MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
    DELIBERAÇÕES 
    DA 
    II CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(VERSÃO PRELIMINAR - SUJEITO A NOVA REDAÇÃO)
BSB, 26/12/97
 
 
SUMÁRIO
 

APRESENTAÇÃO
 
EIXO 1: CONSTRUINDO A INCLUSÃO SOCIAL

EIXO 2 - CONSTRUINDO O SISTEMA DESCENTRALIZADO

EIXO 3 - CONSTRUINDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR

EIXO 4 - CONSTRUINDO O FINANCIAMENTO E O CONTROLE
SOCIAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

EIXO 5 - CONSTRUINDO AS ARTICULAÇÕES DA ASSISTÊNCIA
COMO POLÍTICA

MOÇÕES



 
APRESENTAÇÃO
 
 

A II Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 9 a 12 de dezembro de 1997, em Brasília/Região do Entorno, município de Luziânia-GO, teve como tema geral O Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social - Construindo a Inclusão - Universalizando Direitos e como subtemas: Conjuntura e Assistência Social; Avaliação da Política de Assistência Social; Sistema Descentralizado e Participativo - Organização e Controle Social; Orçamento e Financiamento da Assistência Social nas três Esferas de Governo.

A Conferência constituiu-se em um fórum importante de discussão e avaliação dos rumos da Política Pública de Assistência Social no país, cujo resultado encontra-se neste documento, conforme os eixos definidos previamente pela Comissão Organizadora da II Conferência:

EIXO 1 - CONSTRUINDO A INCLUSÃO SOCIAL

EIXO 2 - CONSTRUINDO O SISTEMA DESCENTRALIZADO

EIXO 3 - CONSTRUINDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR

EIXO 4 - CONSTRUINDO O FINANCIAMENTO E O CONTROLE SOCIAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

EIXO 5 - CONSTRUINDO AS ARTICULAÇÕES DA ASSISTÊNCIA COMO POLÍTICA

O presente documento consiste do elenco das propostas e dos elementos de avaliação, bem como das moções apresentadas pelos Grupos de Trabalho e aprovadas pela II Conferência Nacional de Assistência Social.

O documento tem caráter preliminar e está sujeito a alterações de redação.
 
 

EIXO 1 : CONSTRUINDO A INCLUSÃO SOCIAL

A UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO AOS DIREITOS

A EXPLICITAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA POPULAÇÃO ALVO DA LOAS

A PERSPECTIVA DOS MÍNIMOS SOCIAIS

MECANISMOS E ESTRATÉGIAS DE INCLUSÃO

COMPOSIÇÃO DA MESA (PLENÁRIA)

Coordenador de mesa: Célio Vanderlei Moraes

Relatoria: Ana Lígia Gomes

Secretaria: José Antônio Moroni - Maria do Carmo Menicucci

Os elementos de avaliação do eixo temático CONSTRUINDO A INCLUSÃO SOCIAL apresentados pelos Grupos de Trabalho e aprovados pela II Conferência foram:

O grande contingente de cidadãos brasileiros que estão fora dos canais institucionais de representatividade;

A falta completa de regulamentação da LOAS, o que dificulta sua operacionalização;

A precarização e a desproteção no que se refere à qualidade de vida de um grande número de cidadãos, decorrem de fatores estruturais e conjunturais;

O grau de pobreza e a necessidade de criação de mecanismos que reduzam esse quadro; a existência de muitos projetos de renda mínima que não contemplam família sem filhos;

A fragmentação das ações de assistência, que exige a imediata instituição do comando único mecanismo necessário à efetivação de ações assistenciais dentro dos preceitos da LOAS;

A LOAS ainda é pouco conhecida, o que dificulta e restringe o seu acesso.

Muitos programas governamentais não são utilizados pela população por desconhecimento de normas e critérios democráticos;

A implementação de modificações na LOAS com critérios menos restritivos, permitirá a ampliação do número de beneficiários, atendendo a demanda real;

Muitas MPs vem alterando a LOAS, restringindo o acesso ao BPC, comprometendo os preceitos básicos da LOAS;

Atualmente, a cessão do benefício a deficientes e idosos impossibilita o acesso a outros membros de uma mesma família;

Hoje existem três padrões de idade para idosos ­ 60, 65 e 70 anos -, demostrando necessidade de melhor definição e ampliação da sua inclusão;

O critério "incapacitado para a vida" é extremamente excedente e tem inviabilizado acesso de PPD ao BPC;

A necessidade de se trabalhar dados reais, entrecruzando informações que possibilitem um diagnóstico real da demanda, necessidades e ofertas de serviços.

A necessidade de fixação do homem no campo através de programas, como forma de inclusão social.

PROPOSTAS APROVADAS

Neste eixo foram aprovadas as seguintes propostas, com suas respectivas estratégias/prazos e responsáveis pela implementação:

1. Realização de seminários e estudos para aprofundar conceitos que sirvam de referência para a construção da Política de Assistência Social, sobre os temas:

Mínimos sociais;

Inclusão/Exclusão;

Qualidade e custos dos serviços assistenciais e outros;

rede de assistência social.

Estratégias/Prazos: Estabelecer parcerias com os gestores, universidades e agências financiadoras para viabilizar a realização do proposto no exercício de 1998.

Responsáveis: Conselhos de Assistência Social com apoio financeiro e logístico dos órgãos executivos (MPAS, Secretarias, Assistência Social, Universidades, etc..)

2. Ampla divulgação dos direitos dos usuários da Assistência Social.

Estratégia/prazos: Estabelecer parcerias com gestores, universidades e agências financiadoras para viabilizar a realização do proposto no exercício de 1988

Responsáveis: Conselhos, Fóruns e gestores

3. Aumento progressivo do benefício de prestação continuada em direção a cobertura total até o ano 2000.

4. Modificar o decreto que regulamenta o BPC e a LOAS

Estratégia/prazos: Alterar a renda per capita de ¼ para ½ salário mínimo como critério para acesso ao BPC

Responsáveis: CNAS, INSS

5. Garantir a descentralização dos postos do INSS, facilitando acesso dos usuários.

6. Rever os critérios de Concessão com relação ao BPC no que se refere à idade mínima; ao corte da renda; à concepção de deficiência e da família, bem como dos procedimentos (discriminatórios e vexatórios) a que os demandatários da Assistência Social são submetidos.

7. Considerar, na composição familiar, todos os membros convivendo sob o mesmo teto.

8. Alterar o artigo 20 e § 3º da LOAS para:

Art. 20 ­ O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e a pessoa portadora de patologia crônica, degenerativa ou terminal e a pessoa idosa com 60 (sessenta) anos ou mais, e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família

§ Para efeito de concessão desse benefício, a pessoa portadora de deficiência, e a pessoa portadora de patologia crônica, degenerativa ou terminal é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

Estratégia/prazos: Propor a alteração do artigo 20 da LOAS.

Responsáveis: CNAS, Congresso Nacional.

9. Manter o laudo de avaliação da pessoa portadora de deficiência fornecido por equipe multiprofissional do SUS ou do INSS, que acompanhe o requerente.

Estratégia/prazos: Acionar o Ministério Público para o cumprimento do artigo 20 da LOAS.

10.Realização da perícia médica exigida para BPC no município de origem do usuário.

11. Acrescentar à LOAS a seguinte redação:

"O Benefício de Prestação Continuada não será considerado como renda na definição de renda per capita"

Estratégias/Prazos:

Apresentar emenda alterando o texto da LOAS;

O CNAS articula os Conselhos Municipais para mobilizar políticos de cada região no apoio à emenda;

Articular Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas para cumprimento das deliberações das Conferências Municipais e Estaduais;

Mobilizar a sociedade civil para manifestação de apoio às deliberações das Conferências Municipais junto aos políticos da região. Prazo: 1988.

Responsáveis

CNAS, CEAS, CMAS, SAS, Secretarias de Estado, INSS, ONG'S, Fóruns, Congresso Nacional.

12. Manutenção do parágrafo 2º do Artigo 20 da LOAS e incluir na regulamentação do artigo:

criação e manutenção de programas de habilitação e reabilitação;

adaptação e execução das leis trabalhistas à realidade do trabalhador portador de deficiência;

respeito das normas da ABNT, no que diz respeito aos locais de trabalho, centros profissionalizantes e outros;

criação de programas específicos para aquisição de equipamento necessários ao exercício profissional da pessoa portadora de deficiência;

que as instruções normativas e ordens de serviços respeitem o artigo da LOAS referente ao benefício da prestação continuada.

Estratégias/prazos:

Apresentar emenda alterando o texto da LOAS;

O CNAS articula os Conselhos Municipais para mobilizar políticos de cada região no apoio à emenda;

Articular Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas para cumprimento das deliberações das Conferências Municipais e Estaduais;

Mobilizar a sociedade civil para manifestação de apoio às deliberações dos Conferências Municipais junto aos políticos da região. Prazo: 1988.

Responsáveis

CNAS, CEAS, CMAS, SAS, Secretarias de Estado, INSS, ONG'S, Fóruns, Congresso Nacional

13. Alterar o art. 20 da LOAS, reduzindo para 60 anos a idade para o acesso de idoso ao BPC, em conformidade com Lei do idoso de 05/01/94

Estratégia/Prazos: CNAS articulará CMAS para mobilização junto às Câmaras Municipais, Assembléia Legislativa Câmara Federal para apoio ás modificações na LOAS. 1998

Responsáveis: CNAS, CEAS, CMAS, SAS, Secretarias de Estado, INSS, ONG'S, Fóruns, Congresso Nacional.

14. Alterar § 3º art. 20 aumentando a renda per capita familiar da LOAS para 1(um) SM na concessão BPC.

Estratégias/Prazos:CNAS articulará CMAS para mobilização junto às Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e Congresso Nacional para apoio às modificações na LOAS. Prazo: 1998

Responsáveis

CNAS, CEAS, CMAS, SAS, Secretarias de Estado, INSS, ONG'S, Fóruns, Congresso Nacional.

15. Revogar imediatamente a MP 1599/38 resgatando o texto original da LOAS.

Estratégia/Prazos: CNAS articular CMAS para mobilização nacional junto ás Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e Congresso Nacional em apoio á revogação

Durante 1998- Ano

Responsáveis: CNAS, CEAS, CMAS, SAS, Secretarias de Estado, INSS, ONG'S, Fóruns, Congresso Nacional

16. Definição da idade de 60 anos para Concessão da BPC, de imediato.

Estratégias: Gestão junto ao Congresso articulação com bancadas parlamentares

Indica emendas ao Decreto que regulamentou o BPC

Responsáveis: CNAS

17. Lutar pela definição e implementação de políticas públicas de inclusão social do PPD na comunidade, como garantia do exercício dos direitos de cidadania.

Estratégias: Responsabilizar, com penalidades específicas, as construções que não apresentem adaptações necessárias à locomoção da pessoa portadora de deficiência, que não apresentem condições de acessibilidade ao meio físico e de comunicação as pessoas portadoras de deficiência.

Responsável: Conselhos, Ministério Público, Órgãos gestores.

18. Implementar ações para cumprimento das Leis com referência à pessoas portadoras de deficiência, notadamente quanto à reserva mínima de 5% de vagas em concursos públicos, à reserva mínima de 5 % das casas populares para famílias com PPD e à eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas e de comunicação, segundo às normas da ABNT, bem como garantir o acesso de idoso e PPD ao transporte adaptado

Responsáveis: CNAS, CEAS, CMAS, SAS, Secretarias de Estado, INSS, ONG'S, Fóruns, Congresso Nacional.

