CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° A etapa nacional da III Conferência Nacional de Saúde Indígena, convocada pela Resolução 305, de 14 de setembro de 2000, do Conselho Nacional de Saúde, é parte integrante da 11ª Conferência Nacional de Saúde e terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços na implantação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme a Lei 9.836/99 que complementa a Lei Orgânica da Saúde, e propor diretrizes e caminhos para efetivar o acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde indígena com efetivo controle social.
Parágrafo único. A Etapa Nacional será realizada em Luziânia - GO, sob os auspícios do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde, de 14 a 18.5.2001.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° A III Conferência Nacional de Saúde Indígena será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde, e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente da Fundação Nacional de Saúde ou pelo Diretor do Departamento de Saúde Indígena.
Art. 3° O desenvolvimento da etapa nacional da III Conferência Nacional de Saúde Indígena estará a cargo do Comitê Executivo, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde em sua 19ª reunião extraordinária, em 15.12.2000, e formalizado pela Portaria GM nº
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 4° A III Conferência Nacional de Saúde Indígena será desenvolvida por meio de uma Conferência, Mesas-Redondas com debates dos temas e subtemas e Grupos de Trabalho.
DOS MEMBROS
Art. 5º São membros da etapa nacional da III Conferência Nacional de Saúde Indígena:
§ 2º Serão eleitos delegados suplentes na proporção de 30% do total de delegados correspondentes a cada segmento.
§ 3º Os delegados indicados deverão participar do processo de discussão nas Conferências Distritais.
CAPÍTULO V
DO TEMÁRIO
Art. 7° - A III Conferência Nacional de Saúde Indígena abordará:
DO TEMA CENTRAL
Art. 8° A etapa nacional da III Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como Tema Central "Efetivando o SUS: Acesso, Qualidade e Humanização na Atenção à Saúde Indígena com Controle Social", que será discutido em três Mesas-Redondas.
Art. 9° A abordagem de cada eixo temático que compõe o Tema Central será realizada por expositores convidados pelo Comitê Executivo, seguida de debates e posterior discussão em Grupos de Trabalho.
Parágrafo único. Os expositores deverão enviar, à Secretaria da Conferência, textos completos de suas exposições, com no máximo 10 laudas até 30 dias antes da realização das respectivas Mesas-Redondas, para que possam ser distribuídos aos delegados e convidados.
Art. 10 Os expositores disporão de 20 minutos, para apresentar a síntese de documento baseado nos Termos de Referência elaborados pelas Entidades de Referência e pelo Comitê Executivo.
Art. 11 Após as exposições, o coordenador da Mesa Redonda identificará aspectos relevantes, polêmicos e/ou contraditórios, observados durante a exposição, em no máximo 10 minutos, franqueando, então, a palavra ao Plenário durante 50 minutos, prorrogáveis, se necessário, por 10 minutos.
Art. 12 Será facultado a qualquer delegado e convidado manifestar-se, durante o período de debates, verbalmente, por meio de inscrição dirigida à mesa ou por escrito, mediante perguntas ou observações pertinentes ao tema.
Parágrafo único. O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de dois minutos.
Art. 13 A mesa desses trabalhos será dirigida por um coordenador, assessorado por um secretário, indicados pelo Comitê Executivo.
Art. 14 Serão formados 18 Grupos de Trabalho para discutir 9 Conjuntos Temáticos, compostos por, aproximadamente, 35 a 40 participantes, para aprofundar as discussões dos temas e subtemas.
Parágrafo único. Participarão dos Grupos de Trabalho apenas os delegados e convidados.
Art. 15 Cada Grupo de Trabalho terá um ou mais facilitadores com as funções de subsidiar as discussões e estimular a participação, de acordo com roteiro previamente recebido.
Art. 16 Cada Grupo de Trabalho contará com um coordenador indicado pelo próprio grupo.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho contará com um Relator designado pelo Comitê Executivo e um relator auxiliar indicado pelo próprio grupo, encarregados de sintetizar as conclusões do grupo, participar da consolidação dos relatórios e colaborar com a Comissão Relatora.
Parágrafo único. Após o encerramento das discussões em grupo, os relatores de cada um dos nove grupos temáticos reunir-se-ão para a consolidar do Relatório Final.
CAPÍTULO VI
DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL
Art. 18 A Plenária Final da III Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final da III CNSI, as moções e manifestações apresentadas.
Art. 19 Participarão da Plenária Final:
Art. 20 Os trabalhos serão coordenados por uma mesa constituída de membros do Comitê Executivo ou delegados por ele indicados e presidida por pessoa indicada pelo Coordenador do Comitê Executivo.
Parágrafo único. Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.
Art. 21 A agenda da Plenária Final da III Conferência Nacional de Saúde Indígena constará dos seguintes itens:
§ 1° Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 70 delegados.
§ 2° A Relatoria organizará as moções recebidas, classificando e agrupando-as por área temática e subtema.
§ 3° Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o Presidente da Sessão lerá a síntese das moções, submetendo-as à aprovação da plenária.
§ 4° A critério da plenária, será concedido o tempo de dois minutos para esclarecimento sobre a moção, seguido de sua votação.
Art. 24 A aprovação das moções será por maioria simples dos Delegados presentes.
Art. 25 Concluídas as apreciações das moções, serão encerrados os trabalhos da Sessão Plenária Final da III Conferência Nacional de Saúde Indígena.
CAPÍTULO VlI
DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS
Art. 26 Assegura-se aos Delegados da Plenária Final o questionamento à Mesa, "PELA ORDEM", sempre que a critério de qualquer um desses membros não esteja sendo cumprido o disposto para a Sessão Plenária Final.
Art. 27 Durante os períodos de votação será vedado o levantamento de "QUESTÕES DE ORDEM".
Art. 28 O quórum mínimo para a votação das propostas e moções será de dois terços dos Delegados inscritos.
Parágrafo único. Os Delegados poderão solicitar verificação de quórum, em qualquer momento, durante a plenária final.
Art. 29 Serão conferidos certificados aos Delegados, convidados, expositores de temas, facilitadores e relatores, especificando a condição de sua participação na Conferência.
Art. 30 As solicitações para as discussões de temáticas particulares deverão ser encaminhadas ao Comitê Executivo, até as 18 horas do dia 2.5.2001, via e-mail a desai.copas@funasa.gov.br , para fins de análise e aprovação, considerando sua pertinência ao tema da III Conferência Nacional de Saúde Indígena, além de disponibilidades de horário e local.
Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê Executivo.