| CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1997 |
As conferências de Assistência Social a serem realizadas neste ano pelos Estados e Municípios se se revestem de uma importância particular e estratégica no contexto atual da implantação da Assistência Social como política pública.
Tendo em vista que apenas se anseia os passos iniciais para a efetivação do sistema descentralizado, este é o momento de se avaliar o que foi feito e o que ainda não foi possível fazer, com vistas às devidas correções de rumo nas três esferas de governo.
Trata-se de um momento bastante oportuno para se discutir, já com um certo acúmulo de experiências na área, as responsabilidades do poder público municipal, municipal, estadual e federal, bem como dos conselhos na efetivação dessa política.
Acreditamos que a avaliação das diretrizes e ações de âmbito nacional, e dos planos de assistência formulados, no ano passado certamente proporcionará uma rica discussão sobre a cobertura dessa política e seus beneficiários, o que remeterá necessariamente à questão do orçamento e financiamento.
É com este entendimento que o CNAS assume o papel de articulador e apoiador das conferências estaduais e municipais e organiza um evento nacional para que as avaliações e proposições possam ser encaminhadas a partir de um debate ampliado em todo o país.
Com as contribuições da última reunião ampliada do CNAS ( 23 de abril-Brasília), o tema geral ficou definido: o sistema descentralizado e participativo da Assistência Social - Construindo a Inclusão - universalizando diretos, divididas em quatro blocos, a saber:
Ressaltamos a importância de que os municípios e estados que registraram avanços na ruptura do assistencialismo , inclusive na formulação de planos articulados com diversos agentes sociais, possam dar visibilidade a essas experiências durante a realização das conferências, uma vez que esse espaço deve ensejar também avaliações que mostrem efeitos mobilizantes , revigorantes , como por exemplo, experiências inovadoras capazes de apontar possibilidades concretas de consolidação da Lei orgânica da Assistência Social- LOAS.
É importante, também, avaliar, as deliberações e recomendações das conferências anteriores de Assistência Social. Se foram implementadas, de que forma, e os resultados.
O grande movimento em torno do debate da Assistência Social, através de conferências representativas, paritárias e de carácter deliberativo deve fornecer:
1. Um retrato do município, do estado e do país no que tange à cobertura e aos benefícios da Assistência Social.
2. Um elenco de dados avaliativos da Assistência Social, considerando os aspectos quantitativos e qualitativos.
3. Novas proposições e indicações de correção de rumo da Assistência Social para as três esferas do governoe para os conselhos, enquanto instâncias responsáveis pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social.
O TEMÁRIO GERAL
O sistema descentralizado participativo da Assistência Social - construindo a inclusão - Universalizando Diretos.
O temário geral é bastante amplo, capaz de dar conta das diversas questões afetas à Assistência Social, considerando o desempenho de todas as instâncias do sistema na perspectiva da descentralização político- administrativa e o comando único (LOAS- art 5º, incisoI ),bem como da participação estabelecida nas diretrizes da LOAS.
A efetivação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social tem como objeto- fim a inclusão e a universalização dos diretos.
Bloco I- Conjuntura e Assistência Social
Para se discutir o sistema descentralizado e participativo da Assistência Social deve se analisar a conjuntura, a partir da discussão do cenário sócio-cultural-político e econômico do país, estados e municípios, tendo como objetivo entender a influência desse cenário na Seguridade Social, especialmente na organização da Assistência Social hoje.
Ao avaliar o processo de implantação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social é preciso antes lembrar de como ele foi idealizado e quais os instrumentos que orientaram sua implantação (Constituição Federal, LOAS). Torna-se necessário resgatar a Constituição de 1988, na qual o Estado é concebido como responsável maior pela garantia de diretos aos cidadãos e que para tanto deve formular políticas pública que considerem a partilha de responsabilidades entre União, Estados e Municípios, tornando suas ações públicas e formulando políticas com a participação dos segmentos envolvidos. É necessário verificar se a Seguridade Social, conforme estabelecida na Constituição Federal, foi implementada. Quais foram os limites/ obstáculos de caráter político, econômico, social e cultural que interferiram neste processo.
