Apresentação
O sistema descentralizado e participativo
da Assistência Social
A realização da II Conferência Nacional de Assistência
Social é uma vitória importante da
sociedade civil organizada. O Governo Federal, em 16 de abril de 1997,
através da edição da Medida Provisória n°
1.473-30, alterou a Loas no que se refere à periodicidade das Conferências,
prevendo sua realização para cada quatro anos.
As diversas entidades da sociedade civil que participam do CNAS manifestaram-se
publicamente contra esta medida e reafirmaram seu compromisso em apoiar
a realização das Conferências Municipais, Estaduais
e Nacional. De várias partes do País se somaram adesões
de Fóruns de Assistência, Gestores Municipais, secretários
de Governo e parlamentares. A partir de então, o processo de mobilização
e debate aconteceu na maioria dos municípios e estados da Federação.
Assim, o Governo Federal entendeu a importância e decidiu pela realização
da II Conferência Nacional de Assistência Social.
A II Conferência Nacional terá como tema "O sistema descentralizado
e participativo da Assistência Social: construindo a inclusão
e universalizando direitos". Seu objetivo é discutir a conjuntura
nacional nesta área; avaliar a Política de Assistência
Social; debater sobre a implantação do sistema descentralizado
e participativo, enfatizando os aspectos referentes ao orçamento,
financiamento e controle social nas três esferas de Governo.
Entendemos que a tarefa de implementar a Política de Assistência
Social como um direito de cidadania e enquanto política pública
, pressupõe colocarmos no centro da arena política a participação
cidadã, o controle-cidadão, num momento difícil de
crise da prestação de serviços públicos por
parte do Estado, de aprofundamento da pobreza e da exclusão de milhares
de trabalhadores do mercado de trabalho e do acesso aos bens e serviços
da sociedade.
O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS; a CUT, através
da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade
Social - CNTSS; e a Associação Brasileira de ONGs - ABONG
resolveram somar esforços para produzir conjuntamente estes Cadernos
como forma de subsidiar o debate com informações e reflexões
que problematizam a pauta da Conferência.
Nesta perspectiva, elaboramos três publicações
- com o apoio do Unicef - com os seguintes eixos temáticos:
1. Conjuntura, Assistência Social e Seguridade Social
2. Descentralização e Participação na Política
de Assistência Social
3. Orçamento, Financiamento e Controle Social
Agradecemos às entidades da sociedade civil que têm assento
no CNAS e que nos apoiaram nesta iniciativa, e a todas as pessoas, especialistas
e militantes da área de Assistência Social, que participaram
desta produção coletiva.
Esperamos que a II Conferência Nacional de Assistência
Social seja um marco na construção de uma política
pública que garanta a participação cidadã e
universalize direitos sociais.
Índice
Globalização,
precarização das relações de trabalho e Seguridade
Social
Maria Carmelita
Yazbek
Conjuntura
da Assistência Social brasileira
Aldaíza
Sposati
Sociedade civil no CNAS
Os Conselhos
e a construção da cidadania
Vandevaldo Nogueira
- ABONG
Defender a Seguridade
é princípio na defesa da Assistência Social
Maria de Fátima
Azevedo Ferreira - ANASSELBA/SAS
A Assistência Social
e o idoso: um desafio, uma reflexão
Maria José Barroso
- ANG
A construção do novo
e a força da participação-cidadã
Conselho Federal de Serviço
Social - CFESS
Política
Nacional de Assistência Social e projeto nacional - avanços
e limites
Pe. Virgílio
Leite Uchôa - CNBB
Estado, políticas
públicas e participação pós-Constituição
de 1988
Patrícia Souza de
Marco - CUT
Da descentralização
que temos à que queremos
Paulo Eduardo Rocha - INESC
ECA, Loas e
o reordenamento institucional
Célio
Vanderlei Moraes - MNMMR
A Assistência Social e a pessoa
portadora de deficiência
Ana Maria Lima Barbosa - ONEDEF
Globalização,
precarização das relações de trabalho e Seguridade
Social
MARIA CARMELITA YAZBEK - doutora em Serviço Social e coordenadora
do Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social da
PUC-SP
Propor como questão a Seguridade Social brasileira e em particular
a Assistência Social no limiar do séc. XXI supõe, como
ponto de partida, situar o precário sistema público de proteção
social do País no contexto contraditório das profundas transformações
que vêm sendo observadas nos padrões de acumulação
capitalista em nível mundial com suas conseqüências nos
planos social, político e cultural.
Efetivamente, o debate recente sobre a Seguridade Social e as Políticas
Sociais em geral, tem sido delimitado pelo contexto da crise dos padrões
de regulação socioestatal com que se defrontam as políticas
sociais na sociedade capitalista contemporânea. Crise que, por sua
vez, se explica nos marcos de redefinições do processo de
produção e que "expressam uma forte tendência de superação
das condições de acumulação e desenvolvimento
dominantes nos últimos cem anos.
Trata-se, sobretudo, da reestruturação de um processo
de acumulação de capital plenamente globalizado, que promove
a crise de todos os elementos envolvidos no padrão de desenvolvimento
vigente ao longo deste século. Pleno emprego, sistemas públicos
de proteção social, regulação socioestatal
e pactos sócio-políticos nos limites das fronteiras
e da soberania nacionais parecem estar em contradição com
as novas tendências da acumulação mundialmente articulada".
(Abreu, 1997:58)
Estas transformações se configuram, para especialistas
de diversas origens, no denominado processo de globalização,
ou globalizações, como quer Santos (1997: 107) porque designa
um contexto abrangente e assimétrico, trazem novos balizamentos
e implicações para o mundo do trabalho com o desemprego e
a eliminação de postos de trabalho; reordenam o papel do
Estado e suas relações com a sociedade civil; alteram a esfera
da cultura e da comunicação; colocam em evidência a
primazia do mercado na regulação das relações
sociais; e, no âmbito da proteção social desestruturam
o sistema de políticas sociais próprio do Welfare State.
A globalização é, pois, esse processo visível
a partir dos anos 80, esse movimento complexo e de difícil definição
caracterizado por mudanças em diferentes esferas da sociedade mundial
e que altera "relações, processos e estruturas sociais, econômicas,
políticas e culturais, ainda que de modo desigual e contraditório".
(Ianni, 92:39). Não é um fenômeno novo porque o capitalismo
é necessariamente global, é um fenômeno mitificado
e ideologizado que comporta fraturas e contradições, mas
inegavelmente é um processo com características próprias
na perspectiva de adequação à nova tendência
expansiva do capital.
A dispersão das atividades capitalistas em nível planetário
tende a superar os limites do Estado- Nação. Não há
fronteiras, o capital desterritorializa-se, autonomiza-se numa articulação
supranacional, em uma estrutura de poder cuidadosa e bem construída
onde a dominação é anônima, difusa, virtual.
Uma primeira característica das transformações
societárias em andamento refere-se ao processo de precarização
das relações de trabalho, e ao crescimento do desemprego
que torna-se estrutural. São radicais e perversas as transformações
que a reestruturação da ordem econômica mundial
traz para o mundo do trabalho.
O novo paradigma tecnológico da flexibilizarão produtiva
(Harvey,1992) e as novas regras de organização do trabalho
ampliam as inseguranças dos trabalhadores, com graves implicações
para o tecido social que se fragmenta entre "grupos cada vez menores dos
que trabalham e são protegidos e os desempregados, ou apenas precariamente
vinculados, que contam com baixa ou nenhuma proteção social
- os velhos e os novos excluídos do progresso social". (Draibe,
1997:12)
As inovações tecnológicas e informacionais
subvertem o modelo fordista, dispensam trabalhadores, desenvolvem módulos
produtivos terceirizados e segmentam a própria classe trabalhadora.
Aumentam as formas de trabalho precarizado, sobretudo o feminino, e cresce
o mercado informal. A relação salarial se individualiza.
Desestabilizam-se os trabalhadores do Estado e das indústrias.
Aumenta o trabalho temporário e subcontratado. Recria-se o trabalho
a domicílio, sem contrato ou garantias. O desemprego torna-se
um fantasma com a destruição de milhares de postos de trabalho.
Coexistem novos e modernos padrões de produção com
formas arcaicas de relações de trabalho estabelecendo-se
o que Mattoso (1995) denomina de "desordem do trabalho".
Nesse novo contexto de precarização e subalternização
do trabalho à ordem do mercado, a questão social se
expressa na insegurança do trabalho assalariado e na penalização
dos trabalhadores. Pois, é do trabalho, de sua proteção
e garantia que se construíram, em um processo de conquistas, os
direitos sociais, a Seguridade Social.
Entendo que a questão social hoje tem, entre suas múltiplas
faces, uma expressão concreta na perda dos padrões de proteção
da sociedade salarial. (Castel, 1997) O trabalho vê seus apoios,
suas conquistas e garantias ameaçadas. E isso é mais grave
que o próprio desemprego: a vulnerabilização do trabalho.
A sociedade salarial, sociedade da Seguridade, da proteção
e da garantia de direitos sociais e direitos do trabalhador está
em causa.Não sem resistências, seguramente.
Neste quadro observa-se a minimização da ação
reguladora do Estado e a ruptura do pacto social e político, do
qual resultou a compatibilização do capitalismo com o Welfare
State, que tem as suas irreversibilidades.
Isto significa, certamente, a cronificação da crise das
políticas sociais, seu reordenamento e sua subordinação
às políticas ortodoxas de estabilização da
economia, com suas restrições aos gastos públicos
e sua perspectiva privatizadora. Assim, o modelo é um Estado que
reduz suas intervenções no âmbito social, que
apela à solidariedade e se apresenta como "parceiro" da sociedade
em suas responsabilidade sociais
Este deslocamento, caracterizado pela defesa de alternativas privatistas
para a questão social envolvendo a família, as organizações
sociais e a comunidade, é legitimado pelo renascimento de ideais
liberais que passam a se confrontar com o pensamento igualitário
e democrático. (Schons, 1995:4) O corte liberal e individualista
referenda a desigualdade e as práticas diferenciadoras do mercado,
despolitiza as relações sociais, reforça preconceitos
e desestrutura políticas no campo social. Ressurgem argumentos de
ordem moral, contrapondo-se aos sistemas de "excessiva" proteção
que gerariam dependência e não resolveriam os problemas dos
"inadaptados" à vida social. Assim sendo, as propostas neoliberais
em relação ao papel do Estado no âmbito da questão
social são reducionistas, esvaziam e descaracterizam os mecanismos
institucionalizados de proteção social.
"As versões mais radicais, condizentes com a onda de desregulamentação
promovida com o retorno do pensamento liberal, propõem a retirada
do Estado da organização e do financiamento de políticas
sociais voltadas ao conjunto da população e a restrição
de sua atuação aos absolutamente desvalidos. Em outras palavras,
sugerem o desmonte das políticas universalistas e o retorno do velho
assistencialismo como único objeto da ação social
do Estado". (Marques, 1995:46)
É o retorno ao "Estado Caritativo ou Assistencialista" (Oliveira,
1988:26), no qual o enfrentamento da desigualdade passa a ser tarefa da
sociedade ou de uma ação estatal errática, tímida,
apenas suficiente para minimizar as conseqüências negativas
dos programas de ajuste estrutural. Nossa hipótese é que
frente à conjuntura de crise e mudanças, as políticas
sociais - sobretudo na América Latina e particularmente no
Brasil, onde sequer se alcançou a institucionalidade de um Welfare
State -, deverão acentuar seus traços de improvisão
e inoperância, seu funcionamento ambíguo na perspectiva de
acomodação de interesses e sua impotência na universalização
do acesso aos serviço sociais dela derivados. Permanecerão
casuísticas, fragmentadas, sem regras estáveis, operando
em redes públicas obsoletas e deterioradas. Seu perfil, historicamente
marcado pelo assistencialismo, corre o risco de uma exacerbação
acompanhada de uma regressão de direitos sociais.
