REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE INDÍGENA
PARTE I – DA CONFERÊNCIA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1° A III Conferência Nacional de Saúde Indígena convocada pela Resolução nº 305, de 14 de setembro de 2000, do Conselho Nacional de Saúde (D.O.U. nº 194-E, p. 17, de 6.10.2000) é parte integrante da XI Conferência Nacional de Saúde e terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços na implantação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme a Lei 9.836/99, que complementa a Lei Orgânica da Saúde, e propor diretrizes e caminhos para efetivar o acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde indígena com efetivo controle social.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2° A III Conferência Nacional de Saúde Indígena tem responsabilidade de abrangência nacional, consequentemente suas análises, formulações e proposições devem ter esta qualidade. Embora a etapa nacional deva considerar a consolidação das Conferências Locais e Distritais de Saúde como base para o seu próprio trabalho, ela deverá ir além dessa consolidação, tratando dos temas relevantes em âmbito nacional
.Art. 3° A realização da III Conferência Nacional de Saúde Indígena ocorrerá em etapas, no âmbito local (nas comunidades indígenas ou regiões distritais), distrital e nacional, nas quais será debatido o temário central da XI Conferência Nacional de Saúde: "Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à Saúde, com controle social", contemplando as particularidades dos povos indígenas de cada Distrito.
Art. 4° As etapas da III Conferência Nacional de Saúde Indígena serão realizadas nos seguintes períodos:
§ 1° A realização da etapa II é necessária para a eleição de delegados.
§ 2° O não cumprimento dos prazos das etapas I e II em todos os Distritos Sanitários Especiais Indígenas não constituirá impedimento à realização da Etapa Nacional no prazo previsto.
§ 3° A Etapa Nacional será realizada em Luziânia - GO, sob os auspícios do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO OFICIAL
Art. 5° Nos termos da Resolução nº 305 do Conselho Nacional de Saúde (D.O.U. Nº 194-E, p. 17, de 6.10.2000), a III Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como tema principal: "Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à Saúde Indígena com controle social", que será discutido em 3 Mesas-Redondas, a partir dos seguintes eixos temáticos:
§ 1º Cada eixo temático será composto por quatro subtemas discutidos nas Mesas-Redondas.
§ 2º Serão constituídos nove conjuntos temáticos para aprofundamento dos subtemas .
Art. 6º Os Termos de Referência de cada Mesa observarão, obrigatoriamente, o Temário Oficial e deverão ter em comum a abordagem dos seguintes aspectos:
Art. 7º Com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e a obtenção de um produto final que realmente possa servir de orientação para o Subsistema de Saúde Indígena nos anos subseqüentes, as Mesas-Redondas serão seguidas de trabalho em grupos. Esses Grupos de Trabalho (GT) serão responsáveis pelo aprofundamento dos nove conjuntos temáticos.
§ 1° Os conjuntos temáticos serão discutidos em 18 Grupos de Trabalho (GT), compostos por aproximadamente 35 participantes, de forma tal que se garanta a presença eqüitativa dos Delegados dos Distritos.
§ 2° Cada GT escolherá um coordenador e um relator.
§ 3° Além do coordenador e relator referidos no parágrafo anterior, o Comitê Executivo indicará um segundo relator e um ou mais facilitadores – especialista nos temas - para auxiliarem nas discussões e na produção de cada GT.
§ 4° Haverá nove relatores de síntese encarregados de elaborar o relatório correspondente a cada conjunto temático. Os pontos divergentes serão deliberados na plenária final.
§ 5° A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento.
§ 6º O Regulamento será submetido a aprovação, em plenária, logo após a apresentação das delegações.
Art. 8º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados outros temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.
§ 1° Para permitir a troca de experiências e a apresentação de aspectos particulares da implantação e funcionamento de cada Distrito, será organizado um espaço para exposição de pôsteres contendo informações sobre a situação e atividades de atenção à saúde, bem como a exposição dos principais produtos do trabalho das equipes de saúde (manuais, cartilhas, etc) e artesanato indígena.
§ 2° Será disponibilizado local para que grupos interessados em discussões de temáticas particulares possam se reunir, paralelamente aos trabalhos da conferência, de acordo com o regulamento.
Art. 9° Os Relatórios das Conferências Distritais de Saúde devem ser apresentados em versão resumida de no máximo 5 laudas, em espaço 2, fonte Arial tamanho 12, e devem ser enviados em meio magnético, em formato Word, ao Comitê Executivo da Conferência, até o dia 8.5.2001, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na etapa nacional.
Art. 10 As Entidades de Referência promoverão a elaboração de termos de referência e de textos sobre o Temário Central, que subsidiarão as discussões da III Conferência Nacional de Saúde Indígena.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11 A III Conferência Nacional de Saúde Indígena será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde, e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente da Fundação Nacional de Saúde ou pelo Diretor do Departamento de Saúde Indígena.
