionamento, Organização
e Papel dos Conselhos de Saúde 6
1.- Questões legais e regimentais referentes
aos Conselhos de Saúde
2.- Agenda dos Conselhos de Saúde
3.- Infra-Estrutura dos Conselhos de Saúde
4.- Comissões e/ou Câmaras Técnicas
dos Conselhos de Saúde
5.- Assessorias Técnicas para os Conselhos de
Saúde
6.- Orçamento para os Conselhos de Saúde
(Recursos Financeiros que garantam o funcionamento dos Conselhos de Saúde)
7.- O papel e a atuação dos Conselhos
de Saúde
8.- O papel e a atuação dos Conselheiros
de Saúde
9.- Informação, Formação
e Capacitação para os Conselheiros de Saúde
10.- Acompanhamento e avaliação dos resultados
das ações dos Conselhos de Saúde
Parte II: Comunicação
entre os Conselhos de Saúde e a Sociedade *
1.- Estratégias e fluxos de informações
entre sociedade e Conselhos de Saúde
2.- Comunicação entre os Conselhos de
Saúde e com outros Conselhos
3.- As Conferências de Saúde
Capítulo 3 - Gestão, Organização
Financiamento dos Serviços de Saúde e o Controle Social *
1.- Disposições Gerais
2.- Descentralização
e Municipalização da Saúde
3.- Atribuições dos
Gestores do SUS em relação a Gestão e o Controle Social
4.- Relação entre
os Setores Público e Privado no SUS
6- Informação, Educação
e Comunicação em Saúde *
7.- Fontes de Financiamento da
Saúde
8.- Recursos Humanos para a Saúde
Capítulo 1 - Saúde,
Cidadania e Políticas Públicas
-
Os participantes do II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde
reafirmam as disposições sobre a Seguridade Social constantes
no texto original da Constituição de 1988. Particularmente
em relação ao capítulo da saúde, defendem a
definição de que é um direito de cidadania e um dever
do Estado, a ser garantido mediante o acesso universal, equânime
e gratuito aos serviços e às ações de atenção
à saúde e também com políticas sociais e econômicas
ampliadoras da qualidade de vida das pessoas.
-
Os Gestores do SUS, os Conselhos de Saúde, de Previdência,
de Assistência Social e de Seguridade Social e os Legisladores devem
pressionar deputados e senadores a criar outras formas pela manutenção
do princípio constitucional da Saúde como direito de todos
e dever do Estado, bem como dos princípios constitucionais da Seguridade
Social.
-
O poder público e a sociedade como um todo devem envolver-se na
garantia da transparência e democratização do Estado.
A transparência dos atos da administração pública
é um elemento importante do projeto democrático para a sociedade
brasileira, e, mais do que boa intenção, deve ser vista como
um objetivo político a ser alcançado através da luta
política e da conscientização do povo.
-
Os Legislativos e Executivos da União, dos Estados e dos Municípios
devem criar legislação que garanta a priorização
de despesas com a Seguridade Social em relação ao pagamento
da dívida pública.
-
Os participantes do II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde
convocam a sociedade brasileira a defender intransigentemente o SUS como
o modelo de gestão, atenção e organização
dos serviços de saúde no país.
-
O Conselho Nacional de Saúde deve transformar em Resolução
a posição contrária às Organizações
Sociais nos Serviços de Saúde formulada na 10ª Conferência
Nacional de Saúde e no II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde.
-
O Conselho Nacional de Saúde, juntamente com os demais órgãos
competentes, deve elaborar Norma estabelecendo critérios que regulamentem
o trabalho de profissionais estrangeiros na área de saúde,
de forma a permitir que aqueles que atuam em projetos específicos,
discutidos e aprovados no Conselho de Saúde, possam atuar no Brasil
e impedir que aqueles que não cumpram esses pré-requisitos
desenvolvam suas atividades em território nacional.
-
Os participantes do II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde
defendem a garantia aos aposentados e pensionistas de proventos e reajustes
iguais aos recebidos pelos trabalhadores em atividade.
-
Os governos federal, estaduais e municipais devem formular políticas
de garantia da qualidade de vida na terceira idade, debatendo-as com a
sociedade e os Conselhos de Saúde, de Assistência Social e
de Previdência Social.
-
O Ministério da Previdência e Assistência Social deve
apresentar ao Conselho Nacional de Assistência Social proposta de
ações que facilitem o acesso dos idosos urbanos e rurais
aos documentos necessários para a agilização dos processos
de aposentadoria, especialmente às trabalhadoras rurais, que vêm
enfrentando dificuldades nesse sentido.
-
Os Gestores do SUS devem formular e apresentar aos Conselhos de Saúde
proposta de política intersetorial com os órgãos de
educação, saneamento ambiental, habitação,
transporte e outros cujas ações interferem na qualidade de
vida das pessoas.
-
O Poder Público deve garantir aos cidadãos o acesso a informações
sobre o funcionamento, as ações e as atividades dos órgãos
encarregados de garantir os direitos sociais estabelecidos pela Constituição,
como os da área da saúde, educação, previdência
e assistência social. Deve ser coibida a sonegação
desses direitos sociais ou mesmo de onerar financeiramente os usuários.
A área da educação deve incluir, nas atividades didáticas
do ensino formal, informações sobre o funcionamento e as
ações destes serviços e sobre os direitos dos Usuários.
-
A Comissão Permanente de Comunicação em Saúde
deve apresentar ao Conselho Nacional de Saúde propostas para viabilizar,
junto ao Legislativo e ao Executivo Federal, meios legais para que a informação
em saúde seja considerada de utilidade pública e seja garantida
sua veiculação gratuita nos meios de comunicação.
-
Os participantes do II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde
manifestam-se contrários:
-
à política neoliberal de estado mínimo, que propõe
que a saúde seja um bem a ser adquirido no mercado e não
um direito de cidadania;
-
a qualquer forma de gestão dos serviços de saúde que
afronte os princípios e diretrizes do SUS, quer seja na forma de
organizações sociais, fundações, cooperativas
ou outros;
-
à medida provisória do governo federal, já em implementação
em vários estados do país, de criação das organizações
sociais na área da saúde;
-
à terceirização das ações e dos serviços
de saúde.
Capítulo
2 – Efetivando o Controle Social
Parte
I: Funcionamento, Organização e Papel dos Conselhos de Saúde
1.-
Questões legais e regimentais referentes aos Conselhos de Saúde
A legislação sobre os Conselhos de Saúde
deve:
-
ampliar a possibilidade de participação da sociedade nos
Conselhos de Saúde, admitindo que as entidades populares reconhecidas
pelo seu trabalho comunitário e representação, participem
regularmente dos Conselhos de Saúde;
-
Os Conselhos de Saúde devem formalizar suas decisões através
de Resoluções, Recomendações e Moções,
que devem ser amplamente divulgadas, como todas as demais atividades, nos
diários oficiais, em boletins, jornais, cartazes e outros meios
de comunicação. No caso de não homologação
pelo Executivo das Resoluções dos Conselhos de Saúde,
estas devem ser encaminhadas ao Ministério Público. Este
procedimento padrão de funcionamento do Conselho de Saúde
deve estar claramente descrito na lei de criação do Conselho
de Saúde e/ou no seu Regimento Interno.
2.-
Agenda dos Conselhos de Saúde
O componente nacional da Agenda de Temas Básicos dos Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde, a exemplo da Agenda de Temas Básicos
do Conselho Nacional de Saúde, deve contemplar o acompanhamento,
a avaliação e elaboração de propostas sobre:
-
a organização da atenção e da gestão
na saúde conforme os princípios do SUS;
-
o financiamento da saúde: as fontes de recursos, os critérios
de distribuição, a proposta e a execução orçamentária;
-
as políticas e programas prioritários do SUS e questões
de saúde de grande atualidade e impacto;
-
o cumprimento da legislação na área da saúde;
-
as estruturas do SUS, suas prerrogativas e o Controle Social;
-
a política de recursos humanos;
-
as estratégias de comunicação com a sociedade, para
fortalecer os Conselhos de Saúde;
-
a intersetorialidade da saúde;
-
o envolvimento com outras instâncias de controle social sobre o Estado;
-
as decisões do Conselho de Saúde.
