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Exposição
para mesa de debate “As Instâncias de Controle
Social em Saúde do Trabalhador e sua
Representatividade nas Diversas Formas de Inserção
do Trabalhador no Mercado de Trabalho Hoje”
Eixo Temático III
Como Efetivar e Ampliar o Controle
social em Saúde dos(as) Trabalhadores(as).
3ª
Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador
Clóvis A. Boufleur
Conselho
Nacional de Saúde
Nesta exposição na 3ª Conferência Nacional de Saúde
do Trabalhador
vamos destacar a relevância da formação permanente
para o Controle Social no SUS e o acesso à Informação
e Comunicação para a melhoria da qualidade dos serviços
de saúde e construção da cidadania. Esta discussão
tem como documento orientador as Diretrizes Nacionais
para o Processo de Educação Permanente no Controle
Social do SUS – aprovado pelo plenário do Conselho
Nacional de Saúde na 158.a Reunião Ordinária,
dias 14 e 15 de setembro de 2005.
Considerando o temário “Como Efetivar e
Ampliar o Controle social em Saúde dos(as)
Trabalhadores(as)”, da 3ª Conferência Nacional de Saúde do
Trabalhador, apresentamos
também considerações sobre a saúde dos
Trabalhadores e como o Controle Social pode contribuir
para a solução de problemas. Afinal,
de que causa as pessoas trabalhadoras estão
morrendo ou ficando doentes? Quais os principais
sofrimentos que afligem as famílias? Quais as suas
necessidades? Como os trabalhadores participam do
planejamento das ações publicas e como acompanham a
aplicação dos recursos?
O Sistema Único de Saúde – SUS é mais do que um conjunto de ações
e serviços de saúde distribuídos sobre o território
brasileiro. É uma forma inovadora de articulação
entre eles, com descentralização dos recursos, mais
poder para os estados e municípios e fortalecimento da
participação da população no controle das políticas
e gastos públicos em saúde.
Apesar das dificuldades e resistências no relacionamento
entre as esferas de governo, ou em muitos casos, o
autoritarismo, é impossível negar os grandes avanços
na organização e funcionamento do sistema público de
saúde. Avanços que tem muito a ver com a vontade da
população organizada de conhecer e transformar em
realidade o que foi definido como Sistema Único de Saúde.
Hoje é possível encontrar instâncias de governo e
Conselhos de Saúde que fazem os planos de saúde,
publicam os relatórios de gestão, com a prestação de
contas pública, além de possibilitar que as Conferências
e os Conselhos de Saúde, juntamente com as Plenárias
de Conselhos de Saúde, exerçam o poder de controle
social. Outro avanço é a existência de meios de
informação, incluindo a Internet, que permitem ao
cidadão saber sobre a organização, a disponibilidade
de dados e o funcionamento do Sistema Único de Saúde -
SUS.
CONTROLE SOCIAL NO SUS
Há um consenso de que o Sistema Único de Saúde - SUS
representa também um grande avanço no que se refere à
formulação de Políticas Públicas. É um dos poucos
setores com propostas e práticas claras de controle
social, busca de transparência administrativa,
descentralização de recursos, gestão participativa e
democratização do saber nas instâncias de Controle
Social.
O SUS é um sistema construído com base em princípios
de solidariedade social, que assegura a participação
da população, a universalidade do acesso, a eqüidade
e a integralidade da atenção. As ações do SUS estão
construídas num contexto de preservação das
conquistas sociais, fortalecimento da organização da
sociedade, em especial dos setores que mais sofrem as
conseqüências da pobreza e da desigualdade social. O
SUS tem princípios que, quando aplicados, são capazes
de garantir o acesso, a qualidade e a humanização dos
serviços de saúde.
