Boletim REBIDIA
Março de 2002
Famílias pobres têm direito ao Bolsa-Alimentação
O programa Bolsa-Alimentação vai cadastrar as
famílias com gestantes, nutrizes e crianças de seis meses
a seis anos e onze meses de idade, de todas as regiões do
Brasil. A meta é diminuir as carências nutricionais de
aproximadamente 3,5 milhões de crianças, nutrizes e
gestantes, pertencentes a famílias com renda mensal inferior a
meio salário mínimo per capita, ou seja, somando o que
todos os adultos ganham na família e dividindo pelo
número de pessoas que vivem desse dinheiro, a família que
tiver renda média mensal menor que R$ 90,00 por pessoa,
tem direito de participar do programa. Considerando que a Pastoral da
Criança atua nas comunidades onde existe maior pobreza e
miséria, as crianças, nutrizes e gestantes acompanhadas
pelas líderes comunitárias da Pastoral que preenchem os
critérios do programa, devem ser cadastradas para,
posteriormente, serem avaliadas sobre à viabilidade em
participar do programa.
Cada integrante da família terá o direito de receber uma
ajuda mensal de R$ 15,00 e podem ser cadastradas até três
pessoas da família, totalizando R$ 45,00. Os benefícios
serão pagos através de um cartão magnético
em nome da mãe; na ausência da mãe, o cartão
virá em nome do responsável legal. O dinheiro
poderá ser retirado nos pontos de atendimento da Caixa
Econômica Federal . Em 2002, esse programa, que
é promovido pelo Governo Federal, através do
Ministério da Saúde, tem orçamento anual previsto
de R$ 572 milhões.
Atualmente, os municípios recebem, todo mês, recursos do
Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais - ICCN, que
podem ser usados para comprar leite e óleo. Com esta nova
alternativa , o município poderá optar por continuar
com o ICCN - ou aderir ao Bolsa-Alimentação.
O Bolsa-Alimentação precisa ser acompanhado com seriedade
e responsabilidade pela comunidade e pelos Conselhos Municipais de
Saúde. Esta ação de Controle Social é
essencial para que os recursos cheguem para quem realmente tem
necessidade. É importante destacar que R$15,00, R$30,00 ou
R$45,00 é pouco, mas vale muito mais que simplesmente
ganhar uma cesta básica, por exemplo, além de
possibilitar mais autonomia para mãe e a família. A
Coordenação Nacional da Pastoral da Criança
considera este programa mais adequado por permitir que a família
utilize os recursos segundo suas necessidades e costumes, além
de movimentar a economia local e ser menos vulnerável à
corrupção.
Ao mesmo tempo que a população deve lutar por iniciativas
integradas, que contribuam para a melhoria global da qualidade de vida
dos brasileiros, é preciso garantir que os recursos
disponíveis não sejam mal aplicados e ajudem a melhorar a
saúde e amenizar a miséria de milhares de mulheres e
crianças.
Há mais de 15 anos, a Pastoral da Criança vem orientando
as famílias sobre como enriquecer a alimentação do
dia-a-dia, com a maior variedade possível de alimentos
disponíveis na própria região. Esta prática
é chamada de “multimistura de alimentos”.
Além da variedade de alimentos, a Pastoral da Criança
ensina as mães a acrescentarem nas refeições
diárias de sua família uma mistura feita com farinhas de
cereais, farelo de trigo e de arroz, pó de folhas verde-escuras,
de sementes e de casca de ovo. Esta composição é
chamada de “farinha multimistura”.
