REGISTRE SEU FILHO

 
   Estudo realizado pelo Ministério da Saúde indica que de cada três crianças nascidas no país, uma não possui certidão de nascimento, ou seja, uma taxa de 31,79% de subregistro civil. Assim, a cada ano, um milhão de meninas e meninos nascem mas não existem do ponto de vista legal.
    Aprovada em dezembro de 1997, a Lei 9.534 determina a gratuidade tanto do registro de nascimento como de óbito de qualquer brasileiro. Mas o que as estatísticas revelam é que a lei não vem sendo cumprida em alguns estados brasileiros como deveria.
 A garantia de gratuidade do registro civil é essencial para um melhor planejamento e execução de políticas públicas, entre elas na área de saúde. A falta de informações confiáveis acaba distorcendo a realidade da situação da criança no Brasil.
    Para alcançar a meta de registrar um milhão de crianças sem documentação estão sendo realizados mutirões de registros em todos os municípios brasileiros. Aonde não houver um cartório, a população deve procurar a prefeitura e se informar da localização de um posto de registro. Maiores informações: DISQUE-SAÚDE 0800-611997.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO
O QUE É PRECISO PARA REGISTRAR UMA CRIANÇA:

PAIS CASADOS

  1. Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
  2. Certidão de casamento.
  3. Duas testemunhas maiores de 21 anos de idade.
  4. É necessário a presença do pai ou da mãe.


PAIS NÃO CASADOS

  1. Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
  2. Duas testemunhas maiores de 21 anos de idade.
  3. É necessário a presença do pai e da mãe, ou de um dos dois, 
  4. munidos de carteira de identidade.
  5. A filiação paterna somente poderá ser registrada se houver autorização expressa do pai, ou se ele for o  declarante.
  6. Na certidão constará somente o nome da mãe, no caso de apenas ela ser a declarante.


CRIANÇAS QUE NÃO NASCERAM NO HOSPITAL
 

  1. Duas testemunhas que assistiram ao parto ou confirmem a gravidez.


QUANDO OS PAIS FOREM MENORES DE 16 ANOS DE IDADE
 

  1. Os pais menores de 16 anos deverão ir acompanhados dos avós da criança ou, na falta destes, deverão comparecer acompanhados de pessoa maior de 21 anos.


REGISTRO FORA DO PRAZO
 

  1. Acima de 12 anos, o registro só poderá ser feito mediante autorização judicial.
POPULAÇÃO INDÍGENA
 
  1. Procurar a FUNAI. Ela fará o encaminhamento aos cartórios ou postos de registro.

 
No Brasil, de cada três crianças que nascem, uma não é registrada. 
Até 15 de dezembro, vai ser mais fácil tirar a certidão de nascimento do seu filho. Procure o cartório ou informe-se na prefeitura de sua cidade.
Maiores informações: DISQUE - SAÚDE 0800-611997