PROPOSTAS APROVADAS PELA
III CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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EDUCAÇÃO
-
Garantir a integração da política educacional às
outras políticas sociais básicas, promovendo a articulação
entre os Conselhos Setoriais Municipais, Estaduais e Federal, principalmente
entre os Conselhos Municipais de Educação e os Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
-
Garantir a universalização da educação no ensino
público de qualidade, com acesso, regresso, permanência e
sucesso, ampliando a oferta da educação básica;
-
Criar equipes multidisciplinares desde a educação infantil
até o ensino médio;
-
Implementar programas de aceleração da aprendizagem em nível
de ensino fundamental de forma que progressivamente o mesmo seja absorvido
tecnicamente através da implantação do ciclo básico;
-
Criação de uma política educacional articulada nas
três esferas de governo, em todas as modalidades de ensino para o
estabelecimento de indicadores até abril de 2000. Estratégias:
implantação de sistemas municipais de educação
(art. 18-LDB) e acompanhamento da aplicação orçamentária
pelos Conselhos de Diretores;
-
Implantar e implementar programas de atenção integral à
crianças e ao adolescentes em articulação com as comunidades
e famílias e em parceria com a saúde e assistência
social;
-
Tornar efetiva a valorização e a qualidade da Escola Pública
em todos os níveis do ensino. Estratégias: valorização
do professor e melhoria salarial do profissional da educação;
qualificação profissional, inclusive estabelecendo parceria
com outros seguimentos da sociedade e incentivando a formação
continuada do profissional da educação; adequação
de currículos conforme as realidades locais e regionais; implantação
em nível nacional de horário escolar integral (8 horas diárias);
parceria com as iniciativas públicas e privadas para assegurar pesquisas
nas universidades; limitação do número de aluno em
sala de aula, por série de acordo com a LDB; garantia do cumprimento
do piso salarial unificado; implementação da lei de inserção
da temática dos direitos humanos, em especial o ECA; implementação
de uma política de educação baseada na Constituição
Federal, no ECA e na LDB que assegure à criança e ao adolescente
o desenvolvimento de sua pessoa e o exercício da cidadania;
-
Promover a integração escola-família-comunidade para
uma gestão democrática nas escolas. Estratégia: participação
dos vários seguimentos da comunidade escolar na elaboração
do Projeto Político Pedagógico da escola; participação
das famílias e da comunidade nos debates, fóruns, eventos
culturais e esportivos promovidos nas escolas; participação
da comunidade nos conselhos de classe e na elaboração do
regimento interno das escolas; incentivo à formação
de grêmios estudantis; incentivo à eleição direta
para diretores de escola; participação dos pais e da comunidade
no processo educacional das crianças e adolescentes;
-
Implementar nas escolas programas permanente de prevenção
e combate ao uso indevido de drogas e à exploração
sexual infanto-juvenil;.
-
Implantar programa de controle da freqüência de crianças
e adolescentes na escola, integrando permanentemente, enquanto sistema
garantidor, a Escola e o Conselho Tutelar;
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Que o IBGE e o PNAD, contemple no censo do ano 2000 as áreas rurais
do norte e do nordeste, bem como as populações de rua das
zonas urbanas. Estratégia: criação de indicadores
que levem em conta especificidades regionais e as diferenças entre
o urbano e rural;
-
Desencadear um processo de desvinculação do ingresso ao ensino
superior;
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Garantir política de transporte para os alunos das regiões
rurais;
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Erradicar o analfabetismo entre as crianças e adolescentes nos próximos
dez anos;
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Criar uma política nacional de orientação educacional,
intervenção pedagógica e atendimento à alunos
portadores de necessidades especiais. Estratégias: garantir os serviços
especializados na rede regular de ensino, inclusive nos aspectos arquitetônicos;
assegurar o pleno atendimento que não seja de caráter assistencialista
nem discriminatório e que possibilite a permanência e sucesso
escolar do aluno;
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Utilizar os espaços existentes nas escolas para o atendimento das
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal
e social com atividades complementares que possibilitem seu pleno desenvolvimento;
-
Implementar uma política de educação infantil assegurando
a universalização do atendimento, reordenando o atendimento
existente e garantindo recursos financeiros e investimentos;
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Assegurar ao adolescente, acima de 14 anos, o acesso e permanência
à educação básica de qualidade;
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Implantar programa nacional de bolsa escola ou similar, com critérios
de elegibilidade mais abrangentes e universalizantes, concedendo o benefício
até a conclusão do ensino médio, ao adolescente em
situação de vulnerabilidade;
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Aumentar progressivamente o investimento em educação, atingindo
10% do PIB (Produto Interno Bruto) até o ano 2009;
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Garantir o aumento do valor per capita para o ensino especial, ensino fundamental
e ensino médio;
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Garantir a implantação do Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica –FUNDEB, redefinindo o percentual do Ensino Fundamental;