-
A Agenda dos Conselhos de Saúde deve contemplar, conforme a realidade
e a necessidade de cada Conselho de Saúde ou da população
local, entre outros, os seguintes temas:
-
organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde:
-
propiciar a Conselheiros de Saúde informações e capacitação
continuada quanto à legislação em saúde, organização
da atenção e gestão na saúde, políticas
de saúde e prerrogativas dos Conselhos de Saúde;
-
integração dos Conselhos de Saúde com a população:
campanhas de divulgação do papel dos Conselhos de Saúde,
estratégias de valorização na sociedade do papel dos
Conselhos de Saúde para o fortalecimento do controle social no SUS,
vínculos com outras instâncias de controle social, campanhas
educativas sobre o SUS para democratizar a informação e oportunizar
a atuação de outras entidades e outros atores sociais no
controle social;
-
aprofundamento dos vínculos entre Conselhos de Saúde e demais
Conselhos que também formulam, acompanham e fiscalizam as políticas
sociais;
-
estratégias de criação e fortalecimento de Conselhos
Regionais, Distritais e/ou Locais e Gestores de Unidades de Saúde.
-
Atenção e Gestão da Saúde:
-
estratégias de mudanças na atenção à
saúde, com valorização e incentivo das ações
de promoção e prevenção e a priorização
da atenção básica no sistema local de saúde,
sem prejuízo das ações de tratamento, cura e reabilitação
mais complexas, sempre garantindo a integralidadade da atenção;
-
estratégias para identificação e definição
dos serviços de referência regional, estadual e nacional;
-
planejamento de ações intersetoriais, como aquelas relativas
à proteção ambiental e segurança alimentar
e agricultura familiar, Vigilância em Saúde (Sanitária,
Epidemiológica, Ambiental e de Saúde do Trabalhador);
-
criação de centrais informatizadas de marcação
de consultas, exames e internações, com acesso telefônico
ou através de rede de computadores;
-
melhoria da organização dos sistemas de referência
e contra-referência.
-
Financiamento:
-
busca de mecanismos para viabilizar as informações relativas
ao Fundo de Saúde, que permitem a efetiva participação
dos Conselheiros de Saúde na fiscalização e controle
desses recursos;
-
previsão de recursos e proposta de orçamento específico
no Fundo de Saúde para o custeio das atividades dos Conselhos de
Saúde;
-
estratégias de garantia de recursos financeiros suficientes para
a saúde, bem como de mobilização e acompanhamento
da tramitação para aprovação do Projeto de
Emenda Constitucional (PEC) Nº 169/93 original no Congresso Nacional.
Essa discussão deve ser feita particularmente em relação
aos Estados, que é a esfera de governo que menos compromete recursos
próprios com o SUS.
-
Recursos Humanos:
-
estratégias de contratação, formação
continuada, carga horária e remuneração, além
da qualificação específica sobre o SUS, o papel dos
Conselhos de Saúde, a Política Nacional de Saúde e
a integralidade da atenção;
-
estratégias de qualificação que favoreçam a
humanização do atendimento, bem como de mecanismos para investigação
de denúncias de mal atendimento nos serviços do SUS;
-
projetos de qualificação de pessoal com recursos do FAT,
com a participação das universidades.
-
Estratégias de Informação, Educação
e Comunicação em Saúde para:
-
a divulgação dos trabalhos e resoluções dos
Conselhos de Saúde, buscando envolvimento da mídia;
-
a criação e atualização de bancos de dados
de saúde, com amplo e livre acesso dos interessados;
-
o acesso a informações sobre a gestão da união
estados e os municípios, inclusive nos aspectos financeiros;
-
a divulgação dos planos plurianuais e dos planos, programas
e projetos de saúde;
-
a divulgação dos princípios e diretrizes do SUS.
3.-
Infra-Estrutura dos Conselhos de Saúde
-
A infra-estrutura de cada Conselho de Saúde deve ser garantida pelo
respectivo poder executivo (municipal, estadual ou federal) e deverá
incluir: instalações físicas para a Secretaria Executiva,
Comissões ou Câmaras Técnicas e Assessorias, sala de
reuniões, bem como infra-estrutura em equipamentos: telefone, fax,
computador, xerox, transporte para entrega de convocações
e material de consumo para o trabalho.
-
Os Conselhos de Saúde devem ter listas de identificação
dos Conselheiros de Saúde, com endereço, telefone, entidade
que representam e outras informações, bem como dos Conselhos
de Saúde, seus endereços e telefones. Para isso:
-
o Ministério da Saúde deve garantir infra-estrutura para
o Conselho Nacional de Saúde, publicar e distribuir regularmente
essas informações aos interessados, bem como colocar este
banco de dados com endereço dos Conselhos e Conselheiros de Saúde
na sua home-page na Internet.
-
o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e os Conselhos Estaduais de Saúde
(CES) devem criar banco de dados sobre os Conselhos de Saúde de
suas áreas de abrangência, bem como Centros de Documentação
para consulta dos Conselheiros de Saúde, atualizados periodicamente,
e de acesso público.
4.-
Comissões e/ou Câmaras Técnicas dos Conselhos de Saúde
-
Os Conselhos de Saúde devem criar Comissões Temáticas
permanentes com livre acesso às informações de que
necessitem para discutir e preparar as demandas a eles encaminhadas, antes
de serem submetidas e votadas em plenária. As comissões devem
ser criadas conforme a necessidade de aprofundamento dos temas na agenda
dos Conselhos ou das demandas da população.
-
Os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde devem criar, observada
a disposição do item anterior:
-
Comissões Permanentes para Acompanhamento da Elaboração,
Aprovação e Execução do Processo Orçamentário
(Plano Plurianual - PPA, Lei das Diretrizes Orçamentárias
- LDO e Lei do Orçamento);
-
Comitês ou Comissões de Comunicação, que possam
articular redes de entidades, grupos de interesse da área de saúde,
mídias alternativas e mídias institucionais;
-
Comissão Técnica para acompanhar o trabalho dos órgãos
de Auditoria, Controle e Avaliação das Secretarias de Saúde
e do Ministério da Saúde;
-
Comissões de Acompanhamento e Fiscalização da Implementação
e do cumprimento da Legislação do SUS, das Resoluções
da 10ª CNS, das Conferências Estaduais, Municipais, Distritais
e Locais de Saúde e da NOB Nº 01/96, com assessoria técnica
e calendário de atividades divulgado previamente.
5.-
Assessorias Técnicas para os Conselhos de Saúde
-
Os Conselhos de Saúde devem dispor de assessorias e consultorias
para subsidiar discussões específicas. Para isso podem recorrer
a Ex-Conselheiros de Saúde ou Conselheiros de Saúde com experiência,
a especialistas voluntários ou contratados, para avaliações
que exigem conhecimento especializado.
-
Os Conselhos de Saúde devem dispor de assessoria técnica
autônoma em áreas estratégicas como jurídica,
de comunicação e finanças, devendo viabilizar, através
dos Governos Estaduais, das Prefeituras ou de Consórcios entre municípios,
a contratação destes profissionais, evitando a ingerência
dos técnicos das administrações na análise
dos dados. Essa assessoria técnica autônoma deve:
-
subsidiar as avaliações, discussões e deliberações
dos Conselhos;
-
analisar e acompanhar a formulação da proposta, a votação
do projeto e a execução da Lei do Plano Plurianual (PPA),
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei de Orçamento,
dos Planos de Aplicação e das Prestações de
Contas;
-
avaliar as auditorias sobre serviços de saúde prestados à
população.
-
Os Conselhos de Saúde devem contar com Assessoria de Comunicação
e Imprensa para elaborar estratégias de comunicação
e de divulgação na mídia dos trabalhos dos Conselheiros
de Saúde, bem como garantir jornalistas e estagiários de
jornalismo para atuarem nas Comissões de Imprensa e Divulgação.
6.-
Orçamento para os Conselhos de Saúde (Recursos Financeiros
que garantam o funcionamento dos Conselhos de Saúde)
-
Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde, Locais, Distritais,
Municipais, Regionais, Estaduais e Nacional de Saúde devem ter a
comunicação como uma de suas prioridades, propondo a previsão
de dotação orçamentária para a área
nas Leis dos Conselhos de Saúde, Leis do Fundo de Saúde e
Leis Orçamentárias, os recursos devem ser aplicados com a
finalidade de criar uma infra-estrutura de comunicação e
divulgação das ações e resoluções
de interesse social nos meios de comunicação formais e informais.
Para tanto, os Conselhos de Saúde deverão receber apoio técnico
e financeiro da respectiva esfera de Governo.
7.-
O papel e a atuação dos Conselhos de Saúde
Os Conselhos de Saúde, em caráter permanente
e deliberativo, são órgãos colegiados compostos por
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais
de saúde e Usuários, e devem atuar na formulação
de estratégias e no controle da execução da política
de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas
pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
(Lei Federal Nº 8142/90, art. 1º, § 2°)
-
Os Conselhos de Saúde são instâncias de democracia
direta. Não devem ser burocratizados. Os seus regimentos internos
devem prever a substituição ágil dos seus membros,
quando necessário, e deve ser assegurada a participação
de qualquer cidadão/cidadã, com direito a voz, nas suas reuniões.
