Exposição para mesa de debate “As Instâncias de Controle Social em Saúde do Trabalhador e sua Representatividade nas Diversas Formas de Inserção do Trabalhador no Mercado de Trabalho Hoje”
Eixo Temático III
Como Efetivar e Ampliar o Controle social em Saúde dos(as) Trabalhadores(as). 
3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador
 
Clóvis A. Boufleur
Conselho Nacional de Saúde

Nesta exposição na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador vamos destacar a relevância da formação permanente para o Controle Social no SUS e o acesso à Informação e Comunicação para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde e construção da cidadania. Esta discussão tem como documento orientador as Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação Permanente no Controle Social do SUS – aprovado pelo plenário do Conselho Nacional de Saúde na 158.a Reunião Ordinária, dias 14 e 15 de setembro de 2005.

Considerando o temário “Como Efetivar e Ampliar o Controle social em Saúde dos(as) Trabalhadores(as)”, da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, apresentamos  também considerações sobre a saúde dos Trabalhadores e como o Controle Social pode contribuir para a solução de problemas. Afinal,  de que causa as pessoas trabalhadoras estão morrendo ou ficando doentes? Quais os principais sofrimentos que afligem as famílias? Quais as suas necessidades? Como os trabalhadores participam do planejamento das ações publicas e como acompanham a aplicação dos recursos?

O Sistema Único de Saúde – SUS é mais do que um conjunto de ações e serviços de saúde distribuídos sobre o território brasileiro. É uma forma inovadora de articulação entre eles, com descentralização dos recursos, mais poder para os estados e municípios e fortalecimento da participação da população no controle das políticas e gastos públicos em saúde.

Apesar das dificuldades e resistências no relacionamento entre as esferas de governo, ou em muitos casos, o autoritarismo, é impossível negar os grandes avanços na organização e funcionamento do sistema público de saúde. Avanços que tem muito a ver com a vontade da população organizada de conhecer e transformar em realidade o que foi definido como Sistema Único de Saúde. Hoje é possível encontrar instâncias de governo e Conselhos de Saúde que fazem os planos de saúde, publicam os relatórios de gestão, com a prestação de contas pública, além de possibilitar que as Conferências e os Conselhos de Saúde, juntamente com as Plenárias de Conselhos de Saúde, exerçam o poder de controle social. Outro avanço é a existência de meios de informação, incluindo a Internet, que permitem ao cidadão saber sobre a organização, a disponibilidade de dados e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS. 

CONTROLE SOCIAL NO SUS 

Há um consenso de que o Sistema Único de Saúde - SUS representa também um grande avanço no que se refere à formulação de Políticas Públicas. É um dos poucos setores com propostas e práticas claras de controle social, busca de transparência administrativa, descentralização de recursos, gestão participativa e democratização do saber nas instâncias de Controle Social.

O SUS é um sistema construído com base em princípios de solidariedade social, que assegura a participação da população, a universalidade do acesso, a eqüidade e a integralidade da atenção. As ações do SUS estão construídas num contexto de preservação das conquistas sociais, fortalecimento da organização da sociedade, em especial dos setores que mais sofrem as conseqüências da pobreza e da desigualdade social. O SUS tem princípios que, quando aplicados, são capazes de garantir o acesso, a qualidade e a humanização dos serviços de saúde.

As propostas da 11ª e 12a Conferência Nacional de Saúde expressam que as Políticas de Formação para o Controle Social, de Informação, Educação e Comunicação devem ser dirigidas a um público-alvo abrangente e possibilitar tanto aos conselheiros como aos representantes da sociedade participar com competência no processo de acompanhamento e de avaliação das ações e serviços de saúde. Por isso, devem compreender o fortalecimento da cidadania e do controle social, a fim de melhorar a qualidade e a humanização dos serviços e ações de saúde; contribuir para o acesso das populações socialmente discriminadas aos insumos e serviços de diferentes níveis de complexidade; garantir a apropriação por parte dos usuários, trabalhadores e população de todas as informações necessárias para a caracterização da situação demográfica, epidemiológica e sócio-econômica; estar voltadas para a promoção da saúde, que abrange a prevenção de doenças, a educação para a saúde, a proteção da vida, a assistência curativa e a reabilitação sob responsabilidade das três esferas de governo, utilizando pedagogia crítica, que leve o usuário a ter conhecimento também de seus direitos; dar visibilidade à oferta de serviços e ações de saúde do SUS; motivar os cidadãos a exercer os seus direitos e cobrar as responsabilidades dos gestores públicos e dos prestadores de serviços de saúde. Estas mesmas orientações aplicam-se aos Conselhos Distritais de Saúde Indígena.