definindo percentuais específicos para Educação Infantil,
Ensino Médio, inclusive o Profissionalizante e a modalidade de Educação
de Jovens Adultos, observando-se a LDB no que se refere a competência
e a responsabilidade de cada esfera governamental;
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Garantir o repasse dos recursos federais para a merenda escolar desde o
início do ano letivo, aumentando o valor per capta para os ensinos
infantil e fundamental;
-
Garantir que os recursos para a educação, assegurados nas
Constituições Federal e Estaduais, sejam repassados sistemática
e integralmente aos estados e municípios;
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Realizar campanha para esclarecimento e divulgação sobre
o funcionamento do FUNDEF;
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Utilizar permanentemente os meios de comunicação social para
difusão de propostas informativas e educativas;
SAÚDE
-
Que a Política Pública de Saúde priorize os serviços
de atenção básica de saúde, principalmente
através de programa do tipo "Saúde na Família" e de
uma equipe interdisciplinar, fortalecendo serviços voltados à
mulher, à criança, ao adolescente e à família;
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Garantia de universalização da política pública
de saúde, sobretudo no que concerne a sua dimensão informativa/preventiva;
-
Criar programas e projetos de saúde com interface com a assistência
social e educação, com o objetivo de prevenir a gravidez
precoce e implementar a educação à sexualidade humana;
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Combater a mortalidade infantil com ênfase na mortalidade perinatal,
através do investimento na ampliação e qualificação
de assistência pré-natal e ao recém-nascido;
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Fortalecimento dos Conselhos de Saúde na fiscalização
das verbas alocadas no SUS;
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Adotar políticas públicas de atenção, prevenção
e tratamento de jovens químico-dependentes submetidos a aplicação
das medidas sócio-educativas previstas no ECA;
-
Criação de programas na rede de saúde, destinados
à criança e ao adolescente portadores de sofrimento psíquico
( síndrome de abistinência de drogas e distúrbios mentais),
inclusive contemplando o atendimento aos adolescentes em cumprimento de
medidas sócio- educativas em regime de privação de
liberdade;
-
Garantir que a Política Pública de Saúde, destine
programas especializados em questões de dependência química,
em regime de 24hs para atendimento preventivo, promocional, ambulatorial
e de recuperação das crianças, adolescentes e suas
famílias;
-
Situar e caracterizar o problema do consumo de drogas como questão
de saúde pública e não de segurança pública,
através da sensibilização e conscientização
das competências técnicas e políticas na área
da criança e do adolescente;
-
Garantir que a Política Pública de Saúde crie e/ou
implemente serviços especializados de atenção a criança
e ao adolescente vítimas de violência doméstica, abuso
e exploração sexual, vulnerabilidade social e negligência;
-
Garantia dos teste do pezinho e de DNA através da rede pública
de saúde, em nível nacional;
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Implementar programa de saúde mental para crianças e adolescentes
nos postos de saúde, com o aumento das equipes multiprofissionais
de saúde (médicos, psicólogos, assistentes sociais,
enfermeiros e outros);
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Implementar programas específicos de prevenção e tratamento
da AIDS e doenças sexualmente transmissíveis para crianças
e adolescentes, nas esferas nacional, estadual e municipal com profissionais
capacitados nas unidades básicas de saúde;
-
Melhorar a qualidade no atendimento público ambulatorial e hospitalar,
estabelecendo parceria com organismos não governamentais;
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Garantir que Política Pública de Saúde faça
e/ou amplie investimento na rede de hospitais materno-infantis com o objetivo
de aumentar a oferta de leitos hospitalares, bem como prestar atendimento
integral à adolescente gestante, principalmente, nos municípios
mais vulneráveis;
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Que sejam elaborados diagnósticos atualizados na área de
saúde, sobre crianças e adolescentes, para subsidiar deliberações
de Políticas Públicas, a partir da sistematização
de dados e respectivos instrumentais de coleta;
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Que os recursos arrecadados da CPMF sejam repassados integralmente para
a saúde, e que prioritariamente sejam destinados a programas de
atendimento preventivo e promocional de crianças e adolescentes;
-
Assegurar recursos do Orçamento da União na ordem de 30 %,
dos Estados na ordem de 10 %, e dos Municípios na ordem de 10 %,
conforme PEC n.º 169, com a finalidade de poder executar as Políticas
Públicas de Saúde já consolidadas em lei;
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Incentivar a mobilização popular para ampliação
dos recursos financeiros nos orçamentos municipais, estaduais e
federal, bem como a participação da população
na decisão de políticas públicas de saúde (orçamento
participativo);
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Incentivo a implantação da medicina alternativa através
de "Farmácias Vivas-fitoterápicas" e de ações
informativas à comunidade;
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Acesso universal aos medicamentos, através do aumento do percentual
de recursos para aquisição dos mesmos.