O reconhecimento do direito não vem se constituindo em atributo
efetivo das Políticas Sociais e da Seguridade Social no País.
No vasto campo de atendimento às necessidades sociais das classes
subalternas administram-se favores. Décadas de populismo e
clientelismo consolidaram uma "cultura" tuteladora que não tem
favorecido o protagonismo dos subalternizados ou sua emancipação.
Cada vez mais vinculado ao desempenho geral da economia e duramente
afetado pelo corte dos gastos sociais públicos, o incipiente sistema
de Seguridade Social brasileiro vem apresentando um desempenho limitado
e excludente. Como regra geral, esse sistema tendeu sempre a excluir ou
proteger inadequadamente os segmentos sociais mais desorganizados e pobres.
Mais recentemente, no contexto de redução de recursos, crescem
as demandas desses segmentos por serviços sociais, impulsionadas
pela democratização do País e pelo reconhecimento
de direitos sociais afiançados na Constituição de
1988.
Para Vieira (1997:68), em nenhum momento de sua trajetória histórica
a política social brasileira encontra tamanho acolhimento em uma
Constituição, como acontece na Constituição
de 1988 com seu reconhecimento de direitos no campo social. Porém,
reconhece o professor "poucos desses direitos estão sendo praticados
ou ao menos regulamentados, quando exigem regulamentação
... o mais grave é que em nenhum momento da República
brasileira, os direitos sociais sofrem tão clara esinceramente
ataques da classe dirigente do Estado e dos danos da vida em geral, como
depois de 1995". (grifos do autor)
Nesta Constituição, Saúde, Previdência e
Assistência Social constituem a Seguridade Social do cidadão
brasileiro. A noção de Seguridade supõe universalidade
de cobertura no âmbito da Proteção Social. "Supõe
que os cidadãos tenham acesso a um conjunto de certezas e seguranças
que cubram, reduzam ou previnam os riscos e as vulnerabilidades sociais"
(Sposati 1995: 24). Institui-se assim o reconhecimento do direito como
universal, independentemente do vínculo contributivo com o sistema.
A Constituição, ao estabelecer as fontes de financiamento
da Seguridade, prevê que a mesma deverá ser financiada por
toda a sociedade através de recursos orçamentários
dos municípios, dos estados e da União. É também
constitucional o "cárater democrático e descentralizado da
gestão administrativa" (artigo 194) do sistema de Seguridade Social
no País.
No caso brasileiro, o reconhecimento de que a concretização
dos direitos sociais afiançados pela Constituição
no âmbito da Seguridade Social é dever do Estado, sofre impactos
da conjuntura de crise que pressiona no sentido de transformações
de fundo no papel e no peso do Estado na sociedade. Assim, entre as reformas
estruturais previstas pela adesão ao Consenso de Washington, há
quase uma década, está a Reforma do Estado brasileiro que,
no atual Governo, começa com a MP n.º 813 de 1/1/95 que dispõe
com força de lei sobre a organização da Presidência
da República e dos Ministérios, reiterando a desarticulação
da Seguridade Social e particularmente da Assistência Social, que
é mantida pulverizada e sem clara definição no projeto
do Governo.
No Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, "instrumento indispensável
para consolidar a estabilização e assegurar o crescimento
sustentado da economia" (Cardoso, 1995:9), duas áreas aparecem como
estratégicas: a Reforma Administrativa e a Reforma da Previdência
Social. A Reforma Administrativa prevê um novo formato institucional
para a atuação do Estado, destacando- se nesta proposta a
transferência para o setor privado de atividades que podem ser controladas
pelo mercado, a perspectiva "gerencial" modernizadora e a "publicização"
de atividades na área social. Esta publicização implica
que instituições públicas não estatais venham
a assumir atividades na área social, hoje prestadas diretamente
por órgãos estatais. A Reforma da Previdência, que
é parte da Reforma Administrativa, ainda em negociação,
insere-se no projeto de flexibilização do mercado e
supõe a abertura para a exploração privada da Previdência.
No Plano, a ótica predominante é a de que o Estado deve
subsidiar as ações e não executá-las.
No âmbito da Seguridade Social brasileira as principais tendências
de reorganização institucional vêm sendo a privatização
e a descentralização que assumem características peculiares
na Saúde, na Previdência e na Assistência Social. Interessa-nos
aqui o caso particular da Assistência Social que, com a inserção
constitucional na Seguridade Social alcança novo reconhecimento.
A inserção no campo dos direitos, da universalização
dos acessos e a explicitação da responsabilidade estatal
em sua oferta, traz para a Assistência Social a possibilidade de
transitar "do assistencialismo clientelista para o campo da Política
Social. Como política de Estado, passa a ser um espaço para
defesa e atenção dos interesses dos segmentos mais empobrecidos
da Sociedade. Traz para a esfera pública a questão da pobreza
e da exclusão e transforma constitucionalmente, a Assistência
Social em campo de exercício de gestão participativa de seus
usuários". (Yazbek, 1995:10)
Este novo momento da Assistência Social, detalhado na Lei Orgânica
da Assistência Social - Loas (7/12/93) - expressa uma mudança
fundamental na concepção da Assistência Social, que
se afirma como direito, como uma das políticas estratégicas
de combate à pobreza, à discriminação e à
subalternidade em que vive grande parte da população brasileira.
Sem dúvida, a passagem da Assistência Social de prática
filantrópica e de benemerência para uma política de
Seguridade supõe, antes de mais nada, uma mudança de concepção
e a superação do "caldo cultural" que se constituiu historicamente
sobre o assunto. Supõe também uma necessária reconceituação
de seus princípios e objetivos frente aos novos desafios de um contexto
de crise e reestruturação produtiva.
A I Conferência Nacional de Assistência Social, em
dezembro de 1995, bem como as Conferências Municipais e Estaduais
que a precederam, em muito contribuiram para o debate sobre a Assistência
enquanto política pública, fundamentada no reconhecimento
de direitos.
Um balanço do redesenho das ações assistenciais
do Estado brasileiro, particularmente após a promulgação
da Loas, coloca em evidência algumas questões.
A primeira constatação quanto a este redesenho é
de que estamos diante de um processo extremamente lento, contraditório
e subordinado à uma conjuntura adversa. Isso porque, embora o discurso
legal se articule em torno do reconhecimento de direitos, os caminhos
para sua efetivação mostram-se erráticos e seletivos
quer pela retração de investimentos, quer pela precária
institucionalização da área no Governo Federal. A
Assistência Social como política da Seguridade participa da
"contradição entre a emergência de uma consciência
cidadã, com uma intensidade numa vista entre nós" num Estado
sem cidadãos que eterniza desigualdades. (Fleury: 1994:234)
Outra constatação é que o sentido, a direção
da mudança aponta para a descentralização e para o
deslocamento das ações para a esfera privada.
O impulso descentralizador dos anos 90, apresentado na Loas como estratégia
central de gestão da Política de Assistência Social,
redefine competências entre as esferas de Governo evidenciando
condicionamentos e dilemas do processo.
O termo descentralização tem sido utilizado para nomear
processos de realocação de funções, recursos
e poder em modalidades e graus diversos da esfera federal para a estadual
e municipal, e da área governamental para o setor privado. O conceito
de descentralização difere de desconcentração,
que é a transferência de encargos sem a partilha do
poder e implica o deslocamento de decisões e implementação
de políticas. Não implica na redução da importância
da instância nacional e pode resultar na criação de
novos âmbitos de ação, na definição de
novas atribuições normativas, reguladoras e redistributivas
com a expansão das responsabilidades de estados e municípios.
(Cf. Almeida, 1995).
A descentralização envolve portanto o redesenho das funções
do Governo Federal, de estados e municípios. Na área social
o processo de redefinição de competências e atribuições
pode assumir alternativas divergentes. Assim, tanto pode caminhar numa
direção técnico-liberal privilegiando o mercado, restringindo
ou extingüindo direitos, retomando práticas seletivas e focalizadas
de proteção social; como pode voltar-se para uma perspectiva
democrática e valorizadora da participação da sociedade
e das instâncias de poder local sem minimizar a responsabilidade
do Estado no processo de provisão social. (Cf. Mishra, 1991)
Obviamente cada uma dessas formas tem conseqüências muito
diversas para a Assistência Social e seus usuários.
O que se constata é que, no âmbito da Assistência
Social, o impulso pela redefinição descentralizadora vai
encontrar na Lei Orgânica da Assistência Social seu formato
democrático. Assim, ao propor mecanismos de descentralização
político/administrativa sob o controle de conselhos paritários
com a presença da sociedade na gestão e execução
das políticas de Assistência Social, a Loas aponta a direção
democratizadora do processo.
Inegavelmente, a Loas não apenas introduz novo significado para
a Assistência Social, diferenciando-a do assistencialismo e
situando-a como política de Seguridade voltada à extensão
da cidadania social dos setores mais vulnerabilizados da população
brasileira; mas, também aponta a centralidade do Estado na
universalização e garantia de direitos e de acesso a serviços
sociais qualificados, ao mesmo tempo em que propõe o sistema descentralizado
e participativo na gestão da Assistência Social no País,
sob a égide da democracia e da cidadania.
A implantação do sistema descentralizado e participativo,
importante passo para adequar a Assistência Social à realidade
concreta onde se desenvolvem suas práticas, melhorar a qualidade
dos serviços e permitir o controle social é um processo em
instalação.Todos os estados, inclusive o Distrito Federal,
têm seus Conselhos e Fundos aprovados, situação que
se expande para os municípios. É portanto inegável
que o reordenamento descentralizador da Assistência Social no País
está configurando uma nova modalidade de gestão desta política.
A definição de indicadores que permitam avaliar qualitativamente
este processo em andamento evidencia-se como urgente e necessária
para que seja possível apreender a direção hegemônica
que preside a implementação do sistema descentralizado e
participativo da Assistência Social, em um contexto de precário
reconhecimento de direitos sociais.
A presença do setor privado na provisão de programas
e serviços sociais não é certamente uma novidade na
trajetória da Assistência Social no País, mas nos anos
mais recentes inegavelmente o "Terceiro Setor" vem assumindo uma posição
de centralidade no incipiente sistema de proteção social
brasileiro.
Para Fernandes (1997:27) o Terceiro Setor é "composto de organizações
sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela ênfase na participação
voluntária, num âmbito não-governamental, dando continuidade
às práticas tradicionais da caridade, da filantropia e do
mecenato; e expandindo o seu sentido para outros domínios, graças,
sobretudo, à incorporação do conceito de cidadania
e de suas múltiplas manifestações na sociedade civil".
