INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A II CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL* 
 

I - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 9 A 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

II - LOCAL:

Abertura - 09.11.97 Auditório Petrônio Portela - Congresso Nacional

- 10 a 12.11.97 - CNTI: Região do Entorno de Brasília/DF, distante 50 Km do Plano Piloto, acesso pela BR-040 Km 17,5 Posto Ipê - Luziânia, Goiás (em frente a CEVAL). Fone: (061) 623.1222 ou 623.2624 ou 623.1399.

III - COMISSÃO ORGANIZADORA:

0. 0. 1. Presidente do CNAS

0. 0. 2. Vice Presidente do CNAS

0. 0. 3. Coordenador(a) da Comissão de Financiamento

0. 0. 4. Coordenador(a) da Comissão de Normas

0. 0. 5. Coordenador(a) da Comissão de Política de Assistência Social

0. 0. 6. Representante do Órgão Gestor Federal

0. 0. 7. Representante dos Estados - FONSEAS

0. 0. 8. Representante dos Municípios

IV - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA (ART.15 DO REGULAMENTO)

0. 0. 0. 1. propor critérios de definição do número de delegados dos Estados à II Conferência Nacional de Assistência Social e do Distrito Federal, a serem submetidos ao plenário do CNAS;

0. 0. 0. 2. escolher e aprovar o local de realização da II Conferência Nacional de Assistência Social;

0. 0. 0. 3. elaborar a proposta de Regulamento e submeter à aprovação do plenário do CNAS;

0. 0. 0. 4. elaborar a proposta de Regimento Interno e submetê-la à aprovação do CNAS e ao plenário da II Conferência Nacional Assistência Social;

0. 0. 0. 5. selecionar documentos técnicos e textos de apoio para subsidiar a II Conferência Nacional Assistência Social;

0. 0. 0. 6. indicar conferencistas e painelistas;

0. 0. 0. 7. indicar os coordenadores de mesa, sistematizadores temáticos, relatores gerais e secretários;

0. 0. 0. 8. indicar os coordenadores e relatores dos grupos de trabalho que, junto com a equipe de relatores gerais, elaborarão o relatório final;

0. 0. 0. 9. definir a metodologia, organização e composição a ser utilizada nos trabalhos de grupo;

0. 0. 0. 10. definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;

0. 0. 0. 11. aprovar o plano de publicidade, informação e comunicação;

0. 0. 0. 12. coordenar a elaboração dos anais da II Conferência Nacional de Assistência Social.

V - REGULAMENTO DA II CONFERÊNCIA

(VERSÃO 06.11.97)

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
 
 

Art.1º- A II Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, dando cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. Nesse sentido, a II Conferência Nacional de Assistência Social deverá propiciar a discussão da efetivação da Assistência Social como Política Pública de Seguridade Social capaz de universalizar direitos, de responsabilidade das três esferas de Governo, submetida ao controle social.

Art.2º- São Objetivos específicos da II Conferência Nacional de Assistência Social:

0. 0. 0. 1. discutir o processo de descentralização político-administrativa da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de Governo; o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações de Assistência Social;

0. 0. 0. 2. discutir a formulação e a implementação da Política Nacional de Assistência Social;

0. 0. 0. 3. discutir a formulação e a implementação dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Assistência Social;

0. 0. 0. 4. avaliar a qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios prestados, considerando: o alcance das ações; a transparência e a publicização das informações;

0. 0. 0. 5. discutir o financiamento da Assistência Social, considerando: os recursos destinados por cada esfera de Governo; sua relação com a Política e os Planos de Assistência Social; os critérios de partilha de recursos destinados aos Estados e aos Municípios; os procedimentos de transferência de recursos de Fundo a Fundo e a transparência e o controle social.
 
 
 
 

CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art.3º - A II Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema geral O Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social - Construindo a Inclusão - Universalizando Direitos, e como subtemas:

a) Conjuntura e Assistência Social.

b) Avaliação da Política de Assistência Social - Diretrizes e Ações do âmbito Federal, Planos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, considerando sua formulação e implementação.

c) Sistema descentralizado e participativo - organização e controle social.

d) Orçamento e financiamento da Assistência Social nas três esferas de governo.
 