-
Os Conselhos de Saúde devem exercer o seu papel de órgãos
deliberativos no planejamento e na execução das ações
pelo respectivo órgão gestor do SUS:
-
participando, através de suas comissões, do processo de elaboração
do Plano de Saúde (que é um instrumento básico para
o acompanhamento da ação dos Gestores do SUS), dos Planos
de Ação, dos Programas de Saúde, das Leis do Plano
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e da
Lei do Orçamento (LO), bem como deve discutir e aprovar estas propostas,
e acompanhar e avaliar a execução das mesmas;
-
discutindo e aprovando os Relatórios de Gestão, Planos de
Aplicação de Recursos, Prestações de Contas,
Convênios e Contratos com prestadores de serviços;
-
deliberando sobre convênios ou contratos a serem firmados pelos Gestores
do SUS, avaliando os efeitos sobre orçamento, mediante a análise
dos serviços oferecidos e dos parâmetros de qualidade dos
mesmos, exigindo a Prestação de Contas e a apresentação
de indicadores das ações prestadas, no mínimo trimestralmente;
-
associando as discussões de financiamento da saúde e as de
gestão e organização da atenção à
saúde para buscar explicações para as deficiências
do SUS, o que permite propor soluções fortalecedoras do SUS
e não reproduzir os argumentos de quem quer reduzir ou terminar
com ele dizendo que não pode funcionar;
-
exigindo que todos os documentos sejam transparentes e elaborados em linguagem
acessível para que os Conselheiros de Saúde e a população
tenham condições de discuti-los, propor modificações,
aprová-los e acompanhar e avaliar sua execução;
-
para isso o Conselho Nacional de Saúde deve enviar regulamente aos
Conselhos Estaduais e estes aos Conselhos Municipais dados técnicos
referentes a esses assuntos para conhecimento e discussão entre
os Conselheiros de Saúde.
-
Os Conselhos de Saúde devem exigir dos Gestores do SUS:
-
a publicação mensal, em órgão oficial ou em
quadro de avisos de amplo acesso público, dos gastos efetuados,
conforme as Leis Federais Nº 8.666/93 e Nº 8.883/94;
-
a apresentação do Relatório de Gestão e de
Prestação de Contas trimestral em audiência pública
dando cumprimento a Lei Federal Nº 8.689/93;
-
a publicação das contas do município, anualmente;
-
e devem denunciar e acionar o Ministério Público nos casos
de negativa do gestor do SUS em prestar contas, ao respectivo Conselho
de Saúde conforme prevê a legislação, para garantir
a transparência no uso dos recursos públicos.
-
Os Conselhos de Saúde devem estimular a formação e
o surgimento de novas lideranças para atuar nos diversos espaços
de controle social sobre o Estado.
-
Os Conselhos de Saúde devem fiscalizar efetivamente:
-
as ações dos Gestores do SUS e dos executores dos serviços
e ações de saúde públicos, conveniados ou contratados
pelo SUS quanto à qualidade dos bens adquiridos e dos serviços
prestados, através de reuniões, visitas e da análise
de Relatórios de Gestão consolidados trimestralmente, onde
constem os dados sobre: recursos humanos; instalações físicas;
equipamentos e materiais em geral; medicamentos e tecnologias; organização
da assistência; atendimentos prestados; atividades de promoção
prevenção cura e de proteção à saúde
desenvolvidas; situação epidemiológica que especifique
os principais problemas e necessidades da população e as
ações realizadas para modificar esta situação;
-
o processo de planejamento aprovação e execução
do orçamento, para garantir que sejam efetuados de forma democrática,
participativa e transparente;
-
Os Conselhos de Saúde têm autonomia para investigar denúncias
de cobranças irregulares aos usuários do SUS nos serviços
contratados. Devem acionar o Ministério Público e a Justiça
nos casos em que sejam comprovadas irregularidades.
-
Os Conselhos de Saúde devem:
-
propor ao Legislativo competente a criação de leis que considerem
como prática de crime hediondo o desvio de verbas ou a malversação
dos recursos públicos pelos Gestores do SUS e/ou seus subordinados.
-
Os Conselhos de Saúde devem:
-
estimular a criação de Conselhos Regionais ou Locais de Saúde
e de Conselhos Gestores de Unidades de Saúde, de forma a incentivar
a participação de cidadãos e lideranças comunitárias.
Estes Conselhos devem aplicar, no que couber, todas as propostas aprovadas
nos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde;
-
Os Conselhos de Saúde devem formalizar suas solicitações
aos Gestores do SUS e outras instituições ou entidades, através
de ofícios com cópias em poder do Conselho, onde conste a
assinatura e data de recebimento, para posterior avaliação
e encaminhamento ao Ministério Público das solicitações
não atendidas, para as devidas providências legais.
-
Os Conselhos de Saúde devem:
-
formar Comitê dos Conselhos Municipais de Saúde, em cada polo
regional como forma de facilitar a troca de experiências e a racionalização
das despesas envolvidas em consórcios.
-
O Conselho Nacional de Saúde devem fomentar a criação
de Procuradorias ou Ouvidorias de Saúde, ligadas ao Ministério
Público, a exemplo da Promotoria PRÓ-SUS da Procuradoria
Geral da República. Deve também estimular os Conselhos Estaduais
e Municipais a formalizar parcerias com os Ministérios Públicos
Estaduais e Municipais.
-
Os Conselhos de Saúde devem buscar parcerias com Ministério
Público, PROCONs, Assessorias Técnicas, Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, Procuradorias de Justiça, Auditorias,
Tribunal de Contas, Promotorias, Comissões de Justiça e Paz
da CNBB, Centros de Defesa de Direitos Humanos e outras, no sentido de
ampliar o controle social e contribuir para construção de
políticas públicas que assegurem os direitos dos cidadãos.
-
Os Conselhos Estaduais e Municipais devem encaminhar ao Conselho Nacional
de Saúde, Ministério Público e outras instâncias
legais, com ampla divulgação pública, as denúncias
sobre as irregularidades no cumprimento da Constituição Federal
e Leis Federais 8080/90, 8142/90 e 8689/93 e a falta de vontade política
para o cumprimento da legislação referente ao funcionamento
do Conselho de Saúde, para que estes tome as medidas cabíveis.
Também devem articular-se com o Ministério Público
para outras ações que reforcem o controle social.
-
O Conselho Nacional de Saúde deve divulgar, para todos os Conselhos
de Saúde e Secretarias de Saúde, o montante de recursos do
governo federal para saneamento e a forma de como viabilizar o encaminhamento
de projetos para a utilização destes recursos.
8.
- O papel e a atuação dos Conselheiros de Saúde
-
O exercício do mandato de Conselheiro de Saúde é de
relevância pública, já que é representação
da sociedade, a partir das suas entidades. Os Conselheiros devem, portanto,
defender as propostas e interesses da sociedade e do segmento que representam
e não individuais ou exclusivas de sua entidade.
-
Os Conselheiros de Saúde devem:
-
criar e manter mecanismos permanentes de informação e interlocução
com os setores da sociedade ou entidades que representam, bem como de consulta
às suas bases (entidades, associações, sindicatos,
com especial atenção para os cidadãos que não
fazem parte da sociedade civil organizada) para votar, principalmente as
prioridades orçamentárias;
-
atuar como multiplicadores, estabelecendo uma relação contínua
com as suas bases que, por sua vez, levarão aos diferentes segmentos
da sociedade as informações necessárias à conscientização
da importância e do poder dos Conselhos de Saúde;
-
ter participação efetiva nos movimentos sociais organizados
e contato direto com os Usuários.
-
Os Usuários e Trabalhadores de Saúde em cada Conselho de
Saúde devem criam um "Fórum Permanente de Usuários
e Trabalhadores de Saúde", visando agilizar as trocas de informações
entre seus Conselheiros de Saúde, a formação dos mesmos,
a discussão das questões relativas à saúde,
a elaboração de propostas e o encaminhamento das mesmas no
Plenário do respectivo Conselho de Saúde.
-
As entidades do segmento de Usuários representadas nos Conselhos
de Saúde devem relatar efetivamente sua atuação entre
os seus filiados/associados, da mesma forma que relatam a atuação
dos Gestores do SUS.