Trata-se de um amplo conjunto de organizações e iniciativas
privadas, atuando no interesse público, não estatal. São
as denominadas organizações sem fins lucrativos, não
governamentais, que envolvem um conjunto extremamente diversificado: desde
as tradicionais entidades filantrópicas, assistenciais (religiosas
ou laicas) até as modernas fundações empresariais
que movimentam milhões de dólares, passando pelas ONGs comprometidas
com a melhoria das condições de vida da população
e com a democratização do País
Com a crescente subordinação das Políticas Sociais
à lógica das reformas estruturais para a estabilização
da economia, mesmo que não se avance para a privatização
total da área social, constata-se uma redução das
responsabilidades do Estado no campo das políticas sociais. A redução
de recursos tem significado uma deterioração dos Serviços
Sociais públicos, comprometendo a cobertura universalizada, bem
como a qualidade e a eqüidade dos serviços.
A opção é por programas assistencialistas
e seletivos de combate à pobreza, como é o caso do
Programa Comunidade Solidária, que focaliza sua intervenção
nos municípios mais pobres do País, paralelamente à
Loas.
Este corte assistencialista, que caracteriza as ações
sociais sob a égide do neoliberalismo, está presente também
na forma como vêm sendo operacionalizados os benefícios previstos
na Loas, ao eleger seletivamente os mais pobres entre os pobres. São
ações tímidas, incapazes de interferir no cenário
de exclusão e de enfrentar as causas da desigualdade entre
os brasileiros.
Por outro lado, no contexto de uma oferta reduzida e de precária
qualidade, vemos aumentar a demanda por serviços sociais públicos
por parte de uma população empobrecida.
Finalizando estas reflexões, cabe uma ponderação
acerca da necessária defesa da Seguridade Social, e dos direitos
sociais na sociedade brasileira atual. Inserida nas assimetrias de uma
sociedade que se globaliza, na periferia do sistema mundial, sob a égide
de um macroprojeto-político. (Netto, 1977), inegavelmente a Seguridade
Social corre o risco de não se consolidar.
Entendemos que o fortalecimento da Assistência Social como política
pública e como componente endógeno da Seguridade Social,
lugar estratégico na construção da inclusão
social e na universalização dos direitos, supõe a
retaguarda de uma sociedade organizada capaz de assegurar a efetividade
de suas ações, programas e projetos.
Bibliografia
ABREU, Haroldo Baptista de. "O contexto histórico-social da crise
dos padrões de regulação sócio- estatal". In
Praia Vermelha Rio de Janeiro, UFRJ, Programa
de Pós Graduação da Escola de Serviço Social,
vol. I, número I, 1° sem. de 1997.
CARDOSO, Fernando Henrique. "Plano Diretor de Reforma do Aparelho do
Estado",1995.
CASTEL, Robert. "Les métamorphoses de la question sociale -
une chronique du salariat". Paris, Fayard, 1995.
DRAIBE, Sonia Miriam. "Prefácio. Renda Mínima e reestruturação
produtiva". Maria Ozanira da Silva e Silva. São Paulo,
Cortez,1997.
FLEURY, Sonia. "Estado sem cidadãos". Rio de Janeiro, FIOCRUZ,
1994.
IANNI, Octávio. "A sociedade Global". Rio de Janeiro, Civilização
Brasileira,1992.
HARVEY, David. "A Condição Pós-Moderna". São
Paulo, Loyola,1992.
MATTOSO, Jorge. "A Desordem do Trabalho". São Paulo, SCRITTA,
1995.
MARQUES, Rosa Maria. "Mudanças do Mundo do Trabalho e proteção
Social". In S.Paulo em Perspectiva. Rev. da Fundação
SEADE, São Paulo, Volume 9 número 4, 1995.
OLIVEIRA, Francisco de. "O surgimento do Antivalor: Capital, Força
de Trabalho e Fundo Público". Novos Estudos CEBRAP,
número 22, out.1988.
SANTOS, Boaventura de Souza. "Por uma concepção Multicultural
de Direitos Humanos". In Lua Nova, Revista de Cultura e Política.São
Paulo, CEDEC, número 39, 1997.
SCHONS, Selma Maria. "Assistência Social na perspectiva do Neoliberalismo".
In Serviço Social e Sociedade São Paulo, Cortez,
número 49, nov. 1995.
SPOSATI, Aldaiza. "Assistência Social: desafios para uma política
pública de Seguridade Social". Cadernos ABONG, número
3, 1995.
VIEIRA, Evaldo Amaro. "As políticas Sociais e os Direitos Sociais
no Brasil". In Serviço Social e Sociedade.São
paulo, Cortez, número 53, março 1997.
YAZBEK, Maria Carmelita. "A Política Social Brasileira dos anos
90: a refilantropozação da questão social". Cader
nos ABONG número 3, 1995.
ALDAÍZA SPOSATI - professora doutora titular do Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social da PUC-SP, coordenadora do Núcleo de Estudos da Seguridade e Assistência Social da PUC-SP e vereadora pela Partido dos Trabalhadores em São Paulo (SP).
A análise de conjuntura supõe o rearranjo da seqüência
dos fatos, dos dados, concentração de poder, transições
e transações que, numa nova totalidade, são capazes
de elucidar um momento histórico e perspectivas de seu movimento
na direção de um objetivo.
No contexto deste final de século, ainda hegemonizado pelo ajuste
neoliberal econômico/social, examinar a conjuntura de uma política
social como a de Seguridade Social, supõe identificar fraturas ou
cunhas nessa hegemonia, já que esse ajuste é restritivo ao
alcance da proteção social.
Do ponto de vista econômico ou político, e em nível
mundial, se pode constatar sintomas de esgotamento do ajuste batizado de
"Consenso de Washington". Reações de insatisfação
e desenhos de um novo momento tornam-se visíveis. Como exemplo destaco
o movimento dos trabalhadores da Coréia do Sul, em janeiro de 97,
por garantias em suas condições de trabalho; a derrota do
PRI nas eleições municipais mexicanas; e as lutas de Chiapas,
como fortes sinais do desgaste do neoliberalismo. A vitória dos
socialistas, em aliança com ambientalistas, e a presença
de figuras de proeminência nos movimentos a favor das políticas
sociais são demonstrações concretas de fragilização
dos neoliberais na França.
Para aqueles que militam nas políticas sociais estas ocorrências
são alentadoras, pois podem significar uma reabertura para a proposição
de novos acessos a direitos sociais e à cidadania.
A perversidade dos efeitos da globalização do mercado
e da economia perante a cidadania está claramente desenhada por
Viviane Forrester no best-seller "O Horror Econômico".
O compromisso social sustentado pelas utopias socialistas e igualitárias,
como nas humanistas e, até mesmo na regulação keynesiana
colocou a preservação dos valores éticos como uma
barreira em nome de uma qualidade de civilização centrada
na condição humana. A filósofa Hannah Arendt, na sua
obra que toma este tema por título, mostra como a condição
maior do homem, o exercício da liberdade, está orquestrada
e dependente do modelo econômico. Forrester nos mostra, por outro
caminho, que a hegemonia do econômico neste final de século
não tem outro objetivo a não ser a autoperpetuação
assentada em lucros crescentes.
A condição de ser humano, ou de ser homem, ou no popular
de "ser gente", está sendo divorciada da democracia como forma política
de exercício coletivo da liberdade. Não vem ocorrendo a consonância
entre a democracia política e a social.
Rompemos, ao final do século passado, a possibilidade do convívio
com a escravidão e a escravatura por considerá-las formas
de aviltamento à igualdade da condição humana. Foi
forjada na sociedade a concepção de que o trabalho livre,
e por contrato, atribuiria mecanicamente a condição de liberdade.
Esta centralidade no trabalho como conquista de autonomia mostrou-se falaciosa
ao final deste século, pela alteração ocorrida no
modelo de relações de produção e ao próprio
processo de acumulação. Não há a garantia de
pleno emprego em nenhuma sociedade. Como resolver o direito para viver
dos que não obtêm emprego? Como obter garantias sociais para
as novas formas de ocupação/renda?
No momento em que a máquina, agora robotizada, substituiu o
trabalho vivo sem prejuízo ao processo de acumulação,
foi colocada uma nova questão: como o homem sobreviverá?
Antes o emprego era a mediação imediata e concreta para o
acesso à provisão das necessidades vitais. Hoje ele se rarefaz
trazendo duas novas grandes questões.
A redução do poder de pressão do trabalho sobre
o capital é a primeira delas. A ciência e a técnica
são os novos possíveis pressionadores enquanto detêm
o conhecimento sobre as máquinas inteligentes. A fábrica
não necessita tanto do operário quanto do engenheiro qualificado
para lidar com as novas e inteligentes máquinas. Onde operavam dez
trabalhadores agora basta um, mas altamente qualificado.
Neste quadro, o movimento sindical, principalmente no âmbito
da produção, perde seu impacto. São os trabalhadores
no campo dos serviços, sobretudo os bancários, aqueles que
ganham novos espaços. O último encontro da CUT e a disputa
pela sua presidência entre os dois setores - serviços e produção
- foi demostrativo da construção de uma nova hegemonia dentre
os trabalhadores. Os trabalhadores sindicalizados já o foram em
maior número. Últimos dados da CUT demonstram que somente
38% de seus filiados têm acesso a todas as garantias sociais.
A segunda grande questão é a do fenômeno da exclusão
social que, entendido como desafiliação (Robert Castell),
ou como apartação social (Cristóvão Buarque),
significa, de fato, a presença de uma massa humana que alçou
ao patamar de "peso morto" aos olhos e às ações da
economia mundializada. Homens permanecem considerados como matérias
descartáveis apesar do avanço da ciência e da tecnologia.
A exclusão social gerou uma nova tipologia no enquadramento
mundial. Se do ponto de vista do processo de acumulação do
capital os países foram categorizados em primeiro e terceiro mundo;
do ponto de vista de exclusão ocorre um novo enquadramento, pois
este fenômeno é globalizado: está presente em todos
os países. Aqueles de primeiro mundo têm em si mesmo o terceiro
mundo, como os países de terceiro mundo têm em si um país
de primeiro mundo.
A pesquisa que coordenei e que construiu o Mapa de Exclusão/Inclusão
Social de São Paulo, mostrou a discrepância estarrecedora
entre as condições de vida dos moradores das diversas regiões
da cidade. São distâncias sociais e econômicas, além
das territoriais, como a que demonstra que para cada chefe de família
do distrito de Cidade Tiradentes que recebe mais de 20 salários
mínimos, existem 260 no distrito do Morumbi; para cada domicílio
do distrito da Sé que possui precariedade na coleta de lixo existem
6.580 no distrito de Marsilac; ou, ainda, que para cada chefe de família
que possui mais de 15 anos de estudo no distrito de Iguatemi existem 155
no Jardim Paulista. A pesquisa mostrou que não há consensos,
como também não ocorre a incorporação social
de padrões básicos de inclusão como exigiria uma perspectiva
inclusiva para toda a população.
Avançar o movimento ético na sociedade brasileira tem,
no debate sobre padrões de inclusão, um caminho e uma pedagogia
capazes de mobilizar vários setores para um novo patamar de civilidade.