As
propostas da 11ª e 12a Conferência Nacional
de Saúde expressam que as Políticas de Formação para
o Controle Social, de Informação, Educação e
Comunicação devem ser dirigidas a um público-alvo
abrangente e possibilitar tanto aos conselheiros como
aos representantes da sociedade participar com competência
no processo de acompanhamento e de avaliação das ações
e serviços de saúde. Por isso, devem compreender o
fortalecimento da cidadania e do controle social, a fim
de melhorar a qualidade e a humanização dos serviços
e ações de saúde; contribuir para o acesso das populações
socialmente discriminadas aos insumos e serviços de
diferentes níveis de complexidade; garantir a apropriação
por parte dos usuários, trabalhadores e população de
todas as informações necessárias para a caracterização
da situação demográfica, epidemiológica e sócio-econômica;
estar voltadas para a promoção da saúde, que abrange
a prevenção de doenças, a educação para a saúde, a
proteção da vida, a assistência curativa e a
reabilitação sob responsabilidade das três esferas de
governo, utilizando pedagogia crítica, que leve o usuário
a ter conhecimento também de seus direitos; dar
visibilidade à oferta de serviços e ações de saúde
do SUS; motivar os cidadãos a exercer os seus direitos
e cobrar as responsabilidades dos gestores públicos e
dos prestadores de serviços de saúde. Estas mesmas
orientações aplicam-se aos Conselhos Distritais de Saúde
Indígena.
FORTALECIMENTO DA CIDADANIA
As
Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação
Permanente no Controle Social do SUS incluem a formação
de conselheiros de saúde, as iniciativas relacionadas
com políticas e estratégias de formação permanente,
a comunicação e informação em saúde para os cidadãos
brasileiros. A linguagem deve ser adequada, com conteúdo
de interesse para a sociedade local e o uso de meios
modernos, como a Internet, e populares – como o rádio
e impressos, que possibilitam o amplo acesso à informação.
Além disso, iniciativas de comunicação e informação
descentralizadas e organizadas em rede podem divulgar
experiências locais e fortalecer o controle social.
O objetivo
da educação permanente para o controle social é dar
visibilidade aos direitos e deveres da população em
relação aos Serviços de Saúde e ao Controle Social,
informar sobre recursos aplicados em saúde, além de
fortalecer a crítica construtiva e motivar os cidadãos
sobre o exercício da cidadania e fiscalização das
responsabilidades dos gestores e prestadores de serviços
de saúde.
Isso é possível a partir da organização de reuniões
e seminários, aproveitando os espaços existentes nas
comunidades – unidades de saúde, escolas, igrejas,
centros comunitários na área rural e urbana e nas
comunidades indígenas e de quilombolas, com o objetivo
de discutir a promoção da saúde e hábitos de vida
saudável, a prevenção e o tratamento de doenças e
informar ao cidadão sobre os seus direitos e deveres em
relação ao acesso, à qualidade e ao acolhimento nos
serviços de saúde.
DESAFIOS PARA O CONTROLE SOCIAL
No momento de
implementar a formação permanente para o Controle
Social, propomos priorizar o enfrentamento de alguns
desafios. Além das leis e outros documentos presentes na
institucionalização do SUS, existem
aspectos do Sistema Único de Saúde – SUS,
especialmente do ponto de vista de organização da atenção
e gestão, que precisam ser mais conhecidos e debatidos
pelas instâncias de Controle Social, especialmente
pelos Conselhos de Saúde.
Um dos aspectos
desafiadores diz respeito à regulação do sistema por
meio de normas pactuadas – a Norma Operacional Básica.
As NOBs têm como principal objetivo
estabelecer as regras práticas de como o SUS deve
funcionar no país. Elas definem as estratégias que
orientam as ações do sistema, a partilha de recursos,
as competências e obrigações das três esferas de
governo, como também as novas competências dos
Conselhos de Saúde.
Outro aspecto é a relação dos
Conselhos de Saúde com a organização dos gestores na
esfera municipal e nas comissões Bipartites –
representantes dos secretários municipais de saúde e o
secretário estadual de saúde, e Tripartites –
representantes dos secretários municipais e estaduais e
os representantes do Ministério da Saúde. As comissões
têm como objetivo tomar decisões de gestão, negociar
propostas e estabelecer acordos integrados e articulados
sobre os programas do SUS chamados
de pactuações
integradas – sobre Vigilância, Assistência, Atenção
Básica e outros.
