REGULAMENTO DA ETAPA NACIONAL DA 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1° - A etapa nacional da 11ª Conferência Nacional de Saúde – 11ª CNS, convocada pelo Decreto de 28 de julho de 2000, foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços do Sistema Único de Saúde e propor diretrizes e caminhos para efetivar o acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde com controle social.

Parágrafo Único - A etapa nacional da 11ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em Brasília - DF, sob os auspícios do Ministério da Saúde.
 

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO




Art. 2° - A 11ª Conferência Nacional de Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde; e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde ou pelo Secretário de Políticas de Saúde.
 

Art. 3° - O desenvolvimento da etapa nacional da 11ª Conferência Nacional de Saúde estará a cargo da Comissão Organizadora designada na forma da Portaria GM n.º 891 de 10/08 /2000.
 

CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO





Art. 4° - A 11ª Conferência Nacional de Saúde se desenvolverá por meio de Mesas de Exposição e Debates dos Temas Oficiais e Grupos de Discussão

a) Mesa de Exposição e Debates 9 às 12 horas

b) Grupos de Discussão 14 às 17 horas.

c) Painéis com temas específicos 17:30 às 19:30 horas

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS




Art. 5º - São membros da etapa nacional da 11ª Conferência Nacional de Saúde:

a) delegados com direito a voz e voto;

b) convidados com direito a voz;

Parágrafo Único - Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora e pelo Conselho Nacional de Saúde.

Art. 6° - São delegados:

§ 1° – entre os delegados indicados, em cada um dos segmentos, deverão estar incorporados os conselheiros titulares e seus suplentes do Conselho Nacional de Saúde.

§ 2° - O credenciamento de delegados à etapa nacional devera ser feito junto a Secretaria do Comitê E xecutivo, até o dia 04 de dezembro de 2000.
 
 

CAPÍTULO V

DO TEMÁRIO




Art. 7° - A 11ª Conferência Nacional de Saúde abordará:

a) O Temário Central;

b) Temas específicos;

c) Subtemas para cada tema específico.
 
 

SEÇÃO I

DO TEMÁRIO CENTRAL

Art. 8° - A etapa nacional da 11ª Conferência Nacional de Saúde terá como Tema Central "Efetivando o SUS: Acesso, Qualidade e Humanização na Atenção à Saúde com Controle Social", que será discutido em três Mesas-Redondas.

Art. 9° - A abordagem de cada tema que compõe o Temário Central será realizada mediante exposição a cargo de até 04 (quatro) expositores, seguida de debates e posterior discussão em Grupos de Discussão formados pelos delegados.

§ 1° - Como expositores deverão ser contemplados gestores, prestadores de serviços; profissionais de saúde, usuários, procuradores do Ministério Público e especialistas e estudiosos Saúde.

§ 2° - Os expositores deverão enviar à Secretaria da Conferência, textos completos de suas intervenções, com no máximo 10 a 12 (dez a doze) laudas até 30 (trinta) dias antes da realização das respectivas mesas, para que possam ser distribuídos ao moderador e aos delegados.

Art. 10º - Os expositores disporão de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) para apresentar a síntese de documento baseado nos Termos de Referência elaborados pela Assessoria de Programação.

Art. 11º - Após as exposições o moderador sob orientação da Comissão Organizadora atuará como animador, identificando aspectos polêmicos e contraditórios observados durante a exposição e a palavra será aberta ao Plenário durante 60 (sessenta) minutos, improrrogáveis.

Art. 12º - Será facultado a qualquer delegado manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, mediante perguntas ou observações pertinentes ao tema.

Parágrafo Único - O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será 03 (três) minutos, improrrogáveis.

Art. 13º - A mesa desses trabalhos será dirigida por um moderador indicado pela Comissão Organizadora.

Art. 14º - As exposições e debates serão registrados em fita magnética para posterior tratamento, com vistas a sua divulgação nos Anais da 11ª Conferência Nacional de Saúde.

Art. 15º - Cada Grupo de Discussão será composto por 35 a 40 delegados, terá um facilitador com as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação, de acordo com roteiro previamente recebido.

Parágrafo Único - Participarão dos Grupos de Discussão apenas os Delegados.

Art. 16º - Cada Grupo de Discussão contará com um Relator designado pela Relatoria da Comissão Organizadora, e um sub-relator indicado pelo próprio grupo, encarregados de sintetizar as conclusões do grupo, participar da consolidação dos relatórios e colaborar com a Comissão Relatora.
 

CAPÍTULO VI
REGIMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

 

Art. 17º - A Plenária Final da 11ª Conferência Nacional de Saúde terá como objetivo debater e aprovar o Relatório Final da 11ª CNS e as moções e manifestações apresentadas.

Art. 18º - Participarão da Plenária Final:

a) delegados com direito a voz e voto;

b) convidados com direito a voz;

Parágrafo Único - No sentido de facilitar o encaminhamento dos trabalhos, a Comissão Organizadora designará localizações específicas para os Delegados e para os demais membros.
 