9.-
Formação e Capacitação para os Conselheiros
de Saúde
-
Os Conselhos Nacional e Estaduais de Saúde devem encaminhar, em
regime de urgência, a criação de Comissões Interinstitucionais
para o desenvolvimento de Programas Nacional e Estaduais de Capacitação
de Conselheiros de Saúde, composta pelos próprios Conselheiros
e por representantes de universidades públicas, como membros natos.
Os programas deverão respeitar as culturas e as realidades regionais,
contar com facilitadores dos fluxo de comunicação e informação
e com parcerias de Universidades, organizações não
governamentais e as Secretarias Executivas e Mesas Diretoras dos Conselhos
de Saúde no seu planejamento e execução.
-
Os Conselhos de Saúde de cada instância, devem fazer um levantamento
das entidades, instituições e iniciativas voltadas para a
formação de Conselheiros de Saúde, promovendo uma
permanente retroalimentação dos dados e atualização
de cadastros estaduais e nacional.
-
Os Conselhos Estaduais de Saúde devem assumir a capacitação
dos Conselheiros de Saúde e dos Gestores, conforme já foi
aprovado no I Encontro realizado em Salvador, com o acompanhamento direto
do Conselho Nacional de Saúde. Em parceria com o Conselho Nacional
de Saúde, devem realizar oficinas e cursos à distância,
além de Encontros Anuais de Conselheiros de Saúde.
-
Os cursos de capacitação para Conselheiros de Saúde
devem envolver também a sociedade civil organizada que não
tem assento no Conselho de Saúde, bem como Secretárias(os)
Executivas(os) dos Conselhos de Saúde, devendo trabalhar mais e
melhor o conceito do que é ser um Conselheiro de Saúde.
-
O Conselho Nacional de Saúde deve encaminhar proposta para o Conselho
Deliberativo do FAT (CODEFAT) para discussão, deliberação
e posterior assinatura por ambos os Conselhos, de normas para utilização
de recursos do FAT para financiamento de cursos de capacitação
em controle social para os Conselheiros de Saúde.
-
As três esferas de Governo deverão colocar em seus orçamentos
os recursos financeiros para os projetos de capacitação,
deixando aos Conselhos de Saúde a coordenação e implementação
dos Cursos.
-
A metodologia dos cursos de capacitação de Conselheiros de
Saúde deve ser participativa, baseada na problematização
das realidades e experiências locais possibilitando aos Conselheiros
formação periódica qualificada de acordo com
a necessidade do coletivo.
-
Os cursos de capacitação e Programas de Educação
Continuada para os Conselheiros de Saúde e lideranças deverão
abordar não apenas conteúdos técnicos e legislação
básica do SUS, mas também discussão detalhada das
normas, portarias e sua operacionalização, comunicação
e legislação sobre comunicação social, o papel
do Conselheiro de Saúde com instrumentalização
teórica e prática, capacitação específica
em orçamentação, assim como informações
e orientações elementares imediatas sobre procedimentos e
prazos, para que os Conselheiros possam interferir efetivamente
na elaboração e execução dos planos de saúde,
da política de saúde, dos orçamentos e na avaliação
dos Relatórios de Gestão, Planos de Aplicação
e Prestação de Contas.
10.-
Acompanhamento e avaliação dos resultados das ações
dos Conselhos de Saúde
-
Os Conselhos de Saúde devem:
-
realizar plenárias periódicas, especificamente voltadas para
planejar e avaliar seu funcionamento e suas ações relativas
a um determinado período;
-
promover eventos periódicos, junto com a população,
para avaliar suas atividades e principais deliberações ocorridas
no período;
-
criar instrumentos de avaliação permanente de sua atuação
e dos serviços de saúde e da implementação
das suas decisões;
-
realizar estudos e pesquisas para avaliar a atuação do Conselho
de Saúde.
Parte
II: Comunicação entre os Conselhos de Saúde e a Sociedade
1.-
Estratégias e fluxos de informações entre sociedade
e Conselhos de Saúde
-
Os Conselhos de Saúde, como principal espaço de controle
social sobre as ações de saúde, devem criar uma política
de comunicação, composta por diversas formas de contato com
a sociedade, de acordo com a realidades de saúde de cada município
ou estado e as possibilidades de acesso à tecnologias por parte
das entidades, movimentos sociais e Conselhos de Saúde.
-
A política de comunicação dos Conselhos de Saúde
deve:
-
buscar a universalidade na comunicação com a sociedade, considerando
que os Conselhos representam grupos de interesse e identidades culturais
bastante diferenciados, até mesmo antagônicos;
-
garantir pluralidade de expressão destes interesses, já que
a saúde buscada é a síntese comum a todos os representantes
e representados;
-
garantir a imparcialidade na divulgação das informações
e das ações dos Conselhos de Saúde, devendo as ações
de comunicação e os materiais produzidos pelos Conselhos
de Saúde ter claros seus objetivos, distribuição e
avaliação de seus resultados. Essa divulgação
deve ser operacionalizada numa articulação entre os Conselhos
de Saúde e suas bases regionais, locais e em micro-áreas
e considerar a importância das mídias locais e regionais;
-
ser interativa e crítica desde a sua formulação, criando-se
comitês e comissões de comunicação que articulem
redes de entidades com interesse na área de saúde e busquem
mídias alternativas àquelas institucionais, inclusive junto
a elas;
-
garantir o acesso dos Conselheiros de Saúde às informações
necessárias à sua atuação, assim como considerar
todas as formas e espaços de comunicação: nos meios
de comunicação de massa, na relação com entidades,
serviços, profissionais e Usuários. Nesses espaços,
deve ser priorizada a ampla divulgação das discussões,
reuniões e deliberações dos Conselhos de Saúde;
-
priorizar a troca de informações entre os Conselhos de Saúde
e os outros Conselhos existentes (Conselhos de Seguridade Social, de Defesa
dos Direitos das Crianças e Adolescentes, e outros);
-
ser coerente e solidária com a luta pela Democratização
da Informação e dos Meios de Comunicação no
Brasil, bem como ter como princípios fundamentais a transparência,
a acessibilidade da linguagem e a liberdade de expressão – o direito
à comunicação.
-
O Conselho Nacional de Saúde deve criar um grupo técnico
para discutir com os Gestores, Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde
proposta de criação, implantação e funcionamento
das Ouvidorias de Saúde nos Estados e Municípios, a exemplo
do "DISQUE-SAÚDE", que deverão dispor de tecnologias e recursos
humanos. Estes serviços deverão estar vinculados à
Secretaria Executiva dos Conselhos de Saúde ou ao Setor de Controle
e Avaliação das Secretarias da Saúde com os seguintes
objetivos:
-
facilitar o conhecimento pelos Conselhos de Saúde e Gestores do
SUS das reivindicações, sugestões e denúncias
dos Usuários dos Serviços de Saúde;
-
receber e registrar as denúncias, críticas, sugestões
e solicitação de informações de Usuários
e encaminhá-las aos setores competentes;
-
acompanhar as devidas soluções para os problemas levantados
e encaminhá-las ao solicitante;
-
sistematizar e publicar análises sobre ações dos órgãos
de gestão e os Serviços de Saúde e seus impactos na
saúde da população.
-
Os Conselhos de Saúde e entidades representadas nos mesmos devem
criar urnas de coleta, em pontos estratégicos como Unidades de Saúde,
Associações de Bairro, Hospitais, para que os Usuários
possam solicitar providências ou informações e encaminhar
sugestões e denúncias para os setores competentes. As caixas
devem ser acompanhadas por cartazes que identifiquem os Conselhos de Saúde/entidades,
endereços, horários de funcionamento e data e locais de reunião.
-
O Conselho Nacional de Saúde e o Ministério da Saúde
devem elaborar, para divulgação e distribuição
entre os Conselheiros de Saúde Municipais e Estaduais
e sociedade em geral, cartilha com informações sobre os papéis
e a atuação do Ministério Público, PROCON,
Tribunal de Contas, Procuradorias de Justiça, Promotorias, OAB,
Ouvidorias, "Disque Saúde" e outras instâncias legalmente
constituídas que podem ajudar na garantia dos direitos ligados á
saúde e às quais deverão recorrer em caso de descumprimento
das deliberações do Conselho de Saúde e/ou legislação
em vigor. Paralelamente deverão conter informações
sobre operacionalização e funcionamento dos Conselhos de
Saúde de forma a possibilitar aos Conselheiros e à
população um melhor entendimento de suas funções
públicas.
-
Os Conselhos de Saúde devem fixar Cartazes nos Serviços de
Saúde, tanto os públicos quanto os privados conveniados ou
contratados pelo SUS, divulgando os direitos dos Usuários, procedimentos,
telefones, endereços dos Conselhos de Saúde, Ministério
Público, PROCOMs, entre outras informações.