 

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
 
 

Art. 4º - A realização da II Conferência Nacional de Assistência Social será precedida de etapas municipais e/ou regionais e de Conferências Estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social nas quais serão debatidos o temário central e os respectivos subtemas.

Art. 5º- Nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão ser eleitos os delegados, titulares e respectivos suplentes, para a II Conferência Nacional de Assistência Social.

Art 6º- A II Conferência Nacional de Assistência Social será realizada na Região do Entorno de Brasília, no período de 09 a 12 de dezembro de 1997.
 

CAPITULO IV
DOS MEMBROS DA CONFERÊNCIA

Art 7º- São membros da II Conferência Nacional de Assistência Social:

0. 0. 0. 1. delegados credenciados com direito a voz e voto; em número de 770 (setecentos e setenta)

0. 0. 0. 2. convidados do CNAS com direito à voz, em número de 120 (cento e vinte).

§ 1º São convidados do CNAS à II Conferência Nacional de Assistência Social Conselheiros suplentes do CNAS, autoridades, profissionais e representantes de entidades e organizações nacionais e internacionais, mediante critérios aprovados pelo Colegiado do CNAS.

Art 8º- São delegados :

0. 0. 0. 1. Delegados natos compostos pelos membros titulares do Conselho Nacional de Assistência Social ou suplentes na sua ausência, devidamente credenciado; em número de 18 (dezoito); e,

0. 0. 0. 2. Delegados representantes governamentais e da sociedade civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, em número de 752 (setecentos e cinquenta e dois).
 
 

CAPITULO V
DA ESCOLHA DOS DELEGADOS

Art. 9º- O número de delegados eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal para a II Conferência Nacional de Assistência Social está limitado a 752.

Parágrafo Único - A definição do número de delegados eleitos nas Conferências Estaduais levou em consideração dois critérios: 2/3 (dois terços) pelo critério populacional das Unidades da Federação e 1/3 (um terço) pelo critério do estágio do processo de descentralização, isto é, número de municípios que cumpriram o Artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Art.10º - As Conferências Estaduais e do Distrito Federal, na indicação de seus delegados, titulares e suplentes, deverão respeitar o critério da paridade entre representantes governamentais e não-governamentais.

Art.11 - A relação de delegados eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverá ser encaminhada ao CNAS até o dia 20 de novembro de 1997, com a respectiva ata, contendo nome completo e número da carteira de identidade dos titulares e suplentes, devidamente assinada pelo Presidente da Conferência Estadual de Assistência.

Art. 12 - O credenciamento de delegados e convidados à II Conferência dar-se-á no local de realização da II Conferência Nacional de Assistência Social, no horário de 09:00h às 20:00h do dia 09 de dezembro e de 08:00h às 12:00h do dia 10 de dezembro.

§ 1º Os suplentes só poderão ser credenciados nos horários definidos no caput do artigo, mediante documento assinado pelo Presidente da Conferência Estadual ou do Distrito Federal, informado com antecedência ao CNAS sobre a impossibilidade de participação na II Conferência Nacional de Assistência Social e indicando seu respectivo suplente (conforme a ata de eleição ocorrida na Conferência Estadual) para o credenciamento como delegado. Os suplentes que não informarem com antecedência ao CNAS só serão credenciados como delegados, na ausência do titular, no horário de 12:00h às 14:00h do dia 10 de dezembro.
 
 

CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA II CONFERÊNCIA
 
 

Art. 13 - A II Conferência Nacional de Assistência Social terá como Presidente de honra o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e como Presidente da Conferência, o Presidente do CNAS.

Parágrafo Único - Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do CNAS assume a Presidência da II Conferência Nacional de Assistência Social.

Art. 14 - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Nacional de Assistência Social contará com uma Comissão Organizadora criada pelo CNAS.

