(Discutidas e Aprovadas por Unanimidade na 89ª Reunião Ordinária 04 e 05/08/99)
AVALIAÇÃO DA CONJUNTURA DOS CONSELHOS E CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
O desenvolvimento do Controle Social no SUS através dos Conselhos e Conferências de Saúde começa a transparecer a partir de 1994 com a implementação da NOB-93, que sistematiza melhor o processo da descentralização, ao habilitar os Estados e Municípios segundo sua capacidade de gestão e funcionamento legal do seus Conselhos de Saúde. Acelera-se a criação dos Conselhos de Saúde, completando-os em todas as unidades federadas, e os próprios conselhos vão apurando sua paridade, regularidade das reuniões e construindo na prática seu papel inovador de Controle Social, e por final, reconhecidos e aceitos pelos Gestores, estes, historicamente moldados com ausência de controle social específico e sistemático.
A partir da 10ª Conferência Nacional de Saúde em setembro/96, o esforço pela implantação da NOB-96 durante todo o ano de 1997 e sua implementação em 1998, acelerou a criação de Conselhos de Saúde nos Municípios, estimando-se hoje mais de 4.000 (quatro mil) CMS dos quais 1.000 (um mil) ainda com composição e funcionamento reconhecidamente precários, o que resulta uma estimativa geral de por volta de 45.000 (quarenta e cinco mil) Conselheiros de Saúde nas três esferas de Governo.
Talvez mais importante que este enorme crescimento a partir de 1993, é a inusitada intensificação das iniciativas de qualificar os Conselhos e Conselheiros na busca do seu papel e competência, seja através da realização das Plenárias Nacionais de Conselhos (a 7ª Plenária em Maio/99 reuniu mais de 500 (quinhentos) Conselheiros), de Encontros Nacionais de Conselheiros (o IIº Encontro em Junho/98 reuniu 2.000 (dois mil) Conselheiros), de inúmeras Plenárias Regionais e Estaduais em vários Estados, todos estes eventos caracterizados por ricas trocas de experiência e correção de rumos, e por final, a realização de atividades de Capacitação de Conselheiros na maior parte dos Estados.
Apesar das várias "armadilhas", de cunho tanto cooptador e autoritário, como corporativa e partidarizante, nas buscas de mecanismos salutares e eficazes de Controle Social pelos Conselhos e Conferências, vem predominando o amadurecimento político em torno da implementação dos princípios e diretrizes do SUS e as articulações entre os vários segmentos da sociedade e governo representados nos Conselhos, que exercitam os consensos e deliberações pluralistas comprometidas com esses princípios e diretrizes. Destaque-se que esta mesma constatação aplica-se, ainda que mais diluída, às Conferências Municipais de Saúde que se multiplicam em todo o território nacional.
Sintetizando, comprova-se que nos últimos anos, as bases do Controle Social nos Estados e Municípios, alargaram-se e aprofundaram-se ao ponto de que nas atuais condições, tornou-se muito difícil o registro, análise e avaliação de tudo o que vem acontecendo neste fenômeno muito vasto e rico. Mas seguramente, os anteriores "vazios" entre a sociedade organizada e a Conferência Nacional de Saúde, encontram-se agora plenamente preenchidos.
DUAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS PARA A 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
É a partir do esforço para melhor registrar, analisar e avaliar os milhares de Conselhos e Conferências de Saúde e incorporar de alguma maneira esta incomensurável riqueza gerada pela diversidade das realidades estaduais e municipais, que se poderá melhor conceber e organizar a Conferência Nacional. Ao que tudo parece indicar, a próxima Conferência Nacional de Saúde carrega, desde já, no bojo da sua organização, um salto de qualidade em relação às anteriores, qual seja: a produção dos temários, temas e posicionamentos gerados nas Plenárias e Encontros Nacionais e Regionais, assim como nos milhares de Conselhos e Conferências Municipais e Estaduais, tudo isso em tal grandeza, que justificam-se as duas características básicas para a 11ª C.N.S:
A – Seu temário deverá ser suficientemente amplo, oportuno e simples, para que as "acumulações" de Municípios e Estados sejam estimuladas a aflorar e canalizar-se na direção de superar os grandes entraves à construção da cidadania e do SUS. Da Conferência Estadual de Saúde deve-se esperar basicamente a consolidação da rica diversidade das conclusões das Conferências Municipais e Micro-Regionais, além de concluir sobre as questões de abrangência tipicamente estadual. Da Conferência Nacional de Saúde deve-se esperar basicamente a consolidação da rica diversidade das conclusões das Conferências Estaduais, além de concluir sobre as questões de abrangência tipicamente nacional.
B – No processo democrático e participativo, o grande crescimento dos Conselhos e Conferências de Saúde ao nível descentralizado, confere obrigatoriamente significativa qualidade na representatividade dos futuros delegados da Conferência Nacional. Desfaz-se uma das características das Conferências Nacionais anteriores, que era a de estender seu papel e seus conteúdos aos "vazios" estaduais e municipais. Insistir nessa característica será agora incorrer no equívoco paternalista de competir ou inibir o preenchimento destes "vazios" pelo próprio desempenho do Controle Social dos Conselhos e Conferências Estaduais e Municipais. Nestes termos, a elevação da participação nas Conferências Municipais e Estaduais, e o crescimento da representatividade das delegações para a Conferência Nacional, podem e devem ser levados em conta na adoção de critérios para estabelecimento do número de delegados ao nível nacional.
PROPOSTA:
a) Temário Geral: "Aprofundando o Controle Social".
b) Elaboração e Divulgação de Documento – Base Preliminar.
c) Três Temas Centrais:
I – O que queremos? Qual o Norte? (Imagem-objetivo do Sistema ou Modelo de Assistencial desejável: decodificação dos Princípios e Diretrizes do SUS nas transformações cotidianas da oferta e demanda dos serviços. A qualidade e resultados).
II – Como fazer? Como operar? (Decodificar as competências legais de atuar na Formulação de Estratégias e no Controle da Execução das Políticas, em mecanismos eficazes de Controle Social, viáveis para todos os conselheiros e cidadãos).
III – Tendências Internacionais (Identificar as tendências, estratégias e exemplos reais de caminhos para a construção da cidadania e dos sistemas de saúde).
d) 3 (três) mesas centrais, uma para cada tema central, e somente 3 (três) expositores para cada uma.
e) 9 (nove) mesas complementares simultâneas, 3 (três) por dia, sem coincidir com as 3 (três) mesas centrais (estas mesas devem estar diretamente ligadas às 3 (três) mesas centrais, complementando-as).
f) Temas Livres: Apresentações simultâneas, no limite do tempo e espaço disponíveis (devem ser relacionados com o Controle Social). Relatório anexo ao Relatório Central.
g) A Comissão Organizadora e Comitê Executivo a serem instituídos pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde deverão atuar em articulação com o CNS, que deverá apreciar mensalmente o andamento dos trabalhos.
h) A Comissão Organizadora deverá ter perfil pluralista, similar à da 10ª Conferência Nacional de Saúde.
i) O CNS considerará a oportunidade de articular-se com a Comissão Organizadora da Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, em função do acompanhamento da organização da 11ª Conferência.
j) A realização da 11ª Conferência Nacional de Saúde no segundo semestre do ano 2.000, em cumprimento do calendário legal.
(*) Matéria publicada no boletim do Conselho Nacional de Saúde Julho/Agosto 1999