-
Os Conselhos de Saúde devem:
-
divulgar suas deliberações através de "carta aberta"
mensal, amplamente distribuídas à população
e entidades, bem como afixá-la em murais nos serviços de
saúde, associações e entidades;
-
criar e implantar jornal e/ou boletim informativo do Conselho de Saúde,
financiado pelo mesmo e/ou por outras fontes, com linha editorial própria,
com circulação periódica divulgando de forma transparente,
as ações do Conselho de Saúde e dos Conselheiros de
Saúde, resoluções, experiências inovadoras,
artigos informativos e outros assuntos de interesse da sociedade. O Jornal
ou Boletim deve ser amplamente distribuído aos Usuários;
-
divulgar no diversos meios impressos e eletrônicos suas discussões
e pautas através de documentos e dossiês informativos relacionados
aos temas em discussão.
-
O Conselho Nacional de Saúde e o Ministério da Saúde
devem:
-
ter como prioridade o apoio à produção e à
divulgação regular e continuada de materiais educativos e
formativos de boa qualidade, destinados aos Conselheiros de Saúde
e aos movimentos populares de saúde;
-
viabilizar sua participação no horário do governo
na Voz do Brasil para divulgar o SUS, as deliberações do
Conselho Nacional de Saúde, e os Direitos dos Usuários do
SUS;
-
criar programa de divulgação, em TV e rádio, com variados
formatos, sobre assuntos como financiamento (PEC Nº 169/93) e outros
temas da conjuntura, veiculados em horários de grande audiência,
de forma criativa e de fácil entendimento;
-
promover ampla Campanha Nacional de Divulgação do SUS: da
proposta assistencial, da legislação, dos Direitos dos Usuários
e Deveres dos Serviços de Saúde e das experiências
exitosas de sua implantação;
-
publicar e divulgar de maneira ampla para todos os Conselhos de Saúde
a Carta de Direitos dos Usuários dos Serviços de Saúde
Mental e outros documentos semelhantes;
-
produzir um vídeo, para ser divulgado nos Meios de Comunicação
e ser distribuído para todos os Conselhos de Saúde, informando,
em linguagem acessível, sobre Conselhos de Saúde, o SUS e
os capítulos da Saúde na Constituição, viabilizando
a sua distribuição e exibição nas salas de
espera dos Serviços de Saúde.
-
Os Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, devem:
-
descentralizar as suas reuniões, com ampla divulgação
prévia à população local, alternando-as entre
as sedes administrativas e os distritos/municípios/regiões
pólo;
-
promover fóruns intermunicipais, visando à discussão
da política de saúde em cada região.
-
Os Conselhos Municipais de Saúde devem:
-
realizar reuniões itinerantes em bairros e comunidades para ampliar
a divulgação de informações e a interlocução
com a sociedade e aumentar a participação e a mobilização
em torno do SUS, visto que o respeito às deliberações
dos Conselho de Saúde também está vinculado a sua
inserção social e conseqüente capacidade de mobilização
na sociedade.
-
criar Comissões Locais em Unidades de Saúde do Município,
compostas por representantes de todos os segmentos sociais, para discutir
e elaborar propostas para definição e avaliação
da Política Municipal de Saúde.
-
Os Conselhos de Saúde devem divulgar:
-
previamente as datas e pautas das reuniões e os documentos sobre
saúde para todas as entidades organizadas da sociedade em seu local
e realizar reuniões com as mesmas objetivando a sua participação
no processo de fortalecimento do SUS. As reuniões devem ser abertas
à participação de todos;
-
suas estruturas de funcionamento e repassar essas informações
entre si, bem como devem realizar maior intercâmbio através
de fóruns em todos os níveis.
-
Os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde, para divulgar
amplamente todas as suas reuniões, discussões, deliberações,
resoluções, ações, atividades, avaliações
e relatórios, devem:
-
aperfeiçoar seus mecanismos de contato com os meios de comunicação,
buscando sempre espaços nos jornais, rádios, TVs e usar a
Internet;
-
encaminhar releases, parcerias na produção de artigos,
notas, avisos em publicações dos Movimentos Sociais, ONGs,
Igrejas, Sindicatos, ou de outros segmentos;
-
utilizar ou criar espaços culturais, peças teatrais, música,
cordel, alto-falantes, murais de rua, carros de som, rádios pião
e outros na promoção de audiências públicas
em praças, ruas, entidades, associações, centros esportivos
ou comunitários, clubes, associações, escolas e outros
espaços do movimento popular e sindical em interação
com os usuários para divulgar e discutir as políticas de
saúde, os Direitos dos Usuários as principais atividades
e formas de atuação dos Conselhos de Saúde, e outras
informações relevantes a fim de que toda a população
tenha acesso a essas informações;
-
buscar um comprometimento das entidades do Movimento Popular, Sindical
e outras para garantir, em seus veículos de comunicação,
espaço para divulgação das deliberações
e ações dos Conselhos de Saúde, do SUS e os direitos
dos usuários;
-
incentivar a criação de programas de divulgação
das ações dos Serviços de Saúde, dos Conselhos
de Saúde e dos Direitos dos Usuários, inclusive nas TVs à
Cabo, bem como buscar espaços e utilizar e valorizar as Rádios
e TVs Comunitárias para divulgar os seus objetivos, atos e decisões;
-
incentivar a criação de mais Rádios e TVs Comunitárias;
-
desencadear uma grande pressão política aos parlamentares
de todas as regiões (cada Conselho pressiona seu vereador, deputado
ou senador) para que seja criada uma lei - buscando respaldo legal - que
garanta espaço gratuito nos meios de comunicação,
TV, rádio, jornais, para informar a população sobre
o que é e a importância da participação popular
nos Conselhos de Saúde.
-
Os Conselhos Nacional e Estaduais, Regionais, Municipais, Distritais e
Gestores de Unidades de Saúde e as Entidades que deles participam
devem :
-
promover e realizar seminários e debates entre os Conselhos de Saúde,
o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e a comunidade, articulados
com o Ministério Público, Tribunal de Contas, Universidades
de forma: a ampliar a formação dos Conselheiro para
o exercício do controle social; a capacitar a população
para exercício do papel ativo do controle social através
da sociedade civil organizada, a trabalhar mais e melhor o conceito do
que é ser um Conselheiro de Saúde;
-
audiências públicas para discutir grandes temas como planos
de saúde, financiamento da saúde, organizações
sociais, entre outros;
-
fóruns, plenárias ou equivalentes de luta em defesa do SUS
exercendo a democracia e construindo a cidadania;
-
encontros, em forma de mesas redondas, com a presença dos Conselheiros
de Saúde, movimentos populares e sindicais, igrejas, escolas, para
levantar as reais necessidades de saúde da população,
sugerir propostas a serem encaminhadas e apreciadas legitimando o seu papel
junto à sociedade;
-
junto com os Gestores do SUS, seminários periódicos abertos
à população, priorizando grupos alvo para discutir
temas como: modelo de gestão, carências nutricionais, PAISM,
PACS/PSF e Similares, Saúde do Trabalhador, Adolescente, Saúde
na Terceira Idade, IRA, DDA, dependência química, DST/AIDS,
sexualidade humana, doenças crônicas e outras doenças
transmissíveis, combate às doenças étnicas
com incidência e prevalência em populações afro-indígenas,
especialmente a anemia falciforme. Dessas discussões devem ser geradas
diretrizes e recomendações para definir a ação
dos Conselhos e Gestores de Saúde;
-
seminários anuais, com a participação setores governamentais
e não governamentais direta ou indiretamente ligados a saúde,
para prestarem contas da sua atuação.
-
O Conselho Nacional e Estaduais, Regionais, Municipais, Distritais e Gestores
de Saúde em parceria com os Gestores do SUS e as Universidades e
Centros/Núcleos/Institutos de Pesquisa em Saúde Coletiva
devem criar uma Rede Nacional de Comunicação e Documentação
em Saúde no qual se reunam informações oficiais e
aquelas produzidas pelos próprios Conselhos de Saúde e Movimentos
Sociais, garantido amplo acesso aos cidadãos, entidades e profissionais
de saúde a bibliotecas, bases e bancos de dados, materiais didáticos
em linguagem acessível, vídeos, documentos diversos, cartilhas,
boletins informativos, livros didáticos, documentos oficiais e publicações
diversas necessárias ao controle social em Saúde, divulgando
amplamente na mídia sua existência e formas de acesso.