Art. 15 - A Comissão Organizadora, responsável pela realização da II Conferência Nacional de Assistência Social, tem as seguintes atribuições:

0. 0. 0. 1. propor critérios de definição do número de delegados dos Estados à II Conferência Nacional de Assistência Social e do Distrito Federal, a serem submetidos ao plenário do CNAS;

0. 0. 0. 2. escolher e aprovar o local de realização da II Conferência Nacional de Assistência Social;

0. 0. 0. 3. elaborar a proposta de Regulamento e submeter à aprovação do plenário do CNAS;

0. 0. 0. 4. elaborar a proposta de Regimento Interno e submetê-la à aprovação do CNAS e ao plenário da II Conferência Nacional Assistência Social;

0. 0. 0. 5. selecionar documentos técnicos e textos de apoio para subsidiar a II Conferência Nacional Assistência Social;

0. 0. 0. 6. indicar conferencistas e painelistas;

0. 0. 0. 7. indicar os coordenadores de mesa, sistematizadores temáticos, relatores gerais e secretários;

0. 0. 0. 8. indicar os coordenadores e relatores dos grupos de trabalho que, junto com a equipe de relatores gerais, elaborarão o relatório final;

0. 0. 0. 9. definir a metodologia, organização e composição a ser utilizada nos trabalhos de grupo;

0. 0. 0. 10. definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;

0. 0. 0. 11. aprovar o plano de publicidade, informação e comunicação;

0. 0. 0. 12. coordenar a elaboração dos anais da II Conferência Nacional de Assistência Social.

Art. 16 - O Grupo de Trabalho contará com o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da II Conferência Nacional de Assistência Social.
 
 

CAPITULO VII
DINÂMICA E METODOLOGIA DA II CONFERÊNCIA

Art.17 - A II Conferência Nacional de Assistência Social será constituída de exposições, painéis e debates, grupos de trabalho e plenária final.

Art. 18 - Dos painéis:

a) Os temas da conferência serão apresentados sob a forma de Painéis.

b) Cada painel contará com um coordenador, um sistematizador e um secretário responsáveis pela condução dos trabalhos, indicados pela Comissão Organizadora da II Conferência Nacional de Assistência Social.

Art. 19 - Dos trabalhos de grupo:

a) Os trabalhos de grupos serão realizados com o objetivo de aprofundar a discussão sobre cada subtema da II Conferência Nacional de Assistência Social e apresentar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social.

b) A plenária será dividida em 18 (dezoito) grupos, acompanhado por um conselheiro do CNAS.

c) O trabalho de grupo contará com um coordenador e um relator indicados pela Comissão Organizadora e um coordenador e um relator adjuntos indicados pelo grupo.

d) Após o encerramento de cada turno dos trabalhos de grupo, os seus relatores encaminharão à Relatoria-Geral da II Conferência Nacional de Assistência Social o relatório sobre a temática respectiva.

e) Será anexada ao relatório a listagem de presença assinada pelos delegados participantes do grupo.

f) A comissão organizadora da II Conferência Nacional de Assistência Social fornecerá à cada mesa responsável pelo trabalho de grupo o modelo de relatório.
 
 

Art. 20 - Da relatoria geral:

a) A II Conferência Nacional de Assistência Social contará com uma equipe de relatores gerais a qual incumbe elaborar e apresentar o relatório geral, para apreciação da Plenária Final.

b) Compete à relatoria geral a elaboração do relatório final, aprovado pela Plenária da II Conferência Nacional de Assistência Social.

c) Para realização de sua tarefa, a Relatoria Geral contará com o apoio dos relatores dos grupos de trabalho.
 
 

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

Art. 21 - As despesas com a organização geral e realização da II Conferência Nacional de Assistência Social correrão à conta de dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social para este fim.

Art 22 - Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução das atividades necessárias à realização da II Conferência Nacional de Assistência Social.
 
 

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da II Conferência Nacional de Assistência Social em conjunto com a Comissão Organizadora.
 
 
 
 
VI -  QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE DELEGADOS POR UF**
REGIÃO/UF  POPULAÇÃO 

(1)

MUNICÍPIOS 

criados 

(1)

MUNICÍPIOS 

Descentralização 

(2)

DELEGADOS 

Critério 1 

(3)

DELEGADOS 

Critério 2 

(4)

TOTAL DE  

DELEGADOS 

(5)