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Implantar e implementar programas de prevenção, diagnóstico
e de atendimento ao portador de anemia falciforme;
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Realizar campanhas educativas para sensibilização da população
e da sociedade sobre a importância do saneamento básico e
preservação do meio-ambiente (coleta e reciclagem de lixo,
aterro sanitário, construção de fossas sépticas,
criação responsável de animais domésticos,
etc.);
-
Implementação de uma política que garanta a identificação
através da certidão de nascimento ao sair da maternidade;
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Que o CONANDA, Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente
acionem o Ministério Público contra a inoperância municipal
na execução de Políticas Públicas de Saúde;
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Garantir o estudo do ECA nos cursos de formação e capacitação
dos profissionais de saúde que atuam direta e/ou indiretamente com
a população infanto-juvenil, através de ações
formativas desenvolvidas pelos Conselhos de Direitos em parceria com os
Conselhos de Saúde;
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Garantir e/ou implementar capacitação permanente e continuada
dos profissionais, técnicos e agentes de saúde para trabalho
de atenção à saúde física, social e
mental da criança e do adolescente nos aspectos preventivos, terapêuticos
e ambulatoriais;
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Ampliar o atendimento oftalmologico e audidivo para todos os municípios
brasileiros, durante a ensino infantil e fundamental em parceria com a
educação.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
Implantação de uma política nacional de distribuição
de renda com metas de curto e médio prazos, promovendo mudanças
macro-estruturais voltadas para a redistribuição da renda
e da propriedade. Estratégia: taxação de grandes fortunas
e reforma agrária efetiva e eficaz; linha de crédito para
famílias desempregadas ou de baixa renda, com a finalidade de desenvolverem
atividades produtivas e de geração de renda; elevação
progressivamente da renda média per capita das populações
abaixo da linha da pobreza;
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Assegurar o valor de pelo menos um salário mínimo, aos programas
de garantia de renda mínima para famílias com filhos de até
18 anos que dele necessitem, conforme projeto de lei aprovado na Câmara
Federal e em tramitação no Senado;
-
Reformulação do programa Brasil Criança Cidadã.
Estratégia: revisão das diretrizes; eliminação
de qualquer forma de classificação do usuário; estabelecer
que os benefícios prestados sejam continuados; universalização
do atendimento e extensão para adolescentes com17 anos de idade;
participação dos Conselhos de Direitos da Criança
e do Adolescente nos processos de avaliação do programa;
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Implantar uma política nacional que garanta serviços especiais
de assistência integral à criança, ao adolescente e
a família vítimas do uso de drogas, de maus tratos, abuso
e exploração sexual, crueldade, negligência e opressão.
-
Promoção de programas de apoio sócio-familiar, no
âmbito estadual e municipal e nas zonas urbanas e rural, articulado
com outras políticas setoriais, dentro dos modelos de renda mínima
e bolsa-escola, envolvendo a inserção dos adultos em programas
de qualificação profissional e colocação no
mercado de trabalho;
-
Implantar um programa nacional de reintegração familiar para
crianças e adolescentes privados de convivência familiar,
em nível municipal envolvendo os Conselhos de Direitos e Tutelares;
-
Garantir a emissão gratuita de certidão de nascimento e óbito,
em papel de qualidade, vedando-se qualquer identificação
da gratuidade ou forma vexatória na sua emissão;
-
Manutenção e ampliação dos programas existentes
de atendimento integral às crianças e adolescentes, com infra-estrutura
material e apoio multiprofissional;
-
Garantir recursos nas três esferas de governo para projetos de melhoria
das condições de habitabilidade das famílias em situação
de vulnerabilidade pessoal e social;
-
Integração da Assistência Social com a Educação
para universalizar o atendimento da Educação Infantil em
período integral, potencializando os recursos das duas áreas,
para assegurar um atendimento de qualidade;
-
Criação de políticas e programas para crianças
e adolescentes portadores de necessidades especiais, visando a sua inclusão
social;
-
Assegurar às famílias dos adolescentes que cumprem medidas
sócio-educativas atendimento multidisciplinar;
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Organizar saberes e esforços no funcionamento dos Fundos da Criança
e do Adolescente e Fundo da Assistência Social, fortalecendo a luta
pelo orçamento participativo e a fiscalização participativa,
superando o mito da (in)competência da sociedade civil em saber lidar
com as questões de financiamento;
-
Apoiar o Conselho Nacional de Assistência Social que pleiteia ampliação
para 5% do orçamento da seguridade social a ser destinado à
assistência social nas três esferas de governo;
-
Propor emenda constitucional que garanta, na legislação orçamentária
para as políticas sociais, o parecer dos Conselhos de Direitos e
de Assistência Social antes do encaminhamento à votação
final no legislativo, nas três esferas de governo assegurando com
absoluta prioridade o mínimo de 5% dos respectivos orçamentos;
-
Aumentar o percentual de contribuição da União no