FORTALECIMENTO DA CIDADANIA

As Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação Permanente no Controle Social do SUS incluem a formação de conselheiros de saúde, as iniciativas relacionadas com políticas e estratégias de formação permanente, a comunicação e informação em saúde para os cidadãos brasileiros. A linguagem deve ser adequada, com conteúdo de interesse para a sociedade local e o uso de meios modernos, como a Internet, e populares – como o rádio e impressos, que possibilitam o amplo acesso à informação. Além disso, iniciativas de comunicação e informação descentralizadas e organizadas em rede podem divulgar experiências locais e fortalecer o controle social.

O objetivo da educação permanente para o controle social é dar visibilidade aos direitos e deveres da população em relação aos Serviços de Saúde e ao Controle Social, informar sobre recursos aplicados em saúde, além de fortalecer a crítica construtiva e motivar os cidadãos sobre o exercício da cidadania e fiscalização das responsabilidades dos gestores e prestadores de serviços de saúde.

Isso é possível a partir da organização de reuniões e seminários, aproveitando os espaços existentes nas comunidades – unidades de saúde, escolas, igrejas, centros comunitários na área rural e urbana e nas comunidades indígenas e de quilombolas, com o objetivo de discutir a promoção da saúde e hábitos de vida saudável, a prevenção e o tratamento de doenças e informar ao cidadão sobre os seus direitos e deveres em relação ao acesso, à qualidade e ao acolhimento nos serviços de saúde. 

DESAFIOS PARA O CONTROLE SOCIAL 

No momento de implementar a formação permanente para o Controle Social, propomos priorizar o enfrentamento de alguns desafios. Além das leis e outros documentos presentes na institucionalização do SUS, existem aspectos do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente do ponto de vista de organização da atenção e gestão, que precisam ser mais conhecidos e debatidos pelas instâncias de Controle Social, especialmente pelos Conselhos de Saúde. 

Um dos aspectos desafiadores diz respeito à regulação do sistema por meio de normas pactuadas – a Norma Operacional Básica. As NOBs têm como principal objetivo estabelecer as regras práticas de como o SUS deve funcionar no país. Elas definem as estratégias que orientam as ações do sistema, a partilha de recursos, as competências e obrigações das três esferas de governo, como também as novas competências dos Conselhos de Saúde. 

Outro aspecto é a relação dos Conselhos de Saúde com a organização dos gestores na esfera municipal e nas comissões Bipartites – representantes dos secretários municipais de saúde e o secretário estadual de saúde, e Tripartites – representantes dos secretários municipais e estaduais e os representantes do Ministério da Saúde. As comissões têm como objetivo tomar decisões de gestão, negociar propostas e estabelecer acordos integrados e articulados sobre os programas do SUS chamados de pactuações integradas – sobre Vigilância, Assistência, Atenção Básica e outros. 

Soma-se a estes desafios a busca de estratégias de fortalecimento da participação das Organizações da Sociedade Civil, a construção dos Planos de Saúde, a Regionalização, Planos de Investimento, Organização da Gestão, Agenda da Saúde, Quadros de Metas, Relatórios de Gestão. 

Destacamos o desafio de definir recursos contínuos para a saúde no orçamento anual, com a garantia de cumprimento do que foi estabelecido na Emenda Constitucional 29, como percentuais mínimos para serem aplicados nos serviços de saúde. Esta grande vitória, fruto das pressões e teimosia dos Conselhos de Saúde, parlamentares, autoridades, organizações da sociedade, precisa ser ainda implementada, com definição clara dos gastos com saúde. 

Finalmente, estamos diante do desafio de construir a Política Nacional de Educação e Fortalecimento do Controle Social no SUS, com ações que articulem formação permanente em saúde de conselheiros e dos sujeitos sociais. Isso implica a descentralização de recursos e a sua gestão local. Uma estratégia de financiamento pode ser o repasse de recursos fundo a fundo, incluídos no Piso Assistência Básico, de maneira permanente, com dotação orçamentária resultante da co-participação das três esferas de governo. Estes recursos deveriam gradualmente compor o orçamento específico para o Conselho de Saúde, no âmbito da previsão orçamentária geral da saúde em cada esfera de governo. Este debate será, sem dúvida, o próximo passo do Conselho Nacional de Saúde. 

