| ALOJAMENTO CONJUNTO |
Grupo de Defesa da Criança - GDC (*)
O alojamento conjunto é uma ótima solução, para a população, para o pessoal médico, para os donos de maternidades, e em especial para a própria criança. Porque então não é adotado ampla e entusiasticamente por todos? O alojamento conjunto tem um sério problema de imagem. A população foi induzida a crer, por propagandas tão mais enganosas quanto subliminares, que a cesariana e o aleitamento artificial liberam a mulher das dores e trabalhos inerentes ao parto e à amamentação. Grande engano. A cesariana dói muito mais, se considerarmos todo o período pós cirúrgico. E o aleitamento artificial logo depois do nascimento pode levar a situações que afligiram e afligem muitas famílias, como alergias alimentares e gastroenterites graves. O stress e angústia da criança gravemente doente são muito piores do que alguns desconfortos e incoveniências para a mãe que amamenta, que , por outro lado , extráe prazer e bem estar da amamentação, superadas as dificuldades iniciais. A tradição entre as mais diversas culturas foi manter os dois juntos. Deve-se observar, entretanto, que o abandono das crianças nas ruas ou adros das igrejas foi comum durante muitos séculos. O recolhimento destas crianças em asilos, meritório nas intenções, não evitava a morte da maioria delas. Além do mais, foi também frequente a utilização das amas de leite, que deixava a criança ser alimentada ao seio da escrava, muitas vezes em detrimento de seu próprio filho. O pai, em muitas culturas antigas, podia decidir se o filho viveria ou não. Isto, que hoje horroriza, era prática bem estabelecida e aceita pela sociedade, às voltas com problemas sérios de sobrevivência. Assim, as tentativas de se livrar e livrar a sociedade dos ônus da maternidade ou da paternidade são antigas. Com a introdução das maternidades e dos partos assistidos por médicos nos hospitais a separação mãe-filho ganhou novas conotações e força. Foi em 1880 que Tarnier, um obstetra da Maternidade de Paris, instalou a primeira incubadora para prematuros. O norte-americano Martin Cooney apresentou um modelo mais prático e mais barato na Exposição de Berlim , em 1896, com muito sucesso. Em 40 anos ele salvou a vida de 5 mil prematuros, com a sua incubadora. O francês Budin, em 1898, tornou-se o responsável pelo primeiro berçário em um hospital, mas seu objetivo era salvar a vida de prematuros. Mesmo com os bebês nas incubadoras, o Dr. Budin preconizava que as mães amamentassem os filhos ao peito.
Cooney seguiu um caminho diferente: criou berçários para bebês sadios e proibiu as mães de cuidar dos seus bebês. Mesmo reconhecendo a elevação do índice de rejeição, ele insistiu em que os berçários eram o único meio de reduzir a alta incidência de mortalidade neo-natal por problemas infecciosos, principalmente as infecções respiratórias agudas e as diarréias, que ele atribuia ao "foco infeccioso que é a mãe, principalmente sua flora vaginal". Princípios semelhantes foram aplicados ao cuidado das crianças nos asilos para órfãos e abandonados, melhorando drasticamente os resultados. Ao lado dos cuidados de isolamento, de higiene ambiental, a pasteurização do leite e a melhor higiene dos alimentos reduziram dramaticamente a incidência das diarréias. A maioria destas novas práticas bem sucedidas, bem como alguns de seus mal entendidos, resultou dos conhecimentos introduzidos por Pasteur e sua escola microbiológica. Desta forma, os prematuros passaram a sobreviver, sem a presença da mãe; do mesmo modo, as crianças abandonadas ou órfãs. Estes progressos, bons em si mesmos, contribuiram infelizmente para uma substimação do papel da mãe para a criança. Junto com isto, outros fatores, como a aspiração social das mulheres por maior independência na sociedade e a sua liberação para o mercado de trabalho. Portanto, a separação mãe filho , a alimentação artificial, os berçários, as creches, resultaram da interação de muitos interesses pessoais e sociais. A que preço? Estamos descobrindo ainda. A evolução da psicossomática, da psicodinâmica e da fisiologia aplicada ao comportamento e os resultados negativos de caráter clínico patológico que resultaram da concentração de crianças nos berçários, levantaram dúvidas sobre o sistema de separar mãe e filho. O assunto dividiu os obstetras. O médico norte-americano Gesell e muitos outros defendiam a volta ao método clássico, ele foi o primeiro a usar a expressão rooming in , referindo-se a um ambiente do hospital onde o recém-nascido é colocado em um berço junto da mãe. Outros defendiam o berçário privativo, dentro do quarto, ou o berçário pequeno, apenas para dois bebês, quatro no máximo. A hospitalização de crianças sem a presença da mãe levava frequentemente a quadros depressivos bem descritos por Spitz, e ao abandono das crianças nos hospitais. Epidemias de berçário em vários hospitais aceleraram os debates sobre o alojamento conjunto. Em 1955 o Centro Internacional da Infância, de Paris, já enfatizava a necessidade da mãe dar atenção global à criança nos primeiros anos de vida, levando em conta suas necessidades afetivas e de socialização, a importância da estimulação psicomotora e da sua presença para dar tranquilidade e confiança. No Brasil, grandes pediatras, desde a primeira metade deste século, defenderam ardentemente o alojamento conjunto e o aleitamento materno, como Fernandes Figueira, no Rio de Janeiro, Pedro de Alcantara, em São Paulo, e Martagão Gesteira na Bahia.
