CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° - A etapa nacional da 11ª Conferência Nacional de Saúde – 11ª CNS, convocada pelo Decreto de 28 de julho de 2000, foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços do Sistema Único de Saúde e propor diretrizes e caminhos para efetivar o acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde com controle social.
Parágrafo Único - A etapa nacional da 11ª
Conferência Nacional de Saúde será realizada em Brasília
- DF, sob os auspícios do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO II
Art. 2° - A 11ª Conferência Nacional de
Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde;
e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo
do Ministério da Saúde ou pelo Secretário de Políticas
de Saúde.
Art. 3° - O desenvolvimento da etapa nacional da 11ª
Conferência Nacional de Saúde estará a cargo da Comissão
Organizadora designada na forma da Portaria GM n.º 891 de 10/08
/2000.
CAPÍTULO III
Art. 4° - A 11ª Conferência Nacional de Saúde se desenvolverá por meio de Mesas de Exposição e Debates dos Temas Oficiais e Grupos de Discussão
a) Mesa de Exposição e Debates 9 às 12 horas
b) Grupos de Discussão 14 às 17 horas.
c) Painéis com temas específicos 17:30 às 19:30 horas
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS
Art. 5º - São membros da etapa nacional da 11ª Conferência Nacional de Saúde:
a) delegados com direito a voz e voto;
b) convidados com direito a voz;
Parágrafo Único - Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora e pelo Conselho Nacional de Saúde.
Art. 6° - São delegados:
§ 2° - O credenciamento de delegados à
etapa nacional devera ser feito junto a Secretaria do Comitê E xecutivo,
até o dia 04 de dezembro de 2000.
CAPÍTULO V
DO TEMÁRIO
Art. 7° - A 11ª Conferência Nacional de Saúde abordará:
a) O Temário Central;
b) Temas específicos;
c) Subtemas para cada tema específico.
SEÇÃO I
DO TEMÁRIO CENTRAL
Art. 8° - A etapa nacional da 11ª Conferência Nacional de Saúde terá como Tema Central "Efetivando o SUS: Acesso, Qualidade e Humanização na Atenção à Saúde com Controle Social", que será discutido em três Mesas-Redondas.
Art. 9° - A abordagem de cada tema que compõe o Temário Central será realizada mediante exposição a cargo de até 04 (quatro) expositores, seguida de debates e posterior discussão em Grupos de Discussão formados pelos delegados.
§ 1° - Como expositores deverão ser contemplados gestores, prestadores de serviços; profissionais de saúde, usuários, procuradores do Ministério Público e especialistas e estudiosos Saúde.
§ 2° - Os expositores deverão enviar à Secretaria da Conferência, textos completos de suas intervenções, com no máximo 10 a 12 (dez a doze) laudas até 30 (trinta) dias antes da realização das respectivas mesas, para que possam ser distribuídos ao moderador e aos delegados.
Art. 10º - Os expositores disporão de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) para apresentar a síntese de documento baseado nos Termos de Referência elaborados pela Assessoria de Programação.
Art. 11º - Após as exposições o moderador sob orientação da Comissão Organizadora atuará como animador, identificando aspectos polêmicos e contraditórios observados durante a exposição e a palavra será aberta ao Plenário durante 60 (sessenta) minutos, improrrogáveis.
Art. 12º - Será facultado a qualquer delegado manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, mediante perguntas ou observações pertinentes ao tema.
Parágrafo Único - O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será 03 (três) minutos, improrrogáveis.
Art. 13º - A mesa desses trabalhos será dirigida por um moderador indicado pela Comissão Organizadora.
Art. 14º - As exposições e debates serão registrados em fita magnética para posterior tratamento, com vistas a sua divulgação nos Anais da 11ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 15º - Cada Grupo de Discussão será composto por 35 a 40 delegados, terá um facilitador com as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação, de acordo com roteiro previamente recebido.
Parágrafo Único - Participarão dos Grupos de Discussão apenas os Delegados.
Art. 16º - Cada Grupo de Discussão contará
com um Relator designado pela Relatoria da Comissão Organizadora,
e um sub-relator indicado pelo próprio grupo, encarregados de sintetizar
as conclusões do grupo, participar da consolidação
dos relatórios e colaborar com a Comissão Relatora.
CAPÍTULO VI
REGIMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL
Art. 17º - A Plenária Final da 11ª Conferência Nacional de Saúde terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final da 11ª CNS e as moções e manifestações apresentadas.