É preciso ampliar a consciência sobre a ocorrência da
apartação social, ao mesmo tempo em que se implementa uma
cultura de inclusão. Temos no Brasil uma minoria de primeiro mundo
e uma maioria de terceiro mundo.
O horizonte econômico utilitário é hoje ainda pior
do que o era há quarenta anos. Sob a égide do nacional-desenvolvimentismo,
e numa economia nacional ascendente, apresentava-se a perspectiva de integrar
os marginalizados. Hoje, a exclusão social, fenômeno distinto
da marginalização, não tem outra perspectiva que não
a da perpetuação dessa condição.
No Brasil estamos vivendo a estabilidade monetária ao custo
da (i)mobilidade social, provocando a estagnação de significativa
parcela da população na pobreza.
Hoje temos uma massa descartada por não ter "utilidade econômica"
convivendo numa forma de produção que não apresenta
horizonte de inclusão. Mesmo que todos se transformassem em engenheiros,
cientistas ou pesquisadores, não haveriam vagas para absorvê-los.
Até porque, outra alteração em curso, ocorre a desfiguração
da ciência e da tecnologia da condição de patrimônio
universal para a de insumos do processo produtivo inteligente.
É preciso relembrar ainda que o emprego, mesmo quando existente
sob esta lógica, utilitária se associa ao rebaixamento do
valor do salário e dos benefícios a ele agregados. Infelizmente,
esta situação no Brasil não é um novo fenômeno
que se introduziu com o neoliberalismo. Aqui, a trajetória do modelo
econômico foi literalmente marcada pelo arrocho salarial associado,
perversamente, à rarefeita presença de benefícios
sociais.
Os movimentos sociais na década de 70 e primeira metade de 80
realizaram, entre outros feitos, a passagem do campo privado para o campo
público da responsabilidade em suprir necessidades sociais. A luta
pelos serviços sociais, pela alimentação, pelo transporte,
entre outros, mostrou com clareza o quanto os salários não
permitiam a provisão das necessidades sociais no mercado, exigindo
respostas coletivas e institucionais às necessidades até
então entendidas como individuais.
A partir dos movimentos sociais a sociedade brasileira conseguiu inscrever
na Constituição de 88 os direitos sociais e inaugurar um
novo patamar para as políticas sociais. A partir deste novo patamar
de legalidade, o remédio para atender a criança, por exemplo,
passou, por princípio de lei, a ser de responsabilidade social e
não mais individual. Isto não significa que a lei esteja
sendo aplicada pelos governantes, como se tem claro no caso da Assistência
Social.
A sobrevivência humana dos brasileiros, pela Constituição
Federal, deve ser resolvida por uma equação capaz de articular
emprego, com capacidade aquisitiva dos salários e políticas
sociais provedoras de necessidades sociais. Mais ainda, a Constituição
considerou que a sociedade deveria ser capaz de proteger as vulnerabilidades
dos brasileiros (eventuais ou permanentes) para manter em dinâmica
tal equação.
É claro que esta equação se assenta em princípios
de natureza ética, política e social, que se confrontam com
os princípios da economia utilitária e excludente próprias
à regulação neoliberal.
A globalização representa significativo avanço
para a comunicação, para o intercâmbio de culturas,
das artes, da música e mesmo de produtos. Mas, na forma com que
tem se afirmado, concentra o poder nos grandes centros internacionais e
exige a subordinação das questões nacionais aos princípios
do utilitarismo internacional. A competição pela atração
do capital internacional entre os países traz, perversamente, o
estímulo à oferta de uma mão-de-obra com baixa exigência
de salários e garantias sociais. Este desenho pouco humano de relações
de produção caminha frontalmente contra ao proposto na Constituição
de 1988 quanto aos direitos sociais.
Alterar este quadro exige um forte compromisso, quer dos governos,
quer da sociedade civil. É necessário que a sociedade civil
incorpore como parte de sua dignidade a condição humana coletiva.
É preciso colocar o contínuo movimento ético e humanitário
em permanente vigilância. Sem dúvida, estamos em um momento
de "baixa" nessa luta. A morte de Paulo Freire e de Betinho no contexto
nacional calam duas fortes vozes de luta pela liberdade, ética e
justiça.
Paulo Freire, com sua pedagogia libertadora e autonomizadora, abriu
caminho de ruptura à opressão durante as três últimas
décadas da história brasileira. Ele abriu o caminho para
que o homem brasileiro possa ter acesso à letra, ao papel, à
caneta, a partir do seu universo vivencial. Passados 30 anos, o Brasil
ainda conta com um enorme número de analfabetos. Todavia, é
curioso observar que todos têm acesso à mídia televisiva,
numa clara demonstração de que muita coisa mudou.
Hoje, além de escrever em papel é preciso escrever "na
máquina que comunica", o computador, esta máquina que deu
pernas próprias ao papel e à caneta, fazendo os escritos
transitarem por velocidades inalcançáveis até mesmo
por correios ou telégrafos. Ter acesso universal à informática
passa a ser exigência da comunicação globalizada.
Betinho, com sua ética cidadã, chamou os brasileiros
ao compromisso com a vida através da condição primeira,
que é a do acesso ao alimento, dizendo não à fome.
Estes dois exemplos humanos da ética e da justiça buscaram
a libertação dos brasileiros de duas escravidões:
a fome e o analfabetismo. Infelizmente morreram com a frustração
da ausência de uma séria e comprometida política pública
capaz de erradicar estas duas negações à condição
humana civilizada e mundializada. O direito à sobrevivência
não é ainda assegurado.
Não se pode deixar de agregar a este quadro de construção
de mentalidades solidaristas a perda de madre Tereza de Calcultá,
ainda que símbolo da caridade e não da cidadania propriamente
dita.
Talvez a presença viva dos símbolos nos aquiete, dando-nos
o sentimento de que alguém está realizando algo, o que nos
alivia de compromissos mais fortes. Creio que estas mortes ampliam a responsabilidade
daqueles que consideram a liberdade, a justiça, a ética,
a cidadania e a democracia exigências inarredáveis do terceiro
milênio da civilização mundial.
Não se pode deixar de admitir que a perda destas pessoas constitui,
imediatamente, uma quebra na força dos novos modelos éticos
e humanitários.
Outro fator nessa quebra de força do movimento ético-humanitário
é o que tenho chamado da baixa consciência de civilidade dos
brasileiros, dado o predomínio da ética patrimonial em prejuízo
da ética de cidadania.
Na cultura de defesa dos direitos humanos ocorre um predomínio
de movimentos de defesa contra a violência à vida, que embora
necessários precisam ser ampliados para outras frentes. É
necessário porém entender que uma criança analfabeta
tem também uma forma de morte em vida. Quero dizer que, a emoção
manifesta em situações de grave violência comovem massas
e terminam por ofuscar formas de morte da condição humana
no cotidiano.
Se do ponto de vista da economia a globalização conseguiu
padrões mundiais, do ponto de vista social estamos bastante distantes
disto. A exemplo, na Comunidade Européia, enquanto a economia segue
padrões comuns, moeda em valor comum, as políticas sociais
são enquadradas em padrões particulares à História
de cada País. Globaliza-se para a economia e nacionaliza-se para
o social. Considero que os relatórios de Desenvolvimento Humano
da ONU-PNUD são uma contribuição para essa consciência
mundial das discrepâncias de padrão de vida.
No Brasil conseguimos a estabilidade econômica da moeda, precisamos
avançar para a estabilidade social. Para isto, precisamos conhecer
melhor as efetivas condições de vida da população
e encontrar estratégias para fazer avançar as exigências
das políticas sociais.
Estas considerações genéricas sobre a conjuntura
têm a intenção de criar elementos para debatermos a
direção para qual estamos querendo levar a política
brasileira de Assistência Social. Ela é parte deste cenário,
e em sua trajetória tem sido forte aliada de propostas conservadoras,
principalmente na ação de políticos populistas.
Considero que a Assistência Social como política de Seguridade
Social deve ter alto fundamento ético e ser defensora da equidade.
Ela é uma "política humanitária de base" e, como tal,
deve afiançar direitos básicos da dignidade humana.
Outro aspecto fundamental que venho defendendo há 10 anos é
que a Assistência Social é uma política relacional,
que se dá nas relações de classe. Afirmo com Potyara
Pereira que a Assistência Social não pode se limitar às
necessidades biológicas, mas estender-se às necessidades
cognitivas- emocionais do cidadão. Defendo com Vicente Faleiros
que, a partir da Constituição, falar de Assistência
Social é falar de uma política cidadã que deve assegurar
o direito à sobrevivência e à construção
da dignidade.
Considero que neste novo momento da história da Assistência
Social é urgente que tenhamos coletivamente respostas para as questões:
o que queremos da Assistência Social e que Assistência Social
queremos?
A Assistência Social que temos
A política de Seguridade Social é, geneticamente, um
contraponto ao caráter utilitário do neoliberalismo, pois
exige manifesta responsabilidade pública com a proteção
social. Pautado pela lógica da exclusão, o neoliberalismo
opera sob a égide do risco individual e pessoal e não coletivo
e social.
Portanto, discutir Seguridade Social neste final de século,
hegemonizado pela economia neoliberal, supõe a clareza de que se
está caminhando num terreno ácido ou não fértil
à proliferação de propostas de corte humanitário
e de proteção social. O caráter humanista da Seguridade
Social faz dessa área da política social um campo de fácil
e necessária articulação com o debate sobre a ética
e a cidadania. Como exemplo destas afirmações é de
se ter presente o forte interesse governamental em mudar as regras da Previdência
Social (política fundamental de seguridade) a partir da regulação
neoliberal, reduzindo os direitos adquiridos ao longo dos anos pelos trabalhadores.
Está no debate um novo modelo proposto pelo Governo para ajustar
a Previdência ao neoliberalismo. Este confronto entre o modelo existente
e o proposto pelo Governo para a Previdência Social se dá
pela substituição de um modelo de caráter universal
e de maior proteção, para outro de traço focalista
e de menor proteção social.
Chamo a atenção para este aspecto porque considero que
também no campo de Assistência Social está em questão
o debate sobre o modelo político da política de Assistência
Social. Isto é, não há uma Assistência Social,
mas diversas políticas e princípios políticos para
essa área de atenção a necessidades sociais.
Esta leitura discriminada e distintiva da Assistência Social
só é alcançável se avançarmos o entendimento
sobre o conteúdo próprio da mesma.
Esta é uma primeira compreensão surpreendente pois, quase
sempre, se rotulou como Assistência Social um conjunto de práticas
sem discutir a direção política da ação
ou seu conteúdo próprio. Esta perspectiva não é
unívoca. Nem todos consideram que a Assistência Social deva
ter responsabilidades determinadas, alguns a entendem como uma política
difusa. Há também uma polêmica levantada por Potyara
Pereira que entende a Assistência Social como campo de natureza distinta
das demais políticas sociais. Assim ela não cobriria necessidades
específicas, seria uma política de mediação
ou passagem para outras políticas sociais setoriais.
Discordo desta proposta. Considero que há de fato um aspecto
distintivo entre a Assistência Social e as demais políticas
sociais. Ela tem um caráter ético de base; ela deve operar
a vigilância da condição humana. Por isso é
uma política de provisão de mínimos sociais. Todavia,
não na condição reducionista como querem alguns preocupados
com a extrema pobreza ou a indigência.