Art. 19º - Os trabalhos serão Coordenados por uma mesa constituída de membros da Comissão Organizadora ou delegados por ela indicados e presidida pelo Coordenador da Comissão Organizadora.

Parágrafo Único - Os trabalhos serão secretariados por membros da Comissão Relatora.
 

Art. 20º - A agenda da Plenária Final da 11ª Conferencia Nacional de Saúde constará dos seguintes itens:

a) Apreciação do Relatório Final;

b) Apreciação de Moções
 

Art. 21º - A apreciação do Relatório Final será encaminhada na forma que se segue:

a) Proceder-se-á com antecedência a distribuição do Relatório Final.

b) Assegurar-se-á aos Delegados o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta de Relatório Final.

c) As solicitações de destaque deverão ser encaminhadas por escrito até o final da leitura da proposta de Relatório Final pela Mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado.

d) As solicitações de destaque serão submetidas a deliberação da Plenária que decidirá inicialmente sobre sua pertinência.

e) Identificando o conjunto dos itens de destaque, proceder-se-á a votação do Relatório ressalvados esses itens.

f) Após a apreciação do Relatório serão chamadas, uma a uma, as apresentações de destaque.

g) Os propositores de destaques terão 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Presidente da Mesa concederá a palavra, a seguir, por igual tempo, ao Delegado que se apresente para defender posição contrária a do propositor do destaque e não será permitida, em qualquer hipótese, réplica. Será colocado, então, em votação, o destaque apresentado.

h) A aprovação das propostas será por maioria simples dos Delegados presentes.
 

Art. 22º - As moções, encaminhadas exclusivamente por Delegados, deverão ser de âmbito e/ou repercussão nacional e apresentadas à Secretaria da 11ª Conferência Nacional de Saúde, até as 10 horas do dia 18, redigidas em uma lauda, no máximo.

§ 1° - Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 250 (duzentos e cinqüenta) delegados (10% da plenária).

§ 2° - A Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por área temáticae subtema, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalhos.

§ 3° - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o Presidente da Sessão convocará os propositores das moções por área temática, que deverão proceder a simples leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo de 02 (dois) minutos, no máximo, para a defesa da moção.

§ 4° - Será concedido o mesmo tempo para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da moção.

Art. 23º - A aprovação das moções será por maioria simples dos Delegados presentes.

Art. 24º - Concluídas as apreciações das moções, serão encerrados os trabalhos da Sessão Plenária Final da 11ª Conferência Nacional de Saúde.
 

CAPÍTULO VlI
DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Art. 25º - Assegura-se aos Delegados da Plenária Final o questionamento à Mesa, "PELA ORDEM", sempre que a critério de qualquer um desses membros não esteja sendo cumprido o Regimento da Plenária Final.

Art. 26º - Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de "QUESTÕES DE ORDEM".

Art. 27º - Serão conferidos certificados aos delegados, convidados, expositores de temas, facilitadores e relatores, especificando a condição de sua participação na Conferencia.

Art. 28º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Comissão Organizadora.

ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS


SEGMENTO (2.500 delegados)
ELEITOS (75%)
INDICADOS(25%)
TOTAL
GESTORES
280
76
356
PRESTADORES
224
58
282
TRABALHADORES DA SAÚDE
438
144
582
FORMADORES DE RH
...
30
30
USUÁRIOS
942
308
1250
TOTAL
1884
616
2500

obs: estão incluídos nos indicados os quantitativos referentes aos conselheiros nacionais e seus suplentes, nos totais dos res pectivos segmentos.

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS A SEREM ELEITOS NAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS
 
 
 

REGIÃO E UF
TOTAL
USUÁRIO
TRABALHADORES SAÚDE
GESTORES
PRESTADORES
NORTE
142
71
31
20
20
RO
14
7
3
2
2
AC
6
3
1
1
1
AM
30
15
7
4
4
RR
6
3
1
1
1
PA
68
34
16
9
9
AP
6
3
1
1
1
TO
12
6
2
2
2
NORDESTE
532
266
119
80
67
MA
62
31
15
9
7
PI
32
16
6
5
5
CE
82
41
19
12
10
RN
30
15
5
5
5
PB
40
20
8
6
6
PE
86
43
20
13
10
AL
32
16
6
5
5
SE
20
10
4
3
3
BA
148
74
36
22
16
SUDESTE
800
400
193
120
87
MG
198
99
49
30
20
ES
34
17
7
5
5
RJ
158
79
37
24
18
SP
410
205
100
61
44
SUL
280
140
66
42
32
PR
108
54
27
16
11
SC
58
29
11
9
9
RS
114
57
28
17
12
CENTRO-OESTE
130
65
29
18
18
MS
24
12
6
3
3
MT
28
14
6
4
4
GO
56
28
12
8
8
DF
22
11
5
3
3
TOTAL
1884
942
438
280
224