Com medidas simples, a Pastoral da Criança recupera
milhares de crianças e gestantes da desnutrição
todos os anos. Ela utiliza a orientação alimentar e
nutricional junto com as ações básicas de
saúde, educação e cidadania. Além
disso, encaminha crianças e gestantes ao serviço de
saúde - SUS - para tratar as doenças associadas à
desnutrição. Esse trabalho é realizado com muito
amor, carinho e compromisso por milhares de voluntários que se
dedicam a salvar vidas e semear esperança por todo Brasil
A Comunidade participa do Cadastro das Famílias
O cadastro das famílias no Programa
Bolsa-Alimentação deve envolver a comunidade. Os
cadastros serão incluídos no Sistema de
Informações do Programa Bolsa-Alimentação
– SBA. Quem deve fazer o cadastro são os agentes
comunitários e equipes de Saúde da Família. Nas
localidades onde não existe o Programa de Agentes
Comunitários da Saúde – PACS, ou o Programa de
Saúde da Família – PSF, o cadastro pode ser
realizado pelas unidades de saúde. Isso não impede que
este processo conte com o apoio das organizações
comunitárias, como a Pastoral da Criança , como
está descrito na Portaria nº 1.770/01. Estas
entidades conhecem a realidade das famílias que vivem na
região. Elas podem ajudar a identificar quais são as
famílias que mais necessitam do programa. Nos locais onde a
Pastoral da Criança atua, o peso anotado no Cartão da
Criança, as ações de educação das
mães sobre amamentação e outras, pode ser usado
como fonte de informação de cadastro e
fiscalização do Programa.
Cada município possui uma quantidade pré-determinada de
Bolsas-Alimentação, com cotas para crianças e
cotas para gestantes e nutrizes. A quantidade de bolsas por
município está disponível na Internet, no
endereço www.saude.gov.br e nas secretarias estaduais de
saúde. O montante de bolsas é definido pelo
Ministério da Saúde, segundo estudos de pobreza,
nutrição e sobre a causa da morte ou da doença das
pessoas, denominados de estudos sócio-econômicos,
nutricionais e epidemiológicos . Para fazer parte do programa, o
município deve assinar uma Carta de Adesão ao Programa,
se comprometendo a oferecer os serviços exigidos aos
beneficiários, como vacinação, pesagem das
crianças e assistência à saúde. A Carta de
Adesão deverá ter a aprovação do Conselho
Municipal de Saúde.
O Bolsa Alimentação é voltado àquelas
pessoas que não tem renda suficiente para consumir uma
alimentação adequada. O programa não se destina
somente às crianças desnutridas, como no caso de alguns
programas que tinham como critério de ingresso da criança
a desnutrição. Alem disso melhorar o seu estado
nutricional deve continuar cadastrado. A recuperação
é um motivo a mais para permanecer no programa.
A proposta do Bolsa-Alimentação foi discutida no Conselho
Nacional de Saúde - CNS, que contou com a assessoria da sua
Comissão Intersetorial de Alimentação e
Nutrição - CIAN, da qual faz parte um representante da
Pastoral da Criança. O CNS decidiu acompanhar a
aplicação do programa e contribuir para o seu
aprimoramento.
A função dos Conselhos de Saúde nos vários níveis:
Conselho Nacional de Saúde - CNS e Conselhos Estaduais
1. acompanhar a implantação do Programa
Bolsa-Alimentação no nível nacional.
2. acompanhar e aprovar o uso dos recursos do programa, de acordo como os critérios.
Conselho Municipal de Saúde
1. aprovar a adesão do seu município ao Programa Bolsa-Alimentação
2. contribuir para que a seleção dos
beneficiários seja feita de forma transparente, colaborativa e
inclua as pessoas que realmente necessitam desse recurso. Neste
sentido, o conselho pode solicitar o apoio de entidades de base
comunitária, como a Pastoral da Criança que atua em todos
os estados e em mais de 32.000 comunidades de 3.500 municípios
do país, para contribuir com a indicação de nomes
das famílias para serem selecionadas.
3. acompanhar o cadastramento, a
seleção e aprovação das
inscrições, renovações e desligamento dos
beneficiários, vetando aqueles que não se enquadram nos
critérios estabelecidos pelo programa; o cadastro do programa
integra o cadastro único do Governo Federal, que serve
também de fonte para outros programas.
4. contribuir para que as pessoas que receberem a
Bolsa-Alimentação sejam informadas sobre como encaminhar
denúncias, caso seus direitos não estejam sendo
atendidos.
5. atuar junto à rede de saúde para que
as atividades previstas na Agenda de Compromissos sejam oferecidas pela
prefeitura; também recomenda-se parceria com a Pastoral da
Criança para que sejam considerados o peso da criança e
as ações educativas da entidade.
6. acompanhar e fiscalizar as ações do
Programa no respeito ao cumprimento dos critérios definidos pelo
Ministério da Saúde, que beneficia os mais pobres.