A Assistência Social não tem como população-alvo
a indigência, embora esta faça parte de seus demandatários.
A Assistência Social deve ter como referência a exclusão
social (ou os excluídos) caracterizadas no processo histórico.
Tenho insistido que, alçar o patamar de política social
exige que definam as necessidades sociais que a Assistência Social
deve ser responsável por cobrir, seja pela ação direta
do Estado, seja em parceria com a sociedade, construindo o caráter
público dessa possível política social.
Considero que a Assistência Social, enquanto política
social, deve ser provedora de cinco seguranças, para além
do direito à sobrevivência. Estas seguranças devem
apoiar tanto as vulnerabilidades individuais do cidadão como coletivas
da família, núcleo básico do processo de reprodução
social. Trata-se, no caso, das seguranças de: acolhida, convívio
social, rendimento, equidade e travessia.
Há aqui, como já salientei, aqueles que entendem a Assistência
Social como uma política social com campo próprio de cobertura;
e outros, que a entendem como fragmentada, parte das várias políticas
sociais. Neste caso sua população-alvo é aquela que
não dispõe de recursos próprios para, por exemplo,
comprar medicamentos, material escolar, transporte etc.
No final dos anos 80, e pela promulgação da Constituição
Federal, dois modelos se contrapuseram, no campo institucional, para a
Assistência Social. O tradicional/conservador que opera a Assistência
Social como prática compensatória, circustancial e atribui
ao Estado um papel complementar a partir do princípio de subsidiariedade.
Em contraponto ao modelo de cidadania inaugurado pela Constituição
que afirma a Assistência Social como política de Seguridade
Social, portanto afiançadora de direitos sociais e dever do Estado.
A clareza do confronto destes dois modelos de gestão e direção
política foi sendo alcançada a partir do debate da Lei Orgânica
de Assistência Social - Loas.
O transcurso deste processo pode ser demarcado em dois grandes passos:
o primeiro, que levou à promulgação da Loas em dezembro
de 1993; e, o segundo, num espraiamento dessa discussão nas Conferências
Municipais e Estaduais preparatórias à Conferência
Nacional em novembro de 1995.
Nesses dois passos, o debate sobre a política de Assistência
Social priorizou seu estatuto institucional como área de produção
de serviços e benefícios. Pode-se afirmar que nestes nove
anos que nos separam da carta constitucional ocorreu uma substantiva alteração
da gestão de Assistência Social pública e sua desconcentração/descentralização
para a esfera municipal, que demonstrarei adiante.
Em análise preparada para o CFESS - Conselho Federal de Serviço
Social, distingui três modelos de Assistência Social que denominei
de: a) filantrópico-assistencial; b) pobre-consumidor; e, c) Seguridade
Social.
A grande marca do modelo filantrópico-assistencial é
que não alça o caráter de política pública.
Pauta-se pela regulação ad hoc, isto é, caso a caso,
sendo operado por sujeitos institucionais desarticulados. A ação
não é assentada na cidadania ou em direitos sociais e permanece
forte aliada do populismo, mantendo relações de concessão.
O modelo do pobre-consumidor entende a Assistência Social como
campo dos carentes ou daqueles que não podem comprar com recursos
próprios. Nessa leitura, a Assistência seria uma política
que se ocupa em regulamentar uma forma de acesso a bens fora do mercado.
Sem dúvida, a Assistência Social opera a desmercadorização;
não é concorrencial ao mercado; é não contributiva;
e defende como princípio a gratuidade. Neste caso, não tem
congênere dentre as políticas sociais.
Nesses dois modelos (filantropia/assistencial e pobre/consumidor) ocorre
um desvio de natureza de uma política social. Uma política
social enquanto tal, se assenta na decisão pública em gerar
cobertura coletiva a determinadas necessidades sociais. Neles, a Assistência
Social se transforma em um conjunto de regras de distribuição,
acervo técnico/moral e não uma política social enquanto
responsabilidade pública e social.
É exemplar a leitura do funcionamento do Comunidade Solidária:
um programa que seleciona municípios carentes para alcançar
verbas. Não se apresenta a totalidade das demandas ou da direção
política da ação para com os municípios brasileiros.
Em contrapartida, os prefeitos lutam para serem incluídos como carentes
(regra do jogo) e com isto, obter verbas nos mesmos moldes das mães
que necessitam mostrar os filhos desnutridos para obter uma lata de leite,
que os mantenha vivos.
O modelo de Seguridade Social para a Assistência Social é
aquele inscrito na Constituição e na Loas enquanto política
asseguradora da cobertura a vulnerabilidades sociais. Neste sentido ela
é uma proposta preventiva, não contributiva e não
compensatória. Por isso opera benefícios contínuos,
eventuais, bem como serviços, programas e projetos.
Alcançar esta nova Assistência Social implica em mudar
o conteúdo e a forma tradicional de gestão das práticas
situadas nesse campo, alçando-a ao patamar de uma política
social. Sem dúvida, a partir da Loas ocorreu a mudança organizacional
da Assistência Social.
Nesse processo de alteração institucional por uma nova
forma gerencial da Assistência Social brasileira foram realizadas
mudanças institucionais pelo Governo Federal. Em janeiro de 1995
foi extinta a LBA, e instalada a Secretaria Nacional de Assistência
Social (pela MP N° 813 de 1/1/95). Mas, em paralelo, foi inaugurado
o Programa Comunidade Solidária. Criou-se um novo modelo para a
Assistência Social, porém, de saída, um modelo partido
ou dicotômico, com gestões paralelas.
A Secretaria Nacional de Assistência Social, sujeito governamental
que deveria ter a centralidade maior nesta política, gastou grande
parte do tempo de sua gestão em trabalhos de incorporação
da LBA e formatação de seus escritórios regionais.
Formulou, também, uma proposta para a política nacional de
Assistência Social debatida pelo CNAS, ainda não promulgada.
O CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, foi criado
ainda em dezembro de 1993 (substituindo o antigo CNSS, criado em 1937)
e formalmente instalado em fevereiro de 1994.
O CNAS já entra no seu terceiro biênio de gestão
com alterações em sua composição, e oscilação
de sua presidência entre um delegado da sociedade civil ou do Governo.
Mas, neste tempo, ainda permanece com atribuições cartoriais
do antigo CNSS. Não conseguiu, ainda, alterar as relações
legais entre a União e as várias organizações
sem fins lucrativos.
Constatei através de dados da Secretaria Nacional de Assistência
Social, de setembro de 1997, que 72% dos municípios brasileiros
(3.826) estão incluídos em Planos Estaduais de Assistência
Social. Mas que somente 27% dos municípios é que tem planos
próprios. Por outro lado, 52% (2.840) dos municípios têm
o Conselho Municipal de Assistência Social aprovado em lei. E, 44,5%
(2.412) têm também o Fundo Municipal de Assistência
Social legalizado.
Todos os estados, incluindo o Distrito Federal, têm Conselho
e Fundo devidamente aprovados: 69% (18) aprovados em 1995, e 31% (8) em
1996. Isto significa que os deputados estaduais de todo o Brasil debateram
e votaram a matéria.
Portanto, na institucionalidade federal e estadual a Assistência
Social já alçou o patamar de legalidade como dever do Estado.
Embora não se tenha alcançado 50% da totalidade dos municípios
com conselhos e fundos legalmente aprovados, é de se entender que
o debate se alastrou.
Resta indagar o que se está entendendo pelo conteúdo
dessa política de Assistência Social como dever. O que é
esse dever, concretamente? Com quem o Estado deve ter tal dever? Com qual
padrão devem o Estado e a sociedade cumprir esse dever?
Pode-se afirmar, portanto, que nos três anos de implantação
da Loas (94/95/96) o Brasil conta com uma nova institucionalidade na gestão
da Assistência Social. Hoje abriram-se os "muros" das organizações
governamentais e principiou a publicização desta política
social.
Este processo com certeza arregimentou múltiplas forças,
gerando as pré-condições para uma nova institucionalização
desse campo de política social.
Ocorreu um reordenamento institucional na direção da
descentralização e democratização da gestão
de Assistência Social no Brasil, ainda que este processo esteja incompleto.
Mas ocorreu também, a institucionalização da dupla
gerência pelo Governo Federal criando a ruptura com o princípio
da unidade de comando estabelecido na Loas.
No estudo desenvolvido pelos pesquisadores do Núcleo de Estudos
de Seguridade e Assistência Social da PUC-SP, examinando a implantação
da Loas nos Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e parte do Paraná
constatou-se a importância da criação de uma área
específica de apoio, assessoria e investigação nas
universidades para o avanço dessa política. Os trabalhos
de implantação da Loas (que na maioria se pautaram na experiência
do movimento do Rio Grande do Sul), foram iniciados nos estados pela constituição
de uma comissão interinstitucional composta pelos órgãos
governamentais e pelos Conselhos Regionais de Serviço Social, além
das Universidades. A geração de Fóruns de âmbito
estadual e municipal foi outra força para ampliação
da arregimentação de forças para o debate do novo
modelo político.
Este processo nucleou profissionais, dirigentes de organizações
sociais públicas e privadas e lideranças de movimentos sociais.
A presença dos demandatários desta política social
tem se realizado por segmentos: terceira idade, portador de deficiência,
população de rua, movimentos por creches etc.
A constituição dos fundos levou à discussão
do orçamento para a assistência social e das fontes provedoras
de recursos. Ocorreu, portanto, um avanço nesta direção,
incluindo-se a estadualização do Fundo Nacional de Assistência
Social. Agora são os estados os executores dos anteriores serviços
da LBA.
Estudo realizado pela equipe de pesquisadores da UEL (Universidade
Estadual de Londrina), mostra uma variação, nos municípios,
do gasto anual por habitante na Assistência Social de R$ 5,79 a R$
189,36 (1987). Ocorre uma discrepância de 33 vezes dentre os gastos
dos municípios da região do Médio Paranapanema (Carvalho
Lopes, Rizotto, Alves e Lima) com a Assistência Social. Isto reforça
a necessidade de conseguirmos padrões de referência de gastos
para a Assistência Social por qualidade de serviços esperados.
O mesmo estudo mostra que 64% dos serviços de Assistência
Social pertencem a organizações privadas sem fins lucrativos
e 36% delas são governamentais. É possível que este
percentual analisado nos 42 municípios paranaenses se reproduza,
com certa homogeneidade, no Brasil Sul e Sudeste.
Outra constatação do estudo é a de que 42% dos
serviços destinam-se à criança e ao adolescente, 17%
aos portadores de deficiência, 16% à população
de rua, 14% a famílias e 11% aos idosos.
Através da Fundap, a Secretaria de Assistência Social
- SAS, constituiu um "pool" de assessorias para apoio aos municípios
e construção dos planos municipais; bem como para delinear
a política para os portadores de deficiência. Tem ainda implementado
o debate sobre a responsabilidade da Loas em realizar a provisão
de mínimos sociais.
Pode-se afirmar, portanto, que constituir a Assistência Social
como política social tem exigido uma série de definições
e conceitos que delineiem com clareza o campo de alcance dessa política
social. Não há unidade ainda, na determinação
do conteúdo da Assistência Social como política social.
