BOLETIM DA REBIDIA - ANO 2 N 6 - JANEIRO DE 1998
http://www.rebidia.org.br - rebidia@rebidia.org.br Pastoral da Criança - AMEPPE - ESQUEL
II Conferência
Nacional de Assistência Social Juntos na conquista dos direitos sociais
A Assistência Social
no Brasil está desempenhando, cada vez mais, um
papel que já deveria ter sido assumido há muito tempo: o de ser
uma instância reconhecedora dos direitos sociais de todos os
habitantes deste chão.
Parece que, para
muitos, já é mais clara a convicção de que a pobreza, a
exclusão e a miséria não são resolvidas com quatro ou cinco
benefícios, mas com decisões políticas e econômicas que
envolvam o governo e a sociedade civil e que resultem em melhores
condições de trabalho, salário, moradia e saúde.
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Descentralização, divisão de poder,
democratização de informações, municipalização,
distribuição de ações políticas, administrativas e
financeiras são slogans cujo significado hoje parece ser
direcionado para um mesmo objetivo: construir um país no
qual os cidadãos e cidadãs participam não só no
pagamento da conta mas também dos benefícios de ser
contribuinte. Esperamos que neste momento em que representantes eleitos nas Conferências Estaduais se encontram para a II Conferência Nacional de Assistência Social - 09 a 12 de dezembro de 1997 - seja acima de tudo uma aproximação entre os recursos, o planejamento político/social e o que a população realmente necessita. Os textos presentes nesta edição são uma pequena contribuição da REBIDIA na reflexão em busca da melhoria da qualidade de vida em nosso país. Acreditamos que na medida em que juntos apresentarmos saídas, cobrarmos ações e implementarmos as nossas soluções, teremos uma nação mais justa e fraterna. |
Fortalecimento da Sociedade Civil
Nos
últimos meses, várias iniciativas e discussões
têm sido realizadas pelas entidades da sociedade civil sobre
problemas legais para o aprimoramento da legislação,
objetivando o fortalecimento da sociedade civil e de suas
organizações.
| Por que este tema é importante? | ![]() |
Todos que trabalhamos na área de criança, saúde, educação e
assistência social nos deparamos, uma ou outra vez, com
problemas legais. Casos mais comuns se referem a convênios,
participação em conselhos, disputas trabalhistas, burocracias
excessivas etc. Outras dificuldades vêm das necessidades de
múltiplos cadastros, dos títulos de utilidade pública, dos
certificados de filantropia, das dificuldades de receber
doações para os Fundos da Criança e Adolescente.
Por outro lado, a
imprensa (e o próprio governo) vem, com insistência,
denunciando abusos e privilégios inadmissíveis que foram
concedidos a várias entidades, que se beneficiam de incentivos
tributários e previdenciários. Outras vezes se denuncia (como
na CPI do Orçamento) a existência de entidades que recebem
dinheiro público e terminam por enriquecer seus dirigentes.
Estas denúncias fazem com que a sociedade e as autoridades
governamentais desconfiem profundamente de qualquer entidade.
Não confiando, não colaboram. Ou seja, pelo erro de alguns,
pagamos todos. Com isso, entidades sérias ficam sem poder
desempenhar convenientemente seus trabalhos.
Quase todos esses
problemas têm, de alguma forma, origem em leis e normas (ou na
ausência das mesmas, o que permite desvios). Daí a necessidade
de modificar e aprimorar nosso regime legal.
O sentido comum nos leva a pensar que o primeiro a fazer deveria
ser a separação do joio do trigo; boas entidades deveriam ser
sistematicamente premiadas e as más, penalizadas. Mas esta
separação é, do ponto de vista da lei, muito difícil. Com
razão, a nossa Constituição estabelece, por exemplo, que todos
são iguais perante a lei, que todos são inocentes até que se
prove o contrário e que a prova da culpa é responsabilidade de
quem acusa.
Além disto, quem vai
determinar o que são as boas e as más? Quais critérios
deveríamos utilizar para isto? Como se vê, o tema é difícil e
a discriminação pode inclusive voltar-se contra a própria
sociedade e seus interesses legítimos, bastando para isto a
existência de administradores e políticos mal intencionados
e/ou desonestos.