19. Que sejam regulamentados e operacionalizados os imediatamente benefício eventuais ( art. 22 da LOAS ) com revisão do critério de renda e fontes de financiamento.

20. Integrar os benefícios em programas de habilitação, reabilitação e integração social.

21. Que a implementação da LOAS seja feita a partir da lógica do combate à exclusão social, não restringindo ao simples pagamento do BPC.

22. Divulgar amplamente a Lei Federal 8842, de 4 de janeiro de 1994, que preconiza a Política Nacional de Atenção ao Idoso, conscientizando sobre a necessidade de sua efetivação nos municípios e assegurando os direitos adquiridos pelos idosos.

Responsáveis : Conselhos, SAS.

23. Que seja apresentada e discutida em plenária, a MP 1599 que está sendo reeditada e publicada no DOU de 11 ou 12 de 12/97, pois a mesma retrocede avanços contidos na LOAS.

24. Realizar campanha nacional de divulgação e popularização da LOAS, dos direitos por ela assegurados, acompanhada pelos conselhos nas três esferas de governo.

Estratégia/Prazos:

Veiculação através da mídia (imprensa televisiva, radiofônica, eletrônica) com linguagem acessível à população.

Utilização de cartilhas ilustrativas em tinta e em braile, teatro de rua e sistema (0800) DiskLOAS, dando acesso ao usuário a compreensão da lei e serviços. Responsáveis: Gestores das três esferas, CNAS.

Divulgar nas escolas, empresas, organizações populares, entidades públicas e privadas, todos os segmentos da sociedade. Prazo: curto, médio e longo prazo.

Capacitar grupos multiplicadores (conselhos e pessoas interessadas) para divulgação nas sessões públicas nas Câmaras de Vereadores, igrejas, associações de moradores, entidades, sindicatos e outros. Prazo: idem. Responsáveis: Órgãos Gestores, Conselhos e fóruns.

Capacitação e mobilização permanente da sociedade civil com relação à política de assistência social. Prazo: idem. Responsáveis: Fóruns, Conselhos e entidades organizadas.

25. Criação de espaços de discussão, avaliação e divulgação da concepção de assistência social como política social pública de inclusão e universalização de direitos, buscando contribuir para a superação da cultura política do pais e para a construção de uma ética de dignidade.

26. Acionar o Ministério Público e outros mecanismos para o cumprimento da LOAS, e para quando houver atraso de providências essenciais à implantação dos conselhos ou quando do não cumprimento de medidas por eles decididas.

Estratégia: Articulação com o Ministério Público.

Responsáveis: Conselhos nas três esferas.

27. Mudanças macro-estruturais, voltadas para a redistribuição de renda e propriedade, tais como a taxação de grandes fortunas e a reforma agrária, para que a Assistência Social possa ter condições de enfrentar com as demais políticas sociais e econômico a pobreza e a exclusão social do país.

28. Criação de programas para fixação do homem no campo, estabelecendo interfaces com o Ministério da Agricultura e reforma Agrária.

29. Desenvolver ações e garantir recursos para geração de trabalho e renda, desburocratizando o acesso a programas como o PROGER, PRONAF, PRO-EMPREGO, etc., ampliando sua divulgação e os critérios para acesso aos mesmos.

30. Realizar um Seminário Nacional, com o objetivo de construir um pacto social em torno da definição dos mínimos sociais com a participação de todos os atores inclusive representação dos usuários.

Estratégias/Prazo: Seminários municipais e estaduais com o envolvimento dos Conselhos afins (Criança/Adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência, educação, saúde, condições de trabalho, etc). Março/1998.

Responsáveis: CNAS, CEAS, CMAS, SAS, Secretarias de Estado, INSS, ONG'S, Fóruns, Congresso Nacional.

31. Efetivar programas de renda mínima e políticas de habitação popular, nas três esferas do Governo, de acordo com o diagnósticos sociais e econômicos de cada realidade, aprovados pelos respectivos Conselhos.

Estratégias:

Estimular a adoção de projetos de renda mínima nas três esferas de Governo

Encaminhar projeto de leis às Assembléias Legislativas dos Estados e às Câmaras de Vereadores.

Manifestar apoio ao projeto de lei do Senador Eduardo Suplicy:

Mobilização dos Conselhos Nacional/Estadual e Municipal para: Mapeamento dos Projetos de Renda Mínima em tramitação , em cada esfera; Estudo e análise desses projetos pelos Conselhos; Apresentação de projetos alternativos às Câmaras 1998.

Responsáveis: CNAS, CEAS, CMAS, Órgãos Gestores.

32. Assegurar a cada criança e adolescente, idoso e pessoa portadora de deficiência, o atendimento a partir da base familiar, evitando a institucionalização.

Estratégias: Desburocratizar e facilitar o acesso aos programas de geração de renda.

Responsáveis: Órgãos Gestores, acompanhados pelos Conselhos.

33. Criar cursos de capacitação com previsão de bolsas de emprego e aprendizagem profissional em parceria com a iniciativa privada, apreciadas e aprovadas pelos respectivos conselhos.

Responsáveis: Órgãos gestores.

34. Combater a evasão escolar e a exploração de mão-de-obra infanto-juvenil através do desenvolvimento de programas específicos.

Responsáveis: Órgãos Gestores.

35. Ampliar o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.

36. Estabelecer articulação do gestor governamental da Assistência Social das 3 esferas de Governo com os Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente e com os Conselhos da Assistência.

Estratégia/Prazos: Construir um Sistema de informações e banco de dados, viabilizando a formação e capacitação de recursos humanos para operacionalizá-los . Prazo de 24 meses 98/99.

Responsáveis: CNAS, CEAS, CMAS, SAS, Secretarias de Estado, INSS, ONG'S, Fóruns, Congresso Nacional.

37. Desenvolver estudos para implementação de uma política de atendimento à população de rua e migrantes articuladas pelos estados e municípios.

Responsáveis: Executivos estaduais e municipais.

38. Publicizar os dados acerca dos beneficiários e excluídos, visando análise e subsídios para suas ações.

39. Desenvolver ações de caráter regional, tais como: produção de censo social, programas e serviços de Assistência Social em parceria com a saúde voltados ao atendimento de dependentes químicos, centro de referência à pessoa portadora de deficiência, população de rua e outros com uma elaboração conjunta de instrumentos de monitoramento e avaliação dos mesmos.

Responsáveis: Governos Federal, Estaduais e Municipais.

1. Que o Governo Federal subsidie, por meio das universidades e dos institutos nacionais de pesquisa, levantamentos e estudos técnicos que propiciem diagnósticos da realidade social, garantindo as características locais, regionais e a divulgação nos estados e municípios, tendo em vista a inexistência de estudos sobre o perfil sócio-econômico da população e a ausência de indicadores reais da exclusão social existente no pais.
 
 

EIXO 2 - CONSTRUINDO O SISTEMA DESCENTRALIZADO
 
 
 

COMANDO ÚNICO

RELAÇÃO ENTRE AS TRÊS ESFERAS E OS PAPÉIS DESEMPENHADOS PELOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E O GOVERNO FEDERAL

FORTALECIMENTO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
 
 
 

COMPOSIÇÃO DA MESA (PLENÁRIA)
 

Coordenadora de mesa: Célio Vandelei Moraes

Relatoria: Maria Aparecida Assunção

Secretaria: Rosa Stein - Lisete Castanho Ribeiro (MS)

Os elementos de avaliação do eixo temático CONSTRUINDO O SISTEMA DESCENTRALIZADO apresentados pelos Grupos de Trabalho e aprovados pela II Conferência foram:

A descentralização da Assistência Social está em curso a partir da criação de Conselhos, Fundos e elaboração de Planos, e no entanto constata-se que este processo não vem garantindo a sua efetivação.

A descentralização ainda está impregnada de uma cultura política centralizada no poder federal

Descentralização X Desconcentração.

A indefinição de papeis e competências nas três esferas de governo e necessidade de precisá-los.

A precariedade dos mecanismos de comunicação interna entre as instâncias.

Ainda existe paralelismo de ações das três esferas de Governo (nos mesmos municípios).

A interferência no comando único.

A falta de assimilação do real papel do comando único.

O comando único tem que ser entendido não só como o reconhecimento da existência de um único órgão público gestor da política, no sentido de ser o coordenador de ações e programas assistenciais, mas a ele devem ser direcionados todos os recursos orçamentários e financeiros para o financiamento desta política, e não estarem pulverizados em outros órgãos públicos que desenvolvem, assim, ações assistenciais paralelamente ao órgão gestor.

A desarticulação dos Conselhos de assistência Social, com os demais Conselhos setoriais nas três esferas de governo.

A necessidade de capacitação técnica e política dos Conselhos.

A falta de infra-estrutura para o funcionamento dos Conselhos.

A falta de uma maior articulação da Sociedade civil.

A dificuldade de lidar com a paridade. A sociedade civil muitas vezes é composta de apoiadores do governo.

A dificuldade do município de transferir poder para sociedade civil.

A ausência de Planos de Assistência Social.

A desarticulação dos Planos municipais, estaduais e nacional.

A sistemática de apresentação de Planos dificulta a construção coletiva dos mesmos.

Os Planos estão sendo elaborados após a definição orçamentária dos estados e municípios

A carência de recursos nos municípios.

Repasse dos recursos mediante a relação convenial.

A falta de visibilidade das ações da Assistência Social.

A falta de discussão e normatização da Política de Assistência social nas três esferas de governo.

É necessário consolidar a noção de política pública Assistência Social.

A não regulamentação dos artigos 3º e 9º da LOAS vem dificultando a relação público x privado.

A falta de Avaliação e acompanhamento sistemático do processo.

A necessidade de treinamento e capacitação.

A necessidade de otimização dos serviços.

A necessidade do fortalecimento da rede pública e privada da Assistência Social.

A necessidade de Informações.

Ausência de Cadastro único das entidades nas três esferas de governo.

Poder Central entende descentralização como repasse de responsabilidade, sem o devido repasse de recursos e poder.

Desresponsabilização do estado com as políticas sociais.

A SAS desarticulou as conferências realizando Seminários de capacitação técnica no mesmo período.

As Medidas Provisórias.

A NOB já está em vigor e tem operacionalização prevista para janeiro/98.

Falta de clareza na NOB.

Conferências realizadas durante a semana dificultam a participação popular.

A falta de leitura e discussão dos relatórios das conferências.
 

PROPOSTAS APROVADAS

Em relação ao eixo, foram aprovadas as seguintes propostas com suas respectivas estratégias/prazo e responsáveis pela implementação:

1. Zelar pela efetiva implantação do sistema descentralizado e participativo da AS.

Estratégias/Prazos: Aproximação do Ministério Público para garantir, as resoluções dos conselhos de A.S. e os princípios e diretrizes da LOAS, quando desrespeitados, buscando instrumentos jurídicos para as denúncias encaminhadas.

Responsáveis: Conselhos, Soc. Civil organizada.

2. Que a União, os Estados, municípios e Distrito Federal, cumpram suas atribuições, respectivamente, conforme preconiza a LOAS, Sob a fiscalização dos Conselhos.

Estratégias/Prazos:

Chamando fóruns de Assistência Social, se necessário.

Que haja a difusão da legislação, da forma de organização e funcionamento dos Conselhos com linguagem adequada, acessível e simples.

Responsáveis: Conselhos e Órgãos Gestores.

3. Que a SAS reveja a NOB, por infringir a determinação constitucional e a LOAS no que se refere ao princípio da autonomia dos entes federados.