per capita de atendimento à criança;
-
Fim da exigência de apresentação de CND´s para
que os estados e municípios recebam recursos do orçamento
da união para aplicação em programas e projetos na
área da assistência social;
-
Garantir nas três esferas de governo recursos voltados para programas
de atendimento sócio-educativos em meio aberto para crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social;
-
Priorizar recursos da assistência social para as medidas sócio
educativas não privativas de liberdade;
-
Descontingenciamento imediato dos recursos previstos no orçamento
da assistência social, no nível federal para o exercício
de 1999 e articulação dos conselhos para a proibição
legal de contingenciamento nos exercícios subseqüentes;
-
Garantir implementação da Política Nacional de Assistência
Social, através da ampliação das metas e interiorização
dos projetos e programas que englobam o público-alvo da LOAS-ECA,
da transformação dos programas pontuais em serviços
de ação continuada e da municipalização da
execução;
-
Organização de seminário nacional sobre o papel dos
conselhos frente a transição do estado para o debate da organização
do terceiro setor;
-
Estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação dos serviços
de atenção à criança e ao adolescente, de acordo
com as diretrizes do ECA, devendo ser estabelecidos padrões de qualidade
para o atendimento ao seguimento infanto-juvenil, observadas as diretrizes
dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CULTURA, ESPORTE E LAZER
-
Implementar uma política nacional de cultura, esporte e lazer, à
partir do intercâmbio entre as esferas federal, estadual e municipal,
valorizando e respeitando as vocações e manifestações
culturais regionais e locais. Estratégias: assegurar a construção
e manutenção de quadras poliesportivas, museus, bibliotecas,
cinemas, zoológicos e outros equipamentos públicos; acesso
gratuito em áreas de lazer ; capacitação de técnicos
e profissionais das áreas de educação, esporte, cultura
e lazer na área da criança e do adolescente; acompanhamento
dos programas pelos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente
e Conselho Tutelar;
-
Encaminhar proposta de lei ao FUNDESP para ser aprovada pelo Congresso
Nacional, estabelecendo linha de financiamento para ações
desportivas destinadas à crianças e adolescentes, englobando
percentuais oriundos das loterias e similares, e ainda de shows artísticos;
-
Criação de Casa de Cultura em todos os municípios
conforme o número de habitantes (proporcionalidade), com programação
político-pedagógica apropriada;
-
Potencializar e democratizar o uso dos espaços públicos para
desenvolvimento de programas de esporte, lazer e cultura para a população
infanto-juvenil;
-
Implantar programa de turismo inter-municipal para crianças e adolescentes;
-
Implantar programa nacional de esporte cultura e lazer de forma articulada
intersetorialmente extendido aos familiares de crianças e adolescentes;
-
Garantir que a política nacional de cultura, lazer e esporte assuma
um aspecto pedagógico para promover e resgatar nas crianças
e nos adolescentes a auto-estima, numa valorização prioritária
aos aspectos éticos e sociais e não a promoção
da competitividade;
-
Criação de Programa especial de esporte, cultura e lazer
para os adolescentes submetidos a aplicação de medidas sócio-educativas;
-
Garantir atendimento esportivo, cultural, pedagógico e de lazer
no contra turno ao da escola, integrado aos programas já existentes.
Estratégia : otimizar a capacidade de equipamentos públicos
de esporte, cultura e lazer;
-
Garantir subsídios para a criação de programas de
aproveitamento do potencial turístico dos municípios nos
aspectos esportivos, culturais, de lazer e eco-ambiental. Estratégia:
dotação orçamentária para assegurar a implantação/execução
de programas que garantam o resgate do turismo regional/local; plano de
capacitação de recursos humanos;
-
Que o CONANDA interceda junto ao governo federal, governos estaduais e
governos municipais de regiões demográficas litorâneas
com super população e sem tratamento de qualquer poluição
para garantir a qualidade dos espaços de rios, lagos e igarapés
como espaços naturais de lazer e esporte;
-
Fomentar e desenvolver programas como o "Projeto Iniciar Capoeira" priorizando
crianças e adolescentes em situação de risco, como
proposta pedagógica de valorização da cultura popular
nos municípios, auxiliados pela Confederação, Federação
e Ligas, através do INDESP, do Mtb/FAT e do MEC;
-
Promover a inclusão de portadores de necessidades especiais na política
nacional de cultura, esporte e lazer;
-
Criação de programa especial de resgate da cultura indígena
como marco inicial da civilização brasileira;
-
Implementar nos Currículos de Educação básica
o trabalho de oficinas e cursos de artes (cênicas, musical, plásticas,
voltada para o resgate da cultura popular) concretizando o art. 26 §
82 da LDB;
-
Garantia da abertura das escolas públicas nos finais de semana para
eventos culturais a serem organizados e geridos pelas entidades estudantis,
conselhos de escola e representantes da comunidade. Essas atividades culturais
deverão contemplar os temas de interesse da comunidade, bem como
o histórico das conquistas do bairro, garantindo recursos humanos
e materiais pelo Estado, dentre eles adaptação e construção
de auditórios e teatros de arenas nas unidades escolares;
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Criação de uma política de formação
de agentes multiplicadores das artes em geral.