Mesmo com estas
dificuldades, alguma norma deve ser criada. Mas é preciso que
seja uma norma que incentive a participação cidadã, a
solidariedade social e o fortalecimento das organizações que
buscam realmente promover o bem comum. Precisamos, ainda,
compreender essas organizações como fundamentais para a
consolidação e manutenção da democracia. Não haverá
democracia sólida sem uma sociedade civil solidamente
organizada, e este papel cabe às organizações sociais.
A partir daí, deve-se
pensar em mecanismos que facilitem a vida das entidades em suas
relações com os poderes públicos (legislativo, executivo e
judiciário) e mais particularmente com as prefeituras, estados e
governo federal. Por outro lado, as leis e normas devem também
proteger a sociedade, garantindo-a contra aquelas entidades que
são ou se transformam em lobos com peles de
cordeiro. Finalmente, as entidades deverão também se
aprimorar: eliminar seus segredos, publicar seus
relatórios financeiros, prestar contas à comunidade, ou seja,
tornarem-se visíveis; note-se que estas são no fundo as mesmas
qualidades que reivindicamos aos nossos governos e governantes.
Se o cidadão comum e o administrador público estiverem
seguros de que uma entidade qualquer é séria, idônea, e que
seu trabalho é socialmente útil, o relacionamento ficará
seguramente mais fácil; as pessoas confiarão nos dirigentes e a
solidariedade, em todas formas, se manifestará com muito mais
intensidade. Se lograrmos constituir um corpo de leis e normas
com esta natureza e características, estaremos contribuindo para
o desenvolvimento do nosso país. Este é o desafio a que todos
estamos chamados a responder. Um
Bom Conselho
| Este é o título de um vídeo que conta a estória da imaginária cidade de Rio Santo, onde problemas como o desemprego, saneamento básico e saúde são graves, e muito parecidos com o que acontece na maioria dos municípios do Brasil. Como superar os problemas? A saída encontrada é a formação do Conselho Municipal de Assistência Social. Acompanha o vídeo um guia de orientação para ajudar a discussão em grupo. O vídeo Um Bom Conselho, com 25 minutos de duração, pode ser cedido como empréstimo pelas Coordenações Diocesanas da Pastoral da Criança. |
Dicas para os Conselhos Municipais
De maneira simples queremos elencar algumas informações úteis para o acompanhamento da vida dos conselhos municipais. Através delas os interessados poderão construir um quadro crítico dos conselhos de seu município e de sua região, além de poder colaborar com a melhoria desta forma democrática de decidir as prioridades para as políticas públicas de cada município.
O que é Controle Social?
É a capacidade que
tem a sociedade organizada de intervir nas políticas públicas,
interagindo com o Estado na definição de prioridades e na
elaboração dos planos de ação do município, estado ou do
governo federal. Os Conselhos são uma forma democrática de
controle social. Fazer valer esse canal de participação é
tarefa de cada cidadão.
| Os vários tipos de Conselhos Municipais - o que une e o que distingue: Saúde - Direitos da Criança e Adolescente - Assistência Ssocial - Educação - outros. | ![]() |
Existem várias
razões para considerar os vários conselhos parecidos uns com os
outros e com muita coisa em comum - a sua composição (sociedade
civil e governo), reuniões periódicas, a discussão sobre
aplicação de recursos e a realidade do município - e esta
similaridade é o ponto de partida para um trabalho articulado e
de negociação entre os conselhos. Por outro lado, é preciso
sempre distinguir as diversidades de cada conselho e suas
prioridades, bem como as pessoas que farão parte de sua
composição.
Aliás, as pessoas que
compõem o conselho fazem grande diferença na sua forma de
atuação, por isso ninguém deve se considerar tão
indispensável e estar presente em todos os conselhos, mas deve
desenvolver bem as atividades segundo os seus dons.
O que preciso saber?
Informações Básicas
1. Lei municipal que criou o conselho.
2. Previsão da próxima conferência. (As conferências são
realizadas em média a cada dois anos no município e têm por
objetivo avaliar e propor diretrizes para as políticas do
município, além de sugerir formas de articulação).