Estratégias/Prazos: Que a SAS realize consulta aos conselhos e gestores nas 3 esferas de governo, dilatando o prazo de revisão da Portaria nº 27, possibilitando ampla discussão, e que seja incorporada as deliberações da II Conferência Nacional de Assistência Social.

Responsáveis: SAS e CNAS.

4. Comando único das ações de assistência social em cada esfera de governo, com criação de órgão gestor próprio, destinação da totalidade dos recursos para os respectivos fundos e gestão dos mesmos sob controle dos Conselhos.

Estratégias/Prazos

Desencadear uma articulação com os poderes legislativo e executivo para a efetivação do comando único, conforme o artigo 5º da LOAS (18 meses).

Reordenamento institucional nas três esferas de Governo.

Acompanhamento, fiscalização do comando único por parte dos conselhos nas três esferas.

Envolver o Ministério Público e o movimento organizado da assistência social.

Responsáveis: SAS, Gestores Estaduais e Municipais, Conselhos, Ministério Público e Sociedades Civil Organizada.

5. Que sejam respeitados os princípios de descentralização político-administrativa, com primazia do Estado na responsabilidade pela política pública de assistência social, com o conseqüente reordenamento institucional e execução dos serviços, programas e projetos em parceria com as entidades não governamentais .

Estratégias/Prazo

Criar mecanismos de pressão.

Articulação com o Ministério Público para o cumprimento de Leis.

Responsáveis: SAS e CNAS.

6. Assegurar parceria entre SAS/CNAS e Conselhos Estaduais e Municipais Universidades, Secretarias Estaduais e Municipais e organismos ligados à Assistência Social para apoia a estruturação e capacitação da rede de Assistência Social.

7. Prestar assessoria técnica aos municípios e comunidades, assegurando a sua autonomia nesse processo.

8. Que haja um vínculo efetivo e fluxo permanente de comunicação entre os conselho, sendo garantido o suporte do órgão gestor para a divulgação das informações essenciais de consolidação dos conselhos, acompanhamento e controle da assistência social objetivando maior integração na implementação da LOAS e melhor exercício da cidadania.

Estratégia/Prazo

criação e divulgação de agenda pública.

campanha nacional na mídia.

boletins informativos.

divulgação das pautas das reuniões.

Responsáveis: Órgãos Gestores e Conselhos.

10. Que os governantes reconheçam a necessidade de promover o reordenamento institucional nas 3 esferas de governos e de dotar as suas unidades gestoras de políticas e estruturas voltadas para assessoramento técnico às políticas no campo de Seguridade Social, para sua implementação e desenvolvimento.

Estratégias/Prazos:Gerenciamento por parte dos gestores nas três esferas de governo, a fim de viabilizar a Assistência social.

Responsáveis: Gestores e os Conselhos.

11. Que o processo de descentralização se efetive através do repasse das ações, Recursos Humanos e financeiros, garantindo a plena autonomia dos Municípios.

Estratégias/Prazos: Repasse de recursos.

Responsáveis: SAS

12. Redefinir os papeis da SAS e Secretarias Estaduais para definir competências entre o órgão Federal e Estadual.

13. Garantir o comando único nas três esferas de Governo, reforçando o papel de Estado na gestão dos serviços de maior complexidade, evitando a descaracterização da Assistência Social como política pública.

Estratégias/Prazo: Revisão da NOB.

Responsáveis: SAS e CNAS.

14. Construir ação articulada da Assistência Social com as demais políticas sociais públicas, tornando o real um comando único preconizado pela LOAS.

Estratégias/Prazo

Estimular parcerias e convênios de órgãos gestores da Assistência com demais políticas setoriais. Saúde, educação, trabalho, habitação, lazer, cultura, etc. Prazo: Até o ano 2000.

Responsáveis

CNAS, CEAS e CMAS.

15. Que se garanta maior articulação entre as instâncias operacionais e as deliberativas da política de assistência social nos diferentes esferas de governo, criando mecanismos permanentes de negociação e pactuação entre as diferentes esferas de governo, via realização de reuniões ampliadas do CNAS, de caráter deliberativo, com os CEAS.

Estratégias /Prazos

Realizar diagnóstico, mensurando os resultados e socializando as informações nas diferentes esferas de governo.

Unidade, efetivação e sistematização no repasse de informações entre as referidas instâncias,

Que o CNAS, proponha aos CEAS a agilização da reunião dos CMAS por região.

Implantar a rede de articulação regional dos CMAS.

Criação da mala direta do CNAS para todos os Conselhos.

Realização de reuniões ampliadas entre o CEAS e o CMAS.

Responsáveis: Órgãos Gestores e Conselhos.

16. Integrar e formentar o intercâmbio entre os diferentes Conselhos e gestores de política, em todos os níveis de Governo.

Estratégias/Prazos: Através das ações dos gestores e dos Conselhos, correspondência, seminários.

Responsáveis: Gestores da política de assistência social e os Conselhos.

17. Eliminação da relação convenial entre as três esferas de governo, adotando a forma de transferência global dos recursos aos fundos de assistência social, dando autonomia aos municípios na alocação desses recursos nas ações de assistência social, constantes no plano e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Estratégias/Prazos: Mobilização dos Municípios.

Responsáveis: SAS e CNAS.

18. Que os projetos e programas elaborados pelas entidades, municípios e Estados, de acordo com sua realidade, sejam respeitados, sem ter que acatar projetos e programas preestabelecidos pela União, Estado e Municípios.

19. Identificar a rede de serviços sociais de cada município para trabalhar a interface da assistência social com as demais políticas públicas

20. Que o poder Executivo, nas três esferas de Governo, em parceria com os Conselhos de Assistência Social, agilize a implantação e publicizaçao de um cadastro único nacional das entidades assistenciais, sob a responsabilidade da SAS, conforme a deliberação da LOAS e estabelecendo padrões de qualidade dos serviços prestados, o que deverá compor um banco de dados em rede.

Estratégia/Prazos: Que o Executivo, nas três esferas do Governo, em parceria com os Conselhos de Assistência Social, agilize a implantação e publicação de um cadastro único nacional de entidades assistenciais em um prazo de 6 meses.

Responsáveis: SAS.

21. Que as Secretarias Municipais de Assistência Social estabeleçam redes de serviços integrados no âmbito regional.

Estratégia/Prazos:

Melhorar o atendimento aos usuários da assistência social,

Realizar o cadastro de entidades de assistência,

Promover encontro destas entidades com vista a discussão do plano de assistência e ação articula e reestruturação da rede, quando necessário,

Informatizar a rede.

Prazo - 02 anos.

Responsáveis: Órgãos deliberativos e Gestores da PAS.

22. Que o CNAS organize e divulgue, junto aos Estados e Municípios cadastro de organizações nacionais e internacionais que financiem ações na área de Assistência Social.

23. Que as entidades e organizações que integram o sistema descentralizado de Assistência Social apresentem relatórios anuais aos Conselhos correspondentes às suas áreas de abrangência, sob pena de serem excluídas do sistema em caso de descumprimento desta norma após a definição da rede de prestação de serviço.

Estratégia/Prazos: Apresentação dos relatórios.

Responsáveis: Conselhos de Assistência social.

24.Definição de uma política de conveniamento, da instância municipal, entre o poder público e as entidades prestadoras de serviços, contemplando critérios de avaliação de finalidade com participação dos usuários, formas de supervisão e apoio técnico, metas e definição de valores percapita a partir de estudos custos dos serviços produzidos de acordo com a realidade do município.

Responsáveis: CMAS, CEAS e CNAS.

25. Implementar o processo de capacitação permanente dos trabalhadores da área, representantes da sociedade civil e Gestores governamentais, dando ênfase a discussão da diferença entre assistência e assistencialismo, diagnóstico, financiamento e avaliação, e a nova concepção de assistência enquanto política que assegura direitos, visando reestruturar a rede de serviços, programas e projetos de enfrentamento `a pobreza dos respectivos planos, garantindo assim a construção política pública de assistência nas diferentes esferas de governo.

Estratégias/Prazos

Fazer constar nos planos municipais, estaduais e nacionais com respectivo recurso,

Utilizar recursos do orçamento e do FAT,

Envolvimento das unidades de ensino, cobrando seu papel social,

Responsáveis: Gestores e Conselhos nas respectivas esferas de governo.

26. Que seja assegurado, a nível dos municípios a presença efetiva, via concurso público de profissionais na área da assistência social, para assegurar a implementação da política pública de assistência social e que os Estados e a União mantenham em seus quadros as referidas equipe para prestar assessoramento técnico aos municípios até que os mesmos constituam as suas próprias equipes. Prazo - Aos municípios até dezembro de 1998.

27. Estimular os municípios a trabalhar em consórcios regionais no atendimento aos usuários em programas que exijam maiores investimentos, visando a otimização dos serviços e ampliação de atendimento na área de Assistência Social, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades do Estado e com garantia de recursos financeiros das outras esferas de governo.

Estratégia/Prazos:Divulgar e fomentar a diretriz consorcial em espaços de discussão para fortalecimento do processo.

Responsáveis: Governo Municipal e CMAS.

28. Que o CNAS organize, sistematize e socialize a discussão acumulada nos CMAS e CEAS sobre representação do usuário.

Estratégias/Prazos:Identificação da realidade vivenciada em cada órgão deliberativo. mobilização dos usuários da AS para estimulo e participação na busca de sua inclusão.

Responsáveis: CNAS, CEAS e CMAS.

29. Sensibilizar os usuários e as entidades sociais, conselhos profissionais, sindicatos e centrais sindicais para participarem das reuniões do Conselho Municipal, visando a obtenção de um efeito multiplicador.

30. Que sejam construídos planos plurianuais de assistência social nas várias esferas de governo, previamente a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias (LO), tendo em vista assegurar os recursos necessários a sua execução, garantindo-se ampla participação/envolvimento dos movimentos sociais e entidades assistenciais, considerando-se as prioridades estabelecidas nas respectivas conferências e nos orçamentos participativos (onde houver) e que estes planos sejam respeitados quando do repasse de recursos correspondentes, assegurando-se assim, o principio da descentralização político-administrativa e da participação popular.

Estratégia/Prazos

Publicizar a peça orçamentárias proposta pelo órgão gestor;

Disponibilizar técnicos habilitados a esclarecer a peça orçamentária

Compatibilizar os prazos legais já previstos;

Redefinir os fluxos.

Responsáveis:Gestores, CNAS, CEAS e CMAS.

31. Garantir avaliação sistemática do NOB com ampla participação dos Conselhos e gestores municipais, estaduais e federal de forma a permitir as adequações necessárias para consolidar a política de Assistência Social.

Estratégias/Prazos: Avaliação da NOB nos Conselhos e gestores; Revogação das portarias 26 e 27; Reconstrução dos mecanismos à partir das sugestões dos conselhos e gestores, com aprovação do CNAS. Prorrogação para o último dia do mês de fevereiro, caso se tenha esgotado todas as questões primordiais da norma.

Responsáveis: SAS e CNAS.

32. Possibilitar maior divulgação e transparência dos planos de Assistência Social e das ações desenvolvidas pelos Conselhos nas 3 esferas.

Estratégia/Prazos: Instalação e ou funcionamento dos fundos permanentes de Assistência Social nas 3 esfera esferas de governo; Meios de comunicação "escrita" periódica.

Responsáveis: Conselho Nacional Estadual Municipal.

33. Definir a Política de Assistência Social nas 3 esferas, fornecendo as diretrizes necessárias para elaboração dos Planos de Assistência Social.

Estratégias/Prazos: Estabelecer fóruns de discussão para elaboração da Política de Assistência Social e aprovação desta Política pelo Conselho. Prazo - 6 meses.