-
Garantir a participação dos Conselhos Municipais dos Direitos
da Criança e do Adolescente na aprovação dos Planos
Diretores dos municípios com relação à cultura,
esporte e lazer observando a garantia dos direitos da criança e
do adolescente;
-
Garantia de acesso gratuido do adolescente com até 18 anos de idade
em programas governamentais de cultura, esporte e de lazer, sendo que sua
identificação se dará através da identidade
escolar;
-
Estender a lei de incentivo à cultura ao esporte.
TRABALHO E EMPREGO
-
Tornar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
uma política de ação continuada e ampliada para o
combate de todas as formas de trabalho infantil. Estratégia: adaptação
do programa à realidade local; adequação à
legislação em vigor; ampliação das metas atuais
até alcançar a cobertura nacional atingindo adolescentes
de até 16 anos de idade; criação do patamar de um
salário mínimo como valor para o Bolsa Brasil Criança
Cidadã;
-
Implantação de um programa para adolescentes de 14 a 16 anos
de idade egressos do PETI com a finalidade de garantir a permanência
no ensino de qualidade;
-
Criar o disque denúncia estadual vinculados aos Conselhos Tutelares
com respeito à exploração do trabalho infantil;
-
Criação e implementação de programas sócio-familiares,
articulado com outras políticas sociais,de combate à miserabilidade
das famílias visando a erradicação do trabalho infantil;
-
Realização de campanhas informativas junto às empresas,
órgãos públicos e comunidade, com esclarecimentos
sobre a exploração do trabalho infantil e o trabalho do adolescente
conforme estabelecido no ECA;
-
Inclusão de pais de crianças e adolescentes atendidos no
PETI ou outros programas com bolsa escola, nos cursos de capacitação
financiados com recursos do FAT;
-
Exigir uma política nacional de capacitação e/ou requalificação
das famílias de baixa renda que contemple as novas exigências
do mercado de trabalho, o ensino de um ofício, os mecanismos de
produção, a formação de cooperativas e a comercialização
dos produtos;
-
Implantação e implementação de cursos de aprendizagem
profissional para adolescentes de 14 a 16 anos de idade, inclusive os portadores
de necessidades especiais. Os cursos devem ser oferecidos pelos organismos
governamentais e desenvolvidos em parceria com a sociedade civil, com duração
mínima de um ano;
-
Que a formação para o trabalho seja introduzida pela escola,
destinada à criança, ao adolescente e suas famílias,
estimulando a formação crítica, o prazer pelo trabalho
e o conhecimento da legislação, através de formas
pedagógicas de aprendizado;
-
Destinação aos estados e municípios de parte dos recursos
do FAT para atendimento em educação profissional e geração
de renda dos adolescentes em situação de risco e em conflito
com a lei;
-
Incentivar as empresas, através de benefícios fiscais, a
reservarem um percentual de vagas para adolescentes em regime de abrigo
e/ou em conflito com a lei, com acompanhamento do poder judiciário
visando sua reinserção social;
-
Que o MEC implante nas escolas de segundo grau projetos educacionais na
área tecnológica que visem a profissionalização
da demanda estudantil regional conforme o mercado;
-
Definição da política do trabalho como "aprendiz"
e de iniciação profissional para adolescentes de 14 a 16
anos de idade, conforme o previsto na Constituição e no ECA,
com relação as garantias trabalhistas;
-
Garantir uma política de inserção do jovem à
partir de 16 anos de idade no mercado de trabalho, assegurando todas as
garantias trabalhistas previstas na legislação, a partir
da parceria entre o Estado e a iniciativa privada, configurando-se num
Programa de Primeiro Emprego;
-
Exigir do MTb a implantação de política nacional de
fiscalização visando o combate e a erradicação
do trabalho precoce e de proteção ao trabalho do adolescente,
de cobertura nacional, incluindo a regulamentação do trabalho
educativo conforme no artigo 68 do ECA;
-
Instrumentalizar os Conselhos Tutelares para fiscalização
do trabalho infantil, de crianças e adolescentes, inclusive na implantação
e operacionalização imediata do SIPIA, em todas as unidades
federadas;
-
Exigir do MTb que os recursos advindos das multas aplicadas ao empregador
explorador ou irregular sejam revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
-
Efetivar a fiscalização, por parte da Delegacia Regional
do Trabalho, das cotas estipuladas em lei do SENAC e SENAI;
-
Implementação da política agrícola nacional,
com incentivos à permanência das famílias no campo
(PRONAF);
-
Criar e fortalecer ocupações que gerem emprego e renda através
de concessão de micro-crédito, condicionada à manutenção
de crianças na escola;
-
Estabelecimento de convênio com órgãos públicos,
empresas privadas e ONG`s, para implantação de programas
de capacitação para mulheres;
-
Criação de incentivos fiscais para os municípios que
apresentarem erradicação total do trabalho infantil;
JUSTIÇA E SEGURANÇA
-
Prevenir e reprimir eficazmente os crimes de violência, praticados
contra crianças e adolescentes com proposição de políticas
e ações de integração intersetorial. Estratégia:
agilização do processo criminal, incluindo expedição
de laudos prévios e definitivos pelo médico legista; atendimento
especializado aos vitimizado e sua família;
-