NORTE
RO 1.231.007  52 37 6* 4 10
AC 483.726  23 15 6* 2 8
AM 2.389.279  62 39 7 5 12
RR 247.131  15 5 6* 2 8
PA 5.510.849  143 16 16 2 18
AP 379.459  16 11 6* 2 8
TO 1.048.642  139 68 6* 8 14
NORDESTE
MA 5.222.565  217 57 17 7 24
PI 2.673.176  221 86 8 10 18
CE 6.809.794  184 144 21 17 38
RN 2.558.660  166 38 8 4 12
PB 3.305.616  223 68 10 8 18
PE 7.399.131  185 99 22 12 34
AL 2.633.339  102 75 9 9 18
SE 1.624.175  75 28 6* 4 10
BA 12.541.745  415 43 37 5 42
SUDESTE
MG 16.673.097  853 115 50 14 64
ES 2.802.707  77 51 8 6 14
RJ 13.406.379  91 36 40 4 44
SP 34.120.886  645 161 103 19 122
SUL
PR 9.003.804  399 169 28 20 48
SC 4.875.244  293 271 16 32 48
RS 9.637.682  467 173 30 20 50
CENTRO-OESTE
MS 1.927.834  77 64 6 8 14
MT 2.235.832  126 92 7 11 18
GO 4.515.868  242 156 14 18 32
DF 1.821.946  1 1 6* 0 6
BRASIL 157.079.573  5509 2.118 499 253 752
(1) IBGE-Anuário Estatístico do Brasil - 1996.
(2) Dados coletados a partir do "Quadro de Acompanhamento do Processo de Descentralização no Estado", preenchido pelos próprios CEAS.
(3) 2/3 de delegados distribuídos de acordo com o critério populacional.
(4) 1/3 de delegados distribuídos de acordo com o critério de descentralização. 
(5) Total de delegados definidos pelo Critério 1 mais o total de delegados definidos pelo Critério 2. A definição dos delegados deverá
considerar o critério de paridade: 50% governamental e 50% não-governamental.
(*) Estados que pelo critério populacional ficaram com nº mínimo de delegados.
(**) Cálculos efetuados em conjunto com o IPEA e aprovados pelo CNAS.
 

VII - CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE DELEGADOS

0. 0. 1.) o total de delegados é de 752 e a definição do número de delegados a serem eleitos nos Estados levou em consideração dois critérios: 2/3 (dois terços) pelo critério populacional e 1/3 (um terço) pelo critério do estágio do processo de descentralização, isto é, número de municípios que cumpriram o artigo 30 da LOAS;

0. 0. 2.) em relação ao critério populacional é importante salientar que nenhum Estado terá menos de seis delegados, independente de sua população. Essa decisão foi tomada para garantir que os três segmentos estejam representados (usuários, trabalhadores do setor e organização de assistência social), garantindo também a paridade entre os representantes governamentais e não-governamentais. Encontram-se nesta situação: Rondônia, Acre, Roraima, Amapá, Tocantins, Sergipe e Distrito Federal. Foram utilizados os dados populacionais oficiais mais atualizados do IBGE - Anuário Estatístico do Brasil-1996, dividindo a população total do Brasil pelo número de delegados ( 157.079.573/500=314.159). Aplicamos esse índice em todos os Estados. Considerando que sete Estados, nesse cálculo, ficaram com menos de seis delegados (7 Estados X 6 Delegados = 42 Delegados) subtraimos 42 de 500 delegados, resultando em 458 delegados, que foram distribuídos entre os 20 Estados restantes. Realizamos esse cálculo da seguinte forma: retiramos da população total a população dos sete Estados citados (157.079.573 - 6.836.086 = 150.243.487). Dividimos 150.243.487 pelo número de delegados 458 que deu a média de 328.042 habitantes por delegado;

0. 0. 3.) o segundo critério foi calculado considerando o número de conselhos municipais criados no Estado (aquele que realizou pelo menos uma reunião e que tenha plano e fundo) em relação ao total de conselhos criados no país. Dividimos o número de delegados nesse critério (250) pelo número de conselhos criados no país (2.118). Multiplicamos o resultado pelo número de conselhos municipais do Estado;

0. 0. 4.) as informações sobre o número de conselhos municipais criados, com fundos e planos, foram fornecidas pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social, através do preenchimento do Quadro de Acompanhamento do Processo de Descentralização solicitado a todos os estados pelo CNAS, em 20 de Agosto de 1997. A exceção foi o Estado de Rondônia que não enviou os dados, nesse caso utilizamos as informações disponíveis na Secretaria Nacional de Assistência Social;

0. 0. 5.) a delegação de cada estado deverá ser paritária (50% governamental e 50% não-governamental) sendo que deverá ter representação dos três segmentos da sociedade civil;

0. 0. 6.) a definição do número total de delegados, que cada Estado tem direito, foi expressa em número par, utilizando o sistema de aproximação, para garantir a paridade (representantes do governo e sociedade civil) e

0. 0. 7.) considerando a complexidade dos cálculos, o CNAS contou com a colaboração do conselheiro representante do IPEA, que por sua vez, colocou à disposição um estatístico para a definição dos índices.