Responsáveis: Conselhos e Gestores da Assistência Social.

34. Participação dos atores sociais, de representantes dos usuários e de organizações que atuam no campo da assistência, na elaboração de planos, programas e projetos, tendo em vista um entendimento mais qualificado do conjunto de necessidades sociais da população beneficiária da assistência social.

35. Intensificar a luta pelo reconhecimento da autonomia dos conselhos em relação ao Poder Executivo.

Estratégias/Prazos: Exigir que a participação governamental nos conselhos se faça por parte de pessoa que tenham poder de decisão, execução Imediata.

Responsáveis: Conselhos, Fóruns, Entidades e Poder Público.

36. Que os CEAS e os CMAS fomentem juntos aos segmentos da sociedade civil uma dinâmica constante de repasse de informações sobre as discussões e deliberações tomadas junto aos Conselhos.

Estratégias/Prazos: Estabelecer prática sistemática de divulgação das ações dos Conselhos de modo a possibilitar a transparência das ações e a participação popular.

Responsáveis: CEAS e CMAS.

37. Que haja um desenvolvimento de ações conjuntas entre Conselho e Órgãos Gestores de modo a buscar interação, fortalecimento e respaldo visando a afirmação da cidadania em contraposição a política compensatória.

38. Que haja um vínculo efetivo e fluxos permanentes de comunicação permanente entre o CNAS e os demais Conselhos Estaduais e Municipais objetivando uma integração no direcionamento da implantação da LOAS.

Estratégias/Prazos:Circulação de informativos, publicações e encontros, reuniões ampliadas. Tornar público todos os trabalhos do CNAS(Reuniões, Estudos e Resoluções).

Responsáveis: CNAS.

39. Que os conselhos nacional, estaduais e municipais criem mecanismos permanentes de negociação e pactuação entre as 3 esferas de governo para assegurar a implantação/implementação da política de Assistência Social.

40. Que a presidência dos conselhos seja eleita em plenário e não mais indicada pelos órgãos de governo, com a garantia de paridade na composição dos Conselhos e eleição da mesa diretora entre os pares, nas diferentes esferas de governo, com alternância de todos os cargos da mesa, entre governo e sociedade civil.

Estratégias/Prazos:

Garantir na lei de criação e regimento dos conselhos.

Mobilizar os fóruns e a sociedade civil para acompanhar o processo de eleição.

Prazo: Imediato.

Responsáveis: Câmaras, Assembléias e Fóruns.

41. Sensibilização para o comprometimento efetivo da esfera governamental na implantação e implementação dos conselhos e Fundos.

Responsáveis: SAS, Gestores Estaduais e Municipais.

42. Que as entidades e organizações que integram o sistema descentralizado e participativo da assistência social , apresentam relatórios anuais aos conselhos correspondentes as suas áreas de abrangência, sob pena de serem excluídas do sistema no caso de descumprimento desta norma.

43. Que os órgãos gestores da AS aos quais os conselhos da AS estão ligados ofereçam as condições necessárias para seu funcionamento, tanto administrativo com tecnicamente. (recursos físicos , humanos e materiais).

Responsáveis: Órgãos gestores nos três níveis do governo.

44. Que o CNAS promova encontros entre os conselhos de AS (estados e municípios) para discussão, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das propostas aprovadas na II conferencia nacional de AS, bem como o direcionamento da AS.

45. Criação de uma agenda pública de debates nas três esferas, para divulgação de informações essenciais de consolidação dos conselhos, acompanhamento e controle das ações da Assistência Social.

Estratégias/Prazos:

Debates periódicos regionais.

Que o Conselho Nacional de Assistência Social promova uma campanha nacional na mídia , de divulgação dos Conselhos Municipais de Assistência Social como forma de exercício da cidadania;

Que as pautas de reunião do CNAS tornem-se públicas nos estados e que haja um boletim informativo do CNAS e que repasse para os estados que deverão passar aos municípios.

Responsáveis: CNAS, CEAS e CMAS.

46. Articulação dos conselhos de Assistência Social com os demais conselhos setoriais, nas três esferas de governo, para construir estratégias de inserção social da população.

Estratégias/Prazo

Realização de fóruns entre os Conselhos de assistência Social, Idoso, pessoa portadora de deficiência, criança e adolescente, saúde , educação e outros, no mínimo semestralmente

indicação de metas comuns integrando os planos, principalmente os plurianuais.

Responsáveis: Conselhos das diferentes esferas.

47. Atribuir aos conselhos municipais exclusividade em atestar o funcionamento das entidades. Como portaria - Normatização.

Responsáveis: CNAS, CSAS e MPAS.

48. Que as eleições do CNAS sejam divulgadas em todos os conselhos, municípios e estaduais da área de atuação da assistência social.

Prazo - Mínimo de 60 dias.
 
 

1. Que os conselhos estaduais de assistência social descentralizem suas reuniões ampliadas com prévia divulgação de suas pautas.
 
 
 
 

EIXO 03 - CONSTRUINDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR
 
 
PROTAGONISMO DOS CONSELHOS

O PAPEL DOS FÓRUNS

A RELAÇÃO ESTADO X SOCIEDADE CIVIL

MECANISMOS DE ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO SOCIAL

A REPRESENTATIVIDADE GOVERNAMENTAL NOS CONSELHOS
 
 

COMPOSIÇÃO DA MESA (PLENÁRIA)
 

Coordenador de mesa: Maria Berenice Valadares e Silva

Relatoria: Raquel Raichelis

Secretaria: Rosa Stein - Lisete Castanho Ribeiro (MS)

Os elementos de avaliação do eixo temático CONSTRUINDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR apresentados pelos Grupos de Trabalho e aprovados pela II Conferência foram:
 
 

O número de fóruns da sociedade civil existente nas 3 esferas de governo é ainda insuficiente frente a necessidade de mobilização.

Necessidade de criação espaço político permanente de articulação e debate como forma de reforçar e fortalecer a participação da sociedade civil nos conselhos de Assistência Social.

Há que se garantir a vigilância e a mobilização frente às investidas do governo para inviabilizar a Conferência Nacional no período definido pela LOAS.

HÁ dificuldade de transparência e democratização na elaboração e aprovação do orçamento.

Falta de respeito dos governos para com a autonomia dos conselhos.

Necessidade de ampla divulgação da LOAS para conhecimento geral da sociedade.

Há um efetivo prejuízo ao processo de descentralização a ausência da Política de Assistência Social.

Não reconhecimento dos conselhos, por parte do poder executivo como estâncias democrática e deliberativas.

A não implementação das deliberações da I CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referentes a alteração da per capta do BPC.

Necessidade de investimento na capacitação para qualificar a participação nos conselhos através da divulgação / conhecimento do LOAS e outros instrumentos.

A importância da troca de conhecimento dos atores sociais, como forma de fortalecer a atuação dos mesmos nos diversos canais de participação popular.

Necessidade de que os conselhos estaduais e municipais além do CNAS façam a divulgação do LOAS.

Ausência de representação do usuário de Assistência Social nos conselhos.
 
 

PROPOSTAS APROVADAS

Em relação a este eixo foram aprovadas as seguintes propostas com suas respectivas estratégias/prazo e responsáveis pela implementação:

1. Estimular a organização de fóruns de Assistência Social (Municipais, Regionais, Estaduais e Nacionais) para avaliação sistemática da política na área como instância efetiva de proposição e fiscalização dos Conselhos.

Estratégias/Prazo:

Onde não existem fóruns criados da sociedade civil, se mobilize para implantá-los. Responsáveis: Sociedade Civil e Ministério Público.

Nos lugares onde não tem Conselhos, o fórum deve pressionar o executivo para que encaminhe projetos para criação de Conselhos. Responsáveis: Sociedade Civil.

Mobilizar entidades de usuários e de trabalhadores estaduais e municipais da área para integrarem os fóruns, ao lado dos prestadores de serviço. Responsáveis: Fórum.

Realização de audiências públicas, semestrais em todos os níveis de Governo, CNAS, CEAS, CNAS, incluindo a participação do Ministério Público, visando a divulgação e acompanhamento da política de Assistência Social. Responsáveis: Fóruns e Conselhos.

2. Estimular, através de diferentes mecanismos, a criação, ampliação e fortalecimento das organizações representativas dos usuários no sentido de que possam constituir-se sujeitos políticos no campo da assistência social, nas diferentes esferas de governo.

Estratégias/prazo: Mobilização da sociedade civil

Responsáveis: Conselhos

3. Sensibilizar os usuários e as entidades para participarem das Reuniões dos Conselhos municipais

4. Estimular a organização de fóruns de Assistência Social (municipais, regionais, estaduais e nacional) para avaliação sistemática da política na área, troca de experiências e formulação de propostas.

5. Exigência de visibilidade e transparência do processo eleitoral da sociedade civil para formação e composição dos conselhos, garantindo a paridade estabelecida em lei, através da convocação de audiências públicas, com a presença do Ministério Público

Estratégias/Prazo:

Divulgação nos órgãos do processo eleitoral

Realização de fóruns por segmento, com ampla divulgação

Publicização do Edital de Eleição

Intervenção do Ministério Público, onde não existe paridade.

Responsáveis: CNAS e CEAS

6. Criação e manutenção de um Banco de Dados, que seja divulgado via Internet, de boletins informativos, garantindo a socialização da experiências desenvolvidas com êxito que sirvam de subsídios para os Estados o municípios, referentes a elaboração de Diagnóstico, Planejamento e execução da Assistência Social.

Estratégias/Prazo: Estruturação do Banco de Dados

Responsáveis: CNAS/SAS

7. Garantir a elaboração de orçamento participativo para a área de Assistência Social possibilitando a participação dos usuários.

Estratégias/Prazo:

Que os conselhos de Assistência Social discutam e encaminhe propostas aos poderes executivos e legislativos. Prazo: Imediato. Responsáveis: Conselhos, Poder Executivo e Poder Legislativo.

Produção de boletins, folders sobre orçamento da Assistência Social. Prazo:Imediato. Responsáveis: Conselhos, Poder Executivo, Poder Legislativo.
 
 
 

EIXO 4 - CONSTRUINDO O FINANCIAMENTO E O CONTROLE SOCIAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
 
A PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PARTICIPAÇÃO DAS 3 ESFERAS DE GOVERNO NO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CRITÉRIOS DE PARTILHA

A GESTÃO E O CONTROLE DOS FUNDOS
 
 
 

COMPOSIÇÃO DA MESA (PLENÁRIA)

Coordenador de mesa: Célio Vanderlei Moraes

Relatoria: Beatriz Augusto de Paiva

Secretaria: Lisete Castanho Ribeiro

Os elementos de avaliação do eixo temático CONSTRUINDO O FINANCIAMENTO E O CONTROLE SOCIAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL apresentados pelos Grupos de Trabalho e aprovados pela II Conferência foram:

Há dificuldade de transparência e democratização na elaboração e aprovação do orçamento.

O Governo recolhe sistematicamente os recursos das contas bancárias inativas, sem clareza de seus destinos, não revertendo para o próprio Município.

A inadimplência por várias razões, bloqueia o repasse dos recursos para a Assistência Social prejudicando as entidades.

Não há participação dos conselhos na elaboração do orçamento e financiamento.

Não existe hoje definição de percentual dependendo da vontade política de cada governante.

Publicização dos critérios de elaboração e aplicação de recursos é fundamental para as políticas sociais.

Os conselhos não tem acesso aos recursos da área da Assistência Social dificultando a fiscalização dos mesmos.

Os comandos únicos, em sua maioria, não remetem aos conselhos o orçamento da área social, nem mesmo a sua prestação de contas.