Art. 12 Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a III Conferência Nacional de Saúde Indígena contará com um Comitê Executivo e Entidades de Referência.
SEÇÃO I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 13 A III Conferência Nacional de Saúde Indígena terá a seguinte composição:
Coordenador-Geral
Titular: Ubiratan Pedrosa Moreira
Secretário-Executivo
Secretário-Executivo Adjunto
Relator-Geral
CISI - Comissão Intersetorial de Saúde do Índio, do Conselho Nacional de Saúde
FUNAI - Fundação Nacional do Índio
MS - Ministério da Saúde
FUNASA - Fundação Nacional de Saúde
SPS - Secretaria de Políticas de Saúde
CAPOIB - Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil
CIMI - Conselho Indigenista Missionário
ISA - Instituto Socioambiental
CNBB – Conselho Nacional dos Bispos do Brasil / Pastoral da Criança
Fórum Nacional de Trabalhadores de Saúde
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Conselho Indígena de Roraima (CIR)
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME)
Instituições de Ensino e Pesquisa
Comitê Terena
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Sul (APOIS)
Federação Indígena de Mato Grosso
Universidade Federal does Amazonas
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal de Mato Grosso
FIOCRUZ
UNIFESP
SBPC
ABRASCO
Associação dos Povos de Língua Tupi do Mato Grosso, Pará, Amapá e Maranhão (AMTAPAMA)
Associação Nacional de Apoio ao Índio (ANAÍ-BA)
Conselho de Missões entre Índios (COMIN)
Instituto Nacional de Estudos Socioeconômicos (INESC)
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Operação Amazônia Nativa (OPAN)
Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF)
CONASS
CONASEMS
Parágrafo único. O Comitê Executivo contará com Assessorias Especiais do MS/FUNASA, FUNAI e outras instituições.
Assessoria de Programação
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Articulação e Mobilização
Assessoria de Organização
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES
Art. 14 O Comitê Executivo tem as seguintes atribuições:
Parágrafo único. O Comitê Executivo contará com suporte técnico e administrativo para a realização das atividades da III Conferência Nacional de Saúde, dentro da estrutura organizacional da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 15 As Entidades de Referência têm as seguintes atribuições:
Art. 16 Ao Coordenador do Comitê Executivo cabe:
Parágrafo único. O Coordenador do Comitê Executivo será substituído, em seus impedimentos eventuais, por um dos membros do Comitê, por ele indicado.
Art. 17 Ao Secretário-Executivo do Comitê Executivo cabe:
Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Comitê Executivo será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Secretário-Geral Adjunto.
Art. 18 Ao Relator-Geral cabe:
Parágrafo único. O Relator-Geral será substituído, em seus impedimentos eventuais, por um Relator suplente.
Art. 19 À Assessoria de Programação cabe:
Art. 20 À Assessoria de Comunicação Social cabe:
Art. 21 À Assessoria de Articulação e Mobilização cabe:
Art. 22 À Assessoria de Organização cabe:
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS
Art. 23 A III Conferência Nacional de Saúde Indígena, em suas diversas etapas, deverá contar, além dos representantes indígenas escolhidos pelas comunidades, com a participação de membros representantes de órgãos públicos, profissionais de saúde que atuam em áreas indígenas, organizações indígenas, entidades de apoio ao movimento indígena, instituições de ensino e pesquisa que contribuem com as ações de atenção à saúde e para a qualidade de vida.
Parágrafo único. Nos termos do § 4° do Artigo 1° da Lei 8142/90, a representação dos usuários na III Conferência Nacional de Saúde Indígena, nas suas etapas distrital e nacional, será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde.
Art. 24 Os membros da etapa nacional da III Conferência Nacional de Saúde Indígena se distribuirão em duas categorias:
Parágrafo único. Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pelo Comitê Executivo.
Art. 25 - Serão Delegados na III Conferência Nacional de Saúde Indígena:
§ 1º Entre os delegados indicados, em cada um dos segmentos, deverão estar incorporados os membros titulares da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena.
§ 2º Serão eleitos delegados suplentes na proporção de 30% do total de delegados correspondentes a cada segmento.
§ 3º Os delegados indicados deverão participar do processo de discussão nas Conferências Distritais.
Art. 26 O credenciamento de delegados à etapa nacional deverá ser feito junto à Secretaria do Comitê Executivo até o dia 8.5.2001.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 27 As despesas com a organização geral e com a realização da III Conferência Nacional de Saúde Indígena correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde e/ou por recursos de outras fontes.
Art. 28 Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da III Conferência Nacional de Saúde Indígena.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 O Conselho Nacional de Saúde, por meio da Coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena, acompanhará e deliberará sobre as atividades do Comitê Executivo, devendo o Coordenador desse Comitê apresentar relatórios em todas as suas reuniões, com cópia para o Coordenador-Geral do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 30 A Fundação Nacional de Saúde promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê Executivo da III Conferência Nacional de Saúde Indígena.