Comissões Intersetoriais de Alimentação e Nutrição
Para desempenhar todas as tarefas do Conselho é
indispensável que seja criada a Comissão Intersetorial de
Alimentação e Nutrição, que tem como
atribuição auxiliar os conselhos nas decisões
sobre a Política de Alimentação e
Nutrição. Considerando a sua abrangência, sempre
que possível, a Pastoral da Criança deveria fazer parte
desta comissão.
Os conselheiros precisam conhecer...
1. os documentos do Programa, como a Carta de
Adesão e a Caderneta do Beneficiário, na qual ficam
registradas as atividades da Agenda de Compromisso;
2. o sistema de informação do programa,
fundamental para saber como as pessoas são cadastradas e quais
os critérios de seleção;
3. se os beneficiários atendem aos
critérios estabelecidos pelo programa e se as pessoas que mais
precisam estão sendo atendidas.
Quando o município resolver não aderir ao programa
1. o Conselho deve colocar a discussão em
pauta para decidir se o município deve ou não participar
do Programa Bolsa-Alimentação;
2. submeter a decisão do Conselho ao prefeito municipal para que este homologue a decisão;
3. caso o conselho opte pelo programa, mas a
prefeitura insista em não aderir, o Ministério
Público deve ser acionado.
Documentos sobre o Programa Bolsa-Alimentação - Manual de implantação do programa:
1. Portaria Ministerial nº 1.770, de 20 de setembro de 2001;
2. Decreto nº 3.934, de 20 de setembro de 2001;
3. Medida Provisória nº 2.206, de 10 de agosto de 2001;
4. Carta de Adesão do município ao
Programa e carta do Conselho Municipal de Saúde aprovando
a adesão do município;
5. Relatório de avaliação de
resultado do Incentivo ao Combate às Carências
Nutricionais - ICCN;
6. Plano Municipal de Ajuste dos recursos do ICCN;
7. Avaliação da Agenda de Compromisso
dos beneficiários e o mapa mensal de acompanhamento dos
beneficiários.
IMPORTANTE : o nome dos cadastrados no Bolsa Alimentação,
bem como a situação de repasse dos recursos, está
disponível no endereço da Internet www.saude.gov.br.
Solicite uma senha para que o Conselho Municipal de Saúde possa
acompanhar o Programa.
Experiência - Fórum Municipal do Políticas Públicas
PRELAZIA DE LÁBREA – AM
Uma das formas de organização da comunidades para fazer
Controle Social e fortalecer a participação nos
Conselhos, é a constituição de um Fórum.
Com a sua instituição, a comunidade organizada do
município de Lábrea, no Amazonas, conquistou uma efetiva
participação no Controle Social das Políticas
Públicas na região. Em maio de 2001, foi
instituído o Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que reúne entidades para
articular as ações dos conselhos municipais e garantir
que as decisões realmente promovam a qualidade de vida da
comunidade, além de fiscalizar a aplicação dos
recursos.
A eleição da coordenação do Fórum
mobilizou todo o município. Mais de mil pessoas participaram da
votação. Uma vez por semana, a equipe do Fórum se
reúne com representantes da comunidade para estudar propostas,
fazer avaliações, entre outras ações. A
iniciativa já despertou a população para a
importância de organizar os conselhos municipais legalmente.
Desde 1998, a Pastoral da Criança da Prelazia de Lábrea
tenta reestruturar os conselhos municipais, que existiam, mas
não funcionavam efetivamente.
Para formar o Fórum, a comunidade se preparou discutindo a
proposta e o tema Controle Social uma vez por semana, além de
assistir os vídeos O Bom Conselho e a História de
Conceição, da Pastoral da Criança, e contar com
apoio de alguns assessores.
Com o apoio da coordenação estadual da Pastoral da
Criança do Amazonas, de integrantes do Conselho Tutelar de
Manaus e representantes de outras instituições, a equipe
superou as dificuldades e implantou o Fórum.
Texto: Clóvis Boufleur – Setor de Políticas Públicas da Pastoral da Criança
Colaboração: Equipe de Coordenação Diocesana de Lábrea.
Revisão: Juliana Kuwano – Setor de Comunicação da Pastoral da Criança
Jornalista Responsável: Ana Cristina Suzina