Alocar maior quantidade de recurso para financiar a Assistência Social.

Descompasso no processo de planejamento e orçamento.

Dificuldades no financiamento da área pela incerteza de recursos.

Garantia de ampliação das fontes de receita visando ampliar o poder de financiamento.

Falta de recursos dos Municípios para enfrentar as questões locais.

O comando único deve ser respeitado evitando a dispersão, pulverização e duplicidade de aplicações de recursos.

O controle social começa com a transparência da Administração Pública.

A falta de critérios de partilha permite o repasse de forma não compatível às necessidades dos Estados e Municípios.

Os cortes sofridos nos orçamentos desestabilizam a área de assistência social, gerando insegurança dos gestores e prestadores de serviços.

Dificuldades de controle e monitoramento dos recursos dos fundos de AS.

Garantir continuidade e regularidade do financiamento é vital para as ações de assistência.

PROPOSTAS APROVADAS:

Em relação ao eixo foram aprovadas as seguintes propostas com suas respectivas estratégias/prazo e responsáveis pela implementação:

1. Assegurar que o montante de recursos anteriormente destinados pelo INSS ao auxilio natalidade e funeral sejam alocados para o FNAS e deste para os FEAS e FMAS que devem somar-se aos recursos destinados aos benefícios eventuais, hoje da competência dos Estados e Municípios.

Estratégia/prazos: Normatização específica. Fazer gestão junto ao CNAS e articular com estados e municípios para alocar recursos.

Responsável: Governo Federal

2.Viabilizar mecanismo legal para garantir o repasse de recursos destinados ao financiamento da área da Assistência Social para os Fundos, quando ocorrer inadimplência por aquela esfera de governo, referente a outro setor e por motivos externos à área da Assistência Social.

Estratégias/prazos: cada esfera de governo na sua competência e/ou executivo o estabelecimento de instrumento legal.

Responsável: Federal, Estados e municípios.

3. Enviar aos Conselhos planilhas de Programas e Projetos sociais desenvolvidos por empresas privadas quando obtiverem isenção de impostos.

Estratégias/prazos: Regulamentação de normas através dos Conselhos.

Responsável: Conselhos

4. Elaboração de critérios de partilha de recursos estaduais para os municípios com base nos indicadores sociais e, acompanhamento pelos Conselhos quanto à sua formulação e aplicação nas respectivas esferas de governo.

Estratégia/prazos: Discussão com os representantes da Sociedade Civil organizada.

Responsável: Organização Governamentais, ONG'S, e representantes de outros poderes.

5. Garantir que as verbas repassadas aos Fundos Municipais de Assistência Social, sejam repassadas imediatamente para as entidades mês a mês, não sofrendo descontinuidade.

Estratégia/prazos: A SAS criar mecanismos que viabilizem a proposta.

Responsável: SAS

1- Regulamentação imediata da transferência regular e automática de recursos fundo a fundo, em substituição ao mecanismo convenial, com repasse de recursos de maneira global, de acordo com os critérios definidos na LOAS e Gestão dos mesmos conforme os planos de Assistência Social, aprovados pelos respectivos conselhos.

Responsáveis: SAS/FNAS

7. Até a regulamentação da relação de transferência, os convênios a serem firmados entre os Municípios e a SAS, decorrentes da NOB, devem ser convênios globais, sem vinculação a entidades ou programas específicos, com autonomia de gestão no nível municipal, de acordo com o plano e as diretrizes do conselho municipal. 9. Avaliar o processo de repasse de recursos do FNAS para os FEAS e FMAS.

8. Que os convênios globais entre o Município e a União tenham como referência o repasse da totalidade dos recursos gastos no exercício de 1997, com a garantia de recursos novos para os Municípios recém emancipados e para ações novas, até que sejam definidos os critérios para transferência de acordo com o artigo 18 da LOAS.

9. Que a SAS, quando da municipalização do sistema de Assistência Social, adote como critério de transferência de recursos, especialmente para 1998, a série histórica de repasse da União, assegurando, no mínimo, o mesmo volume de recursos de 1997.

10. Que se faça cumprir nas 3 esferas de governo o que preceitua a LOAS em seu art. 18, inciso IX, com relação a indicadores atualizados e com ampla divulgação.

Estratégias/prazos: Regulamentação

Responsáveis: Gestores e Conselhos

1. Que os conselhos e gestores avaliem o processo de repasse de recursos do FNAS para os FEAS e FMAS.

12. Aplicar os recursos transferidos aos FMAS de acordo com as prioridades locais, estabelecidas no espaço público dos Conselhos Municipais.

1. Publicação dos recursos destinados à Assistência Social dos planos e programas nos meios de comunicação de grande circulação, ou no caso, nos disponíveis no Município.

Estratégias/prazos: Elaborar boletins informativos, levantar os recursos investidos em cada um município; implantar o Comando Único; divulgando nos meios de comunicação local.

Responsáveis: Conselhos de Assistência Social das 3 esferas de governo.

1. Garantir e ampliar o repasse de recursos e metas dos serviços assistenciais, programas e projetos de enfrentamento à pobreza, de acordo com as diretrizes da LOAS, de forma descentralizada e com plena autonomia dos municípios.

Estratégias/prazos: 1998 e Planos

Responsável: 3 esferas de governo

15. Destinação de, no mínimo, 5% dos recursos da Seguridade Social para a área da Assistência Social, conforme Emenda Constitucional que tramita no Congresso Nacional e de 5% dos recursos fiscais dos Estados e dos Municípios para as ações e serviços da área, com gestão dos mesmos através dos Fundos, sob controle dos Conselhos de Assistência Social.

1. Fim da subvenção social para parlamentares nos 3 níveis de governo e repasse direto dos recursos correspondentes aos respectivos fundos, vedando-se a concessão de verbas para entidades de Assistência Social, a qualquer título, sem que seja através do FMAS.

Estratégia/prazos: Lobby e negociação com os parlamentares. Que os CNAS, CEAS e CMAS tenham em seus planos de trabalho a luta pela extinção dos subvenções sociais do legislativo de todos os níveis de governo.

Responsáveis: Conselhos, CNAS e SAS e Poder Legislativo.

17 Garantir prestação de contas dos jogos prognósticos que possuem destinação definida e que seja feito o repasse de parte da arrecadação para o FNAS.

Estratégia/prazos: Acionar o Ministério Público para fazer cumprir a lei. Mobilização e conscientização da sociedade.

Responsáveis: Conselhos.

1. Propor que o CNAS, o CEAS e CMAS analisem e esclareçam a todos os Conselhos estaduais e municipais os recursos prognósticos destinados à assistência social desde a criação do FNAS.

Estratégia/prazos: através de ofício, circular e/ou boletim informativo garantindo a transferência.

Prazo: até fevereiro de 1998.

1. Garantir que os orçamentos aprovados pelo CNAS e CNSS sejam remetidos sem modificações para o Congresso.

Estratégias/prazos: manutenção da luta política pela garantia do orçamento aprovado pelos Conselhos, para a Assistência Social.

Responsáveis: Poderes Executivo e Legislativo.

1. Manutenção do orçamento da Seguridade Social com destinação dos recursos das contribuições sociais, exclusivamente para as áreas prevista na Constituição Federal (Saúde, Previdência e Assistência Social).

Responsável: Governo Federal.

21. Que o PMAS, PEAS e PNAS sejam os instrumentos de liberação de recursos dos fundos, uma vez que devem contemplar todas as propostas de trabalho da Assistência Social, das ONG's e OG's.

22. Que a totalidade dos recursos orçamentários destinados à Assistência Social sejam repassadas aos FNAS, FEAS e FMAS, garantindo o comando único das ações.

23. Que 10% das casas construídas nos conjuntos habitacionais, edificadas de acordo com as normas da ABNT, sejam destinados aos idosos e portadores de deficiência que não possuam vínculo familiar, com direito de uso durante toda a sua vida, em comodato.

1. Pela criação de uma frente em defesa do financiamento da Assistência Social, com a participação dos Conselhos de Assistência Social, parlamentares, organizações de gestores municipais e estaduais.

Estratégias/prazos: mídia, monitoramento junto ao legislativo e pressão de sociedade. Criação de um fórum suprapartidário para defesa do financiamento para a Assistência e enfrentamento do fenômeno de exclusão social.

Responsáveis: sociedade e poder público.

1. Que os CNAS, CEAS e CMAS tenham o controle e divulguem, trimestralmente a movimentação dos Fundos de Assistência Social.

Estratégias/prazos: incluir procedimentos de rotina, articulação com as esferas executoras; estabelecer cronograma de apresentação dos Fundos de Assistência Social.

Responsáveis: CNAS, CEAS, CMAS, Gestores das 3 esferas de governo/ Fundos de Assistência Social.

1. Que seja regulamentado o princípio de que os recursos oriundos de campanha de âmbito nacional destinados à assistência social, sejam repassados nos seguintes termos: 10% ao FNAS; 20% aos FEAS e &)% aos FMAS.

Estratégias/prazos: Legislação específica.

Responsável: Governo Federal.

27. Produzir e distribuir cartilhas populares explicativas que capacitem os cidadãos para o entendimento da peça orçamentária, incluindo o acompanhamento de sua execução, ou seja, as formas de monitoramento dos Fundos.

Estratégias/prazos: Elaboração de cartilhas, publicização nas escolas e entidades assistenciais a partir dos Conselhos. Junho de 1998.

Responsáveis: CNAS e SAS

1. Garantir mecanismos de participação popular na discussão e elaboração dos orçamentos públicos, fortalecendo as iniciativas como orçamento participativo.

Estratégias/prazos: Estimular a implantação dos orçamentos participativos nas 3 esferas de governo.

1. Aprovação pelos CMAS, CEAS e CNAS dos planos plurianuais, diretrizes orçamentarias e orçamentos, garantindo transparência e visibilidade dos recursos e peças orçamentarias, com redefinição de fluxos orçamentários da área pelos conselhos de assistência social, nas respectivas esferas e Distrito Federal, garantindo o acompanhamento por estes conselhos nas comissões específicas do legislativo e órgãos do executivo.

Estratégias/prazos: Remeter a decisão aos Comandos Únicos das 3 esferas de governo, exigindo cumprimento da proposta e cobrando o envio de documentação em tela. Articulação entre as esferas de governo, sociedade civil e organizada.

Responsáveis: CNAS; CEAS; CMAS; SAS; Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social

1. Compatibilização do cronograma de elaboração do planejamento e orçamento entre os Planos, a LDO e orçamento.

Estratégias/Prazos: PAS no início do exercício de 1998, com vistas à LDO e orçamento de 1999.

Responsáveis: Gestores de Assistência Social.

31. Assegurar a capacitação e/ou aperfeiçoamento para pessoas que trabalham, diretamente com a Assistência Social, de forma contínua na área de orçamento público e Fundos Nacional, Estadual e Municipal, vinculando ao programa de capacitação de cada Estado.

Estratégia/prazos: 1998 Planos

Responsáveis: 3 esferas de governo, gestores.

32. Garantia de recursos orçamentários nas 3 esferas de governo.

Estratégias/prazos: Cada Conselho deve, no seu âmbito, reivindicar a sua participação no processo de elaboração do orçamento e execução do financiamento.

Responsáveis: CNAS, CEAS, CMAS.

33. Exigir a transparência na condução das ações governamentais relacionadas a Assistência Social com a publicação na imprensa em geral.

34. Que seja garantido o acompanhamento dos conselho de Assistência Social nas respectivas comissões de orçamento existentes ou que venham a ser criadas nos poderes legislativos nos diversos níveis de governo.

