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Trabalho infantil volta a crescer em vários estados do país Clóvis Boufleur* 16/03/2007 O 3º Relatório Nacional de Direitos Humanos no Brasil lançado pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) e pela Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos (CTV) da Universidade de São Paulo (USP) mostra que, em média, o trabalho infantil aumentou 8,8% de 2004 para 2005 Existem pelo menos três motivos históricos que levam as crianças brasileiras a serem exploradas no trabalho, entre eles estão a necessidade de contribuir na renda da família, as crenças que o trabalho é um aprendizado para o futuro e que é melhor a criança trabalhar que ficar na rua ou não ter atividade. O que nós percebemos é que normalmente os trabalhadores infantis não são crianças que vivem na rua. Eles têm família, muitos freqüentam a escola e pelo menos o pai, a mãe ou irmãos mais velhos também trabalham. Por outro lado, a renda das famílias pobres, mesmo com a ajuda de programas públicos que podem representar até um terço da renda, não acompanha o aumento do custo de vida. Conseguir dinheiro para as despesas pessoais ou para ajudar nas despesas da casa parece ser o que mais motiva o aumento do trabalho infantil. Segundo o relatório publicado pela USP, em 2007, somente três os estados brasileiros mantiveram a curva de queda no percentual de crianças que trabalham entre os anos de 2000 e 2004. Foram eles, o Rio de Janeiro (de 2,5% para 1,8%), o Distrito Federal (de 1,7% para 0,8%) e o Amapá (de 3,7% para 3%). Já o estado de Sergipe manteve o índice de 6,9%. A queda de índices na área social é uma consequência de ações de médio e longo prazos. Portanto os estados que mantêm uma política constante de investimentos, independemente do partido político que está no governo, conseguem melhores resultados. Por outro lado, o impacto mais visível nas mudanças se dá no curto prazo, ou seja, é mais rápido baixar um índicie de 50 para 30 do que depois de 30 para 20. É preciso distinguir qual é a situação de cada estado. Em muitas regiões ainda não há bons programas públicos de combate ao trabalho infantil, em outros, para manter o ritmo de diminuição, é necessária maior participação da sociedade para fortalecer os programas dos governos. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti O Peti, que teve início em 2001, promove a transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes, de 7 a 15 anos, envolvidos no trabalho infantil. O repasse varia de 25 a 40 reais por pessoa. O programa está em fase de mudanças e tudo indica que será incluído no guarda chuva da proteção social especial às crianças e adolescentes, como política pública e ações continuadas a serem executadas por meio do Sistema Único da Assistência Social - SUAS. Com essa proposta, aumentará a responsabilidade dos municípios para erradicar o trabalho infantil. A descentralização das ações vai exigir mais do poder público municipal, que está próximo dos problemas. O maior desafio é diminuir a desigualdade social Na contra-mão das ações que visam gerar desenvolvimento econômico e social, o trabalho infantil estimula o aumento da desigualdade social e prejudica o desenvolvimento integral, ou seja, físico, psicológico, intelectual e social na infância. O trabalho normalmente dificulta ou até impede o acesso aos estudos, deixa poucas oportunidades para brincar e para se preparar para a fase adulta. Para erradicar o trabalho infantil, assim como garantir todos os direitos das crianças e adolescentes, é preciso que haja um esforço inter-setorial: governos, empresas, sociedade civil, para que sejam apresentadas soluções para as primeiras causas dos problemas. Assim as famílias e comunidades poderão ter acesso às condições mínimas para se estruturarem e não precisarem submeter as crianças ao trabalho. O acompanhamento das ações da Pastoral da Criança, mostra que a prevenção da exploração do trabalho infantil está diretamente relacionada a prover condições para o desenvolvimento integral, desde a concepção e com atenção especial nos primeiros seis anos de vida, dentro do seu contexto familiar e comunitário. A
prevenção começa nas famílias melhor
estruturadas, com acesso à educação de qualidade
em centros de educação infantil ou creches, escolas
infantis e de educação fundamental e de nível
médio. Neste aspecto, as escolas, especialmente nas
comunidades mais pobres, deveriam ter dois turnos, para dar conta da
educação integral. Para isso, deveriam dispor de
equipes multiprofissionais atualizadas e capacitadas para avaliar
periodicamente os alunos. Nesta direção, iniciativas
como o Peti, contribuem ao propiciar incentivo financeiro para uma
série de atividades socioeducativas, como aulas de artes,
esportes e reforço escolar no horário alternado ao da
escola. Trabalho infantil versus aprendizado No Brasil, o trabalho infantil é proibido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente até os 16 anos, salvo a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Porém, existe uma grande diferença entre uma pequena tarefa doméstica e a exploração do trabalho infantil. A tarefa doméstica, como ajudar a secar a louça, varrer a casa, buscar um utensílio ou mesmo auxiliar nas pequenas funções que existem nas áreas rurais, como alimentar os animais, é um processo educativo, muitas vezes prazeroso, e ensina a criança como acontece a divisão de responsabilidades entre todos os membros da família. Já a exploração do trabalho infantil doméstico, nas lavouras, carvoarias, ruas, lixões acarretam em uma série de prejuízos para o desenvolvimento da criança, comprometem seu rendimento escolar e sua saúde, privando a criança de fazer aquilo que é seu direito: brincar, estudar e crescer. Para saber mais: Núcleo de Estudos da Violência da USP - http://www.nevusp.org/home/index.php Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (MDS) - http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-especial/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti * Clóvis Boufleur, gestor de relações institucionais da Pastoral da Criança Mais informações na Coordenação Nacional: www.rebidia.org.br ou www.pastoraldacrianca.org.br Telefone: +55 (41) 2105-0229, 2105-0230 - Fax: +55 (41) 2105-0201, 2105-0299 E-mail: patricia@pastoraldacrianca.org.br, e alinegoncalves@pastoraldacrianca.org.br
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