Considero que corrigir esta ausência é essencial para o avanço
dessa política pública, como já afirmei.
Atual modelo federal
Os dados sobre a implantação da Assistência Social
no Brasil, pós-Constituição, permitem afirmar que
hoje ocorre um processo combinado entre a introdução
da gestão cidadã da Assistência Social, operada por
sua democratização e descentralização, com
a reprodução das práticas tradicionais herdadas do
anterior modelo de gestão de práticas. Consequente a isto,
não há clareza do que se quer com essa política social.
Agrava este quadro o fato de que grande parte dos agentes dessa política
são particulares, tendo como marca a produção fragmentada
de ações, o que reproduz as referências da política
tradicional de Assistência Social. Faltam incentivos para uma ação
em rede.
Do ponto de vista dos agentes governamentais, não se dispõe,
ainda, de estudos sobre os planos estaduais e municipais de Assistência
Social. Foi iniciado esforço nesse sentido pelo Núcleo de
Seguridade e Assistência Social da PUC-SP, que se acha em processo
de coleta de planos para processar análise. É preciso mapear
a direção e o impulso que estados e municípios vêm
processando para implantar a política de Assistência Social.
O modelo de assistência social implementado pelo Governo Federal
é marcado por algumas tendências que indicam uma resistência
reiterada em constituir a Assistência Social como política
de seguridade social. São indicativos desta afirmação
a ocorrência de: gestão divergente; fragilidade do caráter
público da assistência social; focalização de
benefícios; retardo em estabelecer mínimos de cidadania;
diluição da política de Assistência Social como
dever do Estado.
Gestão divergente
Embora a Loas tenha como um dos seus princípios o comando único,
vem ocorrendo uma desobediência a esse princípio legal na
União. A esfera federal implantou ao mesmo tempo a Secretaria Nacional
de Assistência Social e o Programa Comunidade Solidária com
atuação concorrencial.
É interessante perceber que o Comunidade Solidária se
propõe a negar a Assistência Social e não se coloca
no âmbito dessa política, embora atue em seus programas. Há
aqui um diálogo com o velho modelo tradicional e não com
o disposto Constitucional. Assim, em nome de uma "nova política
cidadã", a Secretaria Nacional de Assistência Social e o Programa
da Casa Civil agem em paralelo.
Esta dupla gestão, com concentração de poder no
Comunidade Solidária (pela sua hegemonia política, por ser
gerido pela primeira-dama e por articular recursos financeiros de vários
ministérios), subordina o papel da SAS como articuladora da "nova
política de Assistência Social". Não há comando
único no Governo Federal, como também, reproduz na gestão
da Assistência Social a associação tradicional com
o "primeiro-damismo", mesmo que a qualidade pessoal da intelectual Ruth
Cardoso dê outra direção à sua ação,
que não a tradicional ação maternal das primeiras-damas.
Esta forma partida de gestão quebra a consolidação
da Assistência Social como dever do Estado, do ponto de vista da
responsabilidade pública. Esta fragilidade, perversamente, vem ao
encontro da regulação neoliberal que propugna a redução
de responsabilidades governamentais. O solidarismo antecipou a discussão
do dever do Estado.
O Programa Comunidade Solidária não só alimenta
as relações com o "primeiro-damismo", como adota uma descentralização
paralela à Loas, pois faz gestões diretamente com os municípios
fragilizando a gestão regional de Assistência Social através
das Secretarias de Estado. Mais ainda, ele vem adotando como de sua alçada
o Programa Bolsa Escola da Secretaria Nacional de Assistência Social.
Nesse processo descaracteriza esta atividade como parte da política
nacional de Assistência Social, e a recoloca como compromisso pessoal
do presidente da República.
Fragilidade do caráter público
As iniciativas governamentais no campo da Assistência
Social foram historicamente de duas ordens: subvencionar organizações
da sociedade civil e fiscalizar a ação dessas organizações
para que não lesassem a fé pública. Assim, a sociedade
sempre precedeu a gestão estatal direta no campo da Assistência
Social.
Neste quadro, constituir o dever do Estado não significa dizer
que o próprio Estado deve passar a produzir diretamente os serviços,
mas que reposicione a direção política de sua ação
e dos seus recursos no campo da Assistência Social.
É urgente uma política de parceria pautada por uma clara
política pública asseguradora de direitos entre Estado e
organizações sem fins lucrativos. É preciso uma política
de parceria, responsabilidade, transparência e direitos.
É preciso separar o entendimento de que a Assistência
Social abrange todas as organizações sem fins lucrativos
e, portanto, identifica-se com a filantropia. Há que se definir
o que é uma organização de Assistência Social.
A partir desta compreensão é necessário estabelecer
unidade de nomenclatura, banco de dados, cadastros unificados. Não
se sabe quantas organizações de Assistência Social
funcionam no País.
Pesquisa que o Núcleo de Seguridade e Assistência Social
vem coordenando em São Paulo com um Coletivo de Organizações
Pró-Rede Sócio-Assistencial da Cidade já identifica
inúmeros problemas. A exemplo, o CNAS só agora vem incorporando
endereços das organizações que registra. Este fato
criou uma dificuldade em compatibilizar cadastros estaduais e municipais
com o nacional.
A legislação reguladora dessa parceria é arcaica.
A utilidade pública vem de 1935; os critérios de acesso a
subvenções e isenções são altamente
burocratizados, elitizados e desconectados com uma política pública
de assistência social. Para essa relação não
há conexão entre as três esferas de Governo. Elas são
concorrenciais a ponto de se ter a utilidade pública federal, estadual
e municipal.
É urgente um novo tratamento que ultrapasse a gestão
cartorial do antigo CNSS com as organizações de Assistência
Social, o que supõe mudanças de normas e procedimentos, e
dedicação exclusiva do CNAS à Assistência Social.
Focalização dos benefícios
O acesso aos benefícios da Loas foi tardiamente implantado,
adotando alta seletividade e reduzindo direitos constitucionais a políticas
focalistas.
Os benefícios continuados, embora constitucionalmente estabelecidos
em 1988 e regulamentados em dezembro de 1993 pela Loas, só entraram
em operação em janeiro de 1996.
Há aqui algumas restrições ao acesso a esse benefício.
A primeira decorre da própria lei, que vincula o benefício
à renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo.
Isto permite incluir somente aqueles que recebem até R$ 29,99 reais
per capita mensais. Todavia, a regulamentação do acesso ao
benefício piorou este quadro. É considerado pelo INSS como
renda o próprio benefício. Assim, uma família com
duas crianças portadoras de deficiência , ao receber o benefício
para um filho inviabiliza a inclusão do segundo. Portanto, famílias
com maior agravamento, por ter dois deficientes, são duplamente
penalizadas.
O acesso aos benefícios tem múltiplas restrições.
A Medida Provisória N° 1.473-34 de 8/8/1997 é exemplar
nesta direção. A MP 1473-34/97 interpreta o conceito da unidade
familiar de modo a reduzir o acesso ao benefício. A Loas em seu
§ 1° do artigo 20 considera como família: "a unidade
mono-nuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida
pela contribuição de seus integrantes". A MP em questão
retoma o conceito do Artigo 16 da Lei 8.213/91 (pré-Loas, portanto)
que trata dos dependentes do segurado: cônjuge, pais, irmãos,
filhos equiparados etc.
Ora, o benefício continuado se refere à família
como aquela a quem o requerente imediatamente tem seu sustento vinculado.
O artigo 16 fala dos dependentes do segurado, o que é uma questão
de delegação do benefício. Como alçar o per
capita de R$ 29,99 para ser incluído no benefício continuado,
caso se some a renda de irmãos, pais etc? A noção
do lar / teto foi removida, isto é, o beneficiário tem que
ser "sem-teto".
Até agosto de 1997, de acordo com o SINAP/DATAPREV, foram requeridos
no Brasil 704.559 benefícios, e concedidos 601.151, isto é,
85% das solicitações é que foram atendidas. Destes
benefícios, 89% foram requeridos por portadores de deficiências.
Considerando que o censo de 1996 apontou que o País tem 8,4 milhões
de brasileiros com mais de 65 anos, os 75.404 atendidos pelo benefício
por idade não chegam a sequer 1% da população dessa
faixa.
Benefício de Prestação Continuada
Amparo Assistencial/LOAS - Brasil
Dados parciais, referentes aos dezenove meses de implantação
do benefício (2/1/96-30/7/97)
| Benefício | Especie Requeridos | % | Concedidos | % | Represados | % |
| Pessoa Portadora de Deficiência | 599.963 | 89 | 509.637 | 91 | 55.155 | 9 |
| Idoso (88) | 72.746 | 11 | 70.881 | 95 | 4.046 | 5 |
| Total | 672.709 | 100 | 580.518 | 59.201 |
Fonte: SINAP/DATAPREV - DADOS DE JULHO DE 1997
BENEFÍCIO (B-87)= PESSOA IDOSA
BENEFÍCIO (B-88)= PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Comparação do custo aposentadoria/benefício
continuado entre CLT/Funcionalismo/LOAS
| Beneficiados | Gasto Mensal | Valor médio do
benefício |
| INSS(*) 17 milhões de aposentados | 3,75 bilhões | R$ 220,59 |
| Tesouro(*) 2,5 milhões de funcionários | 4 bilhões | R$ 1.600,00 |
| Tesouro(**)580 mil ou 0,5 milhão não contributivo | 70 milhões | R$ 120,68 |
Comparando o custo dos beneficiados, verifica-se que enquanto o benefício
continuado tem o custo
médio de R$ 120,00, o custo médio da aposentadoria do
servidor público federal é de R$ 1.600,00,
ou 13 vezes maior. Para os 17 milhões de aposentados, os pouco
mais de meio milhão que recebem
benefício continuado são somente 3%. É certo que
dentre os aposentados pelo INSS, ainda
permanecem computados 683.416 beneficiados pela renda mensal
vitalícia.
Quanto aos recursos para a Assistência Social foram previstos
893 milhões para o Fundo Nacional de
Assistência Social. Destes, 880 milhões (98.5%) são
providos pelo Cofins - Contribuição para o
Financiamento de Seguridade Social.
Do orçamento previsto de 893 milhões foi gasto até
agosto de 1997, 662 milhões ou 74% do previsto.
O interessante é que do gasto, a quase totalidade (94%) é
procedente do Cofins. Não houve
desembolso de previsão orçamentária própria.
Retardo em estabelecer os mínimos sociais
A Loas define a Assistência Social como provedora de mínimos
sociais, o que é inerente a uma
legislação de Seguridade Social. Considero esta questão
a pedra de toque na mutação de
Assistência Social de práticas fragmentadas para uma política
social.
A idéia de mínimos sociais traz por exigência a
definição de padrões, isto é, a definição
do que
aceitamos por mínimos e do padrão com que esses
mínimos devem ser assegurados.
A Constituição, ao apresentar um conjunto de direitos
sociais, reforçou a idéia da Seguridade
Social ultrapassando a pobreza. Digo que pobreza não combina
com seguridade, de fato é sua
antítese. Estamos em um País de grandes discrepâncias
nas condições de vida. Assim, um olhar
reducionista dos mínimos é altamente perverso ou seriamente
cúmplice da condição da elite bem
aquinhoada.