35. Garantia da ampliação e utilização eficiente e eficaz, democrática e transparente dos recursos públicos na busca da melhoria da qualidade de vida.

Estratégias/prazos: capacitar os conselheiros dos três níveis para realizarem o acompanhamento dos orçamentos, para o exercício do controle social. Encaminhar a solicitação ao CNAS.

Responsável: SAS, SEAS, SMAS, CNAS.

36. Que apenas a regularização perante ao INSS habilite os estados e municípios ao recebimento de recursos federais.

Estratégias/prazos: alteração da IN STN 03/93 e IN STN 1/97.

37. Alterar a legislação federal que determina a aplicação de percentual para a assistência social dos trabalhadores ou respectivos sindicatos, sobre o faturamento obtido com a comercialização de açúcar e álcool de destilarias e Associações de Fornecedores de Cana, para os fundos estaduais de assistência social.

Estratégias/prazos : apresentação de emenda à lei.

Responsável: CNAS.

38. Que parte do % de impostos cobrados sobre a produção de soja seja revertido para a AS e, que parte do % cobrado sobre a produção das usinas de carvão seja revertido para o FEAS respectivo.

Responsável: Governos Estaduais.

1. Que as receitas levantadas através de leilões de mercadorias apreendidas pela Receita Federal, IBAMA, outros órgãos de fiscalização, e as Secretarias de Estado da Fazenda sejam repassados aos FNAS, FEAS e FMAS, respectivamente.

1. Que o Governo Federal determine ao Banco Central que todo valor arrecadado nas contas inativas das agências bancárias dos municípios sejam repassadas para FMAS do seu próprio município.

Estratégias/prazos: enviar a reivindicação para a quem de direito ( Presidência ou a área econômica) para que regulamente a questão.

Responsável: CNAS
 
 
 
 
 

EIXO 5 - CONSTRUINDO AS ARTICULAÇÕES DA ASSISTÊNCIA COMO POLÍTICA
 
 

A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DA SEGURIDADE SOCIAL

A CONCERTAÇÃO ENTRE BENEFÍCIOS, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETO

A ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS POLÍTICAS SETORIAS

PADRÕES DE ATENDIMENTO
 

COMPOSIÇÃO DA MESA (PLENÁRIA)

Coordenador de mesa: Célio Vanderlei Moraes

Relatoria: Maria Carmelita Yasbek

Secretaria: Patrícia Souza De Marco - Maria Auxiliadora Pereira

Os elementos de avaliação do eixo temático 5 "CONSTRUINDO AS ARTICULAÇÕES DA ASSISTÊNCIA COMO POLÍTICA " apresentados pelos Grupos de Trabalho e aprovados pela II Conferência foram:

O conteúdo do documento da sociedade civil do CNAS.

O conteúdo do Balanço Síntese das Conferências Estaduais.

As propostas da I Conferência Nacional de Assistência Social de modo a não repeti-las.

A necessidade de avançar diante da gravidade da questão social hoje.

A definição de indicadores de qualidade devido a nível regional e sua importância, foi priorizado em detrimento dos mínimos sociais.

O processo de regionalização (organização e serviços).

A impossibilidade do construção da Política de Assistência social sem orçamento.

A capacitação de gestores e conselhos indicando necessidade de competência técnica e política.

Política de Assistência Social, processo de Planejamento/Execução e avaliação.

Respeito às singularidades e peculiaridades locais.

PROPOSTAS APROVADAS:

Em relação ao eixo foram aprovadas as seguintes propostas com suas respectivas estratégias/prazo e responsáveis pela implementação:

1. Recomendar aos Conselhos de Educação, nas diferentes esferas, o cumprimento às determinações da LDO 9394/96 e LOAS quanto ao princípio da Educação para a cidadania.

Estratégias/prazos: articulação com o Ministério da Educação.

Responsável: CNAS

2.Divulgar e socializar, através de diferentes meios de comunicação, as informações sobre a LOAS, o ECA e demais leis orgânicas relativas ao idoso, à pessoa portadora de deficiência e outros, de modo a estimular sua visibilidade social, destacando-se as relações LOAS/ECA e as políticas de proteção à criança e do adolescente em situação de risco social.

3. Articular a Política de Assistência Social na LOAS com as outras políticas setoriais, nas três esferas de governo, notadamente de educação, trabalho, habitação, saneamento, reforma agrária, política agrícola, assegurando a interface no que se refere a proposição de ações e financiamento, observando ainda os direitos assegurados em legislação específica para crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência.

4.Apoiar programas, projetos e serviços de habitação, reabilitação e profissionalização, visando a integração das pessoas portadoras de deficiência.

5.Retorno da equipe multi-profissional na avaliação dos portadores de deficiência.

6.Assegurar que os prédios onde funcional os serviços assistenciais para portadores de deficiência sejam adaptados para a locomoção de sua clientela.

7.Assegurar dentre os serviços assistenciais para pessoas portadoras de deficiência, ações de desporto e lazer para essas pessoas.

8.Exigir que se cumpra a lei que obriga as empresas de ônibus a adaptar os mesmos para facilitar o embarque e desembarque da pessoa portadora de deficiência, idosa e gestante.

9.Estimular a implantação de Programas de Qualificação Profissional para PPD, garantindo a equiparação de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho.

10.Apoiar, mobilizar e incentivar a organização dos setores envolvidos com a Assistência Social, especialmente os Gestores Municipais, entidades representativas de usuários e trabalhadores da Assistência Social.

11. Que os Conselhos (gestores) em todos os seus níveis esclareçam os atores sociais e, em especial os usuários, sobre os meios de acesso ao Ministério Público Federal e Estadual e Poder Judiciário, para a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, especialmente os de natureza social básicos, inclusive dos procedimentos a serem adotados nos casos de omissão.

12.Que as Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais sejam convocadas para o 1º semestre para suas deliberações nas Leis de Diretrizes Orçamento e Lei Orçamentária.

13.Que se respeite a Lei Orgânica de Assistência Social, mantendo a realização ordinária da Conferência Nacional de Assistência Social de dois em dois anos e extraordinariamente quando necessário, em local centralizado com acesso da imprensa e demais interessados como convidados inscritos antecipadamente em datas previamente divulgadas.

14.Que o CNAS busque criar mecanismos para que o debate e implementação das reformas tributárias e fiscal considere as reais demandas da Assistência Social enquanto política pública inscrita no quadro mais amplo da seguridade e no cumprimento das deliberações estabelecidas no artigo 3º da Constituição da República.

15.Utilizar os recursos de Seguridade Social exclusivamente para a Saúde, Previdência e Assistência Social.

16.Que as instâncias responsáveis pela Política Nacional de Assistência Social implementem as deliberações das Conferências de Assistência Social.

17.Que o CNAS acione o Ministério Público para que a LOAS seja cumprida e respeitada pelo Governo Federal.

18.Que os Conselhos de Assistência Social promovam encontros, cursos permanentes de capacitação, com os parlamentares (vereadores, deputados estaduais, federais e senadores), entidades Sociais, Conselhos, profissionais da área e usuários, nas 3 esferas de governo, para discussão das questões relativas à Assistência Social e que estas discussões sejam divulgadas pelos meios de comunicação.

19.Reordenamento da Política de Seguridade Social com a criação Ministério de Seguridade Social (Assistência Social/Saúde/Previdência).

20.Que o CNAS assegure parcerias com a SAS e todos os seus órgãos vinculados para elaborar um plano a nível nacional de capacitação permanente dos Conselheiros, trabalhadores da área, representantes da sociedade civil, garantindo assim a construção da Política de Assistência Social.

21.Que o Governo Federal efetive política social voltadas aos excluídos em especial, um programa específico de renda mínima e política de habitação popular. Encaminhar, à Presidência da República, uma solicitação de criação do Ministério da Seguridade Social, englobando as três políticas; a saúde , previdência e assistência social.

Estratégias/prazos: Mobilização da sociedade civil a nível nacional, encaminhando o pleito ao poder executivo federal.

Responsáveis: SAS/COGEMAS/FONSEAS/CMAS/Secretarias Estaduais e Municiais.

22.Criar mecanismos permanentes de negociação e pactuação entre as três esferas de governo.

23.Que se estabeleçam vínculos concretos entre os Conselhos Municipais e o Estadual, e o Ministério Público no tocante à observância da LOAS, considerando-se o dispositivo Constitucional nesse sentido.

24.Que os Conselhos Municipais assessorados pelo CNAS e CEAS, definam os parâmetros de qualidade de serviço das entidades prestadoras de serviços.

25.Que se respeite a LOAS mantendo a realização da Conferência Nacional de Assistência Social de dois em dois anos.

26.Que as Conferências de Assistência Social nas três esferas de governo sejam amplamente divulgadas na imprensa de modo a tornar públicas as discussões e proposições das questões afetas a Assistência Social.

27.Que seja garantido o Registro de Entidade no CNAS e Atestado de Filantropia, através do atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Que o CNAS regulamente urgentemente, os artigo 3º e 9º da LOAS para definir entidades filantrópicas, estabelecendo critérios de funcionamento das entidades de Assistência Social, para obterem a inscrição nos Conselhos Municipais ou do Distrito Federal conforme o caso.

Estratégias/prazos: Elaboração da regulamentação em 90 dias.

Responsável: CNAS

28. Avaliar a relação público-privado na Assistência Social.

29.Definir e implementar políticas públicas como garantia do exercício dos direitos de cidadania.

30.Completar regulamentação da LOAS como medida preventiva e decisiva contra as constantes alterações realizadas por Medidas Provisórias que contrariam a lei.

Responsáveis: CNAS/SAS.

31.Estimular parcerias com as demais Políticas Sociais integradas às redes públicas: Saúde Educação, Trabalho, Habitação, Lazer dentre outros.

32.Quanto a Política de Assistência Social:

Definição da Política de Assistência Social nos municípios e nos Estados.

Definir a Política de Assistência Social fornecendo diretrizes necessárias para a organização e gestão. Responsáveis: Governos Federal, Estaduais e Municipais.

Garantir que a Política de Assistência Social contemple programas e projetos que articulem ações de atendimento emergencial às ações continuadas e às demais políticas setoriais.

Garantir a permanência na estrutura de atendimento da Assistência Social, evitando a descontinuidade das ações por ocasião das trocas de governo.

Constituir a Política de Assistência Social com critérios claros e regulares que garantam o princípio da certeza no atendimento ao usuário.

Deve haver uma concepção clara das ações para se criar uma política nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal , organizando e entrosando a rede.

Explicitação clara das diretrizes, prioridades e metas de uma política nacional unificada de Assistência Social (cumprimento do art. 6º da LOAS).

Estratégias/prazos:

Fiscalização pelos Conselhos Municipais e Sociedade Civil, denunciar publicamente. Processo contínuo. Responsáveis: CMAS/ENTIDADES/CEAS/CNAS e Associações.

Ampla discussão da sociedade. Responsáveis: Conselhos e Gestores.

Realização de diagnóstico municipais e estaduais. Responsáveis: Órgãos gestores.

Ampla mobilização da sociedade na formulação da política. Responsáveis: Conselhos e Órgãos Gestores.

33.Que a divulgação efetuada pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, referente a P. de A S. não tenha cunho político partidário, porém informativo.

34.Priorizar políticas que viabilizem a participação social na solução de alternativas de combate a prostituição infantil e adolescente.

35.Que à área de Saúde proceda atendimento com prioridade absoluta aos idosos, com idade de 60 anos e com mais de 60 anos.