Soma-se a estes
desafios a busca de estratégias de fortalecimento da
participação das Organizações da Sociedade Civil, a
construção dos Planos de Saúde, a Regionalização,
Planos de Investimento, Organização da Gestão, Agenda
da Saúde, Quadros de Metas, Relatórios de Gestão.
Destacamos o desafio de definir
recursos contínuos para a saúde no orçamento anual,
com a garantia de cumprimento do que foi estabelecido na
Emenda Constitucional 29, como percentuais mínimos para
serem aplicados nos serviços de saúde. Esta grande vitória,
fruto das pressões e teimosia dos Conselhos de Saúde,
parlamentares, autoridades, organizações da sociedade,
precisa ser ainda implementada, com definição clara
dos gastos com saúde.
Finalmente, estamos diante do desafio
de construir a Política Nacional de Educação e Fortalecimento do Controle
Social no SUS, com ações que articulem formação permanente em saúde
de conselheiros e dos sujeitos sociais. Isso implica a
descentralização de recursos e a sua gestão local.
Uma estratégia de financiamento pode ser o repasse de
recursos fundo a fundo, incluídos no Piso Assistência
Básico, de maneira permanente, com dotação orçamentária
resultante da co-participação das três esferas de
governo. Estes recursos deveriam gradualmente compor o
orçamento específico para o Conselho de Saúde, no âmbito
da previsão orçamentária geral da saúde em cada
esfera de governo. Este debate será, sem dúvida, o próximo
passo do Conselho Nacional de Saúde.
CONTROLE
SOCIAL E SAÚDE
DO TRABALHADOR
Depois da falta de acesso, o que mais
incomoda os trabalhadores usuários quando chegam aos
serviços públicos, principalmente de saúde e assistência
social, é a forma como são recebidos e atendidos.
Ou seja, de forma sumária, burocrática e,
muitas vezes, desumana, configurando um serviço que não
se importa com as pessoas que chegam em busca de ajuda
para resolver um problema de saúde, de trabalho ou
previdenciário.
Estas
condições incluem a inadequação dos espaços físicos,
a falta de definição de fluxos e rotinas para
atendimentos e encaminhamentos, o desabastecimento de
medicamentos, materiais e insumos para a execução dos
serviços, a deficiência das equipes de trabalho, a
falta de investimento numa política de desenvolvimento
da saúde dos trabalhadores.
Responsabilizar
somente os profissionais que trabalham nos órgãos públicos
por isto seria simplificar sobremaneira o problema. De
certo modo, trabalhadores e usuários, sentem na pele o
resultado de um modelo de assistência à saúde e
previdenciário, que se estabeleceu no país ao longo do
tempo, e que resiste. Neste modelo, o direito do cidadão à saúde e as
condições dignas de trabalho, competem com os
interesses de mercado.
Existem
alguns temas referentes aos trabalhadores, que segundo
nossa avaliação, estão pouco presentes no debate das
instâncias de controle social no SUS. Vamos descrever
algumas destas categorias:
MÃE
TRABALHADORA
Partimos
do principio de que a amamentação é um direito da Mãe Trabalhadora.
Além de o
bebê receber um alimento feito especialmente para ele,
a amamentação é o momento em que os dois ficam mais
ligados, e isso traz benefícios diretos para a mãe e o
bebê. Até os 6 meses, a amamentação deve ser
exclusiva. Para que isso seja possível, o poder público
deve organizar-se na direção de que as mães,
especialmente as não dispõe do benefício social,
disponha de oportunidade para amamentar os filhos.
O programa
social Bolsa Família, ao incorporar o Bolsa Alimentação,
prevê recursos mínimos que fortalecem a amamentação.
