A ADOÇÃO INTERNACIONAL – ESCÂNDALOS -

E A CONVENÇÃO DE HAIA

Investiu-se nos últimos dias em um novo escândalo sobre adoções internacionais. Ainda uma vez, a adoção – instrumento tutelar do supremo interesse de uma criança em ter uma família – transformou-se em uma arma nas mãos de pessoas sem escrúpulos, prontas a se aproveitarem da vontade de casais estrangeiros em ter um filho a todo custo.

A sobreposição dos interesses econômicos sobre aqueles das crianças, a falta de controle sobre diversos intermediários, a ignorância das finalidades da adoção ainda corroem a confiança do povo brasileiro neste instrumento. Mas a sua má utilização não lhe pode levar à eliminação.

Como tratada na Convenção Internacional de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, na Holanda, em 29 de maio de 1993 e aprovada no Brasil, pelo Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de janeiro de 1999, ela – a adoção internacional - é, às vezes, a única oportunidade para oferecer uma família permanente àquelas crianças às quais não pôde ser encontrada uma família adequada no próprio país de origem.

Para se acabar de vez com o mercado e promover-se o supremo interesse das crianças, pedimos:

  1. que se promovam em maneira ativa a constituição e o real funcionamento das CEJAs (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção), embriões das futuras Autoridades Centrais;
  2. que as adoções internacionais sejam realizadas somente através de organismos autorizados e controlados pelos governos dos países de proveniência dos adotantes;
  3. que se dê plena atuação à Convenção de Haia desde as ações que visem a prevenção do abandono da criança (como premissa básica) até o instrumento da adoção internacional (em último caso).

São Paulo, março de 1999.

 

Carlos Berlini

Diretor Geral da Ai.Bi. – Associazione Amici dei Bambini

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