Durante a 5a. reunião de Perinatologia do Ministério da Saúde, em 1977, debateram-se as normas de assistência à gestante e ao recém-nascido. O documento final recomendava a todas as matenidades do país que adotassem o alojamento conjunto , afirmando: "as crianças recém-nascidas, que não necessitem de cuidados especiais, permanecerão junto às mães e não mais nos berçários dos hospitais, tão logo recebam os primeiros cuidados, sejam identificadas e submetidas ao exame físico inicial." Uma resolução de setembro de 1983, do INAMPS, criou a obrigatoriedade do alojamento conjunto nas maternidades próprias, conveniadas e contratadas. Uma portaria de setembro de 1987, do Ministério da Educação, tornou obrigatório o alojamento conjunto nos hospitais universitários. Uma lei federal de 1990(8.069) determina a instalação de alojamento conjunto em todos os hospitais brasileiros. Hoje, o alojamento conjunto é recomendado pela Organização Mundial de Saúde e por todos os grandes especialistas do mundo. Recolhendo seus argumentos, temos uma extensa lista de motivos para a recomendação, porque o alojamento conjunto:
Justificando a campanha pelo alojamento conjunto
Por incrível que pareça, algumas pessoas não aprovaram a campanha pelo alojamento conjunto, proposta pelo Grupo de Defesa da Criança, embora não se saiba de qualquer crítica ao seu conteúdo. A crítica explícita foi: não é conveniente propor uma coisa que não existe. Pensamos que isto é um grande engano. Não estamos promovendo um produto comercial. Uma pergunta implícita foi: Por que vocês estão tão preocupados com o alojamento conjunto(onde vocês querem chegar)? Talvez houvesse, também, uma preocupação quanto a possíveis conflitos potenciais entre esta campanha e outras que estão atualmente sendo realizadas pelo aleitamento materno. O Grupo de Defesa da Criança, que propõe a campanha, é uma entidade não governamental, constituída por pessoas com um longo passado de luta pela prevenção de doenças de natureza física, psíquica, emocional ou social. Motiva o Grupo o desejo, mais do que isto, o sentimento imperioso de que não é possível deixar de contribuir, com os recursos humanos e conhecimentos de que dispõe, para melhorar a condição de vida de nossas crianças e adolescentes. Esta campanha está em conformidade com as propostas governamentais brasileiras, inclusive do Ministério da Saúde, bem como com o compromisso assumido pelo Brasil na "Declarazione dei Innocenti", em 1 de agosto de 1990, durante encontro entre formuladores de políticas de saúde de governos, agências bilaterais e organismos internacionais. O Estatuto da Criança e do Adolescente no capítulo I, art. 10º, inciso V, estabelece que "os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes , públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe". A portaria MS/GM no. 1016, do Ministério da Saúde, de 26 de agosto de 1993, aprovou as normas básicas para implantação do sistema de Alojamento Conjunto. Documento elaborado por Maria Auxiliadora de Souza M. Gomes, Gerente de Programas de Saúde da Criança , e Viviane M. Castello Branco, Gerente de Programas de Saúde do Adolescente, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro("Saúde em Foco", agosto de 1996, pgs 11-12) coloca entre as medidas em destaque para a prevenção dos maus tratos domésticos as seguintes:
1)- captação precoce para o pré-natal e realização de trabalho psico-profilático que favoreça o apego mãe/pai/bebê; 2)- humanização da assistência ao parto, com valorização da participação do pai; 3)- alojamento conjunto e incentivo ao aleitamento materno.O sistema de alojamento conjunto tem se expandido no Brasil, nos últimos anos. Trabalho divulgado em 1993 pelo Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno, do Ministério da Saúde, mostrou que em 667 maternidades, de todo o país, o alojamento conjunto era praticado em 528(82,2%). No Rio de Janeiro, levantamento realizado pela Coordenação do Grupo Técnico 8 Interistitucional de Incentivo ao Aleitamento Materno do Estado, mostrou que 58,2% das maternidades praticavam o alojamento conjunto. Mesmo com as limitações próprias destes levantamentos,principalmente