ÁGUA COMO DIREITO HUMANO E BEM PÚBLICO
No dia 22 de abril realizou-se em Fribourg, Suíça, um
evento ecumênico, de dimensões históricas.
Representantes da Igreja Católica e de Igrejas Evangélicas
da Suíça e do Brasil assinaram uma declaração ecumênica
sobre a “Água como direito humano e bem público”.
A declaração defende a água como direito humano (e não
só uma necessidade dos seres vivos), o que obriga os
governos a tomarem sobre si a responsabilidade de
garantir acesso de todos à água potável. A declaração
também toma posição firme contra a tendência à
privatização da água e a favor de uma Convenção
Mundial da Água, a ser negociada sob os auspícios da
ONU, convocando as Igrejas a se envolverem na luta a
favor da água para todos.
Fonte:http://www.cnbb.org.br/index.php?op=noticia&subop=7753
DECLARAÇÃO ECUMÊNICA: Água como direito humano e bem
público
quinta: 05 de maio de 2005
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil - CONIC
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
Confederação Suíça de Igrejas Evangélicas - SEK
Comissão Nacional Justiça e Paz da Suíça.
DECLARAÇÃO ECUMÊNICA
SOBRE A ÁGUA COMO DIREITO HUMANO E BEM PÚBLICO
Nós, do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do
Brasil, da Confederação Suiça de Igrejas Evangélicas,
da Conferência Nacional de Bispos do Brasil e da Conferência
dos Bispos da Suíça, reunidos, em Berna, na Suíça,
no dia 22 de abril de 2005, em sintonia com a Década
Internacional da Água (2005-2015), declarada pela ONU,
nos alegramos e nos animamos com as iniciativas de
nossas comunidades e assumimos as manifestações das
nossas Igrejas no mundo inteiro em favor da água como
Direito Humano e Bem Público.
1. Reconhecemos
* Que a água é um bem fundamental para a vida. Sem água
não há vida. Ter acesso ou não ter acesso à água,
significa decidir sobre a vida e a morte do povo. A água
é um dom de Deus. Ele a coloca à disposição de
todos. Pede o seu uso responsável para que todos tenham
vida em abundância. Por causa da vida, a água é um
bem comum, que não pode nem deve ser privatizado.
* Que o acesso à água é um direito humano. O
“direito a uma alimentação adequada” é definido
pela ONU, tanto na Declaração Universal dos Direitos
Humanos, em 1948 (Art. 25), como no “Pacto
Internacional de direitos econômicos, sociais e
culturais”, em 1966 (Art. 11). À luz desse direito,
reconhecemos que as mulheres devem merecer uma atenção
especial frente aos problemas e sacrifícios que
enfrentam. Em muitos países, elas, juntamente coma as
crianças e as jovens, são responsáveis pela provisão
e pelo abastecimento da água. Essa tarefa acarreta
conseqüências e danos para a sua saúde. Igualmente,
impede que as adolescentes e as crianças freqüentem a
escola.
* Que a água tem um significado espiritual. A água não
é apenas um bem econômico, mas possui um significado
social, cultural, medicinal, religioso e místico. No
relato da criação, lemos que “o Espírito de Deus
pairava sobre as águas” (Gen 1,2). Através de Moisés,
Deus providenciou água para o seu povo peregrino no
deserto. Para nós cristãos, a água no batismo tem uma
força simbólica: “Quem crer e for batizado será
salvo” (Mc 16,16). Para muitos povos e muitas
culturas, a água tem um caráter sagrado, está ligada
às tradições e exerce uma função comunitária e
ritual.
* Que a água tornou-se escassa para muitas pessoas.
Escassa devido ao alto consumo per capita e ao
crescimento populacional, bem como escassa devido ao uso
inadequado e ao desperdício da água. Escassa por causa
do desmatamento e da destruição do solo e das reservas
hídricas. Essa realidade demanda um cuidado especial e
uma definição urgente para que a água seja uma
prioridade colocada a serviço da vida e do consumo
humano.
2. Exigimos
* Que a água seja reconhecida como um direito humano
como parte integrante do direito à alimentação
adequada. Esse direito deve ser respeitado pelos setores
da sociedade. Cabe ao Estado uma responsabilidade
especial, consignada no “Comentário Geral” n° 15
do Comitê das Nações Unidas para Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais e nas “Diretrizes Voluntárias
para o Direito à Alimentação” no contexto da
segurança alimentar nacional, especialmente a Diretriz
8c (Água), da comunidade das nações, ratificadas pela
FAO em novembro de 2004. Essas responsabilidades e
direitos devem prontamente ser postos em prática.
* Que a água seja considerada e tratada como um bem público.
O Estado deve garantir o acesso à água potável para
todos, o que implica em:
o preço acessível da água para todos;
o liberação de recursos financeiros;
o obtenção de meios técnicos;
o participação das comunidades e entidades locais nas
tomadas de decisão no que diz respeito ao uso dos
recursos hídricos existentes.
Água como bem público obriga o Estado a regular o uso
dos recursos hídricos através de meios pacíficos,
para que o direito à água seja para todos, inclusive
para as populações de países vizinhos.
* Que sejam definidas prioridades legais para o uso da
água. Em primeiro lugar está a dessedentação de
pessoas e animais e o fornecimento de água para a produção
de alimentos. Isso exige uma política ambiental dentro
do espírito de solidariedade entre comunidades, regiões
e povos.
* Que o direito humano à água tenha um marco legal
através de uma Convenção Internacional da Água, a
ser definida pelas Nações Unidas.
3. Comprometemo-nos a
* Convidar nossas Igrejas, comunidades eclesiais,
entidades ecumênicas e organizações sociais a
apoiarem essa declaração e a orarem pela causa da água
em nosso planeta.
* Motivar, com a ajuda dos movimentos sociais
interessados e as ONGs do Brasil e da Suíça, a opinião
pública, os partidos políticos e a população de
nossos países a se engajarem nas causas dessa declaração
e a se oporem às políticas e às manobras para a
privatização da água.
* Exigir que os governos de nossos países se
comprometam em assumir o direito humano à água e a
declarar a água como um bem público mediante uma
legislação adequada, bem como a enlvidar esforços e a
se empenhar na criação da Convenção Internacional da
Água no âmbito da ONU.
Berna, 22 de abril de 2005.
Bispo Adriel de Souza Maia
Presidente do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do
Brasil - CONIC
Dom Odilo Pedro Scherer
Secretário-Geral da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil - CNBB
Irène Reda,
Vice-Presidente da Confederação Suíça de Igrejas
Evangélicas - SEK
Dom Peter Henrici
Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz da
Conferência dos Bispos da Suíça - SBK
Mais informações na Coordenação Nacional:
Clovis Adalberto Boufleur, Annalice Del Vecchio de Lima
e Lilian Cátia de Jesus
Telefone: +55 (41) 2105-0229, 2105-0230 - Fax: +55 (41)
2105-0201, 2105-0299
E-mail:clovis@pastoraldacrianca.org.br,
annalice@pastoraldacrianca.org.br e
lilian@pastoraldacrianca.org.br
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