36.Qualificação da política pública de Assistência Social através da atualização permanente e dados da realidade que se constituam em instrumentos políticos de ampliação dos direitos sociais e de alcance da cidadania plena e promovam melhoria da qualidade de vida.

Estratégias/prazos: Conhecer o perfil dos excluídos a nível local e regional. Definir os mínimos sociais a serem garantidos. "Buscar o excluído", mobilizando nos municípios, nos bairros as organizações representativas, associações de moradores, clubes, agremiações religiosa.

Responsáveis: Conselhos.

37.Ação articulada da Assistência Social com as demais políticas sociais públicas, estabelecendo as ações de competência da Assistência e tornando real o comando único preconizado pela LOAS.

Estratégias/prazos: Fortalecimento dos Gestores, dos três níveis de governo; Processo de descentralização.

Responsáveis: MPAS/SAS(Nacional)/Secretarias Estaduais e Municipais e Conselhos.

38.Divulgação ampla da LOAS e dar visibilidade a Assistência enquanto política pública.

Assumida pela SAS a nível nacional. Dirigida a autoridades de governo nos estados e municípios, órgãos judiciários, deputados e vereadores. Dirigidos aos movimentos sociais, as comunidade potencialmente usuários da assistência, as lideranças comunitária. Dirigida aos próprios usuários de forma que reconheçam os seus direitos.

Estratégias/prazos:

a) Inserção de informações e mensagens na mídia, V, Rádio, publicação de cartilhas.

b) Realização de cursos, seminários sobre a Política de Assistência e as determinações da LOAS;

c) Uso de linguagem simples e popular que facilite o entendimento de um grande n° de pessoas, por ex. cartilha.

Responsáveis: SAS, Secretarias Estaduais e Municipais e Conselhos.

39.Que o Governo Federal promova, por meio dos Institutos Nacionais de Pesquisa e Universidades, diagnósticos sócio-econômico-culturais para a construção e implementação de indicadores sociais, garantindo as características regionais e locais.

40.realização de plenárias municipais no prazo máximo de 180 dias, com ampla divulgação e participação do poder público e sociedade civil para apresentação dos resultados da II Conferência Nacional de Assistência Social.

41.Exigir que os órgãos públicos cumpram o capítulo da ordem social da constituição federal.

42. Buscar a participação do governo federal para o desenvolvimento de políticas emergenciais voltadas aos excluídos, em especial, um efetivo programa de renda mínima e políticas de habilitação popular.

43. Estimular parcerias com as demais políticas sociais integradas às redes/públicas: Saúde, trabalho, habilitação, lazer, cultura e outras.

Responsáveis: Conselhos de Assistência Social.

44. Que o debate e implementação das reformas tributárias e fiscal considere as reais demandas da Associação Social como política Pública inscrita no quadro mais amplo da seguridade social e no cumprimento das deliberações estabelecidas no art 3º da Constituição da República.

Estratégias/prazos: articular e mobilizar os congressistas para contemplarem a proposta.

Responsáveis: Conselhos e fóruns.

45. Definir a Política de Assistência Social fornecendo diretrizes necessária para a organização, gestão e pelas LOAS.

Responsáveis: Governos Federal, Estaduais e Municipais.

46. Capacitação e ampliação de quadros técnicos com habilitação específica na área, tendo em vista uma assessoria qualificada no processo de descentralização da LOAS.

47. Extinguir o Programa Comunidade Solidária e outros programas de organismos governamentais, tais como, Fundo de Solidariedade, que atuem paralelamente na área de A S. nas 3 esferas de governo, tendo em vista a implantação efetiva do comando único preconizado pela LOAS, incorporando seus recursos e patrimônios aos fundos de Assistência Social.

48. Envolvimento dos órgãos de categorias e sindicatos para aprovação dessa política. Trabalho junto aos poderes executivos e legislativo para aprovação de leis.

Responsáveis.: Gestores e Conselhos de Assistência Social.

49. Que a SAS elabore e delimite corretamente a Política Nacional de Assistência Social, cumprindo, efetivamente, o artigo 6º, parágrafo único da LOAS, tendo em vista que a maioria dos entes federados já apresentaram o seu segundo Plano que vem a subsidiaras Políticas Federal/Estadual.

50. Instituir o Dia Nacional de Assistência Social, na II Conferência Nacional de Assistência Social, sendo comemorado no dia 07 de Dezembro. Por ser o dia que a LOAS foi sancionada.

Estratégias/prazos: Deliberação da Conferência. Resolução do CNAS.

Responsáveis: Conferência CNAS.
 

MOÇÕES APROVADAS
 
 

COMPOSIÇÃO DA MESA (PLENÁRIA)

Coordenador de Mesa: Ronaldo José Sena Camargo

Relatoria: Ana Lígia Gomes

Secretaria: Valéria (CFESS)
 
 

M O Ç Õ E S
PREVIDÊNCIA SOCIAL

1. Os delegados da II Conferência Nacional De Assistência Social, repudiam a tentativa de desconstitucionalização da Seguridade Social proposta na reforma da Previdência Social elaborada pelo Governo Federal.

2. Os participantes da II Conferência Nacional de Assistência Social repudiam as dificuldades criadas quanto as exigências de documentos comprobatórios para aposentadoria dos trabalhadores rurais, exigindo que se de credibilidade as promotorias públicas e aos sindicatos de trabalhadores rurais. Caso haja dúvidas enviar fiscais à zona rural.

3. Os participantes II Conferência Nacional de Assistência Social repudiam as dificuldades de acesso do aposentado da zona rural e periferias ao recebimento dos seus benefícios.

4. Os participantes II Conferência Nacional de Assistência Social repudiam o valor irrisório do salário família recebido pelos servidores das 3 esferas, e contra a não garantia dos benefícios eventuais - auxílio maternidade e auxílio funeral, face a não regulamentação dos mesmos.

5. Os participantes II Conferência Nacional de Assistência Social repudiam as decisões do INSS no que diz respeito a exclusão dos trabalhadores rurais da região do Sisal que trabalham na referida cultura e trabalhadores de pedreiras dos benefícios previdenciários oferecidas pelo órgão.

ESTADOS

6. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social repudiam a atitude da Secretaria de Trabalho e Ação Social da Paraíba, por não haver contemplado no que se refere ao Plano Estadual de Assistência Social as ações e metas referidas no plano do município de Campo de Santana. Os membros de Conselho Municipal de Assistência Social solicitam esclarecimentos e reparação de tal ato, sob pena de dissolução, uma vez que se trata de um órgão representativo dos anseios da comunidade e esta se sentindo lesado nas suas ações reivindicadas no plano municipal que é o objeto da participação efetiva da população.

7. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social repudiam as atitudes do Poder Executivo do município de São Paulo em virtude aos obstáculos impostos à criação e efetivação do Conselho Municipal de Assistência Social.

8. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social repudiam o Governo de Minas Gerais e a Secretaria de Educação que através de Resoluções vem implementando a Política de Municipalização do ensino, através da terceirização, privatização, extinção do ensino profissionalizante, demissões e propaganda enganosa, via mídia. Ao priorizar o ensino fundamental de 1ª a 8ª série, o governo vem prejudicando o ensino pré-escolar e a manutenção de creches, contribuindo para manter estas crianças fora da escola e conseqüentemente na rua.

9. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social repudiam o pronunciamento do Governo do Distrito Federal, publicado no Correio Braziliense, que chamou as entidades filantrópicas do Distrito Federal, de entidades "PILANTRÓPICAS". Repudiamos tal atitude, e exigimos que se utilize o mesmo espaço para se retratar junto as entidades.

PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

10. Os participantes da II Conferência Nacional de Assistência Social repudiam o não cumprimento da Lei que garante percentual de vagas destinadas a pessoas deficientes nos concursos públicos.

11. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social manifestam o seu repudio ao Ministério da Justiça pela falta de adequação das instalações da CORDE, necessárias ao acesso das pessoas portadoras de deficiência, isto posto por se tratar de um órgão nacional próprio para o atendimento deste segmento. Aproveitamos também para repudiar o fato do Exmo. Sr. Ministro da Justiça ser o indicador do Coordenador(a) da CORDE, desconsiderando a posição do segmento interessado na questão.

12. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social reivindicam a revogação do conceito de pessoa portadora de deficiência expresso no Decreto 1744-95 e na Resolução/INSS nº. 324 de 15/12/95, que altera a denominação prevista na LOAS, restringindo ainda mais o acesso ao Benefício de Prestação Continuada.

13. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social exigem das autoridades competentes o cumprimento da Constituição Federal no que concerne a garantia às pessoas portadoras de deficiência do direito de ir e vir. Que seja obrigatória a inclusão de equipamentos especiais para acesso dos portadores de deficiência nos prédios onde seja facultado o acesso do público em geral, assegurando que aqueles possam exercer sua cidadania plena como qualquer brasileiro, considerando as normas da ABNT.

MINISTÉRIO PÚBLICO

14. A plenária da II Conferência Nacional de Assistência Social solicita a Procuradoria Geral de Justiça, que intensifique a capacitação dos Promotores das Comarcas, no sentido de que os mesmos sejam presentes e mais eficazes no acompanhamento das Leis Municipais referentes a Assistência Social, Defesa de Direitos da Criança e Adolescente e Conselhos Tutelares, acionando os Prefeitos Municipais no cumprimento das leis.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social propõem que os órgãos gestores de Assistência Social assumam a denominação de Assistência Social.

16. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social repudiam e pedem a revogação da portaria n. º 27 de 22 de outubro de 1997 da SAS, que aprova Norma Operacional Básica disciplinadora do Processo de Descentralização Político-Administrativo, por apresentar sobreposição de funções e ferir competências governamentais previstas na LOAS.

17. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social exigem respeito às funções das três esferas de Governo, nas instâncias de Gestão e deliberação, para que seja proporcionado o desenvolvimento do processo descentralizado da Assistência Social dentro do princípio da autonomia deliberativa; e o fim do sistema convenial e de interferência da SAS na definição de per capitas, programas projetos e do escalonamento do financiamento que vem sendo realizado de forma departamentalizada.

18. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social repudiam publicação do documento da SAS intitulado "uma nova concepção de proteção à pessoa portadora de deficiência", pois o mesmo foi elaborado sem a participação das instituições que atendem às pessoas portadoras de deficiência e usuários. Exigimos que o mesmo seja desconsiderado e que seja elaborado um novo documento com a participação dos segmentos envolvidos.

19. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social repudiam o desrespeito da SAS com o CNAS por não lhe participar as mudanças que foram impostas na área da Assistência Social, descumprindo assim a LOAS.

20. Os participantes da II Conferência Nacional de Assistência Social, solicitam transparência e a devida prestação de contas de todas as campanhas Nacionais que tratam de assuntos da área social. Exemplos: Criança Esperança, Comunidade Solidária e os recursos das loterias.

21. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social Repudiam veementemente o descompromisso da Secretária Nacional de Assistência Social com a defesa da LOAS e obtenção de mais recursos para a área.

22. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social exigem que as proposições, resoluções, portarias, normas operacionais básicas e quaisquer outras legislações pertinentes a Assistência Social sejam implementadas após consulta e aprovação dos respectivos Conselhos de Assistência Social, no âmbito federal, estadual e municipal conforme a esfera competente, respeitando o disposto na lei Orgânica da Assistência Social LOAS.

FINANCIAMENTO

23. Repúdio aos Governos Federal e Estadual pelo não repasse das verbas para execução do projeto enfrentamento à pobreza e fortalecimento da família.

24. Os participantes da II Conferência Nacional da Assistência Social repudiam a prática de ingerência política-partidária na definição de critérios de repasse de recursos do Fundo Nacional aos estados e municípios, destinados aos programas e ações na área da Assistência Social.

