O Ministério da Administração e a proposta das Organizações Sociais

Há algum tempo, o Ministério da Administração do Estado - MARE, através do Ministro Bresser Pereira, vem anunciando a intenção do Governo em criar um novo tipo de instituição, as chamadas Organizações Sociais - OS. O Ministério parte da constatação de que o serviço público está ineficiente, atende mal ao cidadão, gasta mal. Em resumo, não funciona bem. Entende o MARE que a principal razão para esta situação é o fato de que órgãos públicos tradicionais (administração direta, autarquias, fundações e empresas) não têm, na realidade, mecanismos de avaliação e controle de pessoal, de gestão etc. Assim, propõe um mecanismo de transformar órgãos públicos em entidades privadas sem fins lucrativos. Estas novas entidades privadas sem fins lucrativos seriam controladas por conselhos diretores compostos por representantes do governo, dos empregados e por pessoas representativas da sociedade. Desta maneira, seria criada uma entidade e o governo transferiria o pessoal e patrimônio de um órgão público - que seria extinto - para esta nova entidade (OS). Um contrato de gestão seria feito, onde a OS se comprometeria a realizar, com eficácia, o atendimento à população. Caso não cumprisse o contrato, o governo poderia intervir e destituir a diretoria da OS. Ironicamente, chama-se de "publicização" esta transformação de órgãos públicos em entidades privadas. É uma proposta do Governo Federal mas que poderá vir a ser também adotada pelos governos estaduais e municipais. Para exemplificar: um hospital municipal público da prefeitura do município "x" se transforma em uma enti-dade privada sem fins lucrativos (igual a um hospital privado). O governo municipal cede a esta OS o pessoal, o prédio, os móveis e os equipamentos do "extinto" hospital municipal e repassa dinheiro público para que ele funcione sob uma nova direção. Aparentemente é uma solução engenhosa. Poucos dias atrás, o Betinho (da campanha contra a fome) escreveu no jornal "Folha de São Paulo" um artigo elogiando a idéia. Ele disse que, com esta mudança, "o serviço público vai funcionar". Infelizmente, não há razão para ser tão otimista. A proposta do Ministério, ainda que bem intencionada, tem muitos furos e poderá criar mais distorções do que as atualmente existentes. A proposta de Lei é imprecisa e contém temas inaceitáveis e até inconstitucionais. Exemplo: a Constituição determina que a educação fundamental (primário) gratuita é obrigação do Es-tado (município). Qualquer cidadão que não consiga vaga na escola para seu filho pode exigir, na justiça, a expedição de um mandado de segurança que obrigue a prefeitura (ou a escola) a matricular a criança. Mas, se a escola é uma OS (privada), o cidadão não poderá exigir que a escola matricule seu filho. Ou seja, a reforma proposta retira, de fato, direitos do cidadão. Hoje, se a escola pública está ruim, o cidadão pode forçar a prefeitura a melhorá-la. Mas, se a escola é privada, que arma tem os pais contra os eventuais desmandos de uma diretoria? E, se a escola é uma OS (entidade privada), o cidadão não poderá exigir que esta escola matricule seu filho. A proposta de lei é também imprecisa, pois não explica quem criará a entidade privada sem fins lucrativos ou como o governo outorgará os contra-tos de gestão. Espera-se, oficiosamen-te, que sejam os atuais dirigentes e funcionários. Mas,se os dirigentes de um hospital (ou escola) criarem uma entidade e os funcionários (e/ou usuá-rios) criarem outra, com as mesmas características, qual das duas será "agraciada" com os bens? Com base em que critérios? Pode-se facilmente imaginar a quantidade de situações de favorecimento ilícito, clientelismo, nepotismo e corrupção que poderão derivar-se destas imprecisões. O Projeto de Lei tão pouco obriga o Governo a repassar recursos a estas entidades. O Governo, pelo "contrato de gestão", transferiria a um hospital ou escola os recursos para atender uma demanda de serviço de saúde ou educacional. Em que montan-te? (Cada vez menos?) Com que regula-ridade? (Como nos convênios atuais com as entidades de assistência so-cial?) Em base a que critérios? ("Para os amigos tudo, para os inimigos a Lei"?). Nada disto está explicitado no Projeto de Lei do Ministério da Admi-nistração, tornando-o impraticável. A Constituição estabelece que a administração pública deve pautar-se por certos princípios como legalidade, publicidade, impessoalidade e morali-dade. Ainda que não se discuta a inten-cionalidade do MARE, em termos legais esta proposta ofende a todos estes princípios e, portanto, apesar do respeito à opinião do Betinho, torna-se inaceitável. Esta crítica não implica na negação da necessidade de uma reforma administrativa, da melhoria dos mecanismos de direção e gestão que conduzam a uma efetiva melhoria dos serviços públicos, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, tão sacrificadas ao altar do paternalismo, do clientelismo e do eleitoralismo do tráfico de influência etc. Pode-se perfeitamente imaginar um órgão público utilizando-se do contrato de gestão (ex: Hospital Sarah Kubitschek em Brasília, modelo de eficiência e atendimento), mecanismos de direção e gestão compartilhada entre dirigentes, funcionários e usuários (ex: conselhos escolares em vários municípios e estados). Pode-se também pensar em uma reforma administrativa que, além de melhorar o setor público, proponha novos mecanismos, sérios e democráticos (transparentes), de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos que provem, diariamente, estarem realizando um serviço público de qualidade e dentro dos mesmos princípios dos organismos governamentais (ex: gratui-dade, universalidade etc). Neste nível, existe um amplo espaço de melhoria possível e necessária. Em lugar de tratar estas entidades sem fins lucrativos como agentes "marginais" ao processo, tratá-las de modo a garantir-lhes maiores facilidades operacionais, recursos, apoio técnico; em resumo, um tratamento semelhante ao oferecido a uma entidade do setor público. Infelizmente, a proposta do MARE é omissa a este respeito e deixa de lado uma energia social mundialmente reconhecida como fundamental aos processos modernos de desenvolvimento econômico e social.