Criação e ampliação de Centros de Defesa, como
mecanismos sociais de controle de políticas públicas e encaminhamento
de providências sobre denúncias envolvendo violência
praticada contra criança e adolescentes;
-
Implantar a rede nacional de identificação e localização
de crianças e adolescentes desaparecidos;
-
Criar mecanismo para viabilizar a retirada do agressor dos domicílios
e não a criança ou adolescente vitimado;
-
Sejam criados ou recriados grupos interdisciplinares, visando campanha
de esclarecimento nas escolas, clubes de serviços e demais espaços
comunitários, com relação ao uso e tráfico
de substâncias entorpecentes;
-
Recomendar a descentralização das ações do
IML, em todos os estados, possibilitando que os laudos dos Comitês
Hospitalares de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
sejam usados para subsidiar a perícia indireta dos órgãos
competentes;
-
Que o CONANDA contribua na discussão, elaboração e
implementação de uma política nacional de combate
e repressão às drogas, visando erradicar a difusão
e tráfico de drogas;
-
Encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei propondo que o aliciamento
de crianças e adolescentes para o tráfico de drogas seja
considerado crime hediondo;
-
Realizar campanha em nível nacional de divulgação
das medidas sócio-educativas, informando a sociedade sobre a sua
existência como instrumentos eficazes para ressocialização
do adolescente em conflito com a lei;
-
Que os Conselhos Estaduais fomentem junto ao Sistema Garantidor de Direitos
a implementação e qualificação das medidas
sócio-educativas, com normativas nos moldes da resolução
n.º 46 do CONANDA e com acompanhamento de egressos do.sistema. Estratégia:
criação de uma política nacional de apoio financeiro
aos estados e municípios para desenvolvimento de programas das medidas
sócio-educativas; municipalização das medidas sócio-educativas
de meio aberto em parceria com organizações da sociedade
civil; regionalização do atendimento ao adolescentes restritos
e privados de liberdade, garantindo unidades de internação
para no máximo 40 adolescentes; implantação de programas
de atendimento às famílias dos adolescentes infratores; priorização
dos recursos do Ministério da Justiça para programas de medidas
sócio-educativas; ampliação e qualificando as Varas
Especializadas da Infância e Juventude, da Defensoria Pública,
das Delegacias da Criança e do Adolescente e das Promotorias Públicas;
implantação e/ou implenmentação dos plantões
interinstitucionais com garantia de programas pedagógicos, conforme
previsto no ECA; extinção das FEBENs e de todos os modelos
similares cujo paradigma é o antigo código de menores;
-
Que o Ministério Público entre com termo de ajustamento e
conduta e/ou ação civil pública contra os municípios
que não garantirem a implantação, implementação
e assessoramento dos Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais e Fundos
da Criança e do Adolescente;
-
Que o Ministério Público e os Juizados priorizem, conforme
dispõe o ECA, os despachos nos processos que envolvam crianças
e adolescentes;
-
Extinção e exoneração dos comissários
de menores ainda existentes, ou de qualquer outra referencia ao antigo
Código de Menores;
-
Que o Departamento da Criança e do Adolescente - DCA do Ministério
da Justiça, responsável pelo SIPIA, estabeleça parceria
com os governos estaduais, em caráter de urgência, universalizando
o sistema em todos os Estados e por todos Conselhos Tutelares do Brasil,
monitorando sua implantação, operacionalização
e manutenção;
-
Implantar um programa nacional de criação de Delegacias de
Polícia Especializadas na proteção de crianças
e adolescentes, destinando recursos financeiros para os estados, priorizando
os municípios com mais de cem mil habitantes;
-
Garantir junto ao programa nacional de proteção às
testemunhas um atendimento especial às crianças e adolescentes,
assegurando-lhes a proteção integral e às suas famílias;
-
Inclusão da disciplina Direito da Criança e do Adolescente
nos cursos de formação e de atualização de
todos os profissionais na área de segurança pública;
-
Garantir o controle social sob os meios de comunicação social
e cobrar o cumprimento da obrigação do Ministro da Comunicação
em fiscalizar os veículos de comunicação e a mídia
sobre a programação, quando do desrespeito aos princípios
do ECA;
-
Criar mecanismo definidor de programas televisivos por faixa etária,
afim de garantir formação dos jovens. Estratégia:
mobilização em nível nacional contra programas de
TV que rompam com a ética prevista no Estatuto da Criança
e do Adolescente.
-
Realizar uma campanha nacional de divulgação do Estatuto
da Criança e do Adolescente, com ênfase nas faculdades de
direito e nas academias de polícia.
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente
-
Que o CONANDA articule, em caráter de urgência, a formulação
de uma política de formação e capacitação
continuada de conselheiros nas áreas de defesa e atendimento dos
direitos da criança, envolvendo os Conselhos Estaduais no processo
e exigindo dos Estados e Municípios os recursos necessários;
-
Fortalecer os Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, assegurando
condições técnicas, financeiras e administrativas
de funcionamento, dispensando apoio financeiro aos estados e municípios.