25. Os delegados participantes da II Conferência Nacional de Assistência Social, repudiam a proposta em tramitação no Congresso Nacional, que trata da unificação dos orçamentos. Entendem que se a unificação acontecer, os recursos da Assistência Social não terão a garantia da repasse.

26. Os delegados à II Conferência Nacional de Assistência Social vem repudiar o Governo Federal e o Congresso Nacional pelos cortes de verba no Orçamento dos Programas, Projetos voltados para a área de Assistência Social.

27.Repúdio aos Governos de todos os níveis, contra a redução de recursos para serviços essenciais de qualquer natureza e, em especial Assistência Social, Saúde e Educação.

28. Os delegados à II CNAS reivindicam o repasse imediato, aos municípios, aos recursos financeiros previstos pelos convênios de Ação Continuada, assinados em agosto de 1997. Com o SAS.

29. A plenária da II Conferência Nacional de Assistência Social reivindica que todos os recursos destinados às ações de Assistência Social nos estados, municípios e DF seja alocados nos respectivos fundos de Assistência Social.

30. Os participantes da II Conferência Nacional da Assistência Social repudiam os senhores parlamentares pelo desrespeito ao que dispõe o artigo 30 da LOAS, pois continuam fazer emendas no orçamento da União, satisfazendo seus interesses político eleitoreiros, muitas vezes super dimensionando verbas, em prejuízo as reais necessidades da Política Nacional de Assistência Social. Tal prática é um afronta e anula o esforço que cada município dispensou na elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social.

31. Os participantes da II Conferência Nacional da Assistência Social repudiam as subvenções sociais, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, que fortalecem ações político partidárias, mantendo o clientelismo e assistencialismo e prejudicando o sistema descentralizado e participativo preconizado na LOAS.

32. Os participantes da II Conferência Nacional da Assistência Social repudiam a alteração do decreto que cria o FNAS, dando poder ao Ministério da Previdência e Assistência Social de repassar, a seu critério, em caso emergencial, recursos diretamente para municípios.

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33. Os delegados da II Conferência Nacional da Assistência reivindicam a otimização dos mecanismos de comunicação entre os Conselhos Nacionais, Estaduais, e Municipais de Assistência.

34. Os delegados da II Conferência Nacional da Assistência Social propõem a revisão urgente e necessária dos critérios para concessão do atestado de filantropia, possibilitando a regularização das graves desvios neste sentido.

35. O s delegados da II Conferência Nacional da Assistência Social reivindicaram ampla divulgação do processo eleitoral do CNAS, com a devida antecedência, a fim de propiciar a participação efetiva dos segmentos organizados da sociedade.

CONFERÊNCIA
36. Que todos os delegados desta II Conferência Nacional da Assistência se comprometam com a divulgação, fiscalização e implementação das deliberações e resoluções aqui aprovadas, principalmente nos municípios de sua região.

37. Moção de aplausos aos delegados que mesmo com todos os entraves que encontram conseguiram superá-los e chegarem a II Conferência Nacional da Assistência Social.

38. Os delegados da II Conferência Nacional da Assistência Social, requerem a manutenção da periodicidade de 02 anos para a realização das Conferências Municipais, Estaduais é Nacional de Assistência Social.

TRABALHO INFANTIL

39. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social apoiam todas iniciativas concretas que ponham fim à prática desumana do trabalho infantil que devem ser consideradas intoleráveis.

CONJUNTURA E OUTROS

1. A II Conferência Nacional da Assistência Social, repudia as políticas neoliberais e anti-sociais do Governo FHC, que têm gerado o aumento do desemprego e de exclusão social, além da forma autoritária pela qual o Presidente governa através de MP´s tirando autonomia do Congresso Nacional.

41. Os participantes da II Conferência Nacional da Assistência Social, preocupados com os recursos destinados a saúde, solicitam que sejam aplicados imediatamente na saúde pública e tão somente nela os recursos oriundos do CPMF.

42. Os cidadãos brasileiros presentes a II Conferência Nacional da Assistência Social vem através desta, manifestar sua inconformidade com o processo de renúncia de receitas imposta aos municípios pelos Governos Federal e Estadual. Vemos que tal imposição impede o cumprimento de responsabilidades e encargos assumidos pelos Municípios por conta do processo de municipalização e desmonte de serviços antes executados pela União e Estados, o que gera demandas praticamente impossíveis de serem atendidas uma vez que as receitas Municipais para enfrentá-las estão sendo aniquiladas pela fúria fiscal imposta aos Municípios.

43. Os delegados da II Conferência Nacional da Assistência Social repudiam os cortes efetuados pelo Governo Federal aos repasses das arrecadações aos municípios (Lei Kandir, FEF e outras).

44. Os delegados da II Conferência Nacional da Assistência Social, manifestam sua irrestrita solidariedade ao movimento dos trabalhadores rurais sem terra, por sua luta pela reforma agrária no Brasil. Não se implementa uma política universal de Assistência Social, sem uma justa distribuição de terra e renda em nosso país.

45. A II Conferência Nacional da Assistência Social manifesta seu apoio em defesa da necessidade iminente de mudanças macro-estruturais, voltadas, para a redistribuição de renda e prioridade, tais como: Reforma Tributária; Reforma Fiscal; Reforma Agrária, etc. Tais ações possibilitam, efetivamente a interação da Assistência Social com demais políticas sociais e econômicas no enfrentamento à pobreza e exclusão.

46. Os participantes da II Conferência Nacional da Assistência Social, reiteram aos órgãos competentes a implantação imediata de Reforma Agrária, garantindo vida digna a todos os sem terras desse país, como instrumento de inclusão da população.

47. Os participantes da II Conferência Nacional da Assistência Social repudiam o pacote econômico encaminhado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso porque deliberadamente acentua exponencialmente o desemprego no país vitimando o conjunto da sociedade brasileira.

48. Os participantes da II Conferência Nacional da Assistência Social apoiam e exigem do Congresso Nacional a aprovação da lei que regulamenta a criação e funcionamento das rádios comunitárias em todo o território nacional como forma e instrumento de serviço comunitário sem fins lucrativos junto à população.

49. A Plenária da II Conferência Nacional da Assistência Social aprova a proposta da SSB/CNBB que propõe o perdão da dívida externa brasileira e a aplicação desses recursos no resgate da dívida social do País para com seus cidadãos.

50. Os delegados da II Conferência Nacional da Assistência Social manifestam seu repúdio as 51 medidas impostas ao povo brasileiro pelo Governo Federal no pacote que vitimiza novas populações e agrava ainda mais a degradação de 30% já em estado de miséria absoluta.

51. Os participantes da II Conferência Nacional da Assistência Social repudiam à Lei de criação do Fundo de Educação, que não contempla a educação infantil e a educação de jovens e adultos, apenas prevendo o ensino fundamental.

52. Os participantes da II Conferência Nacional da Assistência Social reivindicam a ampliação do número de municípios para inclusão na PRONAF ­ Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar como reforço da Infra-Estrutura Econômica e Social do município, visando o maior bem estar das famílias rurais.

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

53. Repudiamos a morosidade no processo de regulamentação da LOAS, tendo em vista que foi promulgada em dezembro de 1993 e até o momento muitos dos seus artigos ainda não foram regulamentados.

54. A plenária da II Conferência Nacional de Assistência Social propõe que sejam veiculados através da mídia, nos horários nobres, os direitos dos cidadãos conquistados a partir do LOAS.

55. Os delegados da II Conferência Nacional de Assistência Social reivindicam o apoio à efetiva implantação da Política de Assistência Social.

56. Que a II Conferência Nacional de Assistência Social remeta ao Ministério Público Federal a denúncia formal do não cumprimento da LOAS pelo Governo Federal.

57. Que os conselhos Municipais e Estaduais Tenham autonomia na definição de critérios das entidades a serem contempladas na operacionalização das ações, bem como na distribuição dos recursos do Fundo de Assistência social nestas instâncias.

58. Que o CNAS zele pelo cumprimento e, principalmente, defenda a Lei Orgânica no que diz respeito a descentralização político-administrativa e a Participação popular na formulação e controle da política, bem como preconiza o art. 18 da LOAS em seu item 5 - Zelar pela efetivação do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social.

59. Os delegados da II Conferência Nacional de Assistência exigem respeito a descentralização e ao comando único da Assistência Social por parte das três esferas de governo.

60. Apoio à criação do programa de renda mínima, proposto pela Senadora Emília Fernandes, o qual vincula o auxílio financeiro à freqüência escolar.

61. Os delegados da II Conferência Nacional de Assistência Social Solicitam que a política de assistência social atenda também os presidiários, sobretudo oportunizando o acesso a direitos sociais, sobretudo educação e trabalho, propiciando recuperação de sua auto-estima e posterior reintegração à sociedade, através de um tratamento humanitário e igualitário.

62. Os delegados da II Conferência Nacional de Assistência Social recomendam que a Assistência Social desenvolva programas de geração de emprego e renda e de implementação da agricultura e pecuária dos pequenos trabalhadores rurais evitando, com isso, o êxodo rural e o inchaço das grandes cidades.

63. Os participantes da II Conferência Nacional de Assistência Social vem manifestar o seu apoio ao projeto de Lei de autoria do Senador Eduardo Matarazzo Suplicy que altera dispositivos da Lei 9533 de 10 de dezembro de 1997 que autoriza o poder executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações sócio-educativas. A referida lei apresenta problemas técnicos, pois a fórmula de cálculo do aporte financeiro da União faz com que famílias igualmente pobres sejam tratadas de forma diferente. Além disso, a abrangência do programa é muito limitada, não atingindo cerca de 40 % dos municípios brasileiros. O projeto de Lei ora apresentado mostra que a equação proposta possui um efeito distributivo maior que a equação constante na Lei 9533/97, tendo como um dos objetivos a melhoria da distribuição de renda da família brasileira. E ainda trata das famílias pobres de forma mais justa e humana.

64. Considerando a necessidade da criação de um Sistema Municipal, Estadual e Nacional de Assistência Social à luz da LOAS, que pretende contar com a eficácia o órgão gestor dentre outros fatores. Considerando a necessidade de um reordenamento institucional e através desta ação garantir o aumento d participação dos trabalhadores sociais nas instâncias de controle social (comissões locais, regionais, municipais e estaduais). Solicitam que o tema "Recursos Humanos" faça parte do temário das próximas Conferências estaduais e Nacional de Assistência Social.

65. Os delegados da II Conferência Nacional de Assistência Social exigem a Extinção imediata do Programa Comunidade Solidária, com o repasse de seus recursos para FNAS e extinção do Conselho Comunidade Solidária, instrumentos paralelos ao CNAS e FNAS, que perpetuam as ações clientelistas no Governo Federal desrespeitando os princípios e diretrizes da LOAS.

MEDIDAS PROVISÓRIAS

66. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social manifestam seu repúdio ao uso indiscriminado de Medidas Provisórias por parte do Presidente da república, as quais contrariam, inclusive os direitos conquistados, dando mostra concreta de abuso de autoridade e desrespeito à Constituição Brasileira.

67.*** Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social vêm manifestar o seu repúdio às medidas provisórias que ferem os princípios e diretrizes contidas na LOAS, as quais visam a ampliar o quadro de exclusão social, consolidando pobreza e a miséria, inviabilizando a distribuição de renda.
 
 

68. Os participantes II da Conferência Nacional de Assistência Social repudiam a ação do Exmo. Senhor da Presidência da República que através de medida provisória pretendia impedir a realização da II Conferência Nacional