Obs: O CNAS buscou com esse processo de definição do número de delegados para a II Conferência retratar o atual estágio do processo de implantação do sistema descentralizado e participativo da assistência social.
 
 

VIII - ORIENTAÇÕES BÁSICAS: Com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e a otimização dos recursos disponíveis para a realização da II Conferência Nacional de Assistência Social, a Comissão Organizadora do evento solicita a atenção do Estado em relação às recomendações, a seguir elencadas:

I - QUANTO AO REGULAMENTO:

0. 0. 1. A delegação dos Estados deverá ser paritária (50% Governamental e 50% Não-governamental) com representantes governamentais, incluindo representantes dos Estados e dos Municípios e representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor (conforme o artigo 17 § 1º inciso I e inciso II da Lei Orgânica da Assistência Social).

0. 0. 2. Os participantes da Conferência Estadual de Assistência Social devem ter participado da etapa municipal e/ou regional. Do mesmo modo, os delegados da Conferência Nacional devem ter participado da Conferência Estadual.

0. 0. 3. Em virtude da limitação do espaço físico, onde se realizará a II Conferência Nacional de Assistência Social, somente deverão vir à Brasília, os delegados titulares eleitos nas Conferências Estaduais de Assistência Social. Se porventura, o titular não puder comparecer, por motivos alheios à sua vontade, o suplente assume, devendo nessa situação o Presidente da Conferência Estadual comunicar formalmente ao CNAS/Brasília com antecedência.

0. 0. 4. De acordo com o Regulamento, a II Conferência Nacional de Assistência Social não terá observadores ou convidados tirados nos Estados, haverá apenas convidados do CNAS, mediante critérios aprovados pelo mesmo. Esses convidados ficarão numa sala, à parte, com telão e poderão fazer perguntas, por escrito, à plenária.

0. 0. 5. A aprovação do Regimento Interno da II Conferência será realizada no dia 09.12.97 a partir das 14 horas, no CNTI (local de realização da Conferência).

0. 0. 6. A abertura será realizada no dia 09.12.97 às 19 horas, no Auditório Petrônio Portela, do Senado Federal (Congresso Nacional), em Brasília/DF.

0. 0. 7. Cada delegação estadual deverá apresentar ao CNAS nomes de 2 (dois) delegados titulares (um governamental e um não-governamental) eleitos na Conferência Estadual de Assistência Social, para serem coordenadores das delegações estaduais junto a Comissão Organizadora. Esses coordenadores serão as pessoas de ligação entre os Delegados Eleitos na Conferência Estadual e o CNAS.

II - QUANTO AO CREDENCIAMENTO:

0. 0. 1. DIAS 09.12.97 das 09:00h às 20:00h e 10.12.97 das 8:00 às 12:00 - credenciamento dos delegados titulares e suplentes (somente para aqueles que comunicaram e apresentaram o documento assinado pelo Presidente da Conferência Estadual, antecipadamente ao CNAS).

0. 0. 2. DIA 10.12.97 das 12:00h às 14:00h - credenciamento dos delegados suplentes dos Estados em que o delegado titular não compareceu, por motivo alheio à sua vontade (os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora).

0. 0. 3. Será condição para o credenciamento dos delegados o envio antecipado ao CNAS das Fichas de Inscrição, atas e o documento assinado pelo Presidente da Conferência Estadual de Assistência Social, em caso de impossibilidade do comparecimento do delegado titular, até o dia 20 de Novembro de 1997, prazo estipulado pelo Regulamento da II Conferência Nacional de Assistência Social.