-
Os Conselhos de Saúde em suas diferentes instâncias:
-
devem elaborar material didático para as crianças, utilizando
desenhos e uma linguagem acessível, sobre o papel dos Conselhos
e as formas de participação nos mesmos;
-
propor aos órgãos formadores (universidades, faculdades e
ensino médio) que incorporem à grade curricular conceitos,
princípios e legislação do SUS para a construção
do controle social;
-
criar regulamentação e prever recursos financeiros através
do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde
e MEC, para: realização de concursos de redação
com temas da área da saúde para alunos de ensino médio
e fundamental e 2 graus, monitorados pelos Conselho de Saúde Estaduais
e Municipais, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Educação
e escolas particulares; criar prêmios para incentivo à pesquisa,
enfocando o trabalho e a importância da participação
popular nos Conselhos locais e municipais de Saúde.
2.-
Comunicação entre os Conselhos de Saúde e demais Conselhos
-
Os Conselhos de Saúde devem criar uma Rede Nacional de Comunicação
entre Conselhos de Saúde, utilizando diversas formas de comunicação,
tais como Internet, Correios, Cadastro Nacional de Conselheiros de Saúde
e outras que possam:
-
estabelecer fluxos de comunicação de dupla via entre os Conselhos
Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais, Distritais, Locais e Gestores
de Unidade de Saúde;
-
promover a integração, o apoio, a troca de informações,
publicações e de experiências entre Conselhos de Saúde.
-
Os Conselhos de Saúde devem desenvolver atividades de intercâmbio
periódico, como reuniões ordinárias, seminários,
fóruns e encontros estaduais, regionais e nacionais de Conselheiros
de Saúde.
-
As atividades de integração dos Conselhos de Saúde
devem gerar relatórios a serem divulgados amplamente. Nos eventos
subsequentes, deve ser garantida a avaliação dos avanços
das resoluções anteriores.
-
O Conselho Nacional e Estaduais de Saúde devem contribuir para o
funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde, apoiando suas iniciativas,
sem ingerências descabidas, devendo os Conselhos de Saúde
que não funcionam satisfatoriamente solicitar ajuda aos Conselhos
de Saúde melhor estruturados.
-
Os Conselhos de Saúde devem manter permanente articulação
com outros Conselhos da Sociedade Civil, como por exemplo, da Criança
e do Adolescente, da Condição Feminina, da Assistência
Social, do Idoso, da Educação, do Meio Ambiente entre outros.
-
A mesa diretora ou coordenação do Conselho de Saúde
e a secretaria executiva devem desenvolver mecanismos de comunicação
rápida com os Conselheiros, bem como adotar sistemática de
envio com antecedência da pauta de reunião e de material técnico
sobre essa pauta, para permitir que o Conselheiro de Saúde discuta
entre seus pares e venha preparado para a reunião.
-
Os Conselhos Distritais, Locais e Gestores de Unidades de Saúde
devem remeter suas atas de reunião para seus representantes no Conselho
Municipal de Saúde e vice-versa.
-
O Conselho Nacional de Saúde (e/ou Ministério da Saúde)
deve criar um canal permanentemente aberto de comunicação
com Conselheiros de Saúde, entidades e usuários,
para que possam denunciar irregularidades que vêm ocorrendo em relação
ao descuprimento da legislação que regulamenta a instalação
e funcionamento dos Conselhos de Saúde, Fundos Municipais de Saúde,
bem como quanto às ingerências políticas nos processos
de renovação de Conselheiros representantes
de Usuários.
-
O Conselho Nacional de Saúde deve garantir a distribuição
a todos os Conselhos Estaduais, Municipais, Distritais, Locais e Gestores
de Unidades de Saúde de seu Jornal e Boletim Informativo.
3.-
As Conferências de Saúde
-
Os Conselhos de Saúde devem:
-
realizar Plenárias Preparatórias às Conferências
de Saúde Distritais ou Locais pelo menos seis meses antes da sua
realização, para que seja garantida ampla participação
popular;
-
realizar eventos interativos, como feiras de saúde, nos diversos
Distritos ou Municípios, acompanhando as Plenárias Preparatórias
às Conferências de Saúde, com o objetivo de divulgar
informações de saúde, os serviços de saúde
e mobilizar a participação da sociedade;
-
acompanhar a execução e os resultados das deliberações
das Conferências.
-
O Ministério da Saúde deve realizar todas as conferências
temáticas deliberadas na 10ª Conferência Nacional de
Saúde, precedidas de Conferências Municipais ou Regionais
e Estaduais.
Capítulo
3 - Gestão, Organização Financiamento dos Serviços
de Saúde e o Controle Social
1.-
Disposições Gerais
-
Os Gestores do SUS e os Conselhos de Saúde devem reafirmar o SUS
e seus princípios, principalmente em relação ao controle
social, como o modelo de atenção à saúde pública
brasileira e como elemento fundamental na construção da cidadania.
Devem proteger os bens públicos contra as organizações
sociais, cooperativas e outras modalidades quaisquer de privatização
dos serviços de saúde com fins lucrativos que favorecem o
desejo de alguns se locupletarem com os bens comuns a todos.
2.-
Descentralização e Municipalização da Saúde
-
Os Gestores Federal e Estaduais do SUS devem cumprir a legislação
do SUS, no que diz respeito à descentralização da
administração e da gestão às Secretarias Municipais
de Saúde com contrapartida técnica e financeira dos Estados
e da União.
-
Os Gestores do SUS devem observar o seguinte fluxo para os processos de
municipalização da saúde: após a aprovação
no Conselho Municipal de Saúde, o processo deve ser homologado pelo
Conselho Estadual de Saúde, considerado sua prerrogativa de órgão
máximo de deliberação das políticas de saúde
nos Estados, respeitando o que define a Lei 8.142/90, sem prejuízo
da avaliação prévia pela CIB.
-
Os Gestores do SUS devem utilizar os processos de composição
de Consórcios Intermunicipais e de elaboração das
Programações Pactuadas e Integradas (PPI) como estratégias
de negociação e pactuação de ações
que façam a organização dos serviços e das
ações de saúde avançarem na garantia de acesso
à integralidade da atenção em saúde. Esses
processos devem ser discutidos e deliberados nos respectivos Conselhos
de Saúde.
-
O Ministério da Saúde deve apresentar a Comissão Intergestores
Tripartite e esta ao Conselho Nacional de Saúde, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Relatório:
-
proposta de descentralização das ações e serviços
da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
proposta de Resolução com diretrizes e normas para a
descentralização das ações e serviços
ainda sob gestão federal ou estadual, inclusive os aspectos que
envolvam os Trabalhadores em Saúde, de forma a garantir a continuidade
das ações e visando sua descentralização no
menor prazo.
3.
- Atribuições dos Gestores do SUS em relação
a Gestão e o Controle Social
-
Os Gestores do SUS devem:
-
implementar e cumprir em sua integralidade, as Resoluções
da 8ª, 9ª e 10ª Conferência Nacional de Saúde,
Conferências Estaduais, Municipais, Distritais ou Locais de Saúde
conforme o que estabelece a legislação;
-
respeitar o papel deliberativo e fiscalizador dos Conselhos de Saúde
quanto a política de saúde inclusive nos seus aspectos financeiros
conforme estabeleceu as Leis Federais Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90;
-
discutir e aprovar nos Conselhos de Saúde o Plano de Saúde,
os Programas e Projetos de Saúde;
-
discutir e aprovar nos Conselhos de Saúde todos Projetos de Lei
referentes ao Orçamento. As decisões tomadas devem ser negociadas
entre os Poderes Executivo e Legislativo;
-
garantir a participação dos Distritos de Saúde na
elaboração do orçamento e planejamento de ações
e programação de serviços de saúde;
-
apresentar obrigatoriamente para discussão e aprovação
nos Conselhos de Saúde, Planos de Aplicação de todos
os recursos para despesas correntes (custeio e outras) e despesas de capital
(investimentos e outras) no programa saúde conforme Lei Federal
4.320/64 na Secretária de Saúde, sejam recursos de transferências
ou de fontes próprias;
-
convocar, em cumprimento à Lei Federal Nº 8.689/90, audiência
pública trimestral com o Conselho de Saúde no respectivo
Legislativo para análise e ampla divulgação do Relatório
de Gestão (com avaliação da implantação
do Plano de Saúde e impactos obtidos na melhoria de qualidade de
vida da população) e da Prestação de Contas,
contendo entre outros, com dados sobre o montante e a fonte de recursos
aplicados, auditorias, serviços produzidos nas redes própria
e contratada, de forma clara e compreensível a todos os cidadãos.
