Esse projeto teve como base a experiência piloto, desenvolvida em 1996, e foi reeditado tendo como bases:A Comissão Nacional composta pela Pastoral da Criança; FEBRASGO; Secretaria de Assistência à Saúde / PSF; Secretaria de Políticas de Saúde / Saúde da Mulher / COMIN; Sociedade Brasileira de Pediatria; UDIME; pelo UNICEF e pelo CONASEMS procedeu à revisão nos indicadores / critérios para a habilitação, determinando a metodologia para inscrição e habilitação.a Descentralização, devendo portanto, ser executado a partir dos COSEMS, a Habilitação dos municípios passa a ocorrer no período da Gestão Municipal, Comissão Nacional para revisão dos indicadores, acompanhamento e parecer final das solicitações. O passo seguinte foi o envolvimento ativo dos COSEMS, no sentido de desencadear a formação das Comissões Estaduais para possibilitar o desenvolvimento do projeto a nível regional.
Os COSEMS forão responsáveis desde a pré – seleção até a avaliação in loco para análise das solicitações feitas a partir da ficha de inscrição. Para tanto, foi formada uma Comissão Estadual de Avaliação que podia reproduzir a formação da Comissão Nacional, e/ou também agregar outros atores, representantes da sociedade civil a nível estadual. O COSEMS indicou um responsável local pelo desenvolvimento do projeto, membro nato da Comissão Executiva do projeto que formado por 2 ou 3 membros da Comissão Estadual.
Cerimônia de entrega dos Certificados
O título de Amigo da Criança será entregue dia 09 de agosto de 2000, às 10 horas, no auditório da OPAS, Setor de Embaixadas Norte, lote 19, em Brasília/DF. Dos 215 inscritos, os seguintes municípios alcançaram pontuação acima de 80 e receberão o certificado:
Bahia Vitória da Conquista e Jequié Ceará Brejo Santo; Chorozinho; Crateus; Horizonte; Icapui; Pedra Branca; São Gonçalo do Amarante; Sobral Espírito Santo Vitória Mato Grosso Jaciara Minas Gerais Monte Carmelo, Nova Módica, Taparuba, Uberlândia Pará Tucumã Paraná Araucária, Campo Mourão, Cianorte, Cambé, Maringá, Paranavaí, Londrina, Entre Rios do Oeste, Umuarama, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Goioerê, Ponta Grossa Pernambuco Passira Piauí Teresina Rio de Janeiro Macaé, Quissamà, Volta Redonda, Angra dos Reis, Resende, Barra Mansa, Carapebus, Niterói Rio Grande do Sul Sapucaia do Sul Rondônia Pimenta Bueno Tocantins Augustinópolis, Palmas, Gurupi São Paulo São José dos Campos, Pirajú, Santos, Marília, Diadema, Lourdes, Suzano, Cubatão, Santo André, São Bernardo do Campo, Cerquilho, Limeira, São José do Rio Preto. INTRODUÇÃO:
O presente documento tem como objetivo relatar a história e o desenvolvimento, pelo CONASEMS em parceria com o UNICEF, do PROJETO MUNICÍO AMIGO DA CRIANÇA/1996, e servir ainda, como subsídio para a reunião de apresentação do PROJETO MUNICÍO AMIGO DA CRIANÇA/1997 – 2000.
ANTECEDENTES HISTÓRICOS:
Objetivando promover a elaboração de políticas públicas adequadas dirigidas a criança como prioridade das administrações municipais, sensibilizando e estimulando as novas autoridades municipais sobre os serviços básicos de saúde e apoiar à informação e capacitação dos novos gestores municipais nas políticas e práticas dirigidas a saúde da criança, produzindo e difundindo informação sobre o Sistema Único de Saúde, o CONASEMS em parceria com o UNICEF desenvolveu em 1996 O PROJETO MUNICÍPIO AMIGO DA CRIANÇA.
O início do desenvolvimento deu-se em janeiro de 1996 através da formação de uma Comissão Nacional constituída por representantes do Programa de Redução da Mortalidade Infantil/Ministério da Saúde, da área de saúde do IBAM, da Pastoral da Criança/CNBB, CONASS, CONASEMS, COSEMS e UNICEF, para acompanhamento e desenvolvimento do projeto, bem como para seleção dos inscritos.
A Comissão definiu 09 indicadores que permitiram abrir uma competitividade real entre os municípios brasileiros, considerando as suas diferenças regionais, o que leva ao desenvolvimento de estratégias adequadas a cada realidade local.