0. 0. 4. Somente serão credenciados os delegados suplentes (na ausência do titular) eleitos na Conferência Estadual de Assistência Social.

0. 0. 5. O CNAS necessita de ser informado, com antecedência, do número e nomes dos delegados para a confecção dos crachás e outras providências. Por isso reforçamos a necessidade em enviar a Ficha de Inscrição dos delegados até o dia 20.11.97.

III - QUANTO AO TRANSPORTE E HOSPEDAGEM:

0. 0. 1. O deslocamento dos delegados (Governamentais e Sociedade Civil) até Brasília é de responsabilidade do Estado.

0. 0. 2. Os delegados não governamentais que ficarem hospedados no CNTI (local em que será realizada a II Conferência), terão as despesas de hospedagem e alimentação por conta do CNAS.

0. 0. 3. Os delegados governamentais interessados poderão se hospedar no CNTI (local da II Conferência), mediante reserva prévia, ao preço de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por pessoa. O pacote inclui as diárias, alimentação e hospedagem. Este pacote dá direito ao delegado hospedar-se a partir do dia 8/12, após às 12:00h e sair no dia 13/12, até às 12:00h.(O preço do pacote independe do número de dias que ficará hospedado).

0. 0. 4. Para os delegados que ficarem hospedados no CNTI, informamos:

o CNTI localiza-se na Região do Entorno de Brasília/DF, distante 50 Km do Plano Piloto, acesso pela BR-040 Km 17,5 Posto Ipê - Luziânia, Goiás (em frente a CEVAL). Fone: (061) 623.1222 ou 623.2624 ou 623.1399. Mapa anexo;

o local de hospedagem está reservado aos delegados a partir das 12:00 horas do dia 08.12.97, de maneira que os delegados podem se deslocar diretamente ao local de realização da Conferência (CNTI);

haverá transporte direto para o CNTI, nos dias 8, 9 e 10 de Dezembro (chegada), em horários pré-determinados, nos seguintes locais: Rodoferroviária e Aeroporto. Em cada um destes locais haverá também um Plantão de Atendimento aos delegados;

haverá transporte do CNTI para o Congresso Nacional/Brasília, onde será realizada a abertura da II Conferência;

o retorno dos delegados está previsto para o dia 13 de dezembro, após o café da manhã. Recomendamos que os delegados não marquem o retorno para o 12.12.97, pois esperamos que todos participem do encerramento da II Conferência;

os quartos são coletivos e há infra estrutura no local para práticas de esportes, saunas, jogos e piscina;

a delegação estadual que for composta de delegados portadores de necessidades especiais, deverá, no momento que informar o nome dos delegados ao CNAS, especificar o(s) tipo(s) de deficiência(s) e os serviços de atendimentos necessários, seja relacionado à alimentação, ao transporte, a hospedagem e o acompanhamento. O CNAS necessita ser informado com antecedência para solicitar junto ao CNTI os serviços especializados destinados a prestar atendimento a esses delegados, durante o período da realização da II Conferência. O CNAS não irá se responsabilizar pelas informações omitidas e recomenda que essas pessoas fiquem hospedadas no CNTI, por apresentar condições de instalações adequadas às mesmas.

0. 0. 5. Os delegados que não se hospedarem no CNTI e necessitarem de transporte para o local da Conferência, haverá ônibus do Setor Hoteleiro de Brasília para o CNTI, em horários determinados para o início e término dos trabalhos.

0. 0. 6. Os delegados que não se hospedarem no CNTI e desejarem se alimentar na local da realização da Conferência poderão, mediante reserva prévia, ao preço de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa. O pacote inclui o café da manhã, 2 cooffe break, almoço e jantar. Este pacote dá direito ao delegado alimentar-se a partir do dia 8/12, após às 12:00h e sair no dia 13/12, até às 12:00h.(O preço do pacote independe do número de dias que ficará hospedado).

IV - QUANTO À DIVULGAÇÃO:

0. 0. 1. Haverá um stand destinado à divulgação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social no local do evento. As delegações Estaduais poderão trazer para exposição e/ou distribuição impressos, cartazes, folders cadernos, informativos, vídeos, entre outros.

0. 0. 2. O CNAS colocará à disposição dos participantes terminais de computador para a consulta ao SICNAS - Sistema Integrado do CNAS, sobre as entidades de Assistência Social registradas no CNAS.