Mas é preciso melhor articulação entre as instituições
de governo e do controle social para que o compromisso
do aleitamento materno tenha efetiva adesão das famílias.
Uma experiência
que merece nossa atenção como modelo de iniciativa pública,
com participação social, é o programa Mãe social, de
Sobral, CE. Por meio da contratação por parte da
prefeitura, uma pessoa é liberada para auxiliar a
gestante ou a mãe nos serviços domésticos enquanto
ela estiver impossibilitada de exercer suas atividades
habituais (fonte: Projeto Trevo de Quatro Folhas)
Durante a 12ª
Conferência Nacional de Saúde foi votada uma proposta
que vem de encontro ao anseio de valorização da licença
maternidade, a exemplo do que acontece em muitos países
da Europa: A ampliação da Licença Maternidade para 6 meses. A
proposta 43 do relatório final, que contou com o
apoio de entidades como a Pastoral da Criança,
estabelece que é preciso “buscar meios para
que os ministérios da Previdência e do Trabalho
estendam o período de licença e do auxílio-maternidade
para seis meses, a fim de prolongar o aleitamento
materno, independentemente do tempo de contribuição da
trabalhadora para o Instituto Nacional de Seguridade
Social. Para as mães trabalhadoras e não contribuintes
da Previdência Social, devem ser previstos proventos no
valor de um salário mínimo, desde que a unidade de saúde
de referência forneça comprovação do aleitamento
materno, considerando-se o aumento expressivo da população
feminina hoje inserida no mercado informal de
trabalho.” Recentemente, nesta mesma lógica, a Sociedade Brasileira de Pediatria e
a Ordem dos Advogados do Brasil lançaram, uma campanha
para a aprovação do projeto de lei que aumenta de 4
para 6 meses a licença-maternidade.
TRABALHO INFANTIL
Infelizmente muitas crianças e adolescentes trabalham
no Brasil, porque precisam ajudar na renda da família.
Estes pequenos trabalhadores estão expostos aos mais
variados riscos para a saúde, como esforço físico
para além do limite do corpo, ambientes perigosos e tóxicos,
pressão psicológica.
No país há 19.767.600 crianças com menos
de 6 anos, e destas, 9.607.443 são pobres (48,6%), segundo
dados do IBGE. Outros
dados deste órgão mostram que 2,7 milhões de crianças
com idade entre 5 e 16 anos trabalham no Brasil
ilegalmente e quase um milhão de crianças e
adolescentes estão fora da escola porque trabalham.
A busca
de soluções para o trabalho infantil deve ser
articulada com os setores da saúde, especialmente na
identificação de danos causados pelo trabalho e
orientação sobre a disponibilidade de programas públicos
de assistência para as famílias com crianças e
adolescentes que trabalham.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI, que tem o objetivo de erradicar as piores formas de trabalho infantil no País,
consideradas perigosas, penosas, insalubres ou
degradantes, está prestando uma boa contribuição a
busca de soluções para o problema. O PETI concede uma
bolsa às famílias das crianças em substituição à
renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias
têm que matricular seus filhos na escola e ter jornada
ampliada. Em 2005 o numero de pessoas atendidas é de 1 milhão de crianças e adolescentes, com um
valor de benefícios de 530 milhões. A meta para 2006
é de atender mais 2 milhões de pessoas, perfazendo um total de
atendimento de 3 milhões de crianças e adolescentes.
ALICIAMENTO
DE TRABALHADORES E TRABALHO FORÇADO E OBRIGATÓRIO
(escravo)
Segundo a Organização Internacional do Trabalho
- OIT “o trabalho forçado pode assumir várias
formas. De forma concisa, é a coerção de uma pessoa
para realizar certos tipos de trabalho e a imposição
de uma penalidade caso esse trabalho não seja feito. O
trabalho forçado pode estar relacionado com o tráfico
de pessoas, que cresce rapidamente no mundo todo. Ele
pode surgir de práticas abusivas de recrutamento que
levam à escravidão por dívidas; pode envolver a
imposição de obrigações militares a civis; pode
estar ligado a práticas tradicionais; pode envolver a
punição por opiniões políticas através do trabalho
forçado e, em alguns casos, pode adquirir as características
da escravidão e o tráfico de escravos de tempos
passados.”