do primeiro, que tende a superestimá-lo, a situação atual do alojamento conjunto é muito melhor do que há alguns anos. Entretanto, é preciso ampliar o no. de maternidades com alojamento conjunto e principalmente melhorar a sua qualidade e inseri-lo dentro da proposta de maternidade segura. O alojamento conjunto de boa qualidade é peça chave para que se consiga ampliar o aleitamento materno exclusivo durante os primeiros 4 a 6 meses de vida no Brasil, que de 1989 a 1996 não se expandiu, segundo o "Informe sobre o grau de cumprimento das metas da reunião de cúpula em favor da infância", do Ministério da Saúde. Sem ele, as campanhas pelo aleitamento materno exclusivo correm o risco de ser uma pregação no vazio, pela quase inviabilidade e até perigo do aleitamento materno exclusivo naqueles serviços onde ainda existe a separação mãe-filho. A Campanha pretende contribuir , de maneira integrada, para os esforços que se estão realizando para promoção do aleitamento materno. Atuará de maneira a facilitar a tarefa de todos quantos estão nela empenhados. Não há incompatibilidades ou conflitos de qualquer natureza, muito pelo contrário, o sinergismo é evidente. A Campanha do Alojamento Conjunto, entretanto, objetiva mais do que o aleitamento materno. Insere-se numa linha, que pretendemos tenha desdobramentos, de racionalização e humanização do atendimento médico-social em nosso meio. Aplicando os conhecimentos atuais e modificando mentalidades e comportamentos, tanto da equipe médica quanto da própria população, será possível reduzir acentuadamente a incidência de doenças e agravos psico-emocionais. É, portanto, uma campanha educativa, com toda a nobreza desta palavra. Um dos pontos que motivou esta campanha foi a constatação, por parte de todos que militam nesta área, de que muitas pessoas, especialmente as mulheres, foram levadas a crer que o parto cesáreo e o sistema de berçário são mais seguros e confortáveis que o parto normal e o alojamento conjunto. Isto não é verdade, e precisa ser desmistificado. Por outro lado, cristalizaram-se rotinas nocivas difíceis de mudar a nível dos serviços de saúde, como o sistema de berçário para crianças normais e saudáveis. Alojamento conjunto e aleitamento materno são "produtos" de obtenção universal e ao alcance de todos. Não precisam de dinheiro para serem obtidos. O que é necessário é esclarecer a população sobre os seus benefícios e estimulá-la a exigi-los. Uma vez que haja uma pressão de demanda adequada, isto facilitará a consecução destas práticas, no prazo mais curto possível. Deve ficar claro, outrossim, que defendemos o parto com assistência médica , a realização de procedimentos como a cesárea, e a utilização de recursos médicos em unidades neonatais bem equipadas, sempre que isto for indicado. A adoção de práticas mais saudáveis para o parto e nutrição faz parte de um conjunto 9 muito maior de medidas que visam proteger as crianças, adolescentes e mães. O Grupo de Defesa da Criança propõe-se a ajudar em outras áreas em que sua atuação possa ser útil, dentro de suas possibilidades. Deve ainda ficar claro que a Campanha pelo Alojamento Conjunto é de persuasão, busca o diálogo, não é impositiva, respeitando integralmente as personalidades, as motivações e valores individuais e familiares. O seu apoio é importante para que esta campanha possa ser realizada. Alojamento conjunto e aleitamento materno não vão resolver todos os problemas, longe disto. Mas começar bem a vida já é um bom começo e uma perspectiva de vida saudável e feliz, inclusive para as pessoas que V. ama. Pense nisto, e se V. estiver de acordo com o que expusemos, aja em conformidade com a sua consciência.
1996/1997
GRUPO DE DEFESA DA CRIANÇA____________________________________________________________________________ (*) Membros:Ana Goretti K.Maranhão, Cesare de Florio La Rocca, Elson Faxina, Hiran A.Castello Branco, Luiz Lobo(Secretário), Manuel Manrique, Maria Tereza Maldonado, Navantino Alves Filho, Reinaldo Menezes Martins(Coordenador), Sophia Maria Guimarães Sarmiento, Tereza Costa D'Amaral, Udo Bock, Walter Garcia, Zilda Arns Neumann.
E-mail: reinaldo@unikey.com.br.