0. 0. 3. O CNAS está negociando com a REBIDIA - Rede Brasileira de Informação e Documentação sobre a Infância e Adolescência, a possibilidade de disponibilizar, via Internet, as informações referentes à II Conferência Nacional de Assistência Social, no sentido de difundir as propostas, programas e temas da II Conferência.

V - QUANTO AO RELATÓRIO:

0. 0. 1. Conforme a orientação da Comissão Organizadora da II Conferência Nacional de Assistência Social cada Estado deverá encaminhar ao CNAS o Relatório Geral da Conferência Estadual de Assistência Social (até o dia 20.11.97) e Relatório Síntese (uma semana após a realização da 2º Conferência Estadual).

0. 0. 2. O Relatório Síntese será objeto de sistematização de um grupo de consultores, contratados especialmente para dar assessoria técnica na preparação e realização da II Conferência Nacional Assistência Social.

0. 0. 3. O Relatório Síntese deve conter os principais pontos de avaliação em termos de dificuldades; as características de organização dos Sistema e inovação dos dados qualitativos e quantitativos, contendo no máximo 20 (vinte) páginas.

0. 0. 4. As deliberações devem ser anexadas ao Relatório Síntese.

0. 0. 5. O Relatório Síntese da Conferência Estadual deverá ser encaminhado ao CNAS em disquete e em papel, ( via sedex ) conforme o modelo proposto pelo CNAS, a seguir. É bom lembrar que a padronização visa facilitar a sistematização dos 27 (vinte e sete) relatórios estaduais.

0. 0. 6. As deliberações devem apresentar o objeto de forma clara (decisão) e destinatário ou interessado(para que órgão).

MODELO DE RELATÓRIO SÍNTESE
 
 

I - INTRODUÇÃO

Abordar a dinâmica de realização da Conferência Estadual de Assistência Social, se foi respeitado o caráter deliberativo e a paridade, informar o número de delegados participantes, dificuldades encontradas ou vivenciadas e outras informações que considerar importante.

II - SÍNTESE DOS SUBTEMAS

Síntese I - CONJUNTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0.0. 1. principais pontos de avaliação em termos de dificuldades;

0.0. 2. as características de organização dos Sistema e

0.0. 3. inovação dos dados qualitativos e quantitativos

Avaliação se a forma que o Estado brasileiro se organizou, possibilitou o avanço do processo descentralizado e participativo de modo a propiciar a inclusão e universalização dos direitos. Discutir se a maneira como a Assistência Social foi implementada em nível nacional, estadual e municipal, contribuiu para a construção de inclusão dos segmentos marginalizados da sociedade brasileira nas políticas e serviços sociais. Pontos a serem considerados:

análise da conjuntura, a partir da discussão do cenário sócio-cultural-político e econômico do país, estados e municípios, tendo como objetivo entender a influência desse cenário na Seguridade Social, especialmente na organização da Assistência Social hoje.

avaliação do processo de implantação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social. Lembrar de como ele foi idealizado e quais os instrumentos que orientaram sua implantação (Constituição Federal, LOAS). Resgatar a Constituição de 1988, na qual o Estado é concebido como responsável maior pela garantia de direitos aos cidadãos e que para tanto deve formular políticas públicas que considerem a partilha de responsabilidades entre União, Estados e Municípios, tornando suas ações públicas e formulando políticas com a participação dos segmentos envolvidos.

avaliação da implementação da Seguridade social. Quais foram os limites/obstáculos de caráter político, econômico, social e cultural que interferiram no processo.

Síntese II - AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: AÇÕES

E DIRETRIZES DO ÂMBITO FEDERAL, PLANOS ESTADUAIS E

MUNICIPAIS

1. principais pontos de avaliação em termos de dificuldades;

2. as características de organização dos Sistema e

3. inovação dos dados qualitativos e quantitativos

Avaliação da situação local da Política de Assistência Social, para em seguida se reportar aos outros níveis. A avaliação deve ser feita a partir do Plano Estadual. Pontos a serem considerados:

discussão dos serviços, programas, projetos e benefícios.

avaliação a transparência e a publicização das informações e a qualidade dos serviços prestados;

avaliação do alcance da implantação dessa política. Se alcançou os destinatários e se houve alteração da situação.