Art. 18º - Participarão da Plenária Final:
a) delegados com direito a voz e voto;
b) convidados com direito a voz;
Parágrafo Único - No sentido de facilitar
o encaminhamento dos trabalhos, a Comissão Organizadora designará
localizações específicas para os Delegados e para
os demais membros.
Art. 19º - Os trabalhos serão Coordenados por uma mesa constituída de membros da Comissão Organizadora ou delegados por ela indicados e presidida pelo Coordenador da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - Os trabalhos serão
secretariados por membros da Comissão Relatora.
Art. 20º - A agenda da Plenária Final da 11ª Conferencia Nacional de Saúde constará dos seguintes itens:
a) Apreciação do Relatório Final;
b) Apreciação de Moções
Art. 21º - A apreciação do Relatório Final será encaminhada na forma que se segue:
a) Proceder-se-á com antecedência a distribuição do Relatório Final.
b) Assegurar-se-á aos Delegados o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta de Relatório Final.
c) As solicitações de destaque deverão ser encaminhadas por escrito até o final da leitura da proposta de Relatório Final pela Mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado.
d) As solicitações de destaque serão submetidas a deliberação da Plenária que decidirá inicialmente sobre sua pertinência.
e) Identificando o conjunto dos itens de destaque, proceder-se-á a votação do Relatório ressalvados esses itens.
f) Após a apreciação do Relatório serão chamadas, uma a uma, as apresentações de destaque.
g) Os propositores de destaques terão 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Presidente da Mesa concederá a palavra, a seguir, por igual tempo, ao Delegado que se apresente para defender posição contrária a do propositor do destaque e não será permitida, em qualquer hipótese, réplica. Será colocado, então, em votação, o destaque apresentado.
h) A aprovação das propostas será
por maioria simples dos Delegados presentes.
Art. 22º - As moções, encaminhadas exclusivamente por Delegados, deverão ser de âmbito e/ou repercussão nacional e apresentadas à Secretaria da 11ª Conferência Nacional de Saúde, até as 10 horas do dia 18, redigidas em uma lauda, no máximo.
§ 1° - Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 250 (duzentos e cinqüenta) delegados (10% da plenária).
§ 2° - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temáticae subtema, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalhos.
§ 3° - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o Presidente da Sessão convocará os propositores das moções por área temática, que deverão proceder a simples leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo de 02 (dois) minutos, no máximo, para a defesa da moção.
§ 4° - Será concedido o mesmo tempo para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da moção.
Art. 23º - A aprovação das moções será por maioria simples dos Delegados presentes.
Art. 24º - Concluídas as apreciações
das moções, serão encerrados os trabalhos da Sessão
Plenária Final da 11ª Conferência Nacional de Saúde.
CAPÍTULO VlI
Art. 25º - Assegura-se aos Delegados da Plenária Final o questionamento à Mesa, "PELA ORDEM", sempre que a critério de qualquer um desses membros não esteja sendo cumprido o Regimento da Plenária Final.
Art. 26º - Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de "QUESTÕES DE ORDEM".
Art. 27º - Serão conferidos certificados aos delegados, convidados, expositores de temas, facilitadores e relatores, especificando a condição de sua participação na Conferencia.
Art. 28º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Comissão Organizadora.
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS
| SEGMENTO (2.500 delegados) |
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| GESTORES |
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| PRESTADORES |
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| TRABALHADORES DA SAÚDE |
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| FORMADORES DE RH |
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| USUÁRIOS |
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| TOTAL |
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obs: estão incluídos nos indicados os quantitativos referentes aos conselheiros nacionais e seus suplentes, nos totais dos res pectivos segmentos.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS A SEREM ELEITOS
NAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS
| REGIÃO E UF |
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| NORTE |
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| RO |
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| AC |
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| AM |
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| RR |
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| PA |
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| AP |
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| TO |
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| NORDESTE |
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| MA |
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| PI |
|
|
|
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|
| CE |
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|
|
|
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| RN |
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|
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| PB |
|
|
|
|
|
| PE |
|
|
|
|
|
| AL |
|
|
|
|
|
| SE |
|
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| BA |
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|
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| SUDESTE |
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|
| MG |
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|
|
|
|
| ES |
|
|
|
|
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| RJ |
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|
|
|
| SP |
|
|
|
|
|
| SUL |
|
|
|
|
|
| PR |
|
|
|
|
|
| SC |
|
|
|
|
|
| RS |
|
|
|
|
|
| CENTRO-OESTE |
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|
|
| MS |
|
|
|
|
|
| MT |
|
|
|
|
|
| GO |
|
|
|
|
|
| DF |
|
|
|
|
|
| TOTAL |
|
|
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