CONTROLE SOCIAL  E SAÚDE DO TRABALHADOR 

Depois da falta de acesso, o que mais incomoda os trabalhadores usuários quando chegam aos serviços públicos, principalmente de saúde e assistência social, é a forma como são recebidos e atendidos.  Ou seja, de forma sumária, burocrática e, muitas vezes, desumana, configurando um serviço que não se importa com as pessoas que chegam em busca de ajuda para resolver um problema de saúde, de trabalho ou previdenciário. 

Estas condições incluem a inadequação dos espaços físicos, a falta de definição de fluxos e rotinas para atendimentos e encaminhamentos, o desabastecimento de medicamentos, materiais e insumos para a execução dos serviços, a deficiência das equipes de trabalho, a falta de investimento numa política de desenvolvimento da saúde dos trabalhadores.  

Responsabilizar somente os profissionais que trabalham nos órgãos públicos por isto seria simplificar sobremaneira o problema. De certo modo, trabalhadores e usuários, sentem na pele o resultado de um modelo de assistência à saúde e previdenciário, que se estabeleceu no país ao longo do tempo, e que resiste. Neste modelo, o direito do cidadão à saúde e as condições dignas de trabalho, competem com os interesses de mercado.  

Existem alguns temas referentes aos trabalhadores, que segundo nossa avaliação, estão pouco presentes no debate das instâncias de controle social no SUS. Vamos descrever algumas destas categorias: 

MÃE TRABALHADORA

Partimos do principio de que a amamentação é um direito da Mãe Trabalhadora.

Além de o bebê receber um alimento feito especialmente para ele, a amamentação é o momento em que os dois ficam mais ligados, e isso traz benefícios diretos para a mãe e o bebê. Até os 6 meses, a amamentação deve ser exclusiva. Para que isso seja possível, o poder público deve organizar-se na direção de que as mães, especialmente as não dispõe do benefício social, disponha de oportunidade para amamentar os filhos. 

O programa social Bolsa Família, ao incorporar o Bolsa Alimentação, prevê recursos mínimos que fortalecem a amamentação. Mas é preciso melhor articulação entre as instituições de governo e do controle social para que o compromisso do aleitamento materno tenha efetiva adesão das famílias.   

Uma experiência que merece nossa atenção como modelo de iniciativa pública, com participação social, é o programa Mãe social, de Sobral, CE. Por meio da contratação por parte da prefeitura, uma pessoa é liberada para auxiliar a gestante ou a mãe nos serviços domésticos enquanto ela estiver impossibilitada de exercer suas atividades habituais (fonte: Projeto Trevo de Quatro Folhas) 

Durante a  12ª Conferência Nacional de Saúde foi votada uma proposta que vem de encontro ao anseio de valorização da licença maternidade, a exemplo do que acontece em muitos países da Europa: A ampliação da Licença Maternidade para 6 meses. A proposta 43 do relatório final, que contou com o apoio de entidades como a Pastoral da Criança,  estabelece que é preciso “buscar meios para que os ministérios da Previdência e do Trabalho estendam o período de licença e do auxílio-maternidade para seis meses, a fim de prolongar o aleitamento materno, independentemente do tempo de contribuição da trabalhadora para o Instituto Nacional de Seguridade Social. Para as mães trabalhadoras e não contribuintes da Previdência Social, devem ser previstos proventos no valor de um salário mínimo, desde que a unidade de saúde de referência forneça comprovação do aleitamento materno, considerando-se o aumento expressivo da população feminina hoje inserida no mercado informal de trabalho.” Recentemente, nesta mesma lógica, a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Ordem dos Advogados do Brasil lançaram, uma campanha para a aprovação do projeto de lei que aumenta de 4 para 6 meses a licença-maternidade. 

TRABALHO INFANTIL 

Infelizmente muitas crianças e adolescentes trabalham no Brasil, porque precisam ajudar na renda da família. Estes pequenos trabalhadores estão expostos aos mais variados riscos para a saúde, como esforço físico para além do limite do corpo, ambientes perigosos e tóxicos, pressão psicológica.  No país há 19.767.600 crianças com menos de 6 anos, e destas, 9.607.443 são pobres (48,6%), segundo dados do IBGE.  Outros dados deste órgão mostram que 2,7 milhões de crianças com idade entre 5 e 16 anos trabalham no Brasil ilegalmente e quase um milhão de crianças e adolescentes estão fora da escola porque trabalham.  