avaliação do benefício de prestação continuada e das ações locais no campo dos benefícios eventuais.

discussão das experiências, avaliando o Plano Municipal ou o Estadual desde seu processo de construção, como ele se articula ao plano Estadual e Nacional e a responsabilidade das três esferas de governo.

discussão do que de fato é uma entidade de assistência social (LOAS - Art. 3º ) e como as mesmas se inserem na Política e no Plano de Assistência Social. Em outras palavras, quais são os requisitos da parceria? Como os Conselhos estão inscrevendo as entidades (LOAS, art.9º)? Como as entidades de Assistência Social se relacionam com os gestores?

Síntese III-SISTEMA DESCENTRALIZADO E PARTICIPATIVO-

ORGANIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

0. 0. 1. principais pontos de avaliação em termos de dificuldades;

0. 0. 2. as características de organização dos Sistema e

0. 0. 3. inovação dos dados qualitativos e quantitativos

Avaliação detalhada do processo de descentralização, observando-se a diretriz da LOAS que estabelece a "primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo" (LOAS - art. 5º - inciso III). Discussão da concepção de descentralização político-administrativa, de acordo com a Constituição Federal, considerando ainda questões como privatização, terceirização, publicização, fragmentação e papel do Estado. Pontos a serem considerados:

discussão de como está a relação/articulação dos gestores entre si; a relação dos gestores com as entidades de Assistência Social; a relação dos gestores com os Conselhos;

análise se a descentralização, ainda que em processo, tem contribuído para o fortalecimento do poder local e se tem de fato respeitado a realidade e as demandas locais na formulação das políticas, dos planos e programas;

avaliação se cada um está cumprindo sua parte e como está a organização da gestão. Se há realmente um comando único na Assistência Social, nas três esferas de governo;

análise da participação e o controle social. Como está o processo do ponto de vista dos usuários, das entidades de assistência social e dos trabalhadores do setor. Um dos instrumentos privilegiados para esse controle é o Conselho. Para isso, há que se discutir se o Conselho tem conseguido cumprir seu papel, ou seja se tem constituído um espaço de participação, de formulação, normatização, deliberação e fiscalização das ações na área da assistência social;

avaliação do desempenho do Conselho Nacional de Assistência Social no que concerne às suas competências legais e políticas. (LOAS, art. 18);

discussão sobre o funcionamento dos Conselhos, se tem oportunizado articulação entre as outras políticas setoriais, bem como entre aquelas dirigidas a segmentos postos nos objetivos da LOAS;

análise da competência do Conselho Municipal estabelecida no artigo 2º da LOAS que trata da fiscalização das entidades e organizações de assistência social que integram a rede de execução da política.

Síntese IV- ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

0. 0. 1. principais pontos de avaliação em termos de dificuldades;

0. 0. 2. as características de organização dos Sistema e

0. 0. 3. inovação dos dados qualitativos e quantitativos

Análise do processo orçamentário incluindo todas as suas fases, como a questão do financiamento, propriamente. Pontos a serem considerados:

análise da situação dos recursos destinados à Seguridade Social e à Assistência por cada esfera de governo em relação a cobertura a que se propõe a política, e sua relação com as necessidades da população beneficiária;

análise das fontes de financiamento das ações de âmbito nacional, dos planos municipais e estaduais e qual a participação de cada esfera de governo, bem como formas de financiamento direta e indireta, em particular as que se destinam às entidades de assistência social, verificando como são estabelecidas as parcerias com essa rede;

análise da participação dos vários agentes, principalmente dos usuários, no processo de construção do planejamento, elaboração, discussão e aprovação do orçamento.

discussão dos critérios de partilha/divisão/distribuição de recursos;

discussão se o Fundo contempla o recurso relativo às ações de Assistência Social executados pelos municípios e Estados nos diversos campos de atuação das políticas públicas e de que forma se dá a gestão do fundo no que se refere à transparência e controle.

III - RELAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES

Elencar as deliberações por subtemas, separadamente. As cópias das deliberações aprovadas deverão ser anexadas ao Relatório Síntese.

IV - EXPECTATIVAS E SUGESTÕES PARA A II CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.