-
Assegurar aos Conselhos de Direitos recursos financeiros para a produção
de material instrucional e de divulgação para o trabalho
de mobilização social e na formação da opinião
pública;
-
Implantar em nível nacional instrumentos de incentivo ( manuais,
cartilhas, campanhas, etc.) à criação e/ou implementação
dos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Fundos e Planos de Garantia
de Direitos;
-
Garantir que os recursos destinados ao financiamento de programas e projetos
de atendimento ao segmento infanto-juvenil sejam repassados exclusivamente
fundo-a-fundo;
Conselho Tutelar
-
Que seja articulada uma publicação trimestral do CONANDA
subsidiada por informações dos Conselhos Tutelares, viabilizando
a troca de experiências e de procedimentos na aplicação
do ECA, a ser enviada a todos os Conselheiros Tutelares do Brasil;
-
Que no âmbito de suas atribuições o CONANDA e os Conselhos
Estaduais envidem esforços no sentido de auxiliar material, logística
e politicamente à comissão pró-articulação
nacional de Conselhos Tutelares e o Encontro Nacional a se realizar em
Natal – RN com data indicativa para abril de 2000;
-
Que a resolução do CONANDA contendo diretrizes de ação
e atuação dos conselhos tutelares do Brasil, seja encaminhada
à apreciação da plenária do Encontro Nacional
de Conselheiros Tutelares do Brasil, para receber contribuições
antes da redação final;
-
Publicação pelo CONANDA de anuário com arelação
dos Conselhos Tutelares e seus respectivo endereço, telefone e período
do mandato dos conselheiros à partir do ano 2000;
-
Que seja realizado uma pesquisa diagnóstico que retrate a situação
da implantação dos Conselhos Tutelares em nível nacional
e o funcionamento dos existentes, a ser apresentado no próximo Encontro
Nacional dos Conselhos Tutelares do Brasil;
-
Que o CONANDA em conjunto com os fóruns DCA, com o SNDH/DCA e com
instituições e pessoas de notária especialidade na
área dos direitos da criança e do adolescente, construa um
modelo de referência de legislação municipal com vistas
a corrigir graves desvios que vêm ocorrendo no que se referem aos
Conselhos Municipais, Conselhos Tutelares e Fundos, assegurando consulta
prévia aos seguimentos interessados, no Encontro Nacional de Conselhos
Tutelares antes da aprovação final do texto;
-
Que o CONANDA recomende aos Conselhos Estaduais capacitação
dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos Municipais de Direitos, sobre a
matéria orçamento e fundos;
-
Que os CMDCAS participem do processo de elaboração dos plano
de ação plurianual e plano de aplicação de
recursos, como forma de contemplar todos os programas e projetos de atenção
à criança e ao adolescente, na dotação orçamentária
municipal;
-
Que a capacitação dos Conselhos Tutelares seja financiada
pelos conselhos – Nacional, Estaduais e Municipais, e que os capacitadores
sejam profissionais qualificados em relação a teoria e prática,
aproveitando a experiência de conselheiros tutelares;
-
Que o CONANDA recomende a todas as Secretarias de Segurança, que
os órgãos da Polícia Civil e Militar procedam os respectivos
inquéritos ou procedimentos referente às denúncias
de delitos encaminhados pelos Conselhos Tutelares;
-
Que o CONANDA divulgue para todos os Conselhos Tutelares do Brasil a jurisprudência
criada em São Paulo, assim como nas demais unidades da Federação
quanto ao reconhecimento da capacidade processual do Conselho Tutelar.
Conselhos Setoriais
-
Que o CONANDA fomente nos estados e municípios, a integração
dos Conselhos de Direitos com os demais Conselhos de Políticas Públicas
Setoriais, estabelecendo mecanismos de articulação e de deliberações
conjuntas na formulação de políticas públicas
e controle de ações, com redução da burocracia
e fortalecimento do papel do Conselho;
-
Criar um banco de dados que contenha informações das áreas
de saúde, educação, assistência, trabalho, segurança,
entre outras, em nível de Estados e Municípios relativo à
crianças e adolescentes.
Orçamento e Fundos
-
Que seja alterada a Lei 4320/64 adequando-a aos dispositivos Constitucionais
e ao disposto no ECA e na LOAS;
-
Propor emenda constitucional permitindo que as três esferas de governo
possam assegurar percentual mínimo de 1% (um porcento) em seus orçamentos
para alocação aos Fundos da Criança e do Adolescente;
-
Garantir que os percentuais do IRRF para o Fundo dos Direitos da Criança
e do Adolescente (artigo 260 ECA) sejam regulamentados por lei para não
sofrerem reduções, que o percentual de dedução
do imposto de renda seja de 5% para as pessoas jurídicas e 10% para
pessoas físicas e que o incentivo fiscal da pessoa física
possa ser destinado aos Fundos mensalmente;
-
Garantir o repasse de parte dos recursos das loterias federais e estaduais
para os Fundos da Infância e Adolescência Municipais;
-
Garantir que sejam criadas leis municipais, estaduais e federal assegurando
o repasse de 1/12 mensalmente dos valores orçados
para os Fundos Municipais da Criança e Adolescentes;
-
Ratificar a proposta da II Conferência Nacional dos Direitos da Criança
e Adolescente, no sentido de formar uma comissão em nível
nacional integrada por especialistas e conselheiros para discutir e regulamentar
ao operacionalização dos Fundos;
-
Adequar o sistema financeiro nacional, de acordo com o ECA, de modo que
atenda ao modelo de gestão participativa, conforme preceito constitucional
que garante publicidade, acesso público dos valores orçamentários,
disponibilidade financeira, conta especial dos fundos identificando seus
gestores e depositantes.