Ainda considerando o tema da conferência, deve-se, neste bloco, discutir se a maneira como a Assistência Social foi implementada a nível nacional, estadual e municipal, contribuiu para a construção de inclusão dos segmentos marginalizados da sociedade brasileira nas políticas e sociais. Para tanto, é necessário considerar o cenário político, econômico e social brasileiro do ponto de vista do alcance dos direitos de cidadania como saúde, educação, emprego, renda, cultura, assistência social.
O que se pretende avaliar nesse primeiro momento é se a forma que o Estado brasileiro se organizou, possibilitou o avanço do processo descentralizado participativo de modo a proporcionar a inclusão e universalização dos direitos.
Bloco III - Avaliação da Política de Assistência Social- Diretrizes e Ações do âmbito Federal, Planos Estaduais e Municipais.
Deve se discutir inicialmente a situação local, para em seguida se reportar aos outros níveis. É importante que a avaliação seja a partir do Plano de Assistência Social, ou caso não tenha plano, deverá ser feito o mapeamento das ações locais, considerando as demandas/ necessidades e a rede para atendê-las. Esse mapeamento passa necessariamente pela discussão dos serviços, programas, projetos e benefício. Cabe também avaliar a questão da transparência e da publicação das informações e a qualidade dos serviços prestados e identificar se a implantação dessa política alcançou os destinatários e se houve alteração da situação.
Quanto aos benefícios, a recomendação é de que se detenha à avaliação do benefício de prestação continuada e nas ações locais no campo dos benefícios eventuais.
Recomenda-se a discussão das experiências , avaliando o Plano Municipal ou o Estadual desde seu processo de construção,como ele se articula ao plano Estadual e Nacional e a responsabilidade das três esferas de governo.
Ao mapear a rede composta por governo e entidades de assistência social, cabe antes discutir o que de fato é uma entidade de assistência social (LOAS- Art3 º) e como as mesmas se inserem na Política e no Plano de Assistência Social. Em outras palavras, quais são os requisitos da parceria? Como os Conselhos estão inscrevendo as entidades (LOAS, art.9º) como as entidades de Assistência Social se relacionam com os gestores?
Bloco III - Sistema descentralizado e participativo - organização e controle social
Trata- se de avaliar, detalhadamente, o processo de descentralização, observando-se a diretriz, da LOAS, que estabelece a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo (LOAS- art 5º- inciso III ) e discutir a concepção de descentralização político-administrativa, de acordo com a Constituição Federal, considerando ainda questões como privatização, terceirização , publicação, fragmentação e papel do Estado.
Retoma-se a discussãode como está a relação/ articulação dos gestores entre si; a relação dos gestores com as entidades de Assistência Social; a relação dos gestores com os Coselhos. Convém verificar se a descentralização, ainda que em processo, tem contribuído para o fortalecimento do poder local e se tem de faro respeitado a realidade e as demandas locais na formulação das políticas, dos planos e programas. É preciso avaliar se cada um está cumprindo sua parte e como está a organização da gestão. Se há realmente um comando único na Assistência Social do Município.
Outro eixo deste tema é a questão da Participaçãp e do Controle Social.Cabe analisar o que movimento participativo conseguiu até agora. Como está o processo do ponto de vista dsos usuários, das entidades de assistência social e dos trabalhadores do setor. Um dos instrumento privilegiados para esse controle é o Conselho. Para isso, há que se discutir se o Conselho tem conseguido cumprir seu papel, ou seja se tem constituíndo um espaço de participação, de formulação, normatização, deliberação e fiscalização das ações na área da assistência social. Avalia-se também o desempenho do Conselho Nacional de Assistência Social no que concerne às suas competências legais e política. (LOAS, art. 18). Importante discutir se o funcionamento dos Conselhos tem oportunizando articulação entre as outras políticas setoriais, bem como entre aquelas dirigidas a segimentos postosnos objetivos da LOAS. Sugere-se ainda analisar a competência do Conselho Municipal estabelecida no artigo 2º da LOAS que trata da fiscalização das entidades e organizações de assistência social que integram a rede de execução da política.