A Secretaria Nacional de Assistência Social desencadeou, em fevereiro
de 1997, a discussão de
mínimos sociais. Todavia o debate ainda não foi socializado
de modo a definir quais os padrões
de inclusão que devem ser adotados na Assistência Social,
e quais suas responsabilidades em
supri-los.
Apresentei nesse Seminário um conjunto de propostas estratégicas
para caminhar a
fixação de mínimos sociais na condição
de uma revolução da consciência de cidadania
no Brasil, dos quais destaco:
1. optar por mínimos sociais não significa abrir
mão da cidadania e consolidar a pobreza e a
exclusão social como condições
de vida para uma parcela da sociedade;
2. os mínimos sociais devem ser identificados como padrões
básicos de inclusão e cidadania;
3. a proteção social até hoje construída
a partir da condição de trabalho formal precisa ser
universalizada e garantida primordialmente a crianças
e adolescentes;
4. é preciso estabelecer estrategicamente campos prioritários
para assegurar mínimos sociais
estendendo-os no processo de avanço da consciência
de civilidade.
A diluição da Assistência Social como dever
do Estado
Não há interesse do Governo Federal em consolidar uma
política de Assistência Social com
conteúdo próprio, deveres e responsabilidades específicas
de caráter público.
A partir da adoção dos princípios neoliberais,
a Assistência Social deve permanecer fracionada no
interior de diversas políticas sociais. Ela permanece entendida
como forma seletiva que
constrói uma moral técnica para justificar o acesso a
bens e serviços sem pagamento ou
fora do mercado. Volto portanto à questão inicial deste
texto: é preciso estabelecer um
modelo político cidadão da Assistência Social.
Não tem ocorrido na sociedade brasileira, primordialmente pelo
Governo Federal, interesse em
consolidar a Assistência Social no patamar da Seguridade Social
ou de constituir uma política de
Previdência Social.
A direção política da política de Assistência
Social implementada pelo Governo Federal não
obedece a Loas, bem como a interpreta de modo a se manter como uma
ação
compensatória, circunstancial sem comando unificado. Esforços
da SAS permanecem
isolados e não são consolidados como políticas
universais.
Não está sendo atribuído à Assistência
Social o padrão de política de seguridade e
proteção social. Ela ainda está restrita a práticas
circunstanciais e focalizadas, embora já
tenha alcançado um novo padrão de gestão que deve
manter seu contínuo avanço.
Orçamento e Financiamento
O financiamento da Assistência Social é crucial. Política
pública sem recursos não é política
pública. E o que se tem? Primeiro, ausência da política.
O que temos são alguns serviços, algumas
missões, alguns programas e alguns problemas.
O orçamento da Assistência vinha sendo apresentado ao
Conselho de forma muito oculta. Não se
tinha muito clareza dos critérios para se chegar aos valores
reais necessários para a área pela falta
de dados e informações. Então, se obedecia a uma
regra do Governo Federal, que proíbe aos
Ministérios a ampliação de suas metas e solicitação
de recursos.
Às vezes, ou quase sempre, nem o próprio Ministério
decide sobre o seu orçamento.É a área
econômica do Governo - Fazenda e Planejamento -, que de fato
decide. Tendo em vista que a
prioridade do Governo é o controle da inflação,
o sucesso do Plano Real, as políticas sociais vêm
sendo penalizadas, e, consequentemente, a Assistência Social.
Hoje se tem mais clareza sobre a trajetória da construção
orçamentária e, por isso, é
possível afirmar que o orçamento da Assistência
Social apresentado é apenas parcial,
porque outros ministérios como Saúde, Educação
e Trabalho também fazem assistência
social, sem que o CNAS tenha controle, ou pelo menos informações,
sobre o
investimento total e real do Governo Federal para a área.
As ONGs e os Conselhos
A ABONG vem participando ativamente como membro do CNAS - composto,
paritariamente por nove representantes governamentais e nove da sociedade
civil -,
tendo exercido a vice-presidência nos anos de 1996 e 1997.
As ONGs associadas à ABONG e os Fóruns Regionais também
têm se destacado no
processo de formação e consolidação dos
Conselhos de Assistência Social Estaduais e
Municipais em todo o País, contribuindo para um significativo
avanço na definição de
políticas e planos de ação mais participativos
e democráticos.
A descentralização da Assistência Social requer
instrumentos ágeis para sua avaliação e
seu aperfeiçoamento. Por isso, é extremamente necessário
o acompanhamento desse
processo. O fórum mais adequado para que isso aconteça
são as Conferências
(municipais, estaduais e federal) com representação de
segmentos da sociedade civil.
A importância desse processo pode ser mensurada se lembrarmos
que, passados dois
anos do início do processo de descentralização
da Assistência Social, persistem os
graves problemas sociais, carecendo de soluções alternativas
e eficazes, tais como:
1. os valores repassados às instituições
prestadoras de serviços assistenciais são
irrisórios e indignos para a manutenção
de crianças em creches, idosos em asilos e
pessoas portadoras de deficiência em programas.
Exemplificando, o valor mensal
para manutenção de crianças
em creche por oito horas, recentemente reajustado após
três anos, é de R$ 17,00 per capita;
2. os persistentes atrasos no repasse de recursos
relativos aos compromissos firmados
com as entidades prestadoras de serviço;
3. o não cumprimento do compromisso público
do presidente da República de revisão
dos critérios e das restrições
impostas à concessão e pagamento do benefício
constitucional de um salário mínimo
mensal (art. 203) às pessoas portadoras de
deficiência e aos idosos;
4. a precária parceria da União com
os estados e municípios na condução do processo
de descentralização da Assistência
Social.
Dilemas e perspectivas
Atualmente fala-se muito em conselhos. Há aqueles que os defendem
fervorosamente e
outros que têm crise alérgica só de ouvir o nome.
Entre os dois extremos, é possível
perceber, também, calorosas e sensatas discussões sobre
experiências concretas dentro e
fora do País, em geral, enfocando os limites e as possibilidades
de conselhos paritários e
deliberativos em sociedades democráticas. São discussões
importantes, colocam a
democratização do Estado e da sociedade no processo atual
de globalização.
Faz bem e é construtivo esse tipo de discussão. No caso
específico dos conselhos paritários e
deliberativos de Assistência Social, por serem de constituição
relativamente recente, são poucas
as contribuições. Talvez, o processo de conferências
iniciado nos municípios, passando pelos
estados e culminando com a II Conferência Nacional, aporte subsídios
que nos permitam refletir
melhor em que pé estamos e as necessárias medidas para
correção de rumo.
Não é demais lembrar que foram criados três mil
conselhos de Assistência Social no Brasil
inteiro. Em funcionamento, calcula-se em aproximadamente dois mil.
É, sem dúvida, um número
expressivo. Mas o que significa isso em termos qualitativos? O que
significa "em
funcionamento"? Uma, duas ou três reuniões por mês?
Estarão estes conselhos/conselheiros e
conselheiras exercendo plenamente suas competências legais? E
em que, concretamente, têm
contribuído para a qualidade de vida do público usuário
da Assistência Social?
O processo de construção dos conselhos é extremamente
variável e tem relação direta com o nível
de organização e organicidade da sociedade civil em cada
um dos municípios brasileiros. O jogo
de forças, concepções e interesses políticos
dos governantes não deixam de ser, também,
expressão da própria sociedade. Como explicar que a cidade
de São Paulo ainda não tenha o
Conselho Municipal de Assistência Social?!
São muitos os desafios no processo de criação
e funcionamento dos conselhos. Há uma grande
distância entre os conselhos estabelecidos em lei e os conselhos
"verdadeiramente existentes". É
possível observar dificuldades tanto no setor governamental
quanto no setor não governamental.
Mesmo quando as duas partes têm um bom entendimento e conseguem
trabalhar valorizando
mais os consensos sem escamotear os dissensos. A verdade é que
somos todos aprendizes de
conselheiros e somos portadores de práticas diferenciadas e
na maioria dos casos ensimesmadas.
Como valorizar a representação específica do segmento
social ou da temática da secretaria ao
qual se está vinculado e ao mesmo tempo ser altruísta,
pensar como conselheiro representante de
um todo, seja do Governo ou da sociedade civil? Como valorizar o todo
da Assistência Social e
não subordiná-la às partes de cada um dos usuários?
Como fazer-se ouvir se não há interesse pelo outro
segmento/ usuário da Assistência Social? É importante
acabar com os monólogos dentro dos conselhos, só
assim todos os conselheiros/conselheiras poderão iniciar a formação
de uma equipe.
É preciso também ter presente a noção de
tempo histórico para que as coisas aconteçam.
Trabalhar firmemente para fazer acontecer, mas sem passar sobrepor
ou atropelar o interesse do
coletivo. Construir uma equipe que funcione significa muito mais que
distribuir tarefas... E as
responsabilidades de um conselho, como determina a lei, exige o envolvimento
de todos e até
muito mais.
Conselho que se isola ou se sente auto-suficiente está condenado
a um mero papel burocrático,
perde vida e razão de ser. A busca de parcerias é absolutamente
recomendável e necessária. Em
não sendo assim, como deliberar sobre a política? Como
enfrentar o processo orçamentário (plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentária, lei orçamentária
e a execução do orçamento)? Como
trabalhar os planos de Assistência Social? Como estabelecer critérios
para a boa aplicação dos
recursos públicos? Como fiscalizar a qualidade dos serviços
aos usuários da Assistência Social?
Os conselhos de Assistência Social representam uma conquista
da sociedade e são fundamentais
na democratização do Estado. É preciso reconhecer
as dificuldades, e com determinação e
criatividade buscar as soluções para cada problema. Por
fim, buscar novos métodos e técnicas de
capacitação dos conselheiros e das conselheiras para
uma melhor qualidade do fazer dos
conselhos; e envolver o Estado e organizações da sociedade
civil, neste processo.
Necessidade de integração das áreas da Seguridade
Social
A Seguridade Social caracterizou-se como um dos grandes avanços
da Constituição de 1988: no
seu artigo 194 ficam especificados e garantidos, entre outros, os princípios
da universalidade da
cobertura e atendimento, da uniformidade e equivalência dos benefícios
às populações urbanas e
rurais, irredutibilidade do valor dos benefícios, do caráter
democrático e descentralizado da
gestão administrativa etc, garantias, portanto, da cidadania,
e dela fazem parte a Previdência, a
Saúde e a Assistência Social.
Para garantir o controle social das políticas da área
da Seguridade Social e sobre o seu orçamento,
foi criado, por determinação constitucional, o Conselho
Nacional de Seguridade Social (CNSS).
Este Conselho, todavia, deixou de funcionar por nove meses, exatamente
em um período de
grande importância para a Seguridade, em que a sociedade discutia
a Reforma Previdenciária, as
ameaças à existência do Sistema Único de
Saúde (SUS) e a Assistência Social (a última a ser
regulamentada) estava tendo a sua Lei Orgânica deformada por
Medidas Provisórias. O Conselho
da Seguridade mostrou-se impotente para resolver questões de
tal magnitude e, para
reverter esta situação, faz-se necessária uma
profunda mudança em sua organização e
funcionamento.