Devem também publicar anualmente as contas da Secretaria da Saúde
e do Fundo de Saúde;
-
garantir condições de pleno funcionamento aos Conselhos de
Saúde, viabilizando sede, secretaria executiva, equipamentos e sua
manutenção, além de assessoria técnica, análise
contábil e financeira para a implementação e o custeio
dessa infra-estrutura;
-
remeter periodicamente, no mínimo trimestralmente, aos Conselhos
de Saúde cópias dos relatórios de auditorias e inspeções
realizadas pelos setores competentes do SUS nas Unidades de Saúde
vinculadas ao SUS, dados de acompanhamento do trabalho realizado pelas
respectivas secretarias, indicadores de saúde disponíveis
e resultados das ações realizadas diretamente pelo poder
público e através de contratos e convênios, para que
sejam avaliados;
-
disponibilizar às Comissões de Acompanhamento Orçamentário
e Financeiro dos Conselhos de Saúde toda a documentação
referente às receita e às despesas, dados referentes à
aplicação de recursos por programa, convênios e contratos
efetivados pelo Órgão (extrato de contas bancárias
e cópias dos cheques emitidos), com periodicidade mensal;
-
assegurar o pleno acesso dos Conselheiros de Saúde às informações
de que necessitem para o exercício do controle social, nas suas
funções deliberativas, de fiscalização e avaliação
da implantação do SUS além de a todos os mecanismos
assegurados em lei para cumprir suas funções. Os Conselheiros
de Saúde devem ter acesso, entre outros, a todos os documentos referentes
às despesas e receitas, incluindo extratos das contas bancárias
dos Fundos de Saúde.
-
instituir, nos serviços de saúde, uma gestão democrática,
com direção colegiada e com participação popular;
-
enviar aos respectivos legislativos, quando couber, projetos de lei com
adaptações e revisão das leis referentes a saúde
atualmente existentes, adequando-as às Resoluções
das Conferências e respeitando a Lei Federais Nº 8.080/90 e
Nº 8.142/90 e a Constituição Federal garantindo que
as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais
e legislação posterior respeitem as idéias básicas
do SUS, discutidas nas Conferências Nacionais de Saúde e adaptadas
aos estados e municípios;
-
submeter-se à fiscalização dos Conselhos de Saúde,
das instâncias de Auditoria do SUS, do Ministério Público,
do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e de todos os parlamentares,
que tem o dever de fiscalizar o cumprimento das leis, a execução
do Plano de Saúde, que é um dos instrumentos básicos
para o acompanhamento da ação dos Gestores do SUS, e impedir
que irregularidades e desvio sejam realizados, além de encaminhar
à punição, na forma da lei, os seus infratores;
-
garantir nas capacitações, congressos, conferências,
encontros, versão da documentação em braille, tradução
simultânea para a linguagem de sinais e diferentes formas de eliminação
de barreiras arquitetônicas e ambientais, no sentido de facilitar
o acesso aos portadores de deficiência e aos idosos ao exercício
da sua cidadania;
-
transformar a Comissão de Acreditação dos Serviços
Hospitalares em uma Comissão de Acreditação dos Serviços
de Saúde, pois todos serviços são públicos
e necessitam avaliações sobre sua qualidade;
-
fazer cumprir a legislação referente à prescrição
do princípio ativo dos medicamentos e com letra legível.
-
O Ministério da Saúde deve encaminhar para a Comissão
InterGestores Tripartite para discussão e encaminhamento para aprovação
do Conselho Nacional de Saúde toda e qualquer:
-
revisão da tabela de valores dos procedimentos do SUS conforme artigo
Art. 26 da Lei Federal Nº 8080/90: "Os critérios e valores
para a remuneração de serviços e os parâmetros
de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção
nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho
Nacional de Saúde. § 1° Na fixação dos critérios,
valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração
aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único
de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo
econômico - financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução
dos serviços...";
-
O Gestor do SUS pode tomar decisões, em casos de urgência
ou emergência ad referendum do respectivo Conselho de Saúde,
submetendo posteriormente essas decisões ao referendo dos plenários.
-
Todos os serviços de saúde/programas que tenham recursos
aprovados pelo Conselho de Saúde devem encaminhar aos mesmos Planos
de Aplicação que serão comparados posteriormente com
as Prestações de Contas periódicas dos mesmos. No
caso de diferenças significativas na execução dos
Planos sem justificativa, as parcelas a vencer podem ser suspensas.
-
O Ministério da Saúde deve:
-
divulgar mensalmente, através do Diário Oficial da União
e através da Internet, a execução financeira (especificando
receitas e despesas) e todos o demais recursos, inclusive os de investimento,
como por exemplo do REFORSUS, e as atividades do Fundo Nacional de Saúde,
encaminhando cópia previamente aos membros do Conselho Nacional
de Saúde. Deve também propor ao Conselho Nacional de Saúde
a reestruturação do Fundo Nacional de Saúde, conforme
Resoluções da 10ª Conferência Nacional de Saúde;
-
enviar a todos os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, em
especial para os participantes deste II Encontro Nacional de Conselheiros
de Saúde, orientações sobre a elaboração
do Plano de Saúde, da Programação Pactuada e Integrada
(PPI) e do Relatório de Gestão que deve ser adaptadas as
realidades locais e serem construídas do nível local para
o Nacional;
-
reeditar e distribuir para todos os Conselhos de Saúde as publicações
do Ministério da Saúde sobre legislação do
SUS, controle social, orçamento, financiamento, recursos legais,
entre outras.
-
Os Gestores do SUS devem elaborar os Planos de Saúde:
-
de acordo com as diretrizes definidas pelas Conferências de Saúde
e amplamente discutidos pelos Conselhos de Saúde e comunidades;
-
levando em conta a realidade sanitária, epidemiológica, histórica,
cultural e sócio-econômica;
-
prevendo ações intersetoriais com as demais políticas
públicas, visando melhorar a qualidade de vida dos cidadãos;
-
incluindo diretrizes e ações que assegurem a operacionalização
da NOB Nº 01/96.
-
O Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual e municipal) deve:
-
em conjunto com o Ministério Público (federal e estadual
e municipal), apurar todas as denúncias encaminhadas por Usuários
ou Conselhos de Saúde sobre "cobrança por fora" tomando as
medidas punitivas e garantindo o ressarcimento e atendimento ao usuário,
segundo os princípios do SUS;
-
encaminhar cópia de todas as auditorias para os respectivos Conselhos
de Saúde, para a analise e avaliação;
-
verificar e avaliar o item controle social em todas auditorias.
-
O Ministério da Saúde e as Secretárias de Saúde
devem fazer chegar aos Conselhos de Saúde os convites para eventos
da área de saúde com antecedência mínima de
30 dias. Deve também divulgá-los amplamente através
da imprensa e da Internet.
-
Os Gestores Nacional e Estaduais do SUS devem divulgar:
-
previamente as datas e as pautas das Comissões Intergestores Bipartite
e Tripartite;
-
os documentos a serem discutidos em cada reunião, bem como as atas,
os resultados das discussões e as resoluções, para
as entidades afins.
-
Os Gestores do SUS que ainda não o fizeram, devem encaminhar aos
respectivos legislativos, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, proposição de lei instituindo Códigos de Saúde,
conforme deliberações da 10ª Conferência Nacional
de Saúde.
-
Os dirigentes de Unidades de Saúde (ambulatoriais e hospitalares)
públicas e conveniadas, junto com os Conselhos de Saúde devem
criar, de acordo com a realidade local, Conselhos Gestores de Unidades
de Saúde, implementando desde a sua criação uma permanente
comunicação entre os mesmos.
4.-
Relação entre os Setores Público e Privado no SUS
-
O Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais
de Saúde não podem ferir o princípio legal de que
a rede privada tem caráter complementar no SUS, sendo vedado o repasse
de recursos a título de subvenção social, conforme
legislação federal, devendo os Conselhos Nacional, Estaduais
e Municipais de Saúde tomar providências em relação
aos Estados e Municípios que não cumprirem a legislação
vigente, inclusive acionando o Ministério Público.
-
Os Gestores do SUS devem desenvolver ações mais eficazes
para a garantia da gratuidade das ações e serviços
de saúde no SUS, coibindo energicamente as "cobranças por
fora" realizadas pelos serviços conveniados e contratados, estimulando
denúncias e aplicando punições aos responsáveis.