Bloco IV- Orçamento e Financiamento da Assistência Social nas três esferas de governo
Esta discussão deve contemplar uma análise do processo orçamentário incluindo todas assuasa fases, como a questão do financiamento, propriamente. Convém analisar como está a situação de recursos destinados à Seguridade Social e à Assistência por cada esfera de governo em relação a cobertura a que se propõe a política, e sua relação com as necessidades da população beneficiária.
Devem-se identificar e analisar as fontes de financiamento das ações de âmbito nacional, dos planos municipais e estaduais e quala participação de cada esfera de governo, bem como formas de financiamento direta e indireta, em particular as que destinam às entidades de assistêncaia social, verificando como são estabelecidas as parcerias com essa rede.
Um outro ponto para a discussão á analisar a questão da participação dos vários agentes, principalmente dos usuários, no processo de construção do planejamento, elaboração, discussão e aprovação do orçamento. Outra questão importante é discutir os critérios de partilha/divisão/ distribuição de recursos.
No que se refereaos Fundos, cabe discutir se contemplam todo o recurso relativo às ações de Assistência Social executados pelos municípios e Estados nos diversos campos de atuação das políticas úblicas e de que forma se dá a gestão do fundo no que se refere à transparência e controle.
OUTRAS ORIENTAÇÕES
Sobre o Relatório Final
Para que seja possível construir o Encontro Nacional, privilegiado e, a partir das discussões nos municípios e nos Estado sugere-se um modelo único de relatório, especialmente para as Conferências Estaduais. Caso se julgue necessário acrescer outros dados aos relatórios locais, conforme a necessidade, isso poderá ser feito. Contudo reiteramos que é importante a elaboração segundo o modelo de ralatóri, abaixo, a fim de que o CNAS tenha condições de consolidá-los para o Evento Nacional.
Modelo de Ralatório das Conferências
Item 1- Relato sucinto das conclusões gerais da conferência, com dados de avaliação quantitativos, capazes de demonstrar o retratro da Assistência Social no Estad, levando-se em consideração as principais demandas apresentadas pelos municípios.
Item 2- Proposições/ encaminhamentos: - Destacar para que orgão/ esfera de governo/ conselho é dirigida a preposição de maneira clara e objetiva. - As proposições/ encaminhamento deverão ser enexadas ao relatório e trazidas pessoalmente pelas apresentações para o Evento Nacional, quando for o caso.
Observação
Para a elaboração do ralatório final os itens 1 e 2 acima sugeridos, deveram estar presentes em todos os quatro blocos temáticos, quais sejam:
Calendário das Conferências
Na reunião ampliada de Brasília (23 de abril) foi acordado que nãoseria definido naquele fórum prazo para realização das conferências municipais. Cada Estado, avaliando sua realidade definiria um calendário próprio para as Conferências Municipais.
Quanto às conferências estaduais ficou indicado que estas deveriam ocorrer tendo em conta o prazo para que os relatórios estejam no CNAS - 10 de novembro.
Sendo assim indicamos que as conferências estaduais ocorram até a data limite de 30 de outubro.
Chamamos a atenção para a exiguidade do prazo ( dez dias), caso optem por realizar as conferências estaduais no final do mês de outubro.
Reafirmamos a necessidade de que os relatórios das conferências estaduais estejam no CNAS no dia 10 de novembro já que teremos menos de um mês para a leitura, organização e sistematização de vinte e sete relatórios.
Os relatórios das conferências estaduais são instrumentos fundamentais pois nortearão as discussões do Encontro Nacional.
P.S- Proximamente o grupo de trabalho encaminhará sugestões de bibliografia básica para preparação dos participantes.
Brasília, junho de 1997
GT de apoio as Conferências