-
Que o CONANDA faça uma representação ao Ministério
Público contra a retenção de parte dos recursos do
Fundo Nacional da Criança e do Adolescente e que os Conselhos Estaduais
e Municipais façam o mesmo, quando ocorrer a retenção
indevida.
Rede de Atendimento na Interface e Integração dos
Conselhos
-
Que o CONANDA estimule os CEDCAS no sentido de garantir a discussão
sobre a criação dos Fóruns Regionais, dos Conselhos
Municipais, de modo a assegurar maior espaço junto aos Conselhos
Estaduais e a fortalecer suas ações nos municípios;
-
Que o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente seja reconhecido
como articulador dos diferentes gestores para uma ação intersetorial,
assegurando o princípio da indivisibilidade dos direitos;
-
Que o CONANDA repasse recursos e subsidie os conselhos de direitos estaduais
na promoção de eventos que discutam a intersetorialidade
das políticas numa visão multidisciplinar;
-
Que o CONANDA recomende em nível nacional, os elementos pertinentes
ao perfil e qualidade da representação de instituições
junto aos Conselhos de Direitos, bem como a composição setorial
mínima, objetivando garantir a política de proteção
integral;
-
Que os programas de atendimento sejam constituídos de forma matricial,
envolvendo o número de secretarias necessárias para o desenvolvimento
do atendimento;
-
Que o CONANDA fomente a criação de fóruns de articulação
de políticas públicas supra municipais nos estados, objetivando
o trabalho em rede com criança e adolescente;
-
Ampliar e integrar o sistema de informação/comunicação
(SIPIA e outros) nos níveis regional, estadual e nacional, para
subsidiar a formação de uma rede de atendimento à
criança e ao adolescente;
-
Criar e implementar um programa nacional de capacitação dos
agentes operadores dos direitos da criança e do adolescente, com
abordagem multidisciplinar de forma sistemática e continuada, assegurando-se
previsão orçamentária;
-
Que o CONANDA difunda nacionalmente os projetos e experiências exitosas
de trabalhos em rede, com o objetivo de orientar e fomentar ações
similares nos estados;
-
Não repasse de recursos para a área da criança e adolescente,
aos municípios que não implantarem os Conselhos de Direitos,
os Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
como instrumento de pressão;
-
Realizar conferências estaduais e municipais dos adolescentes, viabilizando
a participação de seus representantes, na qualidade de delegados,
nas próximas Conferências Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
AGENDA DE MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Considerando a legitimidade desta conferência pela representatividade
de seus participantes – Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Fóruns
DCAs, Organizações Não Governamentais e Órgãos
Governamentais- de todo o país; a urgência da formação
da opinião pública sobre questões relevantes que dizem
respeito à criança e ao adolescente, tendo como referência
o disposto no ECA; e o disposto no artigo 21 do regimento para desta Conferência,
encaminhamos a plenária a seguinte proposta como agenda de encaminhamentos.
Propostas:
Discussão e votação de propostas de Mobilização
Nacional, para Agenda 99/2000 sobre temáticas prioritárias
elencadas nesta Conferência:
Redução da idade penal;
Extinção do sistema FEBEM, e efetiva aplicação
de medidas sócio-educativas;
Avaliação dos10 anos de ECA - incorporar e ampliar até
dez a agenda para o ano 2000, proposta pelo AMENCAR e pela PASTORAL DO
MENOR, sob o tema "ECA- 10 ANOS CIDADANIA PRESENTE", buscando articulação
com Conselhos Estaduais, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais, Fóruns
DCA e com o Poder Público;
Recursos para Fundos.
Agenda/ações:
10/12/99 a 17/12/99
Semana de mobilização vacinal contra a Redução
da Idade Penal e pela efetiva aplicação de medidas sócio-educativas;
Realização de atos públicos em âmbito municipal,
estadual( caminhadas, atos-show);
Coleta de assinaturas em cumprimento de que cada estado levante o mínimo
expressivo (percentual);
Divulgação intensa na mídia (fax, visitas à
jornalistas, internet, etc.)
Visitas à parlamentares, autoridades do poder executivo e do
poder judiciário, ministério público, lideranças
em âmbito estadual e municipal, buscando compromisso formal, com
assinatura em documento próprio.