A busca de soluções para o trabalho infantil deve ser articulada com os setores da saúde, especialmente na identificação de danos causados pelo trabalho e orientação sobre a disponibilidade de programas públicos de assistência para as famílias com crianças e adolescentes que trabalham. 

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, que tem o objetivo de erradicar as  piores formas de trabalho infantil no País,  consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes, está prestando uma boa contribuição a busca de soluções para o problema. O PETI concede uma bolsa às famílias das crianças em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias têm que matricular seus filhos na escola e ter jornada ampliada. Em 2005 o numero de pessoas atendidas é de 1 milhão de crianças e adolescentes, com um valor de benefícios de 530 milhões. A meta para 2006 é de  atender mais 2 milhões de pessoas, perfazendo um total de atendimento de 3 milhões de crianças e adolescentes. 

ALICIAMENTO DE TRABALHADORES E TRABALHO FORÇADO E OBRIGATÓRIO (escravo) 

Segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT “o trabalho forçado pode assumir várias formas. De forma concisa, é a coerção de uma pessoa para realizar certos tipos de trabalho e a imposição de uma penalidade caso esse trabalho não seja feito. O trabalho forçado pode estar relacionado com o tráfico de pessoas, que cresce rapidamente no mundo todo. Ele pode surgir de práticas abusivas de recrutamento que levam à escravidão por dívidas; pode envolver a imposição de obrigações militares a civis; pode estar ligado a práticas tradicionais; pode envolver a punição por opiniões políticas através do trabalho forçado e, em alguns casos, pode adquirir as características da escravidão e o tráfico de escravos de tempos passados.” 

Passados mais de 100 anos da assinatura da Lei Áurea e ainda convivemos com a exploração da mão-de-obra escrava. No Brasil, a escravidão manifesta-se na clandestinidade e é marcada pelo autoritarismo, corrupção, segregação social, racismo, clientelismo e desrespeito aos direitos humanos. 

Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra (CPT), existem no Brasil 25 mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo. Os dados constituem uma realidade de grave violação aos direitos humanos, que envergonham os brasileiros e a comunidade internacional. A eliminação do trabalho escravo constitui condição básica para o Estado Democrático de Direito. 

No Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, foram definidas as medidas a serem cumpridas pelos diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil brasileira.  

Destacamos a medida 53 do Plano Nacional, que prevê a participação de instâncias do Controle Social da Saúde:  “Implementar uma política de reinserção social de forma a assegurar que os trabalhadores libertados não voltem a ser escravizados, com ações específicas, tendentes a facilitar sua reintegração na região de origem, sempre que possível: assistência à saúde, educação profissionalizante, geração de emprego e renda e reforma agrária. 

TRABALHADOR INDÍGENA 

A Constituição, no artigo 231, reconhece aos índios, dentre outros direitos, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Com essa visão, o Ministério Público do Trabalho, nas relações de trabalho entre indígenas e empregadores, na área rural, sugere a utilização do contrato de prestação de serviços em equipe. Por meio desse instrumento, o empregador contratará a mão-de-obra indígena para fazer o plantio, o corte e outras atividades necessárias, em áreas próprias ou arrendadas, pelo prazo máximo de 60 dias, de forma a favorecer a continuidade da vida comunitária nas aldeias.

Será garantida a renda mínima aos trabalhadores indígenas que percebem remuneração variável por produção, porém nunca inferior ao salário normativo da categoria. Além disso, deverão ser observadas todas as condições de saúde e segurança no trabalho rural.

A Convenção nº 107 da OIT que trata das Populações Indígenas ou Tribais, que diz, artigo Art. 15:

2. Cada membro fará tudo o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes às populações interessadas e os demais trabalhadores, especialmente no que respeita:

a) ao acesso aos empregos, inclusive os empregados qualificados;
b) à remuneração igual para trabalho de valor igual;
c) à assistência médica e social, à prevenção e reparação dos acidentes de trabalho e às moléstias profissionais, à higiene do trabalho e ao alojamento;
d) ao direito de associação, ao direito de se entregarem livremente a todas as atividades sindicais que não sejam contrárias à lei, e ao direito de concluírem convenções coletivas com os empregadores e com organizações patronais”.