Os fóruns de Assistência Social, que garantiram amplas
mobilizações em defesa da Loas e depois
em sua aplicação, cumprem importante papel. A criação
do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS - e, posteriormente, dos Conselhos Estaduais e
Municipais de Assistência Social,
concretizaram e garantiram a mobilização da área,
a exemplo da II Conferência Nacional de
Assistência Social, obstruída pelo Governo por meio da
edição da Medida Provisória N° 1.473-30
de 16 de abril de 1997. Posteriormente, a II Conferência Nacional
foi assegurada em função da
realização vitoriosa das Conferências Municipais
e pela garantia das Conferências Estaduais em
todo o País.
A Plenária e a Conferência Nacional de Saúde, com
sua vasta experiência, e o Conselho Nacional
de Saúde, defensor desta área, bem como os Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde, têm
uma história de luta pela preservação da Saúde
Pública.
Infelizmente, estas organizações e mobilizações
não foram suficientes para uma articulação e
unificação da Seguridade Social. O que existe são
seminários e outras formas de discussão da
Seguridade que não conseguem, efetivamente, vincular as três
áreas, desde suas políticas e
execução até seu financiamento e outros.
Mantida esta situação de desarticulação
entre as três áreas da Seguridade, torna-se mais
difíciil defendê-las como um todo e, em consequência,
de forma setorial, pois isoladas
tornam-se mais frágeis aos ataques do neoliberalismo e sua política
de "Estado Mínimo".
No orçamento, a clareza da tentativa de fragilizar a Seguridade
Entre as sucessivas investidas do Governo FHC contra a formação
de uma Seguridade forte, está
o processo de elaboração do Orçamento da Seguridade
Social para 1998. Discutido pelos
Conselhos Nacionais Setoriais (Saúde, Previdência e Assistência
Social) e por eles aprovado,
posteriormente foi submetido ao Conselho Nacional de Seguridade Social
(CNSS), onde também
foi aprovado. No entanto, o Orçamento Geral da Seguridade Social
foi totalmente modificado
pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério
do Planejamento e Orçamento (MPO).
A justificativa de tal desmonte foi, mais uma vez, a "defesa" do Plano
Real e as prioridades do
Governo FHC, que somente no discurso é voltado para o "social".
Cumpre ressaltar que o próprio
Tribunal de Contas da União (TCU) verificou objetivamente a
progressiva diminuição de
investimentos de recursos na área social.
Assim, o Orçamento da Assistência Social para 1998, aprovado
pelo CNAS e elaborado
pelo MPAS com base no Plano Plurianual do próprio Governo e
nas demandas da área
dos planos estaduais, foi totalmente alterado. O Conselho solicitou
recursos no valor de
R$ 3,2 bilhões, e a SOF do MPO aprovou apenas R$ 1,3 bilhão.
Na mesma linha, o Conselho Nacional de Saúde aprovou orçamento
de R$ 22,8 bilhões,
que foi reduzido a R$ 19,1 bilhões (contando com a manutenção
da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira -CPMF,
ainda não aprovada pelo Congresso).
Caso a continuidade da CPMF não seja mantida, o orçamento
da Saúde sofre uma queda
de R$ 7,0 bilhões, totalizando apenas R$ 12,0 bilhões.
O Conselho Nacional de Previdência, de sua parte, aprovou um
orçamento de R$ 58,7
bilhões, reduzido para R$ 56,4 bilhões.
Portanto, teremos um Orçamento para a Seguridade Social muito
menor, com corte de R$ 7,9
bilhões, e, apesar de a soma dos Ministérios da Saúde
e Previdência totalizar R$ 76,8 bilhões, o
Orçamento total da Seguridade perfaz um montante de R$ 106,0
bilhões, mas, cuja
diferença destina-se para o pagamento de servidores inativos
de todos os Ministérios, já
que os servidores ativos e inativos da área da Seguridade Social
fazem parte de seus
respectivos Ministérios (Saúde e MPAS).
Desta forma, com o orçamento mutilado, a Seguridade Social é,
com certeza, um dos direitos
constitucionais que mais tem sofrido ataques, como é o caso
da proposta de privatização da
Previdência, a destruição do SUS e a volta do fisiologismo
e da filantropia à Assistência Social,
pois esta, enquanto política pública, recebe apenas 1,2%
do Orçamento. Ao passo que o Programa
de Governo à "Comunidade Solidária" recebe R$ 2,9 bilhões,
o que nos faz perceber que o
comando único proposto pela Loas está longe de ser conquistado.
Além do desrespeito aos valores aprovados pelos Conselhos, o
Orçamento da Seguridade Social
não é totalmente conhecido. O próprio Conselho
Nacional da Seguridade Social aprova apenas o
orçamento do Ministério da Saúde e o do Ministério
da Previdência e Assistência Social: os
demais recursos da Seguridade não passam pela fiscalização
do Conselho.
No caso da Assistência Social, apenas aproximadamente 35% dos
recursos são controlados pelo
órgão gestor (SAS) e fiscalizados pelo Conselho Nacional
de Assistência Social, contrariando a
Loas, que prescreve que se deve ter acesso e fiscalizar a execução
de todos os recursos aplicados
na Assistência Social. Portanto, fica fora do controle social
o Orçamento usado pelos vários
Ministérios e pelo "Comunidade Solidária".
No quadro abaixo apresentamos os recursos destinados a cada programa
de Assistência Social,
lembrando ainda que parte deles pode ser contigenciada (não
disponibilizada, o que vem
acontecendo nos últimos anos). Além disso, dois programas
- Ação Comunitária e Geração de Renda
-
foram extintos com a já conhecida desculpa de prioridades e
contenção de recursos.
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FNAS/MPAS
| R$ MILHÕES MÉDIOS/97 | ||||
| 1996 | 1997 | PLO 98 | Variação % |
| AÇÕES | Executado | Lei | Dispon.(1) | |||
| (A) | (B) | (C) | C/A | C/B | ||
| BENEFÍCIOS - BPC | 139 | 380 | 340 | 803 | 478 | 136 |
| BRASIL CRIANÇA CIDADÃ | 99 | 93 | 83 | 110 | 11 | 33 |
| CRIANÇAS, IDOSOS E DEFICIENTES - EX LBA | 288 | 343 | 306 | 326 | 13 | 7 |
| TRABALHO INFANTO-JUVENIL | - | 20 | 18 | 25 | - | 39 |
| AÇÕES COMUNITÁRIAS | 35 | 15 | 13 | - | - | - |
| GERAÇÃO DE RENDA | 55 | 43 | 38 | - | - | - |
| TOTAL | 616 | 894 | 798 | 1.264 | 105 | 58 |
| 100 | 3 | - | - | - | - | - |
| 122 | 73 | - | - | - | - | - |
| 139 | 1 | 4 | 3 | 4 | 300 | 33 |
| 151 | - | 9 | 8 | - | - | - |
| 153 | 539 | 881 | 787 | 1.260 | 134 | 60 |
(1) Disponível = Disponibilidade para movimentação
e empenho, nos termos do Decreto nº
2.214, de 25/4/97, e suas alterações.
(2) Especificação das Fontes de Recursos
100 - Recursos Ordinários
122 - Renda Líquida de
Concursos de Prognósticos
139 - Alienação
de Bens Apreendidos - FUNDAF
151 - Contribuição
Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas
153 - Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social
Nota: PLO/98 - Projeto de Lei Orçamentária,
para o exercício de 1998, encaminhado ao
Congresso Nacional por intermédio da Mensagem
n 955, de 29 de agosto de 1997,
publicada no Diário Oficial do dia seguinte.
Observando a tabela, verificamos mais claramente a diminuição
de 60% no Orçamento da
Assistência Social, comparado com o originalmente aprovado pelo
CNAS. Além disso,
destacamos, entre outros, o atendimento de creches; ao idoso e a entidades
que atendem pessoas
portadoras de deficiência: não houve aumento de meta,
o que já vem ocorrendo há cinco anos. O
per capita para estas entidades aumentou apenas 14%. Dando como exemplo
uma creche, o
repasse mensal para o atendimento diário de oito horas de uma
criança era de R$ 14,00 e passou
para apenas R$ 17,00.
Além das já referidas extinções de programas
importantes para a população-alvo da Assistência
Social, o Programa de Combate ao Trabalho Infanto-Juvenil teve recursos
alocados que
servem apenas para não extinguí-lo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que
teve um aparente aumento, não será garantido a
toda população que dele necessita, em virtude dos critérios
que estabelecem suas concessões aos
idosos acima de 70 anos e portadores de deficiência com renda
familiar per capita de ¼ (um
quarto) do salário mínimo. Este benefício, que
é constitucional, recentemente sofreu mais
restrições pela edição da Medida Provisória
N° 1.473/34 de 8 de agosto de 1997.
A procura de novas fontes de recursos para a Seguridade Social poderá
reverter a sangria do
Orçamento, sendo que, por determinação legal,
seus recursos devem ser destinados apenas à
Seguridade Social, mas na prática isso não acontece e
os mesmos são desviados para vários fins,
notadamente para o pagamento da dívida externa. Constituirá
também uma forma de romper com
a desintegração entre as áreas, pois as novas
fontes devem fazer parte do Orçamento da
Seguridade como um todo, e garantir a sua utilização
apenas nas áreas que a compõem (Saúde,
Previdência e Assistência).
A desarticulação entre as áreas vem desde a elaboração
da Constituição, quando setores
experientes em mobilização e organização
conquistaram direitos mais consistentes, que
poderiam, se houvesse uma integração maior, ser
estendidos a áreas com menos experiência.
As diferentes trajetórias das áreas da Seguridade Social
são um dos fatores responsáveis pela
desarticulação. A Previdência, sempre entendida
como seguro, continua sendo benefício para
quem paga, apesar de ter englobado a previdência rural e outros
benefícios. A Saúde é a única que
se apresenta como direito universal para todos que a procuram, assegurado
atualmente pelo SUS.
A Assistência Social, sempre tida como benesse, torna-se política
através da
Constituição e posterior sanção da Loas:
existe para os que dela necessitam,
universalizando assim os direitos.
A desarticulação das áreas da Seguridade Social
precisa acabar se quisermos mantê-la nos termos
da Constituição. Neste sentido, propomos aqui algumas
posturas mínimas a serem adotadas na
tentativa de reversão da atual situação, pois
a Seguridade Social é imperativa, mas não é
irreversiva, depende de nossa mobilização, organização
e vontade política. Integradas, as áreas da
Previdência, Saúde e Assistência Social reforçam
a Seguridade Social e, em contrapartida, esta
será por elas assegurada.
u Defesa da Seguridade Social;
u Fortalecimento do Conselho Nacional
de Seguridade Social, integrando as áreas setoriais;
u Fortalecimento dos fóruns e
plenárias, criando reuniões unificadas no caso da
Assistência Social e da Saúde;
u Integração entre os
Conselhos Nacionais de Assistência Social, Saúde e da Previdência,
além
de suas participações no Conselho
Nacional da Seguridade Social;
u Atuação dos Conselhos
Estaduais e Municipais na área da Seguridade Social, de forma
integrada e na busca de ações comuns;
u Atuação conjunta da
área da Seguridade, mesmo em questões específicas
de cada área, que
devem ser preservadas;