Os projetos inscritos foram analisados segundo os seguintes critérios:
Finalizando o projeto, em maio de 1997, durante o XIII Encontro Nacional de Secretários Municipais de Saúde foi lançado o KIT Município Amigo da Criança, publicação com 5 cadernos: Experiências Municipais, Legislação Básica do SUS, Metas – Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança, PRMI – Ação para Execução e a revista do PSF, que teve grande impacto junto aos gestores municipais de saúde.
ANÁLISE DA CONJUNTURA ATUAL:
Atualmente existem no Brasil 5.506 municípios com notáveis diferenças entre si, refletindo a grande desigualdade interna do país.
A Constituição de 1.988 estabeleceu dois conceitos fundamentais para a saúde: primeiro, cria o Sistema Único de Saúde -SUS, idealizado como uma rede descentralizada, coordenada e hierarquizada, integrada pelos serviços de saúde federais, estaduais e municipais, juntamente com os serviços privados conveniados; segundo, estabelece que a atenção à saúde é um direito universal, e que é responsabilidade do Estado em suas esferas federal, estadual e municipal assegurar seu cuidado integral. As Leis Orgânicas de Saúde 8.080 e 8.142, aprovadas em 1.990, consagraram definitivamente o município como gestor do Sistema Único de Saúde e definem as características e mecanismos operacionais do SUS. A gerência do nível local do SUS fica a cargo das autoridades municipais, com a participação e controle dos usuários, através dos conselhos de saúde.
Com a municipalização os serviços de saúde federais e estaduais, juntamente com seus recursos humanos, passam à gestão dos municípios. Muitos deles, particularmente no norte e nordeste, as regiões menos desenvolvidas do país, têm uma estrutura de serviços municipais de saúde precária ou ainda inexistente. Outra grande carência está na disponibilidade de recursos humanos adequados para a definição de políticas municipais, assim como para conduzir os processos de planificação e gestão desses serviços.
Pelo modelo de saúde ainda prevalente, caracterizado pela forte ênfase nos serviços recuperativos, baseados na atenção médica e hospitalar, existe pouco desenvolvimento das atividades de promoção e proteção à saúde. Os serviços direcionados à criança nas áreas de saúde, educação e direitos não são normalmente prioridade das administrações municipais.
O conceito do orçamento da criança, (1) proposto como uma expressão da concretização das políticas públicas para o atendimento prioritário para a criança, ainda não está difundido nas administrações municipais. Muitas dessas administrações nem conseguem acompanhar o desempenho financeiro dos orçamentos municipais.
Atualmente temos 5.136 municípios habilitados segundo a NOB 01/96 e destes, 471 em Gestão Plena do Sistema. O novo modelo proposto pelo SUS não comporta mais ações isoladas. A atenção à saúde visa o atendimento a demandas pessoais e exigências ambientais, compreendendo os campos da assistência, intervenções ambientais e políticas externas ao setor saúde (habitação, educação, ação social, trabalho, lazer e outros) bem como ações de comunicação e educação.
O PROJETO MUNICÍPIO AMIGO DA CRIANÇA 1997/2000
A experiência adquirida na primeira fase do Projeto demonstrou que muitos municípios tem centrado esforços no acompanhamento da criança de 0 a 5 anos e apontou para a necessidade de reforçar junto aos gestores a importância do desenvolvimento de ações intersetorias como estratégia para a melhoria da qualidade de vida da população e particularmente de crianças e mulheres.
Esse projeto tem um importante papel na medida que estimula os gestores a exercer sua responsabilidade no tocante à mulheres e crianças, fortalecendo o pleno exercício do poder público municipal, avançando na descentralização e na consolidação do SUS, aliando, ainda, várias forças locais em prol de crianças e mulheres.
A avaliação do desenvolvimento do Projeto Município Amigo da Criança, permitiu ainda identificar a necessidade de reeditar o projeto tendo como bases a Descentralização, devendo portanto, ser executado a partir dos COSEMS, que serão responsáveis desde a pré – seleção até a avaliação in loco para análise das solicitações, através da formulação de uma Comissão Estadual de Avaliação; a Habilitação dos municípios deverá ocorrer no período da Gestão Municipal, objetivando estimular os gestores a manter e/ou melhorar os indicadores alcançados, e a Comissão Nacional deverá ser reformulada para revisão dos indicadores, acompanhamento e parecer final das solicitações.
OBJETIVOS:
GERAL:
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