Como é o atendimento dos trabalhadores indígenas nos serviços de saúde? Existe garantia prevista na lei de atenção diferenciada nos serviços de saúde para as populações indígenas, com recursos repassados fundo a fundo, mas infelizmente em muitos municípios este direito é ignorado pelos gestores da saúde,  prestadores de serviço de saúde e pelas instâncias de controle social. 

TRABALHADOR VOLUNTÁRIO 

Sabemos que existem diferentes concepções sobre o trabalhador voluntário. Para alguns, o trabalhador voluntário simplesmente contribui gratuitamente para o Estado. Nesta lógica, o Estado incentiva o trabalho voluntário por que tem a ganhar com isto, especialmente naquelas áreas em que a dedicação dos voluntários consegue ser muito mais resolutiva que o próprio Estado.

Preferimos entender o trabalhador voluntário como um sujeito social que tem compromisso com uma causa na qual acredita, trabalha com amor, organiza-se com outros sujeitos sociais e é capaz de lutar para que a sociedade tenha menos sofrimento humano e mais justiça social.

A Lei do Serviço Voluntário Nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998, considera o serviço voluntário  atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.

Segundo o IBGE e IPEA, em 2002 o Brasil registrou cerca de 20 milhões de voluntários, envolvidos principalmente com organizações filantrópicas, de defesa dos direitos humanos e de assistência social. Existem no Brasil mais ou menos 5 mil entidades e organizações que recebem voluntários para desenvolver sua missão.

O resultado do serviço voluntário tem impacto nas condições de saúde da população, e tem impacto econômico para o país. Portanto, precisa ser inserido no debate de sobre controle social, na ótica do trabalho, considerando que muitos voluntários integram o mercado de trabalho remunerado e muitos exercem o trabalho voluntário com sua principal atividade.  

DESAFIOS

Destacamos alguns desafios que precisam ser incluídos na pauta do controle social: 

Os provenientes da 2ª Conferência de Saúde do Trabalhador: 

a)      Instituição de núcleos de informação em saúde do trabalhador juntos aos Conselhos Municipais de Saúde criem, como parte de um Sistema Nacional de Informação em Saúde;

b)      A instituição de Comissões de Saúde do Trabalhador nos serviços públicos e privados, para evitar acidentes e garantir a saúde do trabalhador;

c)      Promoção de campanhas de esclarecimentos aos trabalhadores, com ampla divulgação sobre a prevenção, os acidentes e doenças do trabalho segundo cada contexto regional (agricultura, industria, extrativismo, pesca);

Os provenientes da 12ª Conferência Nacional de Saúde:

a)      Instituição de Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador (CIST) nos Conselhos Municipais de Saúde e promover a participação dos trabalhadores, movimentos populares, associação de vítimas e portadores de seqüelas de acidentes do trabalho;

b)      Produção de indicadores de saúde, inclusive sobre a qualidade do atendimento, com ampla divulgação, acesso facilitado e linguagem clara e acessível a todos, para facilitar a fiscalização e o controle por parte dos movimentos populares e sindicais em relação aos riscos sanitários dos trabalhadores e não apenas às demandas pela assistência;

c)      Interlocução entre os Conselhos Nacionais de Saúde e de Previdência Social, e entre os gestores das duas áreas, para ampliar a discussão sobre direito previdenciário, assistência social, trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

 Os provenientes do documento referência da 3ª Conferencia Nacional de Saúde do Trabalhador:

 a)      Necessidade do debate sobre saúde do trabalhador ultrapassar as instâncias do poder público e incluir as iniciativas da sociedade que tenham reflexo nas condições de vida e no ambiente de trabalho;

b)      Inclusão dos segmentos de trabalhadores do mercado informal nas instâncias de controle social.

c)      Qualificação do controle social para a formulação, o planejamento e a avaliação das políticas de saúde do trabalhador e promoção de formação permanente dos conselheiros de saúde sobre a saúde do trabalhador.

===========================================================

Mais informações na Coordenação Nacional:
Clovis Adalberto Boufleur, Annalice Del Vecchio de Lima e Lilian Cátia de Jesus
Telefone: +55 (41) 2105-0229, 2105-0230 - Fax: +55 (41) 2105-0201, 2105-0299
E-mail:clovis@pastoraldacrianca.org.br, annalice@pastoraldacrianca.org.br e lilian@pastoraldacrianca.org.br 


voltar