-
Os Gestores do SUS com fiscalização do Conselho de Saúde
e do Ministério Público, devem observar os impedimentos legais
de que ocupantes de cargos de chefia e/ou coordenação, inclusive
na direção de Unidades de Saúde, estão proibidos
de assumir vínculos com o setor privado conforme § 4 do Artigo
26 da Lei Federal Nº 8080/90.
-
Os Gestores do SUS e os Conselhos de Saúde devem criar instrumentos
de acompanhamento das ações dos recursos destinados a entidades
filantrópicas, articulando os Conselhos de Saúde e os Conselhos
de Assistência Social, a fim de certificar-se que entidades com essa
classificação tenham realmente caráter filantrópico
e cumprir as resoluções da 10ª Conferência Nacional
de Saúde a este respeito.
-
Os Gestores do SUS devem colocar nas clínicas e hospitais conveniados
e contratados pelo SUS uma placa com os dizeres: Saúde é
direito de todos. Esse é um serviço contratado/conveniado
com o SUS.
5
- Informação, Educação
e Comunicação em Saúde
-
O Ministério da Saúde deve implementar o projeto da Rede
Nacional de Informações em Saúde (RNIS) em todos os
municípios brasileiros no prazo de três anos, conforme o previsto
originalmente, através de sub-projetos elaborados pelas Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde e aprovados pelos respectivos Conselhos
de Saúde , com apoio financeiro do REFORSUS, para garantir ampla
disseminação de informações em saúde
e propiciar instrumentos do controle social no SUS em todos os níveis
de governo. Para isso o Ministério deve:
-
liberar imediatamente os recursos financeiros do REFORSUS para a implantação
da I Fase da RNIS;
-
garantir, através do projeto REFORSUS, o prosseguimento da implantação
da RNIS até alcançar a totalidade dos municípios brasileiros;
-
garantir o acesso à RNIS por todos os Conselhos Estaduais e Municipais
de Saúde.
-
Os Gestores do SUS e os Conselhos de Saúde devem garantir aos Conselheiros
de Saúde e demais interessados amplo acesso à:
-
home page do Conselho Nacional de Saúde na Internet (http://www.datasus.gov.br/conselho),
que contém atas, pautas e resoluções deste Conselho,
documentos e atividades das comissões técnicas, bem como
outras informações de interesse para o controle social;
-
home page da Conferência Nacional de Saúde On Line (http://www.datasus.gov.br/cns),
que contém os relatórios das etapas estaduais e nacional
da 10ª Conferência Nacional de Saúde, legislação,
relatos de experiências, documentos e outras informações
de interesse da área da saúde;
-
home page do Ministério da Saúde (http://www.saude.gov.br);
-
bem como a outras páginas na Internet que contenham documentos e
informações de importância para o exercício
do controle social.
-
O Conselho Nacional de Saúde deve estabelecer através de
Resolução que os Conselheiros de Saúde devem ter acesso
garantido:
-
aos computadores e outras tecnologias de informática que estão
sendo adquiridos com recursos do REFORSUS, com o objetivo de possibilitar
o funcionamento da Rede Nacional de Informações de Saúde
(RNIS) em todos os estados e diversos municípios;
-
às informações constantes em páginas da Internet
como: CNS ON LINE, Conselho Nacional de Saúde, Ministério
da Saúde, FNS, DATASUS, Secretarias Estaduais e Municipais e outras;
-
à impressão ou à reprodução em disquete
das informações que lhes interessarem, para exercerem efetivamente
o controle social.
-
Os Gestores do SUS devem garantir condições para o intercâmbio
de informações entre os Conselhos de Saúde, através
de jornais informativos e outros documentos que possam implementar a formação
e capacitação dos Conselheiros de Saúde.
-
Os Gestores do SUS e os Conselhos de Saúde (Nacional, estaduais
e municipais) devem formular junto com os trabalhadores da saúde,
entidades do movimento popular e sindical, de portadores de patologias
e deficiências, ONGs, prestadores de serviços de saúde,
instituições formadoras de recursos humanos, representantes
dos meios de comunicação e entidades pela democratização
das comunicações entre outras, propostas de políticas
de comunicação para o SUS. Estas políticas deverão
ser discutidas, aprovadas e acompanhadas pelos respectivos Conselhos de
Saúde, devendo:
-
estar pautada pela solidariedade e compromissada com os anseios da população;
-
ter como ponto de partida a análise crítica às condições
de vida e saúde das populações, o respeito à
diversidade cultural e de bandeiras de luta, e a busca da intersetorialidade,
de forma a considerar outras políticas públicas responsáveis
pelo impacto sobre os condicionantes de saúde-doença das
populações;
-
priorizar, entre outros, os espaços mediadores das escolas, das
Unidades de Saúde, das associações comunitárias,
dos movimentos sociais, das prefeituras, bem como meios e estratégias
diversificadas como jornais, vídeos, teatro, rádios e TVs
comunitárias, oficinas, cordel, cartilhas e muitas outras;
-
ser democraticamente discutida e aprovada pelos Conselhos de Saúde.
-
Os Gestores do SUS, os Conselhos de Saúde e os Legisladores devem
criar mecanismos de transparência para o orçamento da comunicação
em saúde, que possibilitem o controle social. Os recursos para produção,
mídia, e gastos com publicidade devem ser submetidos à aprovação
dos Conselhos de Saúde
-
O Conselho Nacional de Saúde deve aprovar Resolução
determinando que o Ministério da Saúde organize e mantenha
atualizado um cadastro de todos os Conselhos de Saúde e demais entidades,
para o envio regular de mala direta com os documentos importantes para
todos os endereços constantes no cadastro. Deve divulgar esse envio
pelos meios de comunicação, para que os Conselheiros de Saúde
possam cobrar de sua direção o acesso aos documentos. As
edições dos Relatórios devem ser feitas em número
suficiente para possibilitar esta distribuição
-
Os Gestores do SUS devem:
-
patrocinar amplas campanhas sobre o papel dos Conselhos de Saúde,
que deverá ser organizada pelos próprios Conselhos de Saúde;
-
publicar e divulgar amplamente informações sobre os Direitos
dos Usuários do SUS, particularmente dos serviços de saúde
mental e outros segmentos de usuários;
-
criar salas de espera em unidades de saúde com TV e vídeo
com fitas educativas, além de outras estratégias de informação;
-
explorar o potencial comunicativo dos rádio-amadores, especialmente
em lugares afastados e de difícil acesso e em situações
de emergência em grandes centros urbanos.
-
O Conselho Nacional de Saúde deve encaminhar para o endereço
de cada participante do II Encontro e para o endereço de todos os
Conselhos de Saúde o Relatório deste II Encontro Nacional
de Conselheiros de Saúde no prazo máximo de 60 dias a partir
da sua divulgação.
-
O Conselho Nacional de Saúde deve aprovar Resolução
estabelecendo mecanismos de cobrança e acompanhamento da execução
das Resoluções da 10ª Conferência Nacional de
Saúde, bem como para uma ampla divulgação do seu Relatório.
Visando garantir este objetivo:
-
o Ministério da Saúde deve imprimir cópias suficientes
do Relatório da 10ª Conferência Nacional de Saúde
no prazo de 30 dias, com o índice remissivo, garantindo também
as demais condições para que o Conselho Nacional de Saúde
as encaminhe para:
-
o endereço de cada Delegado da 10ª CNS;
-
todos os Conselhos de Saúde;
-
todas as Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais do
país;
-
todos os governadores e prefeitos;
-
aos candidatos a presidente e governador;
-
aos membros do Congresso Nacional;
-
aos Tribunais de Contas;
-
aos Ministérios Públicos Municipais, Estaduais e à
Procuradoria Geral da República.
-
o Conselho Nacional de Saúde deve encaminhar, junto com o Relatório,
uma carta a cada Conselho de Saúde, sugerindo que seja possibilitada
a leitura por todos os seus membros, bem como que realize discussões
em Plenário dos modos de viabilizar e implementar as Resoluções
nos municípios, nos estados e nacionalmente.
7.-
Fontes de Financiamento da Saúde
-
Os governos federal, estaduais e municipais devem deliberar e executar
seus Orçamentos num processo de "Orçamento Participativo",
como já fazem vários municípios brasileiros, como
forma de avançar na democracia e transparência do poder público.
-
Os Gestores do SUS devem garantir o acesso dos Conselhos de Saúde
nos municípios e estados onde se desenvolvem experiências
de orçamento participativo.
8.-
Recursos Humanos para a Saúde
-
O Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais
de Saúde devem implementar:
-
uma política inovadora de recursos humanos. O II Encontro Nacional
de Conselheiros de Saúde considera que esta é
uma das áreas onde não houve nenhum avanço desde a
10ª CNS;