3. Cronograma e local das reuniões do conselho (existe dia e
local definido? As reuniões são abertas? Qual o endereço e
telefone para contato?)
4. Nome do presidente do conselho e a entidade que representa.
5. Pessoa de contato em cada conselho: esta pessoa pode ser a
referência para o envio e recebimento de informações, bem como
facilitar encaminhamentos dirigidos ao
conselho do qual esta pessoa faz parte.
Informações Qualitativas:
1. O conselho tem um Plano de Ação definido? (obter cópia)
Este Plano de Ação foi constituído a partir de indicadores
sociais básicos (problematização, custo-benefício, análise
dos parâmetros de qualidade, monitoramento, avaliação etc.) e
contou com a participação dos conselheiros?
2. Quais os últimos temas relevantes de discussão,
articulação e negociação do Conselho?
3. Quais os resultados obtidos a partir dessas discussões e
negociações?
4. O poder público destina recursos para o Fundo? Quanto?
5. Os recursos municipais estão previstos no seu orçamento?
6. Existe alguma forma de comunicação entre os diferentes
conselhos municipais?
7. Quais as principais dificuldades apresentadas pelos conselhos
no alcance de seus objetivos?
Direitos e Deveres
É dever de cada
cidadão colaborar para a melhoria da qualidade de vida de nossa
população. Todo brasileiro tem direito à saúde, educação,
lazer, assistência social, trabalho, moradia, etc. Existem
situações em que são esgotadas as várias formas de diálogo e
negociação para fazer valer o que é de direito. Para estas
circunstância extremas, existem instrumentos legais para a
defesa dos Direitos como a Ação Civil Pública (defesa dos
direitos coletivos mediante representação do ministério
público ou através de instituições legalmente constituídas a
pelo menos um ano - sem quaisquer despesas), Mandado de
Segurança Coletivo (com função de impedir ilegalidade e abuso
de poder por pessoa no exercício de função pública), Mandado
de Injunção (quando na falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais)
entre outros. Estatísticas por
município dinamizam atuação
dos conselheiros
Nos encontros
que promovemos ultimamente as pessoas que atuam
em conselhos municipais têm manifestado uma preocupação comum:
a falta de informações para fundamentar as discussões e propor
medidas de acordo com a sua realidade.
Muitos conselheiros até sabem quais são as
principais necessidades do seu município, mas suas
argumentações acabam se tornando frágeis por falta de
comprovação. Foi pensando nisso que além de informações
sobre legislação, resoluções e orientações sobre a
atuação nos conselhos municipais, a REBIDIA acaba de
disponibilizar estatísticas por município do Brasil. Qualquer
pessoa poderá obter, via Internet, estatísticas atualizadas de
fontes como a Pastoral da Criança,
IBGE, DATASUS e outros.
No que se refere aos dados
sobre saúde provenientes do DATASUS, por exemplo, duas
informações já se encontram a disposição: o número de
internamentos por infecção respiratória aguda e por diarréia.
No Brasil essas duas doenças, potencialmente evitáveis, foram
responsáveis por 54% das internações de crianças menores de 6
anos no primeiro semestre de 1997.
Tendo em mãos o
principal motivo pelo qual as crianças estão sendo
hospitalizadas em seu município, os conselhos terão uma razão
a mais para convencer o governo municipal a adotar medidas para
reverter a situação. A REBIDIA oferece, junto com os dados,
algumas orientações de como proceder nesses casos.
Em breve vamos
disponibilizar
dados sobre os recursos da União, ou seja, a quantia de dinheiro
que o Governo Fe-deral envia para cada município nas áreas de
educação, saúde, assistência social e outras. Com isso, os
conselhos municipais poderão acompanhar de perto onde e como
está sendo aplicado o dinheiro público. Vale lembrar que toda
informação pública deve ser amplamente divulgada e gerar
ações concretas de mudança, caso contrário ela perde sua
razão de ser.
REBIDIA
- Estatísticas por município
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selecionados pela
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