Passados mais de 100 anos da assinatura da Lei Áurea e ainda convivemos
com a exploração da mão-de-obra escrava. No Brasil, a
escravidão manifesta-se na clandestinidade e é marcada
pelo autoritarismo, corrupção, segregação social,
racismo, clientelismo e desrespeito aos direitos
humanos.
Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra (CPT), existem no Brasil
25 mil pessoas submetidas às condições análogas ao
trabalho escravo. Os dados constituem uma realidade de
grave violação aos direitos humanos, que envergonham
os brasileiros e a comunidade internacional. A eliminação
do trabalho escravo constitui condição básica para o
Estado Democrático de Direito.
No Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, foram
definidas as medidas a serem cumpridas pelos diversos órgãos
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério
Público e entidades da sociedade civil brasileira.
Destacamos a medida 53 do Plano Nacional, que prevê a participação de
instâncias do Controle Social da Saúde:
“Implementar uma política de reinserção
social de forma a assegurar que os trabalhadores
libertados não voltem a ser escravizados, com ações
específicas, tendentes a facilitar sua reintegração
na região de origem, sempre que possível: assistência
à saúde, educação profissionalizante, geração de
emprego e renda e reforma agrária.
TRABALHADOR INDÍGENA
A Constituição,
no artigo 231, reconhece aos índios, dentre outros
direitos, sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições.
Com essa visão,
o Ministério Público do Trabalho, nas relações de
trabalho entre indígenas e empregadores, na área
rural, sugere a utilização do contrato de prestação
de serviços em equipe. Por meio desse instrumento, o
empregador contratará a mão-de-obra indígena para
fazer o plantio, o corte e outras atividades necessárias,
em áreas próprias ou arrendadas, pelo prazo máximo de
60 dias, de forma a favorecer a continuidade da vida
comunitária nas aldeias.
Será
garantida a renda mínima aos trabalhadores indígenas
que percebem remuneração variável por produção, porém
nunca inferior ao salário normativo da categoria. Além
disso, deverão ser observadas todas as condições de
saúde e segurança no trabalho rural.
A Convenção
nº 107 da OIT que trata das Populações Indígenas ou
Tribais, que diz, artigo Art. 15:
2. Cada
membro fará tudo o que estiver ao seu alcance para
evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores
pertencentes às populações interessadas e os demais
trabalhadores, especialmente no que respeita:
a) ao acesso aos empregos, inclusive os empregados
qualificados;
b) à remuneração igual para trabalho de valor igual;
c) à assistência médica e social, à prevenção e
reparação dos acidentes de trabalho e às moléstias
profissionais, à higiene do trabalho e ao alojamento;
d) ao direito de associação, ao direito de se
entregarem livremente a todas as atividades sindicais
que não sejam contrárias à lei, e ao direito de
concluírem convenções coletivas com os empregadores e
com organizações patronais”.
Como é o atendimento dos trabalhadores indígenas nos
serviços de saúde? Existe garantia prevista na lei de
atenção diferenciada nos serviços de saúde para as
populações indígenas, com recursos repassados fundo a
fundo, mas infelizmente em muitos municípios este
direito é ignorado pelos gestores da saúde,
prestadores de serviço de saúde e pelas instâncias
de controle social.
TRABALHADOR VOLUNTÁRIO
Sabemos que existem diferentes concepções sobre o trabalhador voluntário.
Para alguns, o trabalhador voluntário simplesmente
contribui gratuitamente para o Estado. Nesta lógica, o
Estado incentiva o trabalho voluntário por que tem a
ganhar com isto, especialmente naquelas áreas em que a
dedicação dos voluntários consegue ser muito mais
resolutiva que o próprio Estado.
