Carta de Direitos e Deveres em Saúde 2009

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Dentre as propostas da 14ª Conferência Nacional de Saúde, na diretriz 2, está descrito que é preciso divulgar a Carta para a comunidade por meio de veículos de comunicação e ações intersetoriais entre empresas, escolas, igrejas, sindicatos, associações de moradores, produtores, profissionais da saúde e outros.

A divulgação desta carta tem o compromisso da Carta de Brasília, anexo do item 12,  aprovada no no XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e VIII Congresso Brasileiro de Cultura de Paz e Não-Violência, no período de 08 a 12 de Julho de 2011

RESUMO DAS DIRETRIZES DA CARTA DOS DIREITOS E DEVERES

1. Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.

2. Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.

3. Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acessível a todas as pessoas.

4. Toda pessoa deve ter seus valores, sua cultura, crença e seus direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.

5. Toda pessoa é responsável para que seu tratamento e sua recuperação sejam adequados e sem interrupção.

6. Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e as diversas formas de participação da comunidade.

7. Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e das conferências de saúde e de exigir que os gestores federal, estaduais e municipais cumpram os princípios desta carta.

A carta dos direitos dos Usuários da Saúde foi aprovada no Conselho Nacional de Saúde em junho de 2009, e publicada na PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009

 

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