Preferimos entender o trabalhador voluntário
como um sujeito social que tem compromisso com uma causa
na qual acredita, trabalha com amor, organiza-se com
outros sujeitos sociais e é capaz de lutar para que a
sociedade tenha menos sofrimento humano e mais justiça
social.
A
Lei do Serviço Voluntário Nº 9.608, de 18 de
Fevereiro de 1998, considera
o serviço voluntário
atividade não remunerada, prestada por pessoa física
a entidade pública de qualquer natureza ou instituição
privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência social, inclusive, mutualidade.
Segundo o IBGE e IPEA, em
2002 o Brasil registrou cerca de 20 milhões de voluntários,
envolvidos principalmente com organizações filantrópicas,
de defesa dos direitos humanos e de assistência social.
Existem no Brasil mais ou menos 5 mil entidades e
organizações que recebem voluntários para desenvolver
sua missão.
O resultado do serviço voluntário tem impacto nas
condições de saúde da população, e tem impacto econômico
para o país. Portanto, precisa ser inserido no debate
de sobre controle social, na ótica do trabalho,
considerando que muitos voluntários integram o mercado
de trabalho remunerado e muitos exercem o trabalho
voluntário com sua principal atividade.
DESAFIOS
Destacamos alguns desafios que precisam ser incluídos na pauta do controle social:
Os provenientes da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador:
a)
Instituição de núcleos de informação em saúde
do trabalhador juntos aos Conselhos Municipais de Saúde
criem, como parte de um Sistema Nacional de Informação
em Saúde;
b)
A instituição de Comissões de Saúde do
Trabalhador nos serviços públicos e privados, para
evitar acidentes e garantir a saúde do trabalhador;
c)
Promoção de campanhas de esclarecimentos aos trabalhadores, com ampla
divulgação sobre a prevenção, os acidentes e doenças
do trabalho segundo cada contexto regional (agricultura,
industria, extrativismo, pesca);
Os provenientes da 12ª Conferência Nacional de Saúde:
a)
Instituição de Comissões Intersetoriais de Saúde
do Trabalhador (CIST) nos Conselhos Municipais de Saúde
e promover a participação dos trabalhadores,
movimentos populares, associação de vítimas e
portadores de seqüelas de acidentes do trabalho;
b)
Produção de indicadores de saúde, inclusive
sobre a qualidade do atendimento, com ampla divulgação,
acesso facilitado e linguagem clara e acessível a
todos, para facilitar a fiscalização e o controle por
parte dos movimentos populares e sindicais em relação
aos riscos sanitários dos trabalhadores e não apenas
às demandas pela assistência;
c)
Interlocução entre os Conselhos Nacionais de Saúde
e de Previdência Social, e entre os gestores das duas
áreas, para ampliar a discussão sobre direito
previdenciário, assistência social, trabalho e
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Os provenientes do documento referência da 3ª Conferencia
Nacional de Saúde do Trabalhador:
a)
Necessidade do debate sobre saúde do trabalhador
ultrapassar as instâncias do poder público e incluir
as iniciativas da sociedade que tenham reflexo nas condições
de vida e no ambiente de trabalho;
b)
Inclusão dos segmentos de trabalhadores do
mercado informal nas instâncias de controle social.
c)
Qualificação do controle social para a formulação,
o planejamento e a avaliação das políticas de saúde
do trabalhador e promoção de formação permanente dos
conselheiros de saúde sobre a saúde do trabalhador.
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Mais informações na Coordenação Nacional:
Clovis Adalberto Boufleur, Annalice Del Vecchio de Lima e Lilian Cátia de Jesus
Telefone: +55 (41) 2105-0229, 2105-0230 - Fax: +55 (41) 2105-0201, 2105-0299
E-mail:clovis@pastoraldacrianca.org.br,
annalice@pastoraldacrianca.org.br e